segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

REVISAO PELO TETO SERA PAGA A PARTIR DE MAIO

A revisão pelo teto, aceita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento realizado em setembro, deverá ser concedida pelo INSS nos postos somente a partir de maio deste ano.
A demora ocorre porque o INSS aguarda, primeiramente, a publicação da decisão do STF. Depois, será feito um levantamento exato de qual será o gasto e, por fim, será necessário negociar com o Ministério da Fazenda a liberação dos recursos.
O aumento pode beneficiar quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve a média salarial limitada ao teto previdenciário na época.
O STF deverá publicar a decisão neste mês de fevereiro. De acordo com a coordenadoria de acórdãos do Supremo, falta apenas a assinatura de um ministro para a publicação.
Além disso, o assunto está sendo tratado como prioridade dentro do tribunal, já que foram registradas cobranças da presidência do STF e dos próprios aposentados, através da Central do Cidadão. A assinatura que falta deverá ser feita na volta do recesso do Judiciário, agora em fevereiro.
Após a publicação da decisão, o INSS deve levar até dois meses para concluir os cálculos, segundo o procurador-geral federal Marcelo Siqueira. Ou seja, os cálculos deverão ficar prontos somente em abril.
Porém, o início da revisão administrativa dependerá de negociações com a equipe econômica do governo. Ainda não está definido, por exemplo, se os atrasados serão pagos de uma única vez ou em parcelas.
Para a Previdência fazer a revisão com segurança, existem questões operacionais com as quais ela precisa lidar para garantir que todas as revisões sejam bem feitas. O compromisso político de se fazer a revisão administrativamente não será alterado.
Segundo o INSS, não é possível estimar quando a revisão será paga nos postos. Levantamento preliminar feito pela Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) identificou que 131 mil benefícios terão direito a um aumento médio de R$ 184,86 por mês. Cada segurado deverá receber R$ 11.586 de atrasados (diferenças referentes aos últimos cinco anos). A correção custará R$ 1,52 bilhão aos cofres do governo, além de um acréscimo mensal de R$ 24,2 milhões nos gastos da Previdência.
Orçamento reservou R$ 2,5 bilhões para INSS
Apesar de o Ministério da Previdência estimar em R$ 1,52 bilhão o gasto total da revisão pelo teto, o Orçamento 2011 aprovado pelo Congresso Nacional reservou R$ 2,5 bilhões para conceder o aumento aos aposentados e pensionistas do INSS.
Desse total, segundo técnicos do Congresso, R$ 2 bilhões estão em uma reserva, ou seja, a liberação da grana dependerá da arrecadação do governo neste ano.
Não é somente o custo estimado da revisão que varia segundo os órgãos do governo. Também o número de possíveis beneficiados vem aumentando desde setembro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) declarou que poderia ser 1 milhão de beneficiados. Alguns meses depois, o ex-ministro da Previdência anunciou que seriam 154 mil contemplados, e agora, segundo levantamento da Dataprev, são 131 mil.
O número final será divulgado pelo INSS somente depois da publicação da decisão do Supremo.
Revisão da URV dá aumento pelo teto
A aposentada M.A.B., 54 anos, quer saber se terá direito à revisão pelo teto que deverá ser concedida pelo INSS neste ano.
Ela conta que se aposentou por invalidez em abril de 1999. Em 2005, ela teve a revisão da URV, que foi concedida de maneira administrativa.
Porém, alguns meses depois, o INSS enviou uma carta informando que havia concedido um aumento equivocado e que teria que reduzir o valor do seu benefício.
O INSS argumentou que estava me pagando um valor superior ao teto previdenciário. O instituto, então, limitou o meu benefício a esse valor e descontou o restante, diz.
Segundo especialistas, a segurada tem direito à revisão pelo teto. No seu caso, a revisão da URV ficou limitada ao teto. A aposentada terá direito de recuperar a diferença que foi descartada pelo INSS.
Especialistas destacam, entretanto, que nem todos que se encaixam nesses quesitos terão o aumento, já que alguns aposentados tiveram as perdas incorporadas ao benefício no primeiro reajuste.
A única maneira de ter certeza de que será contemplado com a vantagem é contratando um especialista.

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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

SUPREMO DARÁ 5 DECISÕES QUE AFETARAO OS APOSENTADOS

A mais alta instância do Judiciário pode decidir, ainda neste ano, pelo menos cinco questões relacionadas aos segurados da Previdência Social
O Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta instância do Judiciário no país, pode julgar, neste ano, pelo menos cinco processos que afetam diretamente aposentados e pensionistas do INSS.
Um dos julgamentos mais aguardados e que tende a ser o primeiro da lista, refere-se à troca de benefício para o aposentado que continua trabalhando (também conhecido como desaposentação). A questão, polêmica no Judiciário, começou a ser julgada no ano passado, mas o ministro Dias Toffoli pediu para analisar melhor o caso.
O gabinete de Toffoli informou que o ministro já tem seu voto e que devolverá o processo assim que o tribunal voltar do recesso, em 1º de fevereiro. Dessa forma, estará na mão da presidência do Supremo colocar o processo na pauta de julgamento.
Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, há dois anos, ações de desaposentação representavam 50% dos processos em tramitação em algumas varas federais. Último levantamento feito pelo IBGE, em 2009, mostra que um em cada três aposentados tem algum tipo de ocupação.
Como a decisão do tribunal deverá ser seguida pelas instâncias inferiores, recomenda-se que o aposentado que trabalha espere o julgamento para entrar com uma ação.
Outras questões que podem ser decididas neste ano são: prazo para entrar com uma ação para quem começou a receber um benefício antes de 1997, cálculo da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, necessidade de fazer um pedido administrativo no INSS antes de acionar a Justiça e a regra do melhor benefício.
Desses cinco processos, os quatro últimos têm decisões favoráveis ao segurado em instâncias inferiores. A desaposentação é o que oferece o maior risco de uma decisão negativa.
Ações estão paralisadas na Justiça
Nos casos em que o Supremo reconheceu a repercussão geral, ou seja, quando o tribunal dará uma decisão que valerá para todos os processos, as ações que serão afetadas pelo futuro julgamento estão suspensas na maioria dos tribunais do país.
Esse é o caso, por exemplo, da discussão sobre o prazo para pedir a revisão dos benefícios anteriores a 1997.
Caso o STF negue o direito dos segurados no julgamento de um recurso repetitivo, todas as ações semelhantes serão extintas. Se o Supremo conceder a revisão, os processos continuarão tramitando na Justiça, com a garantia de vitória do segurado.
Porém, alguns órgãos da Justiça continuam analisando casos que o Supremo mandou suspender.
Revisão do teto já foi garantida
Em 2010, o STF garantiu aos segurados o direito à revisão do teto previdenciário de 1998 e 2003. Depois disso, o INSS se comprometeu a conceder a correção no posto, mas ainda aguarda a publicação do acórdão do Supremo para fazer o pagamento.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), pode ter a correção quem se aposentou entre 1991 e 2003 e teve a média salarial limitada ao teto previdenciário da época. Para especialistas, quem começou a receber o benefício entre 1988 e 1991 também podem ter direito.
Para que a média tenha sido limitada ao teto, o segurado tinha que contribuir sobre o valor máximo.
Justiça dá revisão a benefício de 92 a 96
Quem se aposentou pelo INSS entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 pode conseguir, na Justiça, um aumento de 7,41% em média, no valor do benefício.
Uma decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada em dezembro, garantiu o aumento a um segurado que se aposentou em 1993 e que não teve as contribuições do 13º salário incluídas no cálculo do seu benefício.
O INSS, entre 1991 e 1993, descontava a contribuição do abono de Natal dos segurados, mas essa grana não entrava na conta do valor do benefício. A medida reduziu o pagamento de quem se aposentou entre 1992 e 1996.
Na época, não existia uma regra dizendo que a contribuição sobre o 13º salário não poderia ser usada no cálculo da aposentadoria. Por isso, juízes entendem que essa grana deve entrar na conta.
Apenas em 1994 uma nova lei mudou esse entendimento e determinou que a contribuição previdenciária sobre o abono de Natal será usada para pagar o 13º salário dos aposentados e pensionistas da Previdência Social.
O advogado responsável pelo caso, perdeu na primeira instância, mas recorreu e ganhou na segunda. Segundo ele, o INSS continuou batalhando para reverter a decisão do TRF3.

TROCA DE BENEFÍCIO

Supremo Tribunal Federal deverá decidir, a partir de fevereiro, se aposentado que trabalha e contribui tem direito a um benefício mais alto
A troca de benefício para o aposentado que trabalha será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) somente em 2011, a partir de 1º de fevereiro, quando o tribunal voltar do recesso de fim de ano. A troca de aposentadoria, conhecida como desaposentação, é aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e permite que o aposentado que continua trabalhando e pagando o INSS receba um benefício mais alto, que incorpore as novas contribuições. O aumento na aposentadoria pode chegar a 63%.
Levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que, no final de 2008, cerca de 50% das ações previdenciárias eram de desaposentação. Hoje, só na cidade de São Paulo, existem 45 mil ações contra o INSS.
O processo de desaposentação começou a ser julgado em setembro pelo Supremo, mas foi suspenso pelo ministro Dias Toffoli, que pediu para estudar melhor o caso. O gabinete do ministro informou que ele devolverá o processo “em breve”, assim que o tribunal voltar do recesso.
Toffoli havia dito, em novembro, que devolveria o processo até o final daquele mês. Mas isso não aconteceu por falta de espaço na pauta de julgamento do Supremo.
Impasse
Apesar de o STJ aceitar a troca de benefícios, a maioria dos juízes de primeira e segunda instâncias, negam a desaposentação. Há alguns magistrados que a concedem se o aposentado devolver ao INSS o que já recebeu de benefício.
De acordo com uma advogada representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, há juízes que determinam que a devolução dos valores seja descontada mensalmente do futuro benefício. Esse desconto, segundo as regras previdenciárias, não pode ser maior que 30% do valor total do benefício. “Em alguns casos, mesmo com a devolução, pode valer a pena a troca de aposentadoria”, afirma a especialista.
Ela recomenda que o aposentado interessado em entrar com uma ação de desaposentação espere o julgamento do Supremo.
Aumento pode chegar a 63%
A troca de benefício pode garantir um aumento de até 63% no valor da aposentadoria, segundo cálculos de advogados. A maior vantagem é garantida a quem se aposentou de maneira proporcional e, com as novas contribuições, adquiriu condições para se aposentar por tempo de contribuição. Além disso, o aumento de 63% só é possível se o juiz não exigir que o segurado devolva o que já recebeu.
Nem sempre vale a pena pedir a desaposentação. Em alguns casos, ela pode reduzir o valor do benefício do INSS. Em outras situações, o aumento no valor do benefício pode ser tão pequeno que, devido aos gastos com advogado, pode não compensar.
Para que o ganho seja representativo, o segurado deve ter trabalhado vários anos após a aposentadoria. Quem se aposentou de forma proporcional e adquiriu condições para se aposentar de maneira integral pode garantir um benefício maior mesmo se tiver que devolver o que já recebeu. Uma decisão do Juizado Especial Federal de São Paulo determinou a devolução da grana por meio de um desconto de 20%.
Um aposentado que ganhava R$ 1.700 e, com o novo benefício, passou a ganhar o teto (R$ 3.467). Com o desconto de 20%, a aposentadoria subiu para R$ 2.700. Ou seja, mesmo com a devolução, ele ganhou um aumento de R$ 1.000.
Aposentado precisa provar vantagem
Para entrar com uma ação de desaposentação na Justiça, é preciso entregar uma simulação que comprove que o novo benefício será maior que o atual. A recomendação é que o segurado contrate um especialista para fazer os cálculos. Além disso, os advogados recomendam que o segurado entre com uma ação na vara previdenciária e evite o Juizado Especial Federal (JEF).
Isso ocorre porque, entrando com a ação na vara, é possível recorrer ao STJ, que aceita a troca de benefício sem exigir a devolução dos valores já recebidos. Além disso, no juizado, a maioria dos juízes não aceita a desaposentação.
É possível fazer uma simulação no valor do novo benefício pelo site da Previdência Social: www.previdencia.gov.br O segurado deve entrar no link “Calcule sua aposentadoria – simulação” que está no centro da tela. Entretanto, recomenda-se que o aposentado espere o julgamento do STF. Outra recomendação é que o aposentado faça seu pedido estratégico no posto da Previdência Social, que será negado. Mas a vantagem é que, no futuro, se o segurado entrar com uma ação de desaposentação na Justiça, ele poderá pedir os valores retroativos ao pedido no posto.

NOVA TABELA DO FATOR DIMINUI A APOSENTADORIA

O segurado do INSS que for pedir a aposentadoria a partir deste mês terá de trabalhar até 62 dias a mais para ter direito ao mesmo valor de benefício se o pedido tivesse sido feito até novembro.
A mudança ocorre por causa da nova tabela do fator previdenciário, que entrou em vigor dia 1º de dezembro. O fator reduziu o valor do benefício de quem se aposenta jovem. Sempre que a expectativa de vida aumenta, aumenta também a incidência do fator no benefício por tempo de contribuição.
Segundo o IBGE, a expectativa de vida passou de 72,9 anos em 2008, para 73,2 anos no ano passado, base para a nova tabela do fator.
Pela nova tabela do fator previdenciário, que vai vigorar até novembro de 2011, o segurado terá uma redução média de 0,4% no valor do benefício, segundo cálculos de especialistas. É o caso de um homem que se aposenta aos 55 anos de idade e 35 de contribuição.
No ano que vem
Segundo especialistas do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a mudança na tabela do fator seguiu o padrão dos últimos cinco anos. Entretanto, é possível que a tabela do ano que vem tenha maior variação, devido a atualização de dados de Censo 2010.
Congresso discute fim do redutor
Em maio, o Congresso Nacional aprovou o fim do fator previdenciário. A medida, entretanto, foi vetada pelo presidente Lula em junho.
Apesar do veto, há projetos que defendem a eliminação do fator e propõem a criação da idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição. Há ainda o projeto do fator 85/95.
Essa fórmula elimina o desconto do fator previdenciário para o trabalhador que, na soma da idade com o tempo de contribuição, alcançar o número 95, no caso de homens, ou 85, no de mulheres. O projeto está parado na Câmara.