domingo, 14 de março de 2010

RECUPERE AÇÕES DA ANTIGA TELEBRÁS
Os consumidores que compraram linhas telefônicas da antiga Telesc (atual Oi/Brasil Telecom) entre janeiro de 1975 a dezembro de 1995 ainda são acionistas da Telebrás e podem lucrar com esses papéis. Isso porque, naquela época, quem comprava uma linha telefônica era obrigado a adquirir as ações da empresa estatal. Recentemente, rumores de que o governo pretende ressuscitar a Telebrás para cuidar do Plano Nacional de Banda Larga valorizaram essas ações no mercado.
Para saber se tem alguma dessas ações, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), empresa que regula o mercado de capitais no Brasil, orienta o consumidor a entrar em contato com a operadora de telefonia que sucedeu a Telebrás no seu Estado para saber se o plano de expansão adquirido dava direito a ações e de qual companhia.
A partir daí, o acionista deve atualizar seus dados cadastrais nessas empresas. Para ações da Embratel, o consumidor deve ir a uma agência do Banco Itaú. Para ações das demais empresas, é preciso procurar uma agência do Banco Real, munido de documentação.
Quem se interessou em negociar ou vender suas ações deve procurar uma corretora de valores ou distribuidora credenciada pela CVM para intermediar o negócio.
Os acionistas que possuem menos de 100 ações têm a opção de fazer a venda por intermédio dos bancos conveniados (Real, Bradesco, Brasil, Itaú e Unibanco). Mas, nesse caso, ele será obrigado a vender todas as ações de uma vez, zerando a posição.
De acordo com informações do banco Real, instituição que cuida dessas ações atualmente, na última semana, o valor médio dos “pacotes” de ações vendidos foi de R$ 500. Esse valor pode variar porque cada linha telefônica tinha direito a um número determinado de ações, variando de acordo com a época, localidade e preço da compra no plano de expansão da companhia.
A Telebrás foi vendida para grupos privados (nacionais e estrangeiros) em maio de 1998 e se dividiu em 13 empresas, sendo 12 privadas e uma que permaneceu estatal, a Telebrás residual. Para cada ação da Telebrás, o acionista teve direito a 12 ações da mesma espécie, ordinária (que tem direito a voto) ou preferencial (sem direito a voto), tendo como base a posição acionária registrada em 18 de setembro de 1998.
Em novembro de 2009, de acordo com informações da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), a Telebrás tinha cerca de 886 bilhões de ações ordinárias e perto de 210 bilhões de ações preferenciais. Isso significa que, atualmente, mais de 1 milhão de pessoas podem ser acionistas das empresas Telesp, Brasil Telecom, Tele Norte Leste, Contax, Embratel, Vivo e TIM, empresas resultantes da privatização.
Acionistas podem lucrar mais com a volta da estatal
Para quem tem ações da Telebrás, pode ser mais vantajoso aguardar a decisão do governo, de ressuscitar a empresa, antes de vender os papéis. Se a empresa voltar a operar, pode haver maior valorização dessas ações. Só os rumores de que o governo tem essa intenção fez com que o valor das ações da empresa subisse na Bolsa de Valores, nas últimas semanas.
Depois de uma reunião com o presidente Lula no último dia 10 de fevereiro, o ministro das Comunicações afirmou que o governo tem mesmo interesse de incluir a antiga Telebrás no PNBL.
Porém, disse que o assunto ainda é objeto de estudos e que nada ficou definido. Outra reunião deverá acontecer ainda este mês.

EMPRESA NÃO PAGA CONTRIBUIÇÃO
A segurada M.S.A. conta que trabalhou em uma empresa durante cinco anos com carteira assinada. Nos últimos 10 meses desse trabalho, as contribuições previdenciárias foram descontadas no holerite, mas não foram repassadas ao INSS.
“Agora, o INSS não quer reconhecer esses meses pois não constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o único documento que possuo é a carteira profissional. O instituto quer outro tipo de documento, mas como vou obter outro tipo de documento se já procurei e não consigo encontrar os sócios?”, questiona.
De acordo com advogados previdenciários, a ausência de contribuição não pode dificultar o acesso ao benefício, já que a obrigação de contribuir é do empregador e a obrigação de fiscalizar o repasse para o INSS é da Receita Federal e não do segurado.
Dessa forma, ao recusar o benefício pela ausência de contribuição, o INSS viola as normas previdenciárias. O segurado pode exigir seus direitos no INSS e, caso eles sejam negados, pode ir à Justiça.
A maneira mais rápida de se resolver o problema é realmente localizar a empresa ou os seus sócios.
Caso o segurado não consiga de nenhuma maneira encontrar a empresa ou os sócios, o caminho é ir à Justiça. A leitora pode entrar com um processo no Juizado Especial Federal sem a necessidade de contratar um advogado.

(Outras notícias: www.direitoinfocu.blogspot.com)

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