sexta-feira, 24 de junho de 2011

JUSTIÇA GARANTE REVISÃO DE AUXÍLIO
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) determinou que, para ter direito à prorrogação do auxílio-doença do INSS, não é necessário antes ter feito o pedido no posto previdenciário. A decisão da última instância dos juizados especiais federais é desta semana.
Os juízes responsáveis pelo caso argumentam que o benefício deve ser restaurado na via judicial porque os segurados enfrentam “dificuldades operacionais” para pedir a prorrogação do auxílio-doença no posto previdenciário.
A prorrogação deve ser pedida quando o auxílio-doença é cancelado e o trabalhador ainda não recuperou sua capacidade para voltar ao trabalho. A vantagem de pedir a prorrogação é garantir atrasados desde a data do cancelamento do benefício.
No caso da decisão da TNU, o segurado que entrou com a ação não chegou a pedir a prorrogação do benefício. Ele foi direto ao Judiciário.
O direito de recorrer ao Judiciário está previsto na Constituição. A decisão da TNU representa um avanço para o segurado do INSS.
Caso semelhante já chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo especialistas, o STJ já decidiu que, para conseguir a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário, não é preciso que o segurado tenha feito, antes, o pedido no posto do INSS.
A TNU tem entendimento diferente. Para o caso de concessão de benefícios, a TNU entende que é sim preciso ter antes o pedido no posto.
Por precaução, advogados recomendam que o segurado, antes de entrar com um processo na Justiça, compareça ao posto do INSS.
A discussão já chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) e está à espera de julgamento.

STJ DÁ NOVA REVISÃO PARA
PENSÕES DE 95 A 97
Quem começou a receber uma pensão por morte do INSS entre 29 de abril de 1995 e 9 de dezembro de 1997 pode ter direito a um aumento no benefício.
A revisão vale para pensões concedidas a partir de uma aposentadoria proporcional. Nesses casos, é possível conseguir, com ação na Justiça, o direito à pensão integral, ou seja, sem o desconto de 30% do benefício proporcional. A revisão foi concedida pela 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Tradicionalmente, a pensão é calculada sobre o valor da aposentadoria. Porém, uma lei de 1995 determina que o pagamento deveria ser igual a 100% do salário de benefício do segurado, ou seja, da média das contribuições ao INSS.
Naquela época, se o segurado recebia uma aposentadoria integral, dizer que a pensão era sobre a média salarial ou sobre a aposentadoria não fazia diferença, pois os dois valores eram iguais. Porém, no caso do benefício proporcional, a aposentadoria era paga com o desconto de 30% sobre o salário de benefício.
Quem fez a lei errou ao usar o termo salário de benefício. Apesar do erro, o INSS continuou calculando as pensões sobre o valor das aposentadorias, o que abriu caminho para a revisão.
Só em 1997 a legislação voltou a afirmar que a pensão deveria ser calculada sobre o valor da aposentadoria.
Aumento
Sem o desconto da proporcional, o aumento no benefício pode chegar a 42,86%.
Por exemplo, um trabalhador que tinha média salarial de R$ 2.000 pediu a aposentadoria proporcional. Com o desconto, o pagamento dele ficou em R$ 1.400. Ele morreu em 1996, e deixou uma pensão. O INSS concedeu o benefício no valor da aposentadoria, ou seja, R$ 1.400. Para o STJ, porém, a pensão deveria ser de R$ 2.000.
O INSS não disse qual regra aplicou para as pensões entre 1995 e 1997.
Justiça vai definir prazo para revisão
O STF (Supremo Tribula Federal) ainda vai definir se há prazo para pedir a revisão de benefícios concedidos antes de 1997, como as pensões afetadas pela correção reconhecida pelo STJ.
Até 1997, não havia prazo para pedir revisões. Nesse ano, porém, uma lei estipulou que o prazo para pedir a correção do cálculo inicial de um benefício era de 10 anos, a contar da data da concessão.
Para alguns tribunais, incluindo o STJ, o prazo não vale para os benefícios concedidos antes da lei. Outros tribunais aplicam o prazo. A palavra final será do STF, mas ainda não há data para a decisão.
Caso o STF entenda que não há prazo, o direito de pedir a revisão estará garantido.
Devido ao prazo de 10 anos, o INSS não permite mais a revisão das aposentadorias e pensões anteriores a 1997. Por esse motivo, o segurado não consegue a revisão desses benefícios nos postos.
O pensionista que quiser tentar a troca do benefício proporcional pelo integral deverá procurar a Justiça.
Além do aumento mensal, a revisão da pensão também garante atrasados, diferenças retroativas aos cinco anos anteriores ao início da ação.