sábado, 17 de janeiro de 2009

NOVO CÁLCULO DEIXA REVISÃO DO FGTS 16% MAIOR

Padronização de cálculo na Justiça faz aumentar valor da revisão nos
planos Verão e Collor 1. Selic será usada para correção da grana.

A Justiça Federal padronizou o cálculo da revisão do FGTS. Agora, quem tem direito às diferenças dos planos Verão e Collor 1 pode conseguir até 16% a mais do que receberia se a correção fosse feita com os cálculos anteriores.
Tem direito à revisão quem tinha saldo na conta do fundo em dezembro de 1988 ou em abril de 1990. Nesses períodos, o governo federal estipulou um índice de correção para o FGTS que ficou abaixo da inflação do período. O trabalhador tem direito a receber, corrigidas, as diferenças entre o que foi pago e o rendimento que deveria ter sido aplicado à grana. É esta a correção que vai mudar.
As decisões judiciais de hoje costumam usar os juros de atualização monetária, também chamados de JAM ou o INPC para corrigir o valor a ser pago ao trabalhador. Com esses índices, quem tivesse o equivalente a R$ 1.000,00 de saldo em dezembro de 1988 teria direito a receber cerca de R$ 800,00 se a grana fosse pedida hoje. Com a nova revisão, o valor seria R$ 928,00 (16% a mais).
O novo cálculo, uma orientação do Conselho da Justiça Federal (CJF), aplica o JAM até dezembro de 2002. De janeiro de 2003 em diante, o índice será a Selic (taxa básica de juros). A Justiça padronizou o que o Código Civil já estabelecia em 2003. O problema é que muitos juízes não estavam seguindo o que o Código diz.
A mudança não vale para quem já obteve a revisão, mas pode valer para ações em trâmite, desde que o juiz ainda não tenha estabelecido o índice corretor. A maioria das ações novas já devem usar o novo cálculo.

Ainda dá para pedir a revisão
Segundo alguns advogados, grande parte dos trabalhadores que ainda não entraram com ação pedindo a revisão do FGTS continuavam nas mesmas empresas quando souberam do direito. Eles preferiram não fazer o pedido, com medo de se prejudicar.
Muitas dessas pessoas já deixaram o emprego ou já se aposentaram, mas ainda podem ingressar na Justiça para recuperar a grana, paga pela Caixa Econômica Federal. A vantagem é que agora irão receber mais do que receberiam se tivessem entrado com o pedido anteriormente.
Ações que estão tramitando na Justiça também devem pagar mais, desde que o juiz não tenha fixado o índice da correção.

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