domingo, 21 de junho de 2009

TROCA DE APOSENTADORIA

JUSTIÇA CONFIRMA A TROCA DE
APOSENTADORIA
Os segurados do INSS que já se aposentaram, mas que continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência, podem garantir um novo e melhor benefício.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que esses segurados, quando pedem a troca da aposentadoria, chamada jurídicamente de desaposentação, não precisam devolver a grana que já receberam do INSS.
Em uma decisão recente do tribunal, publicada no Diário da Justiça no dia 25 de maio, a ministra Laurita Vaz decidiu que a troca do benefício “não implica em devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos”.
Segundo o advogado que ganhou a ação, o segurado de Santa Catarina, se aposentou com 32 anos e nove meses de trabalho, em 1996, mas continuou trabalhando até 1999, quando completou 35 anos e cinco meses de serviço. “Ele trocou uma aposentadoria de 82% do benefício por outra de 100%, sem precisar devolver o dinheiro que já recebeu”.
Processo rápido
Esse processo demorou cerca de um ano e meio. O juiz de primeira instância negou o pedido. Na segunda instância, o segurado ganhou, mas o juiz determinou a devolução do dinheiro que ele havia recebido, “mas essa devolução não interessa, senão a troca acaba não sendo vantajosa”. Em última instância, o STJ concedeu a troca e não exigiu a devolução dos benefícios recebidos.
“É uma nova fronteira do direito previdenciário, um novo parâmetro que está surgindo para os segurados que continuaram trabalhando. O STJ está sendo rápido nos julgamentos”.
Outros advogados afirmam que os juízes estão julgando de forma parecida. Alguns juízes não concedem a revisão, outros mandam devolver o dinheiro já recebido. Tem que brigar até chegar no STJ.
A maior vantagem é para quem se aposentou de forma proporcional. Além do fator previdenciário, ele pode ter um corte de até 30% no benefício.
Cálculo pronto
Os segurados que forem pedir a troca da aposentadoria deverão apresentar no pedido de ação, o cálculo de quanto seria o novo benefício. Sem isso, dificilmente o juiz irá aceitar o pedido de revisão. “Tem que mostrar para o juiz que o novo valor é melhor. Por isso, é preciso consultar um especialista”.
O cálculo servirá para o trabalhador descobrir se a troca será mesma benéfica. Um benefício proporcional concedido até dezembro de 1998 por ser mais vantajoso que um integral calculado depois, mesmo que o segurado tenha trabalhado por mais tempo, devido ao fator previdenciário, que passou a ser usado em 1999. “Se muda o período de cálculo, tem que conferir se há mesmo vantagem no novo benefício”.

VEJA SE VALE A PENA ADIAR A SUA
APOSENTADORIA
Quem está no mercado de trabalho e pensa em adiar a aposentadoria para ganhar um valor maior de benefício deve analisar se esse aumento vale a pena. Hoje, quem tem 60 anos e trabalha mais do que 35 anos já pode ter um fator previdenciário positivo (maior que 1), o que resulta em uma aposentadoria maior que a integral.
Mas um segurado com 60 anos de idade e 40 de contribuição tem um aumento de apenas 1,3% no benefício. Assim, se sua aposentadoria integral for de R$ 1.000, por exemplo, o benefício tem pouca diferença e sobe para R$ 1.013. A aposentadoria integral é calculada com base na média das 80% melhores contribuições desde 1994.
Já em um outro extremo, quem tem 65 anos de idade e trabalhou por 42 anos (considerando que esse trabalhador começou a contribuir com 23 anos de idade) consegue um aumento de 31,7% no valor de seu benefício. A mesma aposentadoria integral de R$ 1.000 passa para R$ 1.317.
O trabalhador pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição se tiver 35 anos de pagamento ao INSS, no caso de homens, e 30 anos, para as mulheres. Mas, quanto mais novo for esse trabalhador, maior será a redução de seu benefício por conta do fator previdenciário, que usa a expectativa de vida como base para achatar ou aumentar a aposentadoria do segurado. A redução pode chegar a 40%.
Mudança
Há uma proposta no Congresso que ajuda o trabalhador a conseguir a aposentadoria integral. O projeto original, que foi aprovado no Senado, extinguia o fator previdenciário, mas a proposta da Câmara foi modificada e criou a fator 85/95. Com esse fator, quem tiver um resultado de 85 (para mulheres) ou 95 (para homens) na soma de idade e de tempo de contribuição poderá pedir o benefício integral. Para quem não atingir a soma, as regras atuais do fator previdenciário ainda serão válidas.