domingo, 27 de setembro de 2009

BENEFÍCIOS QUE PODEM SER PAGOS COM A PENSAO

O Ministério da Previdência divulgou as situações em que o pagamento de pensão por morte pode ser acumulado com outros benefícios do INSS. Nesses casos, os segurados, poderão fazer o pedido no posto do instituto. A soma dos dois benefícios podem ser superior ao teto do INSS, hoje em R$ 3.218,90.
Quem recebe uma pensão, seja por morte do cônjuge ou de filho, pode acumular esse benefício com aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição e por invalidez), pensão por morte de outro filho, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade (pago às pensionistas após o parto ou em caso de adoção de uma criança).
Mas é preciso ficar atento às regras. O dependente não pode receber duas pensões derivadas de dois maridos ou duas esposas. Nesse caso, ele deve escolher o benefício. Porém, o mesmo dependente pode receber a pensão do cônjuge com as outras por morte de filho, desde que comprove a dependência econômica.
Ex-mulher ou ex-marido também pode ter direito a pensão, se for comprovada a dependência econômica. Se houver um marido ou mulher atual, o benefício será dividido igualmente mesmo que seja de apenas um salário mínimo. Pensões de filhos podem ser acumuladas com as de cônjuge.
O benefício pago ao filho dependente de segurado morto é cancelado quando este completa 21 anos, exceto quando o dependente é inválido ou não emancipado. Neto também pode receber o benefício desde que o avô tenha a sua guarda judicial.
Quem tem direito
Para receber a pensão por morte, não é exigido tempo mínimo de contribuição. Porém, é preciso que o segurado esteja em dia com o INSS.
Há três tipos de classe de dependentes. A primeira engloba cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos e enteados ou menos de 21 anos que estejam sob tutela do segurado. A segunda: pais. A terceira: irmãos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos.
A grana é dividida entre os dependentes da primeira classe. Caso não haja beneficiários nessa classe, o benefício vai para os da segunda. Da mesma forma, se não houver beneficiários na segunda classe, o benefício passa para os de terceira classe.
O valor da pensão é igual à aposentadoria que o segurado recebia quando morreu. Se ele ainda não era aposentado, a pensão será igual ao que teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Nesse caso, o valor será de 100% do salário de benefício do segurado morto.
Dependência econômica
A dependência econômica de cônjuge, companheiros e filhos é presumida, ou seja, eles não precisam de provas para ter direito a pensão do INSS.
Nos demais casos, a dependência econômica deve ser comprovada por meio de documentos, como declaração do Imposto de Renda ou pagamento de uma espécie de pensão.
A Justiça, porém, entende que apenas provas testemunhais, e não documentais, podem ser usadas para conceder a pensão a pais, por exemplo.
Na hora do pedido da pensão, o dependente também deve levar documento do segurado morto e dele. Entre os documentos necessários estão o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/Pasep do segurado e do dependente, certidão de óbito e documento de identidade (RG ou carteira de trabalho) e CPF.
Ação trabalhista pode aumentar pensão
Quem recebe uma pensão do INSS de um segurado que havia ganho uma ação trabalhista pode conseguir um reajuste. É que, se o processo da Justiça do Trabalho rendeu um salário maior ao segurado, esse aumento deveria ter sido contado no cálculo da pensão.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, publicada no Diário Oficial da Justiça.
No caso da ação, a pensionista pedia a incorporação, em sua pensão, dos ganhos da ação trabalhista de seu marido, que já morreu.
Quando alguém ganha uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista, aumento salarial, pagamento de horas extras ou adicional de insalubridade, por exemplo, essa grana-extra ou tempo de trabalho deve ser computado para fins de previdenciários.
Se o segurado ganhou uma ação dessas, mas não teve tempo ou as contribuições a mais computadas para fins previdenciários automaticamente, quando o INSS não é parte do processo, deve pedir, em um posto do INSS, que essa contagem seja feita.
O mesmo vale para quem é pensionista. Para advogados especialistas, quando o segurado morre antes de a ação trabalhista terminar, o dependente tem tanto o direito de receber o dinheiro da empresa após o julgamento do processo quanto o de ter o aumento correspondente na pensão.
A pensão equivale ao valor que o segurado poderia receber se estivesse vivo. Assim, qualquer aumento que poderia haver no benefício deve refletir na pensão.
Sem o INSS
Na decisão, o TRF 3 entendeu que a grana deveria ser paga, apesar de o INSS não fazer parte do processo trabalhista e de a empresa não ter feito o recolhimento das contribuições. Segundo a Justiça, é responsabilidade da empresa, e não do funcionário, fazer esse recolhimento, e cabe ao INSS fiscalizá-lo.
A pensionista tem um prazo de dez anos, contados a partir do recebimento do benefício, para pedir o reajuste com base na ação trabalhista. Primeiro, o pedido deve ser feito no INSS. Se o órgão negar, é possível procurar a Justiça.
Na Justiça, para os benefícios concedidos antes de dezembro de 1998, não há prazo para entrar com o pedido de revisão. O Ministério da Previdência não comenta processos judiciais de revisão, mas há recurso na maioria dos casos.
O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista até dois anos após deixar a empresa.

domingo, 13 de setembro de 2009

PEDIDO NA RECEITA VAI GARANTIR IR DE VOLTA

Quem teve desconto indevido do Imposto de Renda em atrasados ou ações trabalhistas tem cinco anos para pedir a devolução
Os segurados do INSS que receberam atrasados (valores de revisão ou de concessão de benefícios não pagos em cinco anos) ou os trabalhadores que ganharam ações trabalhistas e tiveram o IR cobrado a mais sobre o valor total podem fazer o pedido da devolução nos postos da Receita Federal para não perderem o direito à devolução.
O imposto foi cobrado a mais em muitos casos porque a Receita considerou o valor total dos atrasados ou da ação trabalhista para aplicar a alíquota de cobrança, que chega a 27,5%. Só que, para a Justiça, o valor total recebido deve ser dividido pelos meses em que deveria ter sido pago. Apenas depois disso deve ser aplicado o IR e há contribuintes que seriam isentos ou pagariam a alíquota menor.
A própria Receita, em maio, considerou que a cobrança ocorreu de forma errada e deve soltar, em breve, regras para a devolução do dinheiro.
O prazo para pedir o IR de volta é de cinco anos. O contribuinte que recebeu os atrasados em setembro de 2004 e pagou imposto a mais naquele mês, por exemplo, está no limite do prazo e teria que correr para entrar na Justiça.
Mas a recomendação da própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que não recorre mais na Justiça desses casos, é que o trabalhador ou o aposentado faça um pedido administrativo na Receita para não perder o direito à devolução dos valores. Para a PGFN, essa é a melhor opção para quem está próximo do fim do prazo.
A vantagem é que, quando o contribuinte entra com o pedido administrativo na Receita, ele consegue congelar o prazo de prescrição até que o órgão dê uma resposta definitiva. Além disso, se a Receita negar o pedido, o contribuinte ainda tem tempo e deve entrar na Justiça.
Já quem recebeu a grana dos atrasados ou da ação trabalhista há pouco tempo deve esperar as regras da Receita. O órgão deverá criar uma forma de o contribuinte recuperar o imposto sem a necessidade de ele recorrer à Justiça.
Exemplo
Por exemplo, um trabalhador recebeu R$ 73 mil em setembro de 2004 em uma ação trabalhista e teve o IR descontado de uma só vez: R$ 17.826. A grana é referente a pagamentos de seis anos de trabalho. Se os pagamentos tivessem sido feitos ao longo do período, ele teria recebido R$ 948 de salário por mês.
Com esses valores mensais, ele seria isento de IR. Assim, teria direito a todo o imposto descontado pela Receita Federal de volta.
Prazo para ter o imposto de volta pode ser maior
na Justiça Federal
O início da contagem do tempo que o contribuinte tem para pedir a revisão de valores pode ser maior.
Quem pagou os impostos a mais e recebeu a grana antes de 2005 ainda tem a opção de pedir a revisão de valores diretamente na Justiça.
Isso porque na Justiça, há a discussão de que esse prazo deve ser de dez anos, desde que a grana tenha sido recebida antes de maio de 2005. Essa é a data que passou a valer o limite dos cinco anos após a incidência do Imposto de forma indevida.
Outros especialistas consideram que o prazo deve começar a contar a partir da declaração do IR. Nesse caso, para quem recebeu a grana em setembro de 2004, o prazo começaria a contar apenas em abril de 2005 e o limite para pedir a revisão na Receita seria esticado para abril de 2010.
Há ainda, mais uma forma de contestar o prazo. A saída é declarar, de forma retificadora, a grana extra como um rendimento não tributável no Imposto de Renda daquele ano. Nesse caso, o prazo começa a contar a partir da data em que a Receita der uma resposta, já que foi pedido o ajuste.

(Outras notícias: direitoinfocu.blogspot.com)

domingo, 6 de setembro de 2009

VEJA COMO TROCAR O BENEFÍCIO

Os aposentados pelo INSS que contribuíram trabalhando e contribuindo para a Previdência podem pedir, na Justiça, a troca do benefício por outro com o valor maior. É o caso de quem se aposentou pela regra do benefício proporcional e continuou contribuindo até completar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição. Por exemplo, um segurado que se aposentou em maio de 1993 com 30 anos de contribuição e 53 anos de idade recebe atualmente R$ 1.570,00 de benefício. Se ele seguiu trabalhando e chegou aos 35 anos de contribuição, o benefício sobe para R$ 2.244,00 gerando um ganho de R$ 674,00.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está entendendo que, quando o segurado se aposenta e continua no mercado de trabalho, é possível que as novas contribuições sejam usadas para recalcular a aposentadoria. Na troca do benefício, o Tribunal Federal não está obrigando o segurado a devolver os pagamentos que ele tiver recebido.
Alguns juízes de instâncias inferiores, no entanto, entendem que, para que a nova aposentadoria seja concedida, o segurado precisa devolver a grana que já havia recebido. Nesse caso, o aposentado tem o direito de recorrer.
O resultado da ação, nas instâncias inferiores, depende do juiz. Em São Paulo, por exemplo, os juízes estão julgando cada vez mais a favor do segurado, sem a necessidade de devolução dos benefícios recebidos.
Os processos desse tipo estão demorando de dois a três anos para terem uma decisão final. Quanto maior o tempo de contribuição após a aposentadoria, maior é redução da perda por conta da regra da aposentadoria proporcional, que desconta até 30% do valor da aposentadoria integral.
Cálculo
Os segurados que forem pedir a troca da aposentadoria deverão apresentar, no pedido da ação, o cálculo de quanto seria o novo benefício. Sem isso, dificilmente o juiz irá aceitar o pedido de revisão. Tem que mostrar para o juiz que o novo valor é melhor.
O cálculo servirá para o trabalhador descobrir se a troca será mesmo benéfica. Um benefício proporcional concedido até dezembro de 1998 pode ser mais vantajoso que um integral calculado depois, já que existe o fator previdenciário, que passou a ser usado em 1999. Se muda o período de cálculo, tem que conferir se há mesmo vantagem na troca.
Se a contribuição após a aposentadoria for menor que os pagamentos feitos antes, o benefício diminui, pois a média das contribuições fica menor.

AÇÃO NA JUSTIÇA CANCELARÁ
PEDIDO NO INSS
O INSS e Tribunais Regionais Federais estão fechando acordo para compartilhar os sistemas de cadastramento de ações e o de cadastramento de recursos administrativos da Previdência Social. A informação é da Advocacia Geral da União (AGU).
O objetivo é identificar processos idênticos, que estão aguardando resposta tanto na Justiça quanto do INSS.
Quando os sistemas estiverem unificados, será possível cancelar automaticamente os recursos administrativos que são tema de ação na Justiça.
Assim, se o segurado tiver um benefício negado no INSS, recorrer no posto da Previdência e, ao mesmo tempo, entrar com o pedido na Justiça, sua solicitação ao INSS (que costuma ter resultado mais rápido) será cancelada.
Atualmente essa análise para saber se há duplicidade é feita manualmente pelos servidores do INSS e atrasa a análise dos pedidos de recursos nos postos da Previdência.
O segurado entra com o recurso administrativo quando não concorda com a negativa do INSS. Em julho, foram negados 260 mil benefícios no país. Desse total, foram 163,5 mil solicitações de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Há tantos recursos que, frequentemente, o INSS envia lotes de São Paulo, por exemplo, para serem julgados em outros Estados.
A AGU informou que a eliminação automática dos pedidos está de acordo com a lei. De acordo com o órgão, o segurado que entra com uma ação na Justiça abre mão do direito ao recurso administrativo sobre o mesmo tema.
A AGU informou também que, nos últimos anos, por conta da facilidade ao acesso à Justiça com a criação dos juizados, aumentou o número de pedidos duplicados.
Com a eliminação automática, a AGU acredita que as juntas de recursos do INSS poderão analisar com mais rapidez os processos administrativos que não são tema de ação judicial.