sábado, 27 de agosto de 2011

TRIBUNAL GARANTE REVISÃO DE BENEFÍCIO
CONCEDIDO ATÉ 1997
STJ diz que esses benefícios não têm prazo para pedir uma correção. INSS queria prazo de dez anos.
O INSS perdeu em junho um recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que pedia a suspensão da revisão de uma aposentadoria concedida antes de 1997.
A Previdência queria interromper a ação porque o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar se o prazo de dez anos para revisão do cálculo inicial de um benefício, criado por uma lei em 26 de junho de 1997, vale também para quem já recebia do INSS antes dessa data. Até 1997, não havia limite de tempo para entrar com essas ações.
A decisão do STJ ajuda as revisões de benefícios concedidos antes da regra do prazo de dez anos, pois a Previdência tem pedido a suspensão desses processos até que o STF decida sobre o tema.
Em geral, são afetadas as ações de segurados que tiveram o benefício concedido há muito tempo, como as revisões das ORTNs e do 13º salário.
Já outras ações de aposentadorias e pensões, mesmo que tenham sido concedidas há mais de dez anos, não caem no prazo por tratarem de um reajuste previsto em lei ou uma limitação, como a revisão pelo teto.
A decisão do STJ beneficia, em princípio, apenas as ações nas varas comuns, mas quem teve processo suspenso no juizado poderá recorrer.
Em maio de 2010, a Turma Nacional de Uniformização mandou parar todas as ações nos juizados com esse debate até o STF dar uma decisão.
Nos juizados, muitos juízes até declaram a prescrição. Para eles é bom, porque vai limpar muitas ações.

DÍVIDA DEVERÁ SER AVISADA
Fiadores de contratos de locação poderão ter uma proteção maior para não serem pegos de surpresa quando o inquilino passa muito tempo sem pagar o aluguel.
A Comissão da Câmara de Defesa do Consumidor aprovou um projeto de lei que obriga o dono do imóvel avisar o fiador logo após o inquilino deixar de pagar duas parcelas de aluguel consecutivas.
Pelo texto aprovado, a fiança será extinta se o fiador não for comunicado do atraso nesse período.
A proposta muda a Lei do Inquilinato. O projeto segue para aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Muitos fiadores só ficam sabendo da dívida só depois que o processo está correndo na Justiça.
Essa medida é tanto uma proteção para o fiador quanto para o proprietário. Com o aviso, o fiador não pode alegar que não sabia da dívida.
O projeto de lei também torna obrigatório comunicar o atraso de outras obrigações do contrato de locação, como IPTU, condomínio ou contas de água e luz.
Hoje, mesmo sem a lei prever, muitas imobiliárias já têm a prática de comunicar o fiador quando há dívida, já que para ele não vale a regra do bem de família (não poder perder a casa por cobrança judicial).

INADIMPLNENTE EM FIM DE CONTRATO
FICA COM O BEM
As financeiras não podem mais tratar da mesma forma o consumidor que tem boa-fé e o golpista. Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que, no caso de inadimplência no fim do contrato, o bem não pode mais ser tomado do cliente.
Com a decisão, o STF cria um entendimento jurídico que deve ser seguido pela maioria dos tribunais do país e que permite que os clientes que estão nessa situação questionem na Justiça a entrega do bem-válido para carros, imóveis ou mesmo eletrodomésticos.
No caso julgado pelo STF, o cliente quitou 31 das 36 parcelas de um financiamento de veículo e o tribunal entendeu que como 84% do contrato foi pago, a financeira devia buscar outras formas de cobrança, como a execução judicial do débito.
A maioria dos ministros decidiu que, nestes casos, é preciso aplicar a teoria de que, como a maior parte da dívida foi paga, a financeira não pode mais buscar a reintegração de posse do bem, já que o valor devido é muito inferior ao preço atual.
Apesar da decisão, a dívida que resta não desaparece. Assim, o consumidor que não quitar a dívida ainda terá o nome incluso nos cadastros negativos de débitos e pode, inclusive, ter a dívida questionada na Justiça.
Calote
A maior parte dos calotes acontecem no fim do contrato, mas não por má-fé. A situação é mais comum em financiamento entre 36 e 60 meses. Muitos não fazem uma reserva de dinheiro e, diante de uma doença, por exemplo, não conseguem honrar as contas.
O desemprego também é um dos motivos que influencia o atraso no pagamento das prestações.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

O INSS NÃO RECONHECE ALGUNS PERÍODOS COMO ESPECIAL. É POSSÍVEL COMPROVAR A INSALUBRIDADE APENAS COM A CARTEIRA?
- O leitor conta que trabalhou quase 23 anos como caldeireiro, mas não teve todo o período reconhecido como especial e, por isso, não consegue se aposentar. Para ter a aposentadoria, é preciso comprovar o exercício de atividade sujeita a condições nocivas à saúde. Até 1997 eram consideradas atividades especiais aquelas constantes nos anexos dos decretos 53.831 de 1964 e 83.080 de 1979, bastando a anotação na carteira de trabalho. Com a lei 9.528/97, passou a ser necessária a comprovação da exposição as condições prejudiciais à saúde, com laudos de exposição ao risco. O segurado deve analisar se, para a aposentadoria especial, a sua profissão exige 15, 20 ou 25 anos de serviço (operador de caldeira, por exemplo, exige 25 anos). Também é possível converter o tempo especial em comum. Se os requisitos forem atendidos, mas se o INSS recusar o pedido, o leitor poderá ir à Justiça.
ENTREI COM UM PEDIDO DE REVISÃO NO JUIZADO EM 2009. FOI CONFIRMADO UM CÁLCULO ERRADO, MAS NÃO TIVE RESPOSTA.
- O leitor afirma que deu entrada em um pedido de revisão no Juizado Especial Federal em março de 2009, até agora, não teve resposta. Ele diz ainda que, no processo, há a confirmação de que o seu benefício previdenciário foi calculado de forma incorreta. Não é possível definir a data em que a ação será julgada. O andamento do processo, porém, pode ser acompanhado diariamente pelas partes, com ou sem advogado, nos sites da Justiça Federal. É possível verificar, por exemplo, se houve indicação de audiência. No site, o segurado deve acessar a página “consulta processual”, digitando o número do processo. Quem não tiver o número do processo poderá localizá-lo pelo número do CPF da parte ou pelo número da inscrição do advogado na OAB. Se as dúvidas continuarem, é recomendável entrar em contato com o Juizado.
TRABALHEI EM UM BANCO NA DÉCADA DE 60 E CONTRIBUÍ COM O INSTITUTO PRÓPRIO. TENHO COMO ME APOSENTAR PELO INSS?
- A leitora conta que trabalhou em um banco e contribuiu com um instituto de previdência dos bancários de 1961 a 1966. Ela diz que não fez contribuições depois disso e que o instituto foi incorporado pelo INSS. Tenho como me aposentar por idade?, pergunta. Informa que completou 60 anos de idade em 2001. Pela regra de transição, em 2001, eram necessários 120 meses de contribuição (10 anos) para a aposentadoria por idade. Assim, ela precisa recolher, no mínimo mais cinco anos. A leitora deve ainda verificar se o INSS possui o registro dessas contribuições. Se tiver, ela poderá pedir para que elas sejam reconhecidas e terá que se inscrever no INSS como segurado facultativo para completar a carência. Se não conseguir o benefício e tiver como provar as contribuições, a leitora poderá ir à Justiça.
TENHO UM PERÍODO DE TRABALHO COMO ALUNO APRENDIZ QUE NÃO É RECONHECIDO. ESSE SERVIÇO VALE PARA A APOSENTADORIA?
- O leitor afirma que já pediu ao INSS o reconhecimento de um período em que trabalhou como aluno aprendiz, mas a agência sempre solicita novos documentos para a comprovação do tempo de serviço. Já me pediram cinco certidões, afirma. O TCU determina que seja contado como tempo de serviço público o período de trabalho prestado na qualidade de aluno aprendiz em escola pública profissional, desde que haja vínculo empregatício e retribuição pecuniária à conta do Orçamento. Assim, esse tempo pode ser averbado no INSS e contar como tempo de serviço para fins de aposentadoria. Caso o INSS recuse a concessão do benefício e deixe de receber a certidão, é possível pedir o benefício judicialmente. Nesse caso, a certidão expedida pela escola profissional poderá servir como prova.
A SOMA DA MINHA IDADE COM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DÁ 95 E EU ACHO QUE JÁ POSSO ME APOSENTAR. ESTOU CERTO?
- Atualmente, não há nenhuma regra que estabeleça o direito à aposentadoria quando a soma do tempo de serviço e da idade for igual ou superior a 95. Trata-se de uma proposta legislativa que ainda está em discussão para acabar com o fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais jovem). No caso, a proposta em discussão seria o fator 85/95, que daria aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição desse 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O leitor também quer saber se poderia se aposentar pelo teto. O benefício pelo teto equivale ao valor máximo pago em benefícios previdenciários. Não deve ser confundida com a aposentadoria integral, que equivale a 100% do salário de contribuição.
PRETENDO PEDIR A APOSENTADORIA POR IDADE. POSSO PAGAR COMO AUTÔNOMO AS CONTRIBUIÇÕES DO INSS QUE AINDA FALTAM?
- O leitor vai completar 65 anos em novembro. Ele conta que tem 19 anos e nove meses como assalariado e que pagou dois meses de contribuições como autônomo. Pela instrução de 2003, a aposentadoria por idade pode ser paga para quem tem, pelo menos, 240 meses de contribuição. Ele quer saber se pode fazer os pagamentos que faltam como autônomo. A Instrução Normativa de 2003 vale só para as aposentadorias por idade pedidas de 13/02/2002 a 08/05/2003. Este não é o caso do leitor. Como ele pretende fazer o pedido em novembro, valerão as regras da lei 10.666 de 08/05/2003. Nesse caso, são exigidas só 180 contribuições. A boa notícia é que você já conta com tal tempo de contribuição e em novembro você já pode pedir a aposentadoria por idade, comprovando o tempo de contribuição.
TENHO APOSENTADORIA PROPORCIONAL E ENTREI COM UMA AÇÃO DE TROCA DE BENEFÍCIO. TENHO CHANCE DE GANHAR ESSE PROCESSO?
- O leitor conta que, em 1998, teve a aposentadoria proporcional. Como ele continuou trabalhando, entrou com uma ação, em novembro do ano passado, pedindo a desaposentação, para troca o benefício. Ele pergunta se tem chance de garantir a troca. A desaposentação é ainda um tema muito polêmico na Justiça. Os tribunais têm decidido que a renúncia à aposentadoria é possível, consequentemente, é também possível a troca. Porém, parte dos juízes não reconhece esse direito. Na Justiça, ainda há pontos que não têm um entendimento único. É o caso, da obrigação de o segurado devolver o que já recebeu de aposentadoria ou não. Nesse caso, o sucesso da ação vai depender do entendimento do juiz.
QUEM TEM UMA EMPRESA HÁ 10 ANOS, MAS NUNCA CONTRIBUIU, PODE COMEÇAR AGORA OU PRECISA PAGAR OS ATRASADOS?
- A leitora conta que tem uma amiga que tem uma empresa desde 2001, nunca contribuiu com o INSS, mas queria fazer isso agora. Ela tem dúvidas se o tempo que já passou precisa ser pago ou se ela pode começar a contribuir agora. Sua amiga pode começar a contribuir a partir de 2011. Sob o aspecto previdenciário, a empresa aberta pode não necessariamente significar o exercício de atividade empresarial, assim é importante que o recolhimento seja realizado com o código correto da situação do contribuinte (individual ou facultativo). Se o cidadão é empresário, trabalha como autônomo e exerce atividade empresarial deve realizar o recolhimento como contribuinte individual. Se não exerce atividade remunerada o segurado, pode se inscrever como facultativo. Há poucas diferenças entre os direitos assegurados aos contribuintes individuais e facultativos.
SOU MECÂNICO DE AVIÃO DESDE 1985, MAS FIQUEI DESEMPREGADO HÁ POUCO TEMPO. POSSO PERDER A APOSENTADORIA ESPECIAL?
- O leitor informa que ficou sem contribuir entre 2003 e 2004 e entre 2008 e 2010 e quer saber se esse período pode fazer com que perca o direito à aposentadoria especial, que permite que o trabalhador que exerce função insalubre se aposente com tempo de contribuição menor (entre 15 e 25 anos). O prazo que ficou sem contribuir não deve comprometer sua aposentadoria, já que o leitor trabalhou por período correspondente a mais de 120 contribuições. Os períodos de desemprego, em tese, não acarretaram a perda da qualidade de segurado, pois foram inferiores a 24 meses em ambos os casos, prazo que contaria como interrupção da contribuição para um segurado que fez mais de 120 contribuições. Isso faz com que possa-se presumir que o segurado ainda tem a seu favor a expectativa de direito a benefícios da previdência social.

domingo, 31 de julho de 2011

CLIENTE DO MERCANTIL GANHA REVISÃO
Poupadores podem pedir as perdas provocadas pelo Plano Verão em 1989. É preciso entrar na Justiça.
Os clientes do Banco Mercantil, que tinham uma poupança em janeiro de 1989, durante o Plano Verão, já podem pedir na Justiça o pagamento da revisão pelas perdas da caderneta no período.
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) ganhou uma ação civil pública que questionava os valores dos correntistas do banco. Têm direito ao valor todos os que tinham poupança com aniversário entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989.
A correção é devida porque, entre janeiro e fevereiro de 1989, o valor do rendimento das poupanças foi revisto e caiu pela metade. Passou de 42,75% para 22,36%, o que gerou perda aos poupadores. O índice de correção aplicado pela Justiça é de 20,36% sobre o saldo que o cliente possuía na época.
Com a decisão judicial favorável, mesmo os poupadores que não entraram com ação judicial para questionar a revisão, podem agora solicitar o novo cálculo. Para isso, é preciso procurar um advogado e ingressar com o pedido de pagamento na Justiça.
O consumidor vai pedir uma execução coletiva (processo judicial em que exige o cumprimento da decisão, nesse caso, o pagamento da revisão). Com os dados do cliente e da conta, o advogado vai ao cartório e faz o pedido para que seja cumprida a sentença, explica o diretor jurídico do Idec.
Para conseguir a grana é preciso ter um extrato do valor que estava na poupança em janeiro e outro em fevereiro. Para os clientes que não possuem mais os documentos, o Bradesco que comprou o Mercantil em 2002, deve fornecer as informações. É preciso estar com o RG e o CPF e fornecer o número da agência e da conta da poupança.
Correção foi pedida em outros bancos
Além da ação contra o Banco Mercantil, feita pelo Idec, outros bancos já foram obrigados pela Justiça a pagar a revisão da grana perdida em pacotes econômicos pelos poupadores, como no Plano Verão (1989), Banco do Brasil, Nossa Caixa, Itaú, BCN e Bamerindus perderam na Justiça as ações que questionavam os valores da correção.
Para acelerar o processo de devolução da grana aos poupadores, de todos os planos, o STF (Supremo Tribunal Federal) quer unificar as decisões sobre o assunto. A idéia é julgar se os planos respeitaram a Constituição quando reduziram os índices de correção, que reduziram os rendimentos dos clientes. Além do Plano Verão, serão julgadas as correções feitas no Plano Bresser (1987), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). A decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

QUEM ESTIVER FORA DA LISTA TERÁ A
REVISÃO PELO TETO
Procurador diz que o INSS corrigirá erros na lista de forma automática e que quem não receber o pagamento em setembro deverá pedir no posto.
O segurado que ficar de fora do pagamento do INSS da revisão pelo teto em setembro e, mesmo assim, tiver direito ao aumento, receberá o reajuste no posto. Segundo um representante do INSS afirmou que, realmente, o instituto identificou erros na lista de contemplados pela revisão do teto.
Se houver algum segurado prejudicado após setembro, quando será pago o novo benefício, será possível procurar uma agência previdenciária e pedir a inclusão na lista de beneficiados com a correção.
As informações foram passadas por um procurador do INSS. Segundo a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, só tem direito ao aumento aqueles segurados que hoje ganham R$ 2.589,87 e R$ 2.873,79 e que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O que fazer?
Quem recebe esses valores, mas não está na lista do INSS, deve aguardar o dia 20 de agosto para verificar, no extrato previdenciário, se terá o aumento. É preciso lembrar que, também na folha de agosto, haverá a antecipação de metade do 13º salário. Os valores, porém, devem estar discriminados no extrato, que pode ser acessado pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Se o aumento referente à revisão pelo teto não estiver discriminado no extrato, o segurado deve, antes, procurar um sindicato ou um especialista em cálculo previdenciário para ter a certeza de que tem direito à correção. Caso esteja confirmado o erro do INSS, então será possível ir a uma agência para fazer o pedido.
O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical vai analisar casos de segurados a partir de 1º de setembro. A idéia é levar à Previdência uma lista dos que ficaram de fora.
Invalidez pode ter erro
Advogados previdenciários verificaram que vários benefícios diferentes não estão contemplados na lista do INSS (pensões, aposentadorias por invalidez e aposentadorias por tempo de contribuição). Ou seja, parece não haver um padrão de erro.
Porém, tudo indica ser mais freqüente a falha no caso dos aposentados por invalidez. Contudo, segundo declarações feitas pelo presidente do INSS, as aposentadorias por invalidez que foram limitadas ao teto devem estar na lista da revisão.
(www.seusdireitos.adv.br)

segunda-feira, 25 de julho de 2011

SEGURADO PODE RECUPERAR OS EXTRAS DA URV

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) garantir o pagamento da correção pelo teto, segurados de 94 a 97 poderão pedir o que não foi pago do reajuste da URV
O segurado do INSS que começou a receber algum benefício previdenciário entre março de 1994 e fevereiro de 1997 e teve a revisão da URV pode ter direito à revisão pelo teto, que será paga de maneira automática a partir de setembro. O aumento pode chegar a cerca de 39%, segundo projeções feitas por advogados previdenciários.
A revisão da URV foi concedida no posto previdenciário porque o INSS errou ao aplicar um índice de correção em fevereiro de 1994. No entanto, essa revisão pode ter tido o reajuste limitado ao teto da época (valor máximo pago pela Previdência). Os extras da URV, ou seja, aquilo que ficou de fora, podem ser incorporados agora, com a revisão do teto.
Quem ganhava o teto entre 94 e 97 e teve o direito à revisão da URV não teve nenhum aumento naquela época, porque ninguém pode ganhar mais do que o teto. Hoje, com a revisão do teto, terá um aumento de cerca de 39%.
Exemplo: um segurado tinha direito a um aumento de 30% por conta da correção da URV. No entanto, com 15% de reajuste o seu benefício chegou ao maior valor pago pela Previdência. Assim, os 15% restantes foram descartados pelo INSS. É esse percentual que, agora, é possível ser incorporado ao benefício.
A revisão pelo teto é devida porque o INSS, ao calcular o valor do benefício, limita a média salarial do trabalhador ao teto da época (valor máximo pago pela Previdência). No entanto, em 1998 e 2003, o governo elevou o teto com índices superiores à inflação. O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que quem estava aposentado e teve essa limitação foi prejudicado.
O INSS concederá, na folha de pagamento de agosto, um aumento a quem teve a limitação ao teto. A correção será automática.
Saiba se você teve a correção do INSS
Para saber se teve a correção da URV, o segurado deve comparar, na carta de concessão do seu benefício, o índice de correção monetária de fevereiro e de março de 1994. Se os índices forem iguais, isso é um sinal de que o segurado não teve a revisão da URV concedida. Nesse caso, ele deverá fazer um pedido de revisão no posto previdenciário. Caso o INSS negue, ele deverá recorrer à Justiça.
Já para saber se essa revisão ficou limitada ao teto da época será preciso contratar um especialista. Ele irá avaliar o índice da URV a que o segurado tinha direito e o que ficou de fora por conta do teto da época em que o INSS aplicou a correção nos benefícios.
A Previdência ainda não analisou se vai pagar no posto os segurados que têm extras da URV. É provável que esses segurados só recebem essa grana se entrarem com uma ação na Justiça.

VIÚVA QUE CASAR DE NOVO PODE PERDER
A PENSÃO
A Previdência quer limitar a pensão de quem tiver até 35 anos de idade. O Congresso terá que aprovar a proposta
As viúvas que casarem novamente poderão perder o direito à pensão por morte do INSS. Essa é uma das propostas que está em estudo na Previdência e que faz parte da reforma que o ministério quer implantar na concessão dos benefícios.
A nova reforma da Previdência também estuda as alternativas para acabar com o fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta jovem.
Outra proposta é limitar a “pensão brotinho”: pensionistas com até 35 anos tenham direito a receber o benefício por até, no máximo, dez anos. Pelas regras atuais, o benefício é pago até a morte do pensionista, independentemente da sua idade.
A Previdência também quer criar uma carência para o dependente ter direito a receber a pensão: a proposta é que o benefício seja pago apenas aos dependentes de segurados que tinham ao menos 12 meses de contribuições. Atualmente, não há carência.
Se aprovadas, todas as mudanças valerão apenas na concessão de novas pensões, ou seja, nada mudaria para quem já é pensionista.
Segundo o Ministro da Previdência, a proposta de limitar a pensão para quem casar tem “boa receptividade no ministério, mas ainda não é definitiva”. Todas as propostas serão discutidas no próprio governo, além de centrais sindicais e representantes dos aposentados. Só depois disso, a reforma seguirá para a Casa Civil, onde será analisada pela presidente e encaminhada ao Congresso. A proposta é que o projeto chegue aos parlamentares ainda neste ano.
Idade mínima com 53 anos
Na proposta da Previdência para acabar com o fator previdenciário, o governo estuda criar a idade mínima de 53 anos, para as mulheres, e de 58 anos para os homens. Esse limite aumentaria aos poucos, até chegar aos 63 anos, para mulheres, e 65, para homens.
O ministro admitiu que o governo poderá enviar sua proposta ao Congresso se não chegar a um consenso com as centrais sindicais. O ministério deve esperar até setembro. Por enquanto, entretanto preferiu não dizer qual proposta defende, se a da idade mínima ou a do fator 85/95 (soma da idade e do tempo de contribuição).

domingo, 17 de julho de 2011

INSS VAI PAGAR REVISÃO DO TETO
Foi divulgado que no total, nove benefícios do INSS terão direito ao aumento nas agências da Previdência. A correção nas aposentadorias será automática.
O INSS vai começar a pagar a revisão pelo teto nos postos em setembro, segundo anunciou o Ministro da Previdência Social. No total, 117 mil aposentados e pensionistas receberão o benefício reajustado entre os dias 1º e 8 de setembro. O aumento, que terá o valor médio de R$ 240, será calculado sobre o benefício de agosto, pago em setembro.
Os segurados que têm direito ao aumento no posto se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e tiveram a média salarial limitada ao teto.
Nove benefícios terão direito, tais como aposentadorias, pensão por morte e auxílio-doença. A revisão será automática: não é necessário o segurado fazer um pedido no posto. O segurado também não receberá carta.
O anúncio chegou dez meses depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter reconhecido o direito à correção. Porém, ficaram de fora os aposentados entre 1988 e 1991.
A exclusão dos aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 da revisão administrativa é uma “ilegalidade” e quem se aposentou nesse período chamado de buraco negro deve acionar a Justiça, que garante o direito à revisão.
Desde setembro de 2010, a Previdência promete pagar a revisão pelo teto nos postos. O INSS não informou o índice de reajuste, mas especialistas dizem que chega a 39%.
A revisão é devida porque, em duas ocasiões, o governo aumentou o teto previdenciário com índices superiores à inflação. Em 1998, o teto passou de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 e, em dezembro de 2003, de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00. O STF entendeu, então, que quem estava aposentado e teve a limitação ao teto antigo saiu prejudicado e tem direito ao aumento.
Atrasados
O governo vai pagar os atrasados da revisão pelo teto entre os dias 31 de outubro deste ano e 31 de janeiro de 2013. Receberá, antes, em outubro, cerca de 69 mil segurados que têm até R$ 6 mil a receber. A bolada será paga de uma só vez. Receberão 131 mil segurados com benefícios limitados à época da concessão entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004.
O calendário de pagamento foi anunciado pelo ministro da Previdência, após acordo com o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União.
Receberá em 31 de maio de 2012, que tiver a receber de R$ 6 mil a R$ 15 mil. Em 30 de novembro de 2012, receberão os segurados com crédito entre R$ 15 mil a R$ 19 mil. E finalmente, em 31 de janeiro de 2013, receberão os segurados com crédito acima de R$ 19 mil.
Os aposentados que já pediram a revisão no posto ou na Justiça receberão mais. Isso porque os atrasados serão as diferenças não pagas nos cinco anos anteriores ao pedido mais o tempo de espera pelo pagamento do aumento.
Para quem não fez um pedido, os atrasados vão considerar os cinco anos anteriores a 5 de maio deste ano, quando o Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação pedindo o pagamento.
Quem tem ação na Justiça
Os segurados do INSS que têm uma ação de revisão pelo teto na Justiça receberão valor de atrasados maior do que os que não recorreram ao Judiciário.
Isso porque o governo vai propor acordos para as ações que estão em andamento na Justiça, segundo informou o secretário-executivo do Ministério da Previdência, após reunião entre a Fazenda e a Advocacia-Geral da União, que decidiu as propostas de pagamento da revisão pelo teto.
A proposta é pagar 100% do valor devido ao segurado que tem uma ação na Justiça, com correção monetária. Além disso, os segurados terão direito aos atrasados, que serão contados desde os cinco anos anteriores à entrada da ação na Justiça. Assim, por exemplo, quem entrou na Justiça em 2009 receberá atrasados de, pelo menos, sete anos (cinco anos anteriores a 2009 mais os dois anos que ele ficou esperando pelo pagamento na Justiça).
Com isso, quem procurou a Justiça sairá ganhando, já que terá um período maior de atrasados. Para quem não tem ação, o INSS deve considerar apenas os últimos cinco anos para calcular os atrasados.
Mas o segurado com ação na Justiça terá que aceitar o prazo dado pelo INSS para pagar os atrasados. O acordo é só de prazo, não tem o objetivo de reduzir o valor. Vai ser o total a que ele tem direito atualizado, respeitada a prescrição. A correção dos atrasados também pode ser maior na Justiça porque há o pagamento de juros de mora.
Benefícios de 1988 a 1991
Os segurados que começaram a receber benefícios do INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 podem conseguir na Justiça a revisão pelo teto. Os benefícios concedidos nessa época não serão corrigidos nos postos porque o INSS considera que a decisão do STF reconhece o pagamento da revisão somente a partir de 1991, quando foi criada uma lei que estabeleceu as regras atuais da Previdência. Segundo advogados, a Justiça entende que o INSS deve pagar a revisão pelo teto para benefícios de 88 a 91 porque essa mesma lei determina que as regras devem valer para todos os que se aposentaram após a Constituição de 88. A correção pode chegar a 132,8% na Justiça.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

INSS – Quem se aposentou entre 1998 e 2003 e teve a média salarial limitada ao teto previdenciário da época pode pleitear na justiça a diferença. Tem direito à correção pelo teto o segurado que hoje recebe R$ 2.589,85 do INSS (aposentados entre 1991 e 1998) e R$ 2.873,69 (aposentados entre 1998 e 2003). Com a correção, esses segurados poderão receber até R$ 3.026,65 e R$ 3.544,51, respectivamente. Não perca seu direito.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

JUSTIÇA GARANTE REVISÃO DE AUXÍLIO
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) determinou que, para ter direito à prorrogação do auxílio-doença do INSS, não é necessário antes ter feito o pedido no posto previdenciário. A decisão da última instância dos juizados especiais federais é desta semana.
Os juízes responsáveis pelo caso argumentam que o benefício deve ser restaurado na via judicial porque os segurados enfrentam “dificuldades operacionais” para pedir a prorrogação do auxílio-doença no posto previdenciário.
A prorrogação deve ser pedida quando o auxílio-doença é cancelado e o trabalhador ainda não recuperou sua capacidade para voltar ao trabalho. A vantagem de pedir a prorrogação é garantir atrasados desde a data do cancelamento do benefício.
No caso da decisão da TNU, o segurado que entrou com a ação não chegou a pedir a prorrogação do benefício. Ele foi direto ao Judiciário.
O direito de recorrer ao Judiciário está previsto na Constituição. A decisão da TNU representa um avanço para o segurado do INSS.
Caso semelhante já chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo especialistas, o STJ já decidiu que, para conseguir a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário, não é preciso que o segurado tenha feito, antes, o pedido no posto do INSS.
A TNU tem entendimento diferente. Para o caso de concessão de benefícios, a TNU entende que é sim preciso ter antes o pedido no posto.
Por precaução, advogados recomendam que o segurado, antes de entrar com um processo na Justiça, compareça ao posto do INSS.
A discussão já chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) e está à espera de julgamento.

STJ DÁ NOVA REVISÃO PARA
PENSÕES DE 95 A 97
Quem começou a receber uma pensão por morte do INSS entre 29 de abril de 1995 e 9 de dezembro de 1997 pode ter direito a um aumento no benefício.
A revisão vale para pensões concedidas a partir de uma aposentadoria proporcional. Nesses casos, é possível conseguir, com ação na Justiça, o direito à pensão integral, ou seja, sem o desconto de 30% do benefício proporcional. A revisão foi concedida pela 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Tradicionalmente, a pensão é calculada sobre o valor da aposentadoria. Porém, uma lei de 1995 determina que o pagamento deveria ser igual a 100% do salário de benefício do segurado, ou seja, da média das contribuições ao INSS.
Naquela época, se o segurado recebia uma aposentadoria integral, dizer que a pensão era sobre a média salarial ou sobre a aposentadoria não fazia diferença, pois os dois valores eram iguais. Porém, no caso do benefício proporcional, a aposentadoria era paga com o desconto de 30% sobre o salário de benefício.
Quem fez a lei errou ao usar o termo salário de benefício. Apesar do erro, o INSS continuou calculando as pensões sobre o valor das aposentadorias, o que abriu caminho para a revisão.
Só em 1997 a legislação voltou a afirmar que a pensão deveria ser calculada sobre o valor da aposentadoria.
Aumento
Sem o desconto da proporcional, o aumento no benefício pode chegar a 42,86%.
Por exemplo, um trabalhador que tinha média salarial de R$ 2.000 pediu a aposentadoria proporcional. Com o desconto, o pagamento dele ficou em R$ 1.400. Ele morreu em 1996, e deixou uma pensão. O INSS concedeu o benefício no valor da aposentadoria, ou seja, R$ 1.400. Para o STJ, porém, a pensão deveria ser de R$ 2.000.
O INSS não disse qual regra aplicou para as pensões entre 1995 e 1997.
Justiça vai definir prazo para revisão
O STF (Supremo Tribula Federal) ainda vai definir se há prazo para pedir a revisão de benefícios concedidos antes de 1997, como as pensões afetadas pela correção reconhecida pelo STJ.
Até 1997, não havia prazo para pedir revisões. Nesse ano, porém, uma lei estipulou que o prazo para pedir a correção do cálculo inicial de um benefício era de 10 anos, a contar da data da concessão.
Para alguns tribunais, incluindo o STJ, o prazo não vale para os benefícios concedidos antes da lei. Outros tribunais aplicam o prazo. A palavra final será do STF, mas ainda não há data para a decisão.
Caso o STF entenda que não há prazo, o direito de pedir a revisão estará garantido.
Devido ao prazo de 10 anos, o INSS não permite mais a revisão das aposentadorias e pensões anteriores a 1997. Por esse motivo, o segurado não consegue a revisão desses benefícios nos postos.
O pensionista que quiser tentar a troca do benefício proporcional pelo integral deverá procurar a Justiça.
Além do aumento mensal, a revisão da pensão também garante atrasados, diferenças retroativas aos cinco anos anteriores ao início da ação.

domingo, 15 de maio de 2011

STF CONFIRMA ACÚMULO DE APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE

Segurado que teve o auxílio-acidente concedido antes de 1997 poderá manter o pagamento depois que se aposentar
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou novo recurso do INSS contra o acúmulo do auxílio-acidente anterior a 1997 com a aposentadoria.
O Supremo informa que não julgará a questão. Com isso, prevalece a palavra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que garante ao segurado o direito de receber os dois benefícios após se aposentar.
O INSS havia entrado com novo recurso, comparando o acúmulo a outras revisões que foram julgadas, e negadas, pelo Supremo. O STF, porém, reforçou que o assunto não envolve a Constituição e, portanto, que não irá analisá-lo. O julgamento da 2ª Turma ocorreu no mês de abril.
“Indiretamente, podemos dizer que o STF permitiu o acúmulo”, afirmam advogados especialistas em direito previdenciário. O posicionamento do Supremo reforça que a lei que vale é a que estava vigente na época da concessão do benefício.
Legislação
O acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria era permitido por uma lei que valeu até 1997. Após essa data, acabou a possibilidade de receber os dois benefícios do INSS ao mesmo tempo.
Atualmente, o INSS só permite o acúmulo do auxílio-acidente concedido entre 24 de julho de 1991 e 10 de novembro de 1997 com a aposentadoria solicitada após 14 de setembro de 2009, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu o direito.
Entretanto, para a Justiça, se o auxílio-acidente foi concedido antes de 1997, quando ele era vitalício, o benefício deverá ser mantido, independentemente da data em que o segurado se aposentou.
No caso que chegou ao Supremo, tanto o auxílio-acidente como a aposentadoria haviam sido concedidos ao segurado na década de 80.
Acidente comum também garante o pagamento
O auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que sofreu um acidente e ficou com seqüelas que reduziram sua capacidade de trabalhar. Desde 28 de abril de 1995, não é necessário que o acidente tenha relação com o trabalho para que o INSS conceda esse benefício ao segurado.
A exceção é para os casos de perda de audição de qualquer grau, que devem ter ligação com a profissão para que o segurado tenha direito à indenização.
Se a lesão foi adquirida antes de 1995, mesmo que não seja perda de audição, o segurado só terá direito ao pagamento se o acidente ocorreu no exercício da profissão. Esse é o entendimento adotado tanto pelo INSS como pela Justiça.
Na Justiça, não importa o tamanho da lesão para dar direito ao benefício. Basta que ela reduza a capacidade de trabalho do segurado.
O auxílio equivale a 50% do salário de benefício. Antes de ter direito a ele, o segurado precisa ter recebido um auxílio-doença. É preciso agendar uma perícia médica no posto, por meio do telefone 135.
Benefício posterior a 97 entra na conta
Quando o auxílio-acidente foi concedido depois de 1997 e, portanto, não pode ser acumulado com a aposentadoria, ele deve ser utilizado no cálculo do benefício, integrando o salário de contribuição do segurado.
Isso significa que o INSS deverá somá-lo ao salário do segurado para chegar à contribuição que será utilizada para calcular a aposentadoria, o que aumenta a média salarial e, consequentemente, o valor do benefício.
Por exemplo, se o trabalhador recebe um salário de R$ 1.000 e ganha mais R$ 500 de auxílio-acidente, sua contribuição à Previdência será sobre R$ 1.500.
A soma do salário com o auxílio-acidente, porém, é limitada ao valor do teto previdenciário da época do recebimento dos pagamentos.
Atualmente, o teto do INSS está em R$ 3.689,66, tanto ara o recebimento de um benefício como para o pagamento das contribuições.
Como entrar na Justiça
Para ações de até 60 salários mínimos (R$ 32.700), é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Federal (JEF).
Se o valor da ação ultrapassar 60 salários mínimos, o segurado precisará entrar na Justiça Federal ou abrir mão da diferença.
Faça valer os seus direitos. Procure um advogado de sua confiança.

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sábado, 26 de fevereiro de 2011

GOVERNO DEBATE IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA

A proposta, que poderá substituir o fator previdenciário, está em discussão no Ministério da Fazenda e da Previdência
O governo federal abriu debate para a criação de idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS, que exige 30 anos de pagamento ao instituto (para mulheres) ou 35 anos (para homens). A idéia é que a nova regra substitua, no futuro, o fator previdenciário (índice redutor de benefício usado desde 1999 para quem se aposenta jovem).
A proposta está em discussão nos ministérios da Fazenda e da Previdência e deve ser apresentada à presidente Dilma no mês de março.
Segundo se apurou, a proposta mais forte hoje é 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres. Esse limite é usado na aposentadoria por idade, que exige apenas 15 anos de contribuição ao INSS.
A mudança valeria apenas para quem ainda não entrou no mercado de trabalho. A idéia é substituir, no futuro, o fator previdenciário.
O fim do fator é uma demanda das centrais sindicais e tem apoio de algumas alas da base política do governo. Mas, como não há hoje idade mínima para aposentadorias em valor integral do INSS, o executivo alega não poder abrir mão de um instrumento intermediário que evite a ampliação do déficit previdenciário.
O Palácio do Planalto foi informado sobre a elaboração da proposta e não desautorizou o debate. A presidente da República informa que fará um cálculo para decidir se leva o tema adiante.
O assunto é polêmico. Como a mudança seria somente para os futuros trabalhadores, ministros argumentam que o embate seria menos amargo do que uma iniciativa que mexa em direitos atuais.
Na campanha eleitoral, a então candidata disse que não tocaria uma reforma da previdência. Se patrocinar a medida, pode encontrar pela frente resistência das centrais sindicais, com as quais já se atritou na definição do salário mínimo de R$ 545.
Fator 85/95 como transição
Internamente no governo, já se considera uma moeda de troca para conquistar a simpatia do mundo sindical à proposta da idade mínima, flexibilizar o atual fator previdenciário e estabelecer uma espécie de transição menos rígida até que a regra da idade mínima entre em vigor.
O Planalto resgataria na Câmara o projeto do fator 85/95, que prevê o benefício integral aos trabalhadores cuja soma da idade e do tempo de contribuição resulte em 85 (mulheres) e 95 (homens). Exemplo: um homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade obteria o direito à aposentadoria integral.
A instituição de uma idade mínima, em substituição ao fator previdenciário, elevaria o prazo de contribuição do regime geral da Previdência em 12 anos. Hoje, um trabalhador pode requerer aposentadoria proporcional por tempo de contribuição aos 53 anos.
É provável, porém, que seja preciso preservar algum mecanismo para a aposentadoria por tempo de contribuição, especialmente para a população mais pobre, que ingressa mais cedo no mercado de trabalho e poderia ser prejudicada.
Centrais Sindicais querem negociação
“Seremos reativos à mudança se o governo não negociar conosco. Acho que dá para discutir, mas a presidente não pode querer fazer imposições como fez com o mínimo. Sem negociar, haverá confusão”, informa o presidente da Força Sindical.
Apesar de uma certa simpatia à causa, há na Esplanada quem aconselhe a presidente a não comprar brigas que não tragam dividendos políticos ou ganhos orçamentários imediatos.
Outros afirmam que o momento para mudanças é exatamente agora, no embalo do primeiro ano de mandato.
A votação da proposta, no entanto, seria um teste real à governabilidade da administração dilmista, e significa um obstáculo muito maior do que a votação do salário mínimo, aprovado com tranqüilidade na Câmara e no Senado pela base aliada. Um consenso no Congresso Nacional sobre a criação da idade mínima seria mais difícil o governo conseguir.
Regras atuais para a aposentadoria
Por idade: 1) a idade mínima exigida é de 60 anos para as mulheres e de 65 anos, para homens. Para trabalhadores rurais, são exigidos cinco anos a menos; 2) é preciso comprovar de 5 a 15 anos de contribuição, dependendo do caso;
Por tempo de contribuição: mulheres devem comprovar 30 anos de contribuição ao INSS e homens, 35 anos;
Proporcional: 1) mulheres devem ter 25 anos de contribuição e idade mínima de 48 anos; homens, 30 anos de contribuição e 53 anos de idade; 2) há um pedágio (tempo adicional de contribuição) que varia a cada caso;
Fator previdenciário: 1) índice criado em 1999 para desestimular as aposentadorias precoces; 2) o fator reduz em até 40% o benefício de quem se aposenta jovem.

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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

REVISAO DO TETO

Revisão pelo valor do teto (INSS)
STF determina a revisão do valor das aposentadorias

Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a um segurado a revisão do seu benefício, permitindo a recuperação de valores que deixaram de ser pagos pela não aplicação do real valor do teto ao benefício desse aposentado.
De acordo com os autos, o autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício e aplicou o limitador vigente à época - R$ 1.081,50. Com o advento da E.C. n° 20/98, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão do valor do seu benefício para que fosse aplicado o novo teto.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, frisou que o teto não faz parte do benefício a ser pago. Ou seja, primeiro calcula-se o valor dos proventos a que se tem direito. Depois, aplica-se o limite. Em caso de alteração do teto, ele incide novamente sobre o montante calculado. Segundo ela, o mecanismo não pode ser considerado retroativo, nem aumento ou reajuste, mas apenas uma readequação. O ministro Gilmar Mendes acrescentou que o mesmo entendimento deve valer para a emenda constitucional que, em 2003, elevou o volume máximo para R$ 2.400,00.
Assim, conheça melhor o caso e veja se você se enquadra:
- O que o STF decidiu? Decidiu que segurados que tenham contribuído (durante a ativa) pelo valor do teto, e se aposentaram de janeiro de 1986 a novembro de 1998 ou de dezembro de 1998 a novembro de 2003, tiveram seu salário de benefício limitado ao teto na época da concessão (R$ 1.081,50 – 1° caso ou R$ 1.200,00 na 2ª. hipótese) podem pleitear a diferença em relação ao novo valor máximo estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, respectivamente os valores foram alterados para R$ 1.200,00 (em 1998) e R$ 2.400,00 (em 2003).
- Quem tem direito? Aposentados e pensionistas do INSS em todo o Brasil que tiveram seus benefícios limitados ao teto entre Julho de 1988 e Dezembro de 2003.
- Como garantir esse direito? Para ter direito a revisão da sua aposentadoria ou pensão, bem como receber os valores atrasados correspondentes aos últimos cinco anos, o aposentado ou pensionista do INSS deverá ingressar − o quanto antes − com ação judicial no âmbito da Justiça Federal.
- Qual o prazo que eu tenho para pleitear esse direito? O pensionista ou aposentado deverá ingressar com ação na Justiça Federal da sua cidade ou Estado o mais breve possível, pois a prescrição qüinqüenal, mês a mês, vai reduzindo os valores a que tem direito. Dessa forma, quem demorar em pleitear seu direito terá grande prejuízo.
Consulte um advogado de sua confiança para saber mais e se você se enquadra em alguma revisão previdenciária.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

SAIBA PEDIR DE VOLTA O IMPOSTO DE RENDA...

SAIBA PEDIR DE VOLTA O IMPOSTO DE
RENDA SOBRE ATRASADOS ATÉ 2009...
Os segurados do INSS que ganharam atrasados no posto ou na Justiça até 2009 pagaram um Imposto de Renda maior sobre o valor recebido e podem pedir essa grana de volta. Isso porque, nesses casos, o imposto foi calculado sobre o valor recebido de uma só vez, mas que deveria ter sido pago mês a mês, o que aumentou a mordida do IR.
A Receita Federal está para publicar uma regra de devolução desses valores desde 2009. Como o prazo para o pedido é de cinco anos a partir do pagamento da grana, o segurado deve correr para pedir na Justiça a devolução para não perder o direito. Para quem tem a receber até R$ 32.400 o Juizado Especial é a melhor opção.
Quem teve esse desconto em janeiro de 2006, por exemplo, e ficou aguardando a regra da Receita sair já perdeu o direito de pedir a correção. Ou seja, mesmo que o órgão solte uma regra no futuro ele não será beneficiado.
No caso de um segurado que recebeu em 2009 atrasados de R$ 30 mil referente a uma espera de dois anos, ele receberá de volta R$ 7.587.
Antes de entrar com a ação na Justiça, por precaução, o segurado deve tentar fazer um pedido na Receita Federal. Isso impedirá, por exemplo, que o órgão recorra na Justiça dizendo que não recebeu o pedido administrativo do segurado do INSS.
A Justiça garante a devolução para esses segurados e, por isso, a Receita mudou a regra de desconto para atrasados recebidos a partir deste ano e fará a correção na declaração deste ano de quem recebeu a grana em 2010.
No entanto, sobre a devolução de valores anteriores a 2010, o órgão nada informa. O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar o assunto e a sua decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país. Mas, para garantir o direito e não perder o prazo, o segurado deve entrar com uma ação. Se esse for seu caso, conheça seus direitos e procure um advogado de sua confiança.
Supremo vai julgar devolução
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se os contribuintes que tiveram desconto indevido do Imposto de Renda até 2009 sobre valores atrasados têm o direito de receber a grana de volta. O anúncio foi feito ano passado. O julgamento ainda não tem data para ocorrer, mas deve acontecer ainda neste ano. O entendimento do Supremo deverá ser seguido em todo o país.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que havia decidido não entrar com recurso em decisões a favor dos contribuintes, informou que continuará recorrendo até a decisão do STF.
Para quem recebeu atrasados em 2010, o ajuste do imposto de Renda será feito na declaração deste ano, que começa no dia 1º de março.
As novas regras da Receita Federal só valem para a grana recebida a partir deste ano.
Nova tabela passa a valer neste ano
A Receita Federal publicou uma nova regra para o cálculo do Imposto de Renda sobre os valores atrasados. Dessa forma, o desconto do imposto para valores recebidos a partir de agora deve ser correto, ou seja, considerando o pagamento mês a mês de acordo com a nova tabela.
A mudança foi determinada em 28 de julho de 2010, por medida provisória. No entanto, é possível que alguns segurados tenham sofrido desconto indevido do IR no ano passado. Se isso aconteceu, o contribuinte poderá, na declaração deste ano, fazer o ajuste.
MULTA POR ATRASO DO INSS
A Justiça determinou que o INSS pague multa diária a um segurado porque o órgão atrasou a concessão da aposentadoria que foi conquistada na Justiça.
De acordo com a decisão, publicada dia 27 de janeiro de 2011, a multa que o segurado receberá é de 1/30 do valor mensal da aposentadoria do beneficiário.
Como o INSS demorou para cumprir a sentença, a multa foi uma alternativa para garantir que o órgão não demore demais para implantar a aposentadoria, que é uma verba alimentar. Atualmente, muitos segurados e advogados se queixam de atraso do INSS no cumprimento de ordens judiciais que determinam o pagamento de um benefício ou o aumento.
A multa, entretanto, foi reduzida pelo juiz para que o segurado não acabasse levando vantagem sobre a demora do INSS. Na ação, o segurado pedia o pagamento de R$ 200 por dia de atraso. Com isso, o valor mensal que o segurado receberia pela multa, de R$ 6 mil, seria maior que o próprio benefício a que ele tem direito (o teto previdenciário hoje é de R$ 3.689,66).
O INSS, por sua vez, solicitava a anulação da multa por dificuldades na implantação do benefício do segurado - um dos motivos que podem ser alegados pelo órgão é a dificuldade em localizar o processo físico do segurado. O próprio CPC prevê que o juiz tem a opção de impor medidas práticas para que a decisão seja cumprida, tais como a multa diária até que o benefício seja garantido.
Esse recurso, no caso, é usado para evitar que o benefício conquistado demora demais para ser pago ou não chegue a ser implantado. Nas decisões judiciais, os juízes podem dar o prazo de 30, 45 ou 60 dias para o INSS fazer o pagamento. No caso de tutela antecipada, há caso em que o juiz determina o pagamento em até 48 horas.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

LEGALIDADE DO PIS COFINS NAS CONTAS TELEFONICAS...

Entendendo a decisao que declarou legal o repasse aos consumidores do PIS COFINS nas contas telefonicas...

STJ considera legítimo o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas

O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo. O entendimento foi firmado pelo STJ, em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da 1ª seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O relator do recurso é o ministro Luiz Fux. Ele explicou que o direito de informação previsto no CDC (clique aqui) não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço. O ministro relator esclareceu que as leis que normatizam as concessões (lei 8.987/95 - clique aqui) e as telecomunicações (lei 9.472/97 - clique aqui) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam. De acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão da criação ou extinção de tributos.

"Todas as despesas correspondentes a tributos incidentes sobre as atividades necessárias à prestação dos serviços de telefonia estão necessariamente abrangidas nas tarifas, na medida em que o valor tarifário deve ser suficiente para assegurar o reembolso de despesas, compensado por meio da receita tarifária", afirmou o ministro Fux, em seu voto.

A Anatel informou que a tarifa líquida de tributos a qual homologa não impede que nela incluam-se os tributos, salvo os de repasse vedado em lei, como os incidentes sobre a renda e o lucro (IR).

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Os ministros Castro Meira, Denise Arruda (já aposentada) e Herman Benjamin votaram no sentido de negar provimento ao recurso.

A discussão

O PIS e a Cofins são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas. O PIS tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos. Já a Cofins é destinada a financiar a seguridade social.

Inicialmente, um consumidor do RS ingressou na Justiça com ação de repetição de indébito contra a Brasil Telecom S/A. Ele pedia a devolução dos valores referentes ao repasse econômico das contribuições sociais (PIS e Cofins) incidentes sobre a fatura dos serviços de telefonia prestados de 1991 a 2001.

Em primeira instância, o pedido foi negado. Ao julgar o apelo do consumidor, o TJ/RS julgou a ação parcialmente procedente : vedou o acréscimo do PIS e da Cofins na conta telefônica e condenou a Brasil Telecom a restituir ao consumidor os valores cobrados indevidamente, relativos àquelas contribuições.

Para o TJ/RS, as contribuições não poderiam ser acrescidas diretamente à tarifa final (repasse jurídico) ; apenas poderiam ser computadas proporcionalmente como custos para formar a tarifa final (repasse econômico). No cálculo do TJ/RS, a empresa de telefonia cobraria uma alíquota de 10,19%, em vez de 9,25% (PIS - 1,65% e Cofins - 7,6%, modalidade não cumulativa), e uma alíquota de 5,41%, em vez de 3,65% (PIS - 0,65% e Cofins - 3%, modalidade cumulativa). O valor excedente deveria ser restituído (de forma simples, não em dobro) ao consumidor.

Desta decisão, a Brasil Telecom recorreu ao STJ, que modificou o entendimento. O consumidor também recorreu ao Tribunal para ter garantida a restituição em dobro, pretensão que não foi atendida pela 1ª seção.

•Processo Relacionado : Resp 976836 – clique aqui.
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 1 de setembro de 2010.
ISSN 1983-392X

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

REVISAO PELO TETO SERA PAGA A PARTIR DE MAIO

A revisão pelo teto, aceita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento realizado em setembro, deverá ser concedida pelo INSS nos postos somente a partir de maio deste ano.
A demora ocorre porque o INSS aguarda, primeiramente, a publicação da decisão do STF. Depois, será feito um levantamento exato de qual será o gasto e, por fim, será necessário negociar com o Ministério da Fazenda a liberação dos recursos.
O aumento pode beneficiar quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve a média salarial limitada ao teto previdenciário na época.
O STF deverá publicar a decisão neste mês de fevereiro. De acordo com a coordenadoria de acórdãos do Supremo, falta apenas a assinatura de um ministro para a publicação.
Além disso, o assunto está sendo tratado como prioridade dentro do tribunal, já que foram registradas cobranças da presidência do STF e dos próprios aposentados, através da Central do Cidadão. A assinatura que falta deverá ser feita na volta do recesso do Judiciário, agora em fevereiro.
Após a publicação da decisão, o INSS deve levar até dois meses para concluir os cálculos, segundo o procurador-geral federal Marcelo Siqueira. Ou seja, os cálculos deverão ficar prontos somente em abril.
Porém, o início da revisão administrativa dependerá de negociações com a equipe econômica do governo. Ainda não está definido, por exemplo, se os atrasados serão pagos de uma única vez ou em parcelas.
Para a Previdência fazer a revisão com segurança, existem questões operacionais com as quais ela precisa lidar para garantir que todas as revisões sejam bem feitas. O compromisso político de se fazer a revisão administrativamente não será alterado.
Segundo o INSS, não é possível estimar quando a revisão será paga nos postos. Levantamento preliminar feito pela Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) identificou que 131 mil benefícios terão direito a um aumento médio de R$ 184,86 por mês. Cada segurado deverá receber R$ 11.586 de atrasados (diferenças referentes aos últimos cinco anos). A correção custará R$ 1,52 bilhão aos cofres do governo, além de um acréscimo mensal de R$ 24,2 milhões nos gastos da Previdência.
Orçamento reservou R$ 2,5 bilhões para INSS
Apesar de o Ministério da Previdência estimar em R$ 1,52 bilhão o gasto total da revisão pelo teto, o Orçamento 2011 aprovado pelo Congresso Nacional reservou R$ 2,5 bilhões para conceder o aumento aos aposentados e pensionistas do INSS.
Desse total, segundo técnicos do Congresso, R$ 2 bilhões estão em uma reserva, ou seja, a liberação da grana dependerá da arrecadação do governo neste ano.
Não é somente o custo estimado da revisão que varia segundo os órgãos do governo. Também o número de possíveis beneficiados vem aumentando desde setembro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) declarou que poderia ser 1 milhão de beneficiados. Alguns meses depois, o ex-ministro da Previdência anunciou que seriam 154 mil contemplados, e agora, segundo levantamento da Dataprev, são 131 mil.
O número final será divulgado pelo INSS somente depois da publicação da decisão do Supremo.
Revisão da URV dá aumento pelo teto
A aposentada M.A.B., 54 anos, quer saber se terá direito à revisão pelo teto que deverá ser concedida pelo INSS neste ano.
Ela conta que se aposentou por invalidez em abril de 1999. Em 2005, ela teve a revisão da URV, que foi concedida de maneira administrativa.
Porém, alguns meses depois, o INSS enviou uma carta informando que havia concedido um aumento equivocado e que teria que reduzir o valor do seu benefício.
O INSS argumentou que estava me pagando um valor superior ao teto previdenciário. O instituto, então, limitou o meu benefício a esse valor e descontou o restante, diz.
Segundo especialistas, a segurada tem direito à revisão pelo teto. No seu caso, a revisão da URV ficou limitada ao teto. A aposentada terá direito de recuperar a diferença que foi descartada pelo INSS.
Especialistas destacam, entretanto, que nem todos que se encaixam nesses quesitos terão o aumento, já que alguns aposentados tiveram as perdas incorporadas ao benefício no primeiro reajuste.
A única maneira de ter certeza de que será contemplado com a vantagem é contratando um especialista.

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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

SUPREMO DARÁ 5 DECISÕES QUE AFETARAO OS APOSENTADOS

A mais alta instância do Judiciário pode decidir, ainda neste ano, pelo menos cinco questões relacionadas aos segurados da Previdência Social
O Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta instância do Judiciário no país, pode julgar, neste ano, pelo menos cinco processos que afetam diretamente aposentados e pensionistas do INSS.
Um dos julgamentos mais aguardados e que tende a ser o primeiro da lista, refere-se à troca de benefício para o aposentado que continua trabalhando (também conhecido como desaposentação). A questão, polêmica no Judiciário, começou a ser julgada no ano passado, mas o ministro Dias Toffoli pediu para analisar melhor o caso.
O gabinete de Toffoli informou que o ministro já tem seu voto e que devolverá o processo assim que o tribunal voltar do recesso, em 1º de fevereiro. Dessa forma, estará na mão da presidência do Supremo colocar o processo na pauta de julgamento.
Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, há dois anos, ações de desaposentação representavam 50% dos processos em tramitação em algumas varas federais. Último levantamento feito pelo IBGE, em 2009, mostra que um em cada três aposentados tem algum tipo de ocupação.
Como a decisão do tribunal deverá ser seguida pelas instâncias inferiores, recomenda-se que o aposentado que trabalha espere o julgamento para entrar com uma ação.
Outras questões que podem ser decididas neste ano são: prazo para entrar com uma ação para quem começou a receber um benefício antes de 1997, cálculo da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, necessidade de fazer um pedido administrativo no INSS antes de acionar a Justiça e a regra do melhor benefício.
Desses cinco processos, os quatro últimos têm decisões favoráveis ao segurado em instâncias inferiores. A desaposentação é o que oferece o maior risco de uma decisão negativa.
Ações estão paralisadas na Justiça
Nos casos em que o Supremo reconheceu a repercussão geral, ou seja, quando o tribunal dará uma decisão que valerá para todos os processos, as ações que serão afetadas pelo futuro julgamento estão suspensas na maioria dos tribunais do país.
Esse é o caso, por exemplo, da discussão sobre o prazo para pedir a revisão dos benefícios anteriores a 1997.
Caso o STF negue o direito dos segurados no julgamento de um recurso repetitivo, todas as ações semelhantes serão extintas. Se o Supremo conceder a revisão, os processos continuarão tramitando na Justiça, com a garantia de vitória do segurado.
Porém, alguns órgãos da Justiça continuam analisando casos que o Supremo mandou suspender.
Revisão do teto já foi garantida
Em 2010, o STF garantiu aos segurados o direito à revisão do teto previdenciário de 1998 e 2003. Depois disso, o INSS se comprometeu a conceder a correção no posto, mas ainda aguarda a publicação do acórdão do Supremo para fazer o pagamento.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), pode ter a correção quem se aposentou entre 1991 e 2003 e teve a média salarial limitada ao teto previdenciário da época. Para especialistas, quem começou a receber o benefício entre 1988 e 1991 também podem ter direito.
Para que a média tenha sido limitada ao teto, o segurado tinha que contribuir sobre o valor máximo.
Justiça dá revisão a benefício de 92 a 96
Quem se aposentou pelo INSS entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 pode conseguir, na Justiça, um aumento de 7,41% em média, no valor do benefício.
Uma decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada em dezembro, garantiu o aumento a um segurado que se aposentou em 1993 e que não teve as contribuições do 13º salário incluídas no cálculo do seu benefício.
O INSS, entre 1991 e 1993, descontava a contribuição do abono de Natal dos segurados, mas essa grana não entrava na conta do valor do benefício. A medida reduziu o pagamento de quem se aposentou entre 1992 e 1996.
Na época, não existia uma regra dizendo que a contribuição sobre o 13º salário não poderia ser usada no cálculo da aposentadoria. Por isso, juízes entendem que essa grana deve entrar na conta.
Apenas em 1994 uma nova lei mudou esse entendimento e determinou que a contribuição previdenciária sobre o abono de Natal será usada para pagar o 13º salário dos aposentados e pensionistas da Previdência Social.
O advogado responsável pelo caso, perdeu na primeira instância, mas recorreu e ganhou na segunda. Segundo ele, o INSS continuou batalhando para reverter a decisão do TRF3.

TROCA DE BENEFÍCIO

Supremo Tribunal Federal deverá decidir, a partir de fevereiro, se aposentado que trabalha e contribui tem direito a um benefício mais alto
A troca de benefício para o aposentado que trabalha será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) somente em 2011, a partir de 1º de fevereiro, quando o tribunal voltar do recesso de fim de ano. A troca de aposentadoria, conhecida como desaposentação, é aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e permite que o aposentado que continua trabalhando e pagando o INSS receba um benefício mais alto, que incorpore as novas contribuições. O aumento na aposentadoria pode chegar a 63%.
Levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que, no final de 2008, cerca de 50% das ações previdenciárias eram de desaposentação. Hoje, só na cidade de São Paulo, existem 45 mil ações contra o INSS.
O processo de desaposentação começou a ser julgado em setembro pelo Supremo, mas foi suspenso pelo ministro Dias Toffoli, que pediu para estudar melhor o caso. O gabinete do ministro informou que ele devolverá o processo “em breve”, assim que o tribunal voltar do recesso.
Toffoli havia dito, em novembro, que devolveria o processo até o final daquele mês. Mas isso não aconteceu por falta de espaço na pauta de julgamento do Supremo.
Impasse
Apesar de o STJ aceitar a troca de benefícios, a maioria dos juízes de primeira e segunda instâncias, negam a desaposentação. Há alguns magistrados que a concedem se o aposentado devolver ao INSS o que já recebeu de benefício.
De acordo com uma advogada representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, há juízes que determinam que a devolução dos valores seja descontada mensalmente do futuro benefício. Esse desconto, segundo as regras previdenciárias, não pode ser maior que 30% do valor total do benefício. “Em alguns casos, mesmo com a devolução, pode valer a pena a troca de aposentadoria”, afirma a especialista.
Ela recomenda que o aposentado interessado em entrar com uma ação de desaposentação espere o julgamento do Supremo.
Aumento pode chegar a 63%
A troca de benefício pode garantir um aumento de até 63% no valor da aposentadoria, segundo cálculos de advogados. A maior vantagem é garantida a quem se aposentou de maneira proporcional e, com as novas contribuições, adquiriu condições para se aposentar por tempo de contribuição. Além disso, o aumento de 63% só é possível se o juiz não exigir que o segurado devolva o que já recebeu.
Nem sempre vale a pena pedir a desaposentação. Em alguns casos, ela pode reduzir o valor do benefício do INSS. Em outras situações, o aumento no valor do benefício pode ser tão pequeno que, devido aos gastos com advogado, pode não compensar.
Para que o ganho seja representativo, o segurado deve ter trabalhado vários anos após a aposentadoria. Quem se aposentou de forma proporcional e adquiriu condições para se aposentar de maneira integral pode garantir um benefício maior mesmo se tiver que devolver o que já recebeu. Uma decisão do Juizado Especial Federal de São Paulo determinou a devolução da grana por meio de um desconto de 20%.
Um aposentado que ganhava R$ 1.700 e, com o novo benefício, passou a ganhar o teto (R$ 3.467). Com o desconto de 20%, a aposentadoria subiu para R$ 2.700. Ou seja, mesmo com a devolução, ele ganhou um aumento de R$ 1.000.
Aposentado precisa provar vantagem
Para entrar com uma ação de desaposentação na Justiça, é preciso entregar uma simulação que comprove que o novo benefício será maior que o atual. A recomendação é que o segurado contrate um especialista para fazer os cálculos. Além disso, os advogados recomendam que o segurado entre com uma ação na vara previdenciária e evite o Juizado Especial Federal (JEF).
Isso ocorre porque, entrando com a ação na vara, é possível recorrer ao STJ, que aceita a troca de benefício sem exigir a devolução dos valores já recebidos. Além disso, no juizado, a maioria dos juízes não aceita a desaposentação.
É possível fazer uma simulação no valor do novo benefício pelo site da Previdência Social: www.previdencia.gov.br O segurado deve entrar no link “Calcule sua aposentadoria – simulação” que está no centro da tela. Entretanto, recomenda-se que o aposentado espere o julgamento do STF. Outra recomendação é que o aposentado faça seu pedido estratégico no posto da Previdência Social, que será negado. Mas a vantagem é que, no futuro, se o segurado entrar com uma ação de desaposentação na Justiça, ele poderá pedir os valores retroativos ao pedido no posto.

NOVA TABELA DO FATOR DIMINUI A APOSENTADORIA

O segurado do INSS que for pedir a aposentadoria a partir deste mês terá de trabalhar até 62 dias a mais para ter direito ao mesmo valor de benefício se o pedido tivesse sido feito até novembro.
A mudança ocorre por causa da nova tabela do fator previdenciário, que entrou em vigor dia 1º de dezembro. O fator reduziu o valor do benefício de quem se aposenta jovem. Sempre que a expectativa de vida aumenta, aumenta também a incidência do fator no benefício por tempo de contribuição.
Segundo o IBGE, a expectativa de vida passou de 72,9 anos em 2008, para 73,2 anos no ano passado, base para a nova tabela do fator.
Pela nova tabela do fator previdenciário, que vai vigorar até novembro de 2011, o segurado terá uma redução média de 0,4% no valor do benefício, segundo cálculos de especialistas. É o caso de um homem que se aposenta aos 55 anos de idade e 35 de contribuição.
No ano que vem
Segundo especialistas do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a mudança na tabela do fator seguiu o padrão dos últimos cinco anos. Entretanto, é possível que a tabela do ano que vem tenha maior variação, devido a atualização de dados de Censo 2010.
Congresso discute fim do redutor
Em maio, o Congresso Nacional aprovou o fim do fator previdenciário. A medida, entretanto, foi vetada pelo presidente Lula em junho.
Apesar do veto, há projetos que defendem a eliminação do fator e propõem a criação da idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição. Há ainda o projeto do fator 85/95.
Essa fórmula elimina o desconto do fator previdenciário para o trabalhador que, na soma da idade com o tempo de contribuição, alcançar o número 95, no caso de homens, ou 85, no de mulheres. O projeto está parado na Câmara.