quarta-feira, 21 de março de 2012

JUSTIÇA INCLUI TEMPO ESPECIAL NO BENEFÍCIO
Aposentado pode incluir a qualquer momento o período que não entrou no cálculo do benefício.
O segurado que não teve algum tempo especial reconhecido na aposentadoria do INSS pode pedir essa inclusão a qualquer momento, segundo decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O tribunal, que abrange os Estados do Sul, garantiu esse direito na Justiça a quem já trabalhou em alguma atividade nociva à saúde, mas não teve a contagem maior reconhecida no cálculo do benefício.
Para quem se aposentou até junho de 1997, a Justiça entende que não há prazo para pedir revisão. Ainda falta a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Após esse período, costuma-se limitar o prazo em 10 anos, após a concessão do benefício.
Porém, para o TRF 4, esse limite não é aplicável quando o instituto nem sequer avaliou o caso do segurado ou não considerou um tempo especial que ele tinha exercido na hora de conceder o seu benefício previdenciário.
A novidade, nesse caso, é a possibilidade de inclusão independentemente do prazo. O INSS é mais restrito na hora de conceder o tempo especial. Ele acha que o trabalhador deve ficar as 8 horas exposto aos agentes nocivos. Se não, não há reconhecimento.
Muitos segurados não discutiram, na concessão da aposentadoria, que o INSS não estava reconhecendo algum período especial, até por falta de informação sobre o assunto. Para ter certeza de que tudo está correto, é necessário ter em mãos uma cópia do processo de concessão, que pode ser retirado na própria agência.
680 mil têm tempo especial
Pelo menos 680 mil trabalhadores estavam expostos a agentes nocivos à saúde em 2010, dos mais de 37 milhões de segurados inscritos no INSS. Esses trabalhadores poderão garantir tempo especial na hora em que pedirem a aposentadoria no posto, conforme as regras da Previdência Social.
Na comparação com 2009 houve aumento, já que naquele ano eram 628 mil trabalhadores expostos a agentes nocivos dos mais de 34 milhões de segurados inscritos.
Atividades que dão direito ao benefício especial
O benefício especial exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS, o que varia com o grau de exposição do trabalhador. Hoje, para ter a contagem especial, o trabalhador deve estar exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Para atividades até 1995, o INSS usa uma lista de profissões.
Assim, hoje o que define o tempo de contribuição que o segurado deverá ter para se aposentar de forma especial é a lista de agentes nocivos da Previdência, que informa o tempo de trabalho para cada atividade e agente.
Por exemplo, um açougueiro exposto a baixas temperaturas de um frigorífico precisa ter 25 anos na atividade para conseguir a contagem do tempo especial. Hoje, mais segurados estão na lista dos que podem se aposentar com 25 anos, pois, segundo o INSS, mais atividades exigem esse tempo.
Carteira de trabalho vale até 1995
O trabalhador que exerceu atividade insalubre antes de 1995 pode conseguir a contagem do tempo especial com a carteira de trabalho, sem laudos e formulários técnicos. A maioria dos juízes autoriza o uso da lista por mais dois anos, até 1997.
Para conseguir o tempo especial, ele deve provar que exerceu uma das atividades da lista. Se o posto negar o reconhecimento por problemas na documentação, o segurado poderá tentar incluir o tempo especial na Justiça. Estão nesta lista eletricistas, aeroviários, fabricantes de tintas, enfermeiros, telefonistas, operadores de raio-x, trabalhadores da construção civil e de câmaras frigoríficas.