domingo, 5 de dezembro de 2010

JUSTIÇA REDUZ O IMPOSTO DE RENDA DOS ATRASADOS DO INSS

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garante a cobrança menor do imposto ao retirar do cálculo os juros moratórios que incidem sobre a grana do segurado
Uma decisão da Justiça aumenta o valor que o segurado pode receber em atrasados do INSS ao reduzir a mordida do Imposto de Renda (IR) sobre a grana. De acordo com o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), responsável pelo Sul do país, não pode haver incidência do IR sobre os juros de mora pagos com os atrasados (diferenças que deveriam ter sido pagas pela Previdência nos últimos cinco anos).
Para a Justiça, não deve haver mordida do Leão sobre os juros de mora porque eles são uma indenização paga ao segurado pela demora do julgamento do processo na Justiça.
“Os juros de mora constituem indenização pelo prejuízo resultante de um retardamento culposo no pagamento de determinada parcela devida”, afirma a decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça, no dia 4 de novembro. Por isso esses juros não são considerados como verba salarial e, portanto, estão livres da incidência do IR.
Os juros variam de acordo com o tempo de andamento da ação na Justiça, mas, em alguns casos, podem chegar a 30% dos atrasados.
Um segurado que tem R$ 30 mil de atrasados a receber, por exemplo, pode pagar R$ 1.228 de IR, com alíquota de 15% sobre o valor total. Se os juros representarem 30% dos atrasados, ou seja, R$ 9 mil, o IR seria cobrado apenas sobre o restante, ou seja, R$ 21 mil. Nesse caso, o IR seria de R$ 225 com alíquota de 7,5%, uma diferença de quase R$ 903.
Segundo um advogado previdenciário, um atrasado de R$ 350 mil, referente a um segurado que ficou sem receber o teto do INSS e cuja ação demorou para sair, os juros podem chegar a R$ 120 mil. Nesse caso, a devolução do IR pode ser de R$ 24.600 de imposto.
Segundo o advogado, desde 2009, os juros de mora são de 0,5% ao mês. “Antes de 2009 eram de 12% ao ano”, informou o especialista.
Veja como entrar com nova ação
O segurado que já pagou o IR sobre os atrasados e os juros de mora, precisará entrar com uma nova ação na Justiça para se livrar da mordida do Leão. O interessado deve procurar a Justiça Federal e entrar com um processo contra a Receita, com ou sem advogado.
Quem quer entrar no juizado sem advogado deve levar os seguintes documentos: cópia do cálculo dos atrasados (que está junto com o processo), declaração do IR, RG, CPF e comprovante de residência.
O segurado que está pensando em entrar com uma ação previdenciária pode pedir, no processo, que o juiz determine a não incidência do IR sobre os juros de mora. Assim, os atrasados já serão pagos sem a mordida do IR sobre os juros.

JUSTIÇA AUMENTA VALOR DOS
ATRASADOS
Os segurados que ganharam uma ação de concessão ou de revisão do benefício contra o INSS podem conseguir, na Justiça, um aumento de até 6% no valor dos atrasados. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no Diário Eletrônico da Justiça, impediu que a Previdência aplique, sobre os atrasados correção monetária negativa referente aos meses em que houve deflação.
A deflação ocorre quando, em um determinado mês, há uma inflação negativa, ou seja, os preços diminuem em vez de aumentar. Quando há deflação, o índice inflacionário é negativo (menor do que zero) e, ao incidir sobre os atrasados, reduz o seu valor.
Os atrasados são as diferenças que deveriam ter sido pagas pelo INSS nos últimos cinco anos. Sobre esse montante, há uma correção monetária para a recomposição das perdas causadas pela inflação.
Recuperar valor
O STJ argumenta que a correção monetária tem por objetivo recuperar o valor originário da moeda, corrigido pela inflação. Assim, o índice negativo distorce a correção e causa prejuízo ao segurado. Por isso, o STJ determina que, quando houver um índice negativo, o INSS deverá usar um fator de correção igual a zero.
O advogado responsável pelo processo afirma que o segurado pode ter um aumento de 4% a 6% nos atrasados. A decisão resgata o poder de compra do trabalhador e faz com que o valor da dívida do INSS não diminua.