sábado, 9 de maio de 2009

JUSTIÇA GARANTE PRAZO MAIOR PARA REVISÃO DO FGTS

Quem optou pelo FGTS antes de setembro de 1971 e permaneceu na mesma empresa até, pelo menos, maio de 1979, pode pedir na Justiça revisão do valor depositado no fundo. O direito foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 65 mil trabalhadores pode pedir hoje a correção na Justiça.
No entanto, a decisão beneficia também quem está com uma ação na Justiça. Isso porque o STJ definiu o direito como um recurso repetitivo, ou seja, todos os recursos que chegarem ao tribunal contra esse direito do trabalhador serão derrubados.
O STJ decidiu que o prazo para pedir essa correção é de 30 anos, contados a partir da data em que o trabalhador entrou com a ação. Por exemplo: o trabalhador foi empregado na mesma empresa entre abril de 1970 e dezembro de 1980. Se ele entrar com uma ação hoje, ele poderá pedir a correção sobre o valor depositado no fundo entre os meses de maio de 1979 e dezembro de 1980.
É preciso entrar na Justiça porque a Caixa Econômica Federal entende que o prazo para pedir essa correção já prescreveu, segundo informação enviada pelo banco, que apenas informou que o entendimento do STJ não é novidade, mas não informou se irá recorrer.
O erro
Há revisão porque a maioria das contas de FGTS dessa época não foram corrigidas corretamente, conforme a legislação de 1966, que previa a aplicação de uma taxa progressiva de juros (3% a 6% ao ano, dependendo do tempo de conta do trabalhador).
O percentual de 3% ao ano, como é atualmente, foi definido em 1971. Porém, ficou estabelecido que os juros progressivos continuariam sendo aplicados no caso das contas anteriores à lei de 1971. Mas a maioria dos bancos não aplicou os juros corretos. A Caixa, única gestora do fundo hoje, herdou essas contas.
A decisão do STJ confirma as decisões favoráveis à correção que já foram dadas pela Justiça nos últimos anos.
Como conseguir a correção
Primeiro, é preciso solicitar os extratos da conta vinculada no período a que se tem direito. A Caixa é obrigada a fornecer a documentação, desde que seja dos últimos 30 anos.
Se o banco recusar a fornecer os extratos, será preciso entrar na Justiça com uma ação de exibição de documentos.
Com os extratos, é possível saber se existe direito à correção. Isso porque os extratos trazem o percentual dos juros que foi aplicado na conta. Confirmado o direito, o próximo passo é entrar na Justiça.
Na Justiça
O acompanhamento de um advogado só é obrigatório quando o valor a receber for maior que 60 salários mínimos (R$ 27.900). Abaixo desse valor, a ação pode ser movida sem advogado, no Juizado Especial Federal.
O réu
As ações serão sempre dirigidas contra a Caixa Econômica Federal. É a Caixa quem deve requisitar ao banco depositário, seja aos seus novos donos (se for o caso) ou ainda à massa falida da instituição.

COMO FICA A REVISÃO DA
POUPANÇA
Nunca se falou tanto em revisão da poupança como neste ano. Desde março, os bancos deram início à defesa de sua falta de responsabilidade no pagamento das ações que pedem a correção das perdas causadas pelas mudanças de planos econômicos na Justiça.
Mas quem já tem ações em andamento não precisa se preocupar. Os processos continuam sendo julgados. Hoje, já estão encerrados os prazos para os pedidos de revisão dos planos Bresser e Verão.
Mas ainda é possível entrar com uma ação contra as perdas decorrentes do Plano Collor 1, implantado em 1990. Mas, se os bancos tiverem seus pedidos aceitos pela Justiça, todas as ações em andamento serão suspensas e não haverá mais julgamento.
A pressão para que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê ganho de causa aos bancos é grande. Além da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ter recorrido no STF no início de março, tentando se isentar da obrigação de pagar as perdas aos poupadores, o Banco Central manifestou seu apoio às instituições financeiras.
Por enquanto, porém, a única manifestação do tribunal foi contra os bancos. Foi negado pedido de liminar incluindo na ação da Consif, que solicitava a suspensão do julgamento de todos os processos.
Agora, o que resta aos poupadores e aos bancos é esperar. A ação proposta pelas instituições financeiras foi encaminhada à Procuradoria Geral da República e está nas mãos do procurador Antônio Fernando Barros e Silva de Souza.
De acordo com o STF, o julgamento dessa ação depende do parecer que deverá ser dado pela procuradoria, sem previsão de sair.
E mesmo quando chegar ao tribunal, não há nenhum prazo legal para que o processo seja julgado. Segundo o STF, isso pode demorar anos.
Para ser aprovado, seis dos 11 ministros do tribunal terão de ter a mesma opinião, considerada maioria absoluta.
Não há como prever qual será a decisão dos ministros considerando a maioria das decisões sobre o tema.
Assim como Banco Central quis participar do processo enviando contribuições para o julgamento dos ministros, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também fez o mesmo pedido, mas em defesa dos consumidores. Por enquanto, o STF não decidiu se aceita ou não essas participações.

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