terça-feira, 13 de novembro de 2012

JUSTIÇA DÁ ATRASADOS MAIORES EM AÇÃO DO TETO

Segurado vai receber valores desde 2006, somando mais de seis anos de atrasados da revisão pelo teto. O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, garantiu a um segurado os atrasados da revisão pelo teto por um período maior do que os cinco anos que tradicionalmente são garantidos. Em vez de receber a grana devida desde março de 2007, cinco anos antes de ele entrar na Justiça, o aposentado ganhará as diferenças que deixaram de ser pagas desde maio de 2006. No total, são mais de seis anos. O tribunal entendeu que quem entra com uma ação da revisão pelo teto a qualquer momento poderá ter atrasados desde maio de 2006, cinco anos antes da ação civil pública que determinou o pagamento da correção direto nos postos. Para o tribunal, o prazo de “vencimento” dos atrasados foi congelado na data em que o INSS ficou sabendo oficialmente desta ação civil pública do Sindicato dos Aposentados e do Ministério Público, em maio de 2011. Sobre a decisão, ainda cabe recurso, mas já houve outras decisões iguais em que o INSS não recorreu. Ainda não está claro para a maioria dos juízes qual o entendimento correto para essa questão. Na revisão pelo teto paga nos postos, o INSS fez uma lista com todos os segurados que teriam direito. Quem ficou fora da lista e tem direito precisa ir à Justiça. Na ação que apresentar à Justiça Federal, ele deve pedir os atrasados desde 2006. Tem direito aposentados entre 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991, que contribuíam com valores altos. No posto, ela sai só para benefícios a partir de 5 de abril de 1991. Tribunal aumenta chances de revisão Além de dar atrasados maiores, o tribunal também aumentou as chances para a revisão pelo teto. Na ação, o TRF 4 decidiu que a tabela elaborada pela Contadoria do Rio Grande do Sul, que vinha sendo usada para identificar quem tinha direito ou não à revisão, dependendo do valor que estaria recebendo hoje, não deveria ser aplicada. De acordo com a tabela, quem se aposentou entre 1988 e 1998, deveria estar recebendo hoje R$ 2.589,87 para ter direito. Já os que tiveram aposentadoria concedida entre maio de 1998 e maio de 2003, teriam que estar recebendo, em 2011, R$ 2.873,79 para estarem dentro da revisão. Quem não estivesse recebendo esses valores teriam suas revisões negadas automaticamente. Porém, com a decisão, quem recebe valores diferentes também pode ter direito à revisão pelo teto na Justiça. REVISÃO DA POUPANÇA Quem tinha dinheiro na poupança do Banco do Brasil entre janeiro e fevereiro de 1989, com aniversário do dia 1º ao dia 15. Pode conseguir na Justiça, recuperar as perdas do Plano Verão. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) está novamente convocando os poupadores a entrarem na Justiça para pedirem o pagamento, garantido em uma ação coletiva vencida em 2009. O Idec informa que não é possível estimar quantos teriam direito, mas contabiliza 3,5 milhões de poupadores apenas do Banco do Brasil. Também consegue a grana quem tinha poupança no antigo Bamerindus, Nossa Caixa e os bancos da Amazônia e dos Estados de Rondônia, Espirito Santo, Pernambuco, Amazonas e Bahia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.