domingo, 30 de maio de 2010

COMO SE APOSENTAR POR IDADE

Os segurados do INSS que têm pelo menos 65 anos de idade, no caso do homem, ou 60 anos, no caso da mulher, não precisam esperar o presidente decidir pelo fim do fator previdenciário para pedir a aposentadoria. Esses segurados pode se aposentar por idade, após 15 anos de contribuição, sem a incidência do fator, o índice só entra no cálculo se for maior que 1 e aumenta o benefício.
A aposentadoria por idade é igual a 70% da média salarial do segurado, mais 1% para cada ano de contribuição, limitado a 100%. Para quem tem 15 anos de contribuição, o benefício será igual a 85% de sua média salarial. Se essa média for de R$ 1.000, o benefício será de R$ 850. Com mais tempo de contribuição, o benefício irá aumentar.
A média salarial do segurado é calculada com base nas 80% maiores contribuições dele desde julho de 1994. Os salários recebidos antes disso não entram na conta. O tempo de contribuição, no entanto, é contabilizado para fins de aposentadoria.
** Pedido
Para solicitar o benefício, é preciso agendar um atendimento em um posto do INSS pelo telefone 135. A Previdência tem um cadastro dos trabalhadores com seu histórico das contribuições. Se esse cadastro estiver desatualizado, o que pode reduzir o valor do benefício, o segurado pode apresentar provas, como carteira de trabalho e holerites, que comprovem a atividade.
** Saiba quem tem o benefício antes
Os segurados que se filiaram ao INSS antes de 1991 podem conseguir a aposentadoria por idade com menos tempo de contribuição, de acordo com o ano em que completam a idade mínima.
A tabela começa em 1991 e vai até 2011, aumentando gradativamente a cada ano. Assim, quem completou a idade mínima no ano passado, por exemplo, precisa de 14 anos de contribuição, e não 15, para se aposentar.
Os segurados que já completaram a idade mínima podem conseguir o benefício hoje com o tempo de pagamento exigido no ano que completaram 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
** Qualidade de segurado
Os segurados que perderam a qualidade de segurado, ou seja, deixaram de contribuir há mais de três anos, também podem pedir a aposentadoria. O INSS não exige que o pedido seja feito enquanto o segurado estiver trabalhando.
** Quem parou de contribuir recebe o piso
Os trabalhadores que pararam de contribuir ao INSS há muito tempo e perderam a qualidade de segurado também podem pedir a aposentadoria por idade. Nesse caso, o valor do benefício que eles receberão será de um salário mínimo (R$ 510, atualmente).
Geralmente, quem recebe esse valor são aqueles trabalhadores que começaram a contribuir antes de 1991, deixaram de pagar o INSS, por informalidade ou desemprego, por exemplo, e atingem, agora, a idade mínima.
Eles também devem agendar o pedido de aposentadoria pelo telefone 135.

LICENÇA-PATERNIDADE DE 15 DIAS
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Senado que amplia de cinco para 15 dias a licença-paternidade. A medida valerá para os empregados contratados em regime CLT e beneficia, além dos pais biológicos, os adotivos.
Para começar a valer, o projeto ainda terá de ser aprovado por mais três comissões.
O texto também garante estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença para os pais.
Se a licença for solicitada durante as férias do funcionário, ela será contada a partir do primeiro dia útil após o retorno ao trabalho. Se o pedido acontecer nos primeiros 15 dias de férias, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença.
No caso de pais adotivos, será preciso comunicar a adoção à empresa e apresentar certidão de nascimento ou documento oficial de adoção, independentemente da idade da criação adotada.
Segundo a relatora do projeto, apesar de não ser o ideal, o aumento da licença-paternidade representa um avanço em relação ao prazo atual.
O projeto só foi aprovado após acordo com a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e com a Confederação Nacional do Comércio (CNC). Por isso, outros projetos de lei que tramitavam em conjunto foram rejeitados.

sábado, 22 de maio de 2010

SEM COBRANÇA DE PIS E COFINS

** Conta de luz pode ficar mais barata
Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 30 de abril, garante a devolução das taxas referentes ao PIS e à Cofins cobradas do consumidor na conta de energia elétrica.
A decisão vale para um consumidor do Rio Grande do Sul, mas, segundo a Pro-Teste (órgão de defesa do consumidor), abre precedente para novos processos que pedem a devolução.
Hoje, as empresas cobram, na conta de luz, PIS e Cofins. Mas a Justiça entendeu que esses tributos não podem incidir sobre a conta de cada consumidor. O cálculo deve ser feito sobre o faturamento global da empresa, e não pode ser repassado.
Essas contribuições estão sendo cobradas na hora de calcular a fatura. Quando são repassadas, é como se as taxas incidissem sobre elas mesmas. A cobrança do PIS e da Cofins representam cerca de 5% da tarifa de consumo. O consumidor pode recuperar a grana dos últimos 20 anos. Quem consome R$ 100 por mês, por exemplo, pode recuperar cerca de R$ 5 mil, incluindo devolução em dobro do valor pago a mais em 10 anos.
** Telefonia também cobra a mais
O STJ já decidiu que o PIS e a Cofins não pode ser cobrada nas contas de telefonia. O mesmo argumento foi usado na decisão da conta de luz.
O STJ deverá julgar, em breve, uma nova ação que servirá de base para as demais ações de telefonia. Ela poderá servir para órgãos de defesa do consumidor entrarem com ações entendendo o direito de reembolso a todos. As chances de a decisão final ser a favor dos consumidores são muito grandes.
** Revisão em tarifa prevê mudança
A Associação dos Distribuidores de Energia (Abradee) informou que a revisão tarifária da energia elétrica prevê a mudança na cobrança do PIS e da Cofins. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) porém, informou que não regula a cobrança.

DESAPOSENTAÇÃO
O analista de sistemas PLL, 61 anos, conta que se aposentou em julho de 2007, com 35 anos de contribuição e 58 anos de idade, mas continua trabalhando com carteira assinada. Ele contribui ao INSS pelo teto previdenciário (R$ 3.416,54 hoje). O aposentado quer saber se pode pedir uma revisão do seu benefício.
A Justiça pode conceder uma troca de aposentadoria, também chamada de desaposentação, que garantiria um benefício com valor maior. Isso ocorre porque, após se aposentar, quem continua trabalhando com carteira assinada é obrigado a seguir pagando as contribuições previdenciárias ao INSS.
Alguns juízes entendem que o aposentado que continua trabalhando pode incorporar ao benefício essas novas contribuições. No entanto, como não é entendida como uma revisão de benefício, mas uma nova aposentadoria, o segurado não tem direito aos atrasados.
O entendimento da Justiça sobre a desaposentação é variável. Alguns juízes concedem essa vantagem, outros negam, e há ainda os que permitem a troca de benefício somente se o segurado devolver ao INSS o que já recebeu.
Segundo alguns advogados especialistas, vale a pena entrar com a ação na Justiça, Na pior das hipóteses, o juiz pedirá que o segurado devolva ao INSS o que já recebeu de aposentadoria. No entanto, o aposentado pode optar por não executar a sentença do juiz. Neste caso, ele não trocaria o benefício, mas também não teria que devolver os valores ao INSS. Para entrar com a ação, o segurado precisa ter um documento que comprove que o novo benefício é mais vantajoso que o atual.
** Fim do Fator Previdenciário
A leitora NS quer saber se, no caso da aprovação do fim do fator previdenciário, quem já se aposentou poderá pedir a revisão do benefício. A Câmara já aprovou a extinção desse redutor, mas a medida precisa ainda ser aprovada no Senado e ser sancionada pelo presidente da República.
Caso não seja vetado pelo presidente, o fim do fator previdenciário somente beneficiará quem ainda não pediu a aposentadoria. O texto da medida provisória prevê que a extinção do fator passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2011.
O pedido de revisão poderia ser feito na Justiça, mas há chances de o Supremo Tribunal Federal (STF) não ampliar esse direito para quem se aposentou antes da mudança. Quando elevaram o valor da pensão por morte, alguns tribunais concederam a revisão. No entanto, quando o assunto chegou a STF, eles definiram que o novo valor somente poderia beneficiar quem pediu o benefício após a mudança da lei.
O mesmo pode acontecer com o fim do fator previdenciário, caso a medida seja aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente. Recomenda-se para quem estiver prestes a se aposentar, que espere um pouco para ver o que acontecerá com a medida provisória.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

SEM COBRANÇA DE PIS E COFINS
** Conta de luz pode ficar mais barata
Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 30 de abril, garante a devolução das taxas referentes ao PIS e à Cofins cobradas do consumidor na conta de energia elétrica.
A decisão vale para um consumidor do Rio Grande do Sul, mas, segundo a Pro-Teste (órgão de defesa do consumidor), abre precedente para novos processos que pedem a devolução.
Hoje, as empresas cobram, na conta de luz, PIS e Cofins. Mas a Justiça entendeu que esses tributos não podem incidir sobre a conta de cada consumidor. O cálculo deve ser feito sobre o faturamento global da empresa, e não pode ser repassado.
Essas contribuições estão sendo cobradas na hora de calcular a fatura. Quando são repassadas, é como se as taxas incidissem sobre elas mesmas. A cobrança do PIS e da Cofins representam cerca de 5% da tarifa de consumo. O consumidor pode recuperar a grana dos últimos 20 anos. Quem consome R$ 100 por mês, por exemplo, pode recuperar cerca de R$ 5 mil, incluindo devolução em dobro do valor pago a mais em 10 anos.
** Telefonia também cobra a mais
O STJ já decidiu que o PIS e a Cofins não pode ser cobrada nas contas de telefonia. O mesmo argumento foi usado na decisão da conta de luz.
O STJ deverá julgar, em breve, uma nova ação que servirá de base para as demais ações de telefonia. Ela poderá servir para órgãos de defesa do consumidor entrarem com ações entendendo o direito de reembolso a todos. As chances de a decisão final ser a favor dos consumidores são muito grandes.
** Revisão em tarifa prevê mudança
A Associação dos Distribuidores de Energia (Abradee) informou que a revisão tarifária da energia elétrica prevê a mudança na cobrança do PIS e da Cofins. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) porém, informou que não regula a cobrança.

DESAPOSENTAÇÃO
O analista de sistemas PLL, 61 anos, conta que se aposentou em julho de 2007, com 35 anos de contribuição e 58 anos de idade, mas continua trabalhando com carteira assinada. Ele contribui ao INSS pelo teto previdenciário (R$ 3.416,54 hoje). O aposentado quer saber se pode pedir uma revisão do seu benefício.
A Justiça pode conceder uma troca de aposentadoria, também chamada de desaposentação, que garantiria um benefício com valor maior. Isso ocorre porque, após se aposentar, quem continua trabalhando com carteira assinada é obrigado a seguir pagando as contribuições previdenciárias ao INSS.
Alguns juízes entendem que o aposentado que continua trabalhando pode incorporar ao benefício essas novas contribuições. No entanto, como não é entendida como uma revisão de benefício, mas uma nova aposentadoria, o segurado não tem direito aos atrasados.
O entendimento da Justiça sobre a desaposentação é variável. Alguns juízes concedem essa vantagem, outros negam, e há ainda os que permitem a troca de benefício somente se o segurado devolver ao INSS o que já recebeu.
Segundo alguns advogados especialistas, vale a pena entrar com a ação na Justiça, Na pior das hipóteses, o juiz pedirá que o segurado devolva ao INSS o que já recebeu de aposentadoria. No entanto, o aposentado pode optar por não executar a sentença do juiz. Neste caso, ele não trocaria o benefício, mas também não teria que devolver os valores ao INSS. Para entrar com a ação, o segurado precisa ter um documento que comprove que o novo benefício é mais vantajoso que o atual.
** Fim do Fator Previdenciário
A leitora NS quer saber se, no caso da aprovação do fim do fator previdenciário, quem já se aposentou poderá pedir a revisão do benefício. A Câmara já aprovou a extinção desse redutor, mas a medida precisa ainda ser aprovada no Senado e ser sancionada pelo presidente da República.
Caso não seja vetado pelo presidente, o fim do fator previdenciário somente beneficiará quem ainda não pediu a aposentadoria. O texto da medida provisória prevê que a extinção do fator passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2011.
O pedido de revisão poderia ser feito na Justiça, mas há chances de o Supremo Tribunal Federal (STF) não ampliar esse direito para quem se aposentou antes da mudança. Quando elevaram o valor da pensão por morte, alguns tribunais concederam a revisão. No entanto, quando o assunto chegou a STF, eles definiram que o novo valor somente poderia beneficiar quem pediu o benefício após a mudança da lei.
O mesmo pode acontecer com o fim do fator previdenciário, caso a medida seja aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente. Recomenda-se para quem estiver prestes a se aposentar, que espere um pouco para ver o que acontecerá com a medida provisória.

domingo, 9 de maio de 2010

STF VAI JULGAR TODOS OS PROCESSOS
DA POUPANÇA
Decisão final do Supremo Tribunal Federal deverá ser seguida por todos
os Tribunais. As ações ficam suspensas até o julgamento final da Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, de uma só vez, todas as ações que pedem a revisão da poupança pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990).
A decisão do Supremo deverá ser seguida por todos os Tribunais do país. Segundo o STF, até lá, todos os processos que pedem a revisão de um desses planos está suspensa.
A medida foi tomada, na última semana, devido ao grande número de processos que pedem, na Justiça, a revisão. O STF escolheu dois processos – um pedindo a revisão do Plano Bresser e outro do Verão do Collor 1 – para julgá-los pelas regras da repercussão geral.
Com a repercussão geral, os tribunais inferiores, inclusive os de primeira instância, deverão seguir a mesma decisão do Supremo. A informação também foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A suspensão dos processos em curso atualmente deverá começar a valer após a publicação da decisão no “Diário Oficial” da Justiça, o que deve acontecer nos próximos dias.
Como há milhares de processos relacionados a isso (revisão de planos econômicos) no Judiciário, foram selecionados dois, por amostragem, que serão julgados e considerados para criar uma decisão que vai valer para todos os outros. Não há como saber, mas, seguindo os procedimentos de outros recursos, é possível que a decisão saia até o início do ano que vem.
As chances de o poupador ganhar são grandes, já que a Justiça já vem decidindo assim. Até semana passada o próprio STJ estava dando ganho de causa aos poupadores.
Na Justiça
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que hoje existe cerca de 800 mil ações individuais e 1.030 coletivas exigindo a reposição das perdas ocorridas durante os planos econômicos na Justiça.
Bancos tentam derrubar revisão
Os bancos entraram na Justiça no ano passado, com uma ação para tentar derrubar todos os pedidos de revisão devido a mudanças em planos econômicos.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o nome do processo aberto pelos bancos, pede que o STF considere constitucional os planos econômicos. Se o Supremo acatar a decisão dos bancos, os poupadores perderão o direito à revisão.
Nesse processo, no entanto, não há parte contrária: a ação não é contra os poupadores. Portanto, uma decisão favorável aos bancos não obrigaria, necessariamente, quem já ganhou a revisão a devolver a grana. Da mesma forma, se o STF negar o pedido dos bancos , o tribunal pode optar por não obrigar as instituições a restituir os poupadores.
A Procuradoria-Geral da República já emitiu parecer favorável a quem era poupador na época dos planos.
Ação coletiva beneficia a todos
Quem não entrou com um processo de revisão da caderneta no tempo hábil – o prazo já se esgotou – poderá se beneficiar caso a Justiça decida a favor dos poupadores.
Algumas ações civis públicas que estão no Judiciário pedem a revisão para quase todos os poupadores. Em sua maioria, as ações pedem a revisão para poupadores de um banco específico, de um Estado ou aos afiliados a alguma associação.
Como há cerca de 1.030 processos coletivos em andamento, segundo dados da Febraban, é possível que todos os poupadores sejam beneficiados por elas.
Quando uma ação civil pública é julgada, os beneficiários dela só precisam apresentar o processo à Justiça e pedir o cumprimento da sentença, garantindo, assim, o reajuste a que têm direito. Nesses casos, é preciso contratar um advogado.
O prejuízo chega a R$ 130 bilhões
A Febraban calcula que o prejuízo para os bancos, caso a Justiça decida em favor dos poupadores, pode chegar a R$ 130 bilhões. A instituição espera que a discussão acabe logo, com decisão favorável às instituições. Quanto antes decidirem, melhor. Queremos que isso se resolva de uma vez.
O prejuízo não deve causar risco de quebra de bancos, mas pode provocar uma retração na oferta de crédito, o que pode aumentar os juros, devido à redução do dinheiro disponível causada pelo pagamento dos processos.

domingo, 2 de maio de 2010

PENSÃO POR MORTE DE FILHO OU COMPANHEIRO

Sempre que um segurado falece, seus dependentes têm direito a receber pensão por morte. Isto estará correto de forma indubitável, se não fosse por algumas particularidades. Entre elas, quando o filho falece, em vez dos pais, ou quando o companheiro falece, e com ele a promessa do casamento.
Em geral, temos que quem recebe pensão por morte é apenas a esposa, quando seu marido falece, ou ao contrário, o esposo, quando a mulher é a falecida. Todavia, a legislação previdenciária possibilita o recebimento de pensão por morte de outros dependentes.
Um caso freqüente é o da pensão por morte advinda do falecimento de um filho. Os pais, que dependiam economicamente daquele, agora se vêem sem o salário do filho, que tanto ajudava nas economias da casa.
É muito mais difícil comprovar que os pais dependiam do filho do que o filho dos pais, sendo esta a regra. A exceção, dos pais dependerem do filho, deve ser comprovado perante o INSS, com vários documentos, entre eles, apólice de seguro em que os pais são os beneficiários, ficha de tratamento em hospitais onde conste como responsável, conta bancária conjunta, prova do mesmo domicílio, ficha de registro de empregado como dependentes, declaração do imposto de renda, entre outros.
Também a declaração de vizinhos, parentes e do comércio ajudam na comprovação da dependência econômica dos pais perante o filho. A Previdência Social relata que apenas três provas dos acima citados, dentre outras, já são hábeis ao deferimento da pensão por morte.
Importante frisar que, mesmo sendo os pais aposentados, a pensão por morte é um direito que lhes assiste, não havendo redução entre a aposentadoria e a pensão por morte. Não se perde a aposentadoria para se ganhar a pensão, como muitos pensam.
Outro caso muito freqüente é da união estável: a companheira que não se casou nem registrou em cartório esta união, agora se vê desamparada ante o falecimento de seu companheiro. Para comprovar a dependência econômica, utiliza-se praticamente os mesmos documentos acima citados.
Contudo, para ambos os casos a prova documental pode ser corroborada com prova testemunhal ou seja, também ajuda aquele vizinho que conhecia a família há vários anos e sabia das condições da família e que o salário do falecido pagava as contas da casa. Essas pessoas podem servir de testemunha perante a Justiça, caso o INSS não conceda o benefício.
Todos esses casos, frise-se, são para segurados que estavam inscritos na data do óbito, ou seja, que estavam empregados com carteira de trabalho ou pagando como autônomo o carnê do INSS, pois há necessidade de se comprovar a qualidade de segurado do falecido na data do óbito.
Outro caso muito freqüente alegado pelo INSS é a perda da qualidade de segurado. Muitas pessoas são informadas na agência da Previdência Social que o segurado falecido perdeu a condição, porque não contribuía há mais de um ano. Deve-se atentar que existe casos em que este período pode passar para dois anos ou até três anos, dependendo da situação.
Mesmo que não encaixe como segurado, a pessoa que ache que encontra-se no direito de receber pensão por morte deve procurar um escritório de advocacia, pois existem exceções a esta regra, mesmo desempregado, dependendo do tempo, o falecido pode ser considerado segurado do INSS, por exemplo. Assim, nem sempre a resposta negativa do INSS é a palavra final, podendo a Justiça reverter a situação.

APOSENTADO PODE TER INSS DE VOLTA
O aposentado que trabalha com carteira assinada pode receber até R$ 60 mil, caso o Congresso aprove o projeto de lei que prevê o fim da contribuição à Previdência para quem já recebe aposentadoria. Isso aconteceria porque esse projeto prevê ainda que o aposentado que continua trabalhando tem direito a receber o que já pagou ao INSS desde 1995.
Caso o projeto seja aprovado, o maior valor possível a receber de pecúlio (valor que o INSS pagava aos segurados que se aposentaram e continuaram trabalhando) é de R$ 60.197,20. O valor é para quem contribuiu pelo teto previdenciário (R$ 3.416,54 atualmente), está aposentado desde 1995 e continua trabalhando com carteira assinada.
Se o segurado aposentou-se há cinco anos, por exemplo, e desde então está recebendo e contribuindo sobre cinco salários mínimos, o pecúlio seria equivalente a R$ 14.846,49.
Pelas atuais regras do INSS, o aposentado que trabalha com carteira assinada é obrigado a continuar pagando as contribuições previdenciárias. Até 1994, o INSS pagava o pecúlio ao aposentado que continuava trabalhando. Porém, uma lei extinguiu essa vantagem e o projeto em tramitação no Congresso quer trazer esse benefício de volta.