terça-feira, 16 de novembro de 2010

SUPREMO DÁ REVISÃO DO TETO A APOSENTADO ATÉ 2003

SUPREMO DÁ REVISÃO DO TETO A
APOSENTADO ATÉ 2003
Recebe quem teve o benefício limitado pelo INSS ao teto da época. Decisão deverá ser seguida pelos Tribunais do país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quem pediu a aposentadoria entre julho de 1988 e dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época tem direito à revisão, que pode conceder um reajuste de até 28,4% no benefício ou R$ 700 a mais por mês.
Nesse caso, os atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) podem chegar a R$ 45.500.
A decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. O INSS não pode mais recorrer.
Em 1988, foi instituído um valor máximo para os benefícios concedidos pelo INSS. Não é possível contribuir com valores acima do teto, mas alguns segurados, devido aos índices usados na correção das contribuições, podem ter ficado com uma média salarial superior ao teto. Nesses casos, o benefício foi limitado.
Porém, em dezembro de 1998 e em dezembro de 2003, o governo reajustou os tetos previdenciários, mas não repassou os aumentos a quem já estava aposentado. Agora, a Justiça entendeu que os aposentados podem incorporar no valor do benefício o que havia sido cortado por causa do limite do teto.
Para checar se tem direito à revisão, o segurado precisa olhar na carta de concessão do benefício, que deve trazer referência à limitação ao teto.
O STF concedeu a revisão por maioria de votos. O único posicionamento contrário foi o do ministro José Antônio Dias Toffoli, que já foi advogado-geral da União e votou a favor do recurso do INSS. A decisão é ótima. Agora, as decisões deverão sair mais rapidamente.
Muitos podem ser beneficiados. Como o INSS deve perder em todos os processos parecidos, o governo deverá propor um acordo após as eleições. O INSS afirmou que cumpre as determinações da Justiça.
Prazo para entrar com ação será julgado
O STF ainda pode tirar da maioria dos segurados o direito de pedir a revisão pelo teto. O motivo é que o Supremo vai julgar qual o prazo máximo para pedir a revisão dos benefícios concedidos antes de dezembro de 1997. Algumas decisões dizem que não há prazo para o pedido. Ainda não há data para o julgamento.
Quem se aposentou após dezembro de 1997 tem 10 anos para pedir a revisão do valor do benefício na Justiça. Ou seja, aposentados entre 1998 e 2000 não poderão mais pedir a revisão pelo teto. As ações iniciadas dentro do prazo terão direito à revisão.
O INSS defende que o prazo máximo para os benefícios mais antigos também é de 10 anos. Alguns tribunais entendem que o tempo acabou em 2007, dez anos após a lei que mudou a regra. Enquanto a questão não é definida pelo STF, as ações iniciadas nos juizados estão congeladas.
Aposentadoria proporcional tem direito
Quem se aposentou de maneira proporcional ou teve desconto do fator previdenciário também pode ter direito à revisão pelo teto.
O motivo é que o INSS limita o salário do benefício do segurado ao teto antes de aplicar os descontos no benefício.
Quem já ganhou alguma revisão, como a da URV, a não pode incorporar o aumento, poderá fazer isso agora. Nesse caso, a carta original de concessão não dirá que o benefício foi limitado ao teto.

QUEM TRABALHA PODE TROCAR
BENEFÍCIO
O leitor IB conta que se aposentou por tempo de contribuição em 1996 e continuou trabalhando na mesma empresa e contribuindo com INSS até o ano 2000. Ele quer saber se tem como recuperar essas contribuições ou conseguir uma aposentadoria maior.
O aposentado que trabalha pode conseguir, na Justiça, a troca de benefícios e aumentar o valor do seu rendimento. Não se trata de uma ação de revisão, mas de uma troca de aposentadoria (também conhecida como desaposentação).
Antes de entrar com a ação, entretanto, o segurado deve contratar um especialista e fazer as contas para comprovar que o novo benefício, que incorpora as novas contribuições, é mais vantajosa. Nem sempre a nova aposentadoria será maior do que a atual.
Alguns tribunais aceitam a troca de aposentadoria, mas mandam o segurado devolver tudo o que já recebeu da Previdência. Nesse caso, o aposentado pode não executar a sentença e continuar com o seu benefício atual. Há ainda a opção de o juiz mandar devolver mas parcelar essa grana e que seja descontado do novo benefício.
O desconto não pode ultrapassar 30% do valor total do benefício. Em alguns casos, mesmo com esse desconto, o segurado poderá ganhar mais.

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