domingo, 15 de abril de 2012

SEUS DIREITOS …
Raquel Diegoli (contato@seusdireitos.adv.br)

TROCA DE APOSENTADORIA
Trabalhador usou só as contribuições que fez após se aposentar e conseguiu um novo benefício por idade.
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) abriu uma nova possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando conseguir um benefício maior. Dois segurados conseguiram substituir a primeira aposentadoria por um benefício por idade, usando só as contribuições que pagaram ao INSS depois que se aposentaram.
O valor do benefício de um deles chegou a dobrar com o novo cálculo. Para um desses segurados, por exemplo, o novo cálculo levou em conta os 73 anos de idade e os 18 anos em que ele continuou contribuindo ao INSS.
O benefício dele subiu de R$ 1.801 para R$ 3.498, mas os 35 anos de contribuição que ele tinha antes de se aposentar foram descartados no novo cálculo.
No outro caso analisado pela Justiça, o novo benefício por idade considerou somente os 19 anos e 9 meses que ele trabalhou após conseguir a aposentadoria proporcional em 1994.
Para conseguirem o benefício maior, os advogados fizeram, nas ações, dois pedidos de troca. Além do tradicional, que considera todas as contribuições já pagas, eles apresentaram à Justiça a opção de substituir o benefício anterior pela aposentadoria por idade, com um novo benefício. O pedido para recalcular a aposentadoria com todos os pagamentos ao INSS foi negado, mas, mesmo assim, eles conseguiram uma aposentadoria maior.
A troca incluindo todas as contribuições ainda depende do STF (Supremo Tribunal Federal). Um dos advogados afirma que a troca, mesmo que parcial, favorece quem teve o primeiro benefício entre 1992 e 1993, pois são os aposentados que tiveram a maior perda. Destaca também que muitos dos que buscam a troca de benefício se aposentaram entre 1997 e 1999, quando era possível conseguir a aposentadoria proporcional com 30 anos de contribuição.

REVISÃO DA POUPANÇA
Supremo atende ao pedido de adiamento do Banco Central do Brasil e decisão pode sair nos próximos dias.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu adiar o julgamento da revisão da poupança nos planos Collor 1 e 2 (1990 e 1991), previsto para acontecer no último dia 12 de abril, ao atender um pedido encaminhado pelo Banco Central. A informação é do gabinete do ministro Gilmar Mendes, relator dos dois processos.
Na prática, o adiamento pedido pelo BC, dá ao governo mais tempo para apresentar seu ponto de vista aos ministros da Corte sobre um eventual impacto na economia brasileira, caso os bancos fossem obrigados a ressarcir os poupadores.
Para o BC, a crise financeira internacional pode proporcionar um impacto negativo no sistema bancário do país e, com isso, deflagrar uma situação de caos entre os bancos derrotados no STF. A instituição também defende a legalidade do plano Collor.
Segundo a assessoria do ministro, a prorrogação deve fazer com que o julgamento seja retomado nos próximos dias. O gabinete informou ainda que o Banco do Brasil também entrou com pedido de adiamento do julgamento que estava previsto.
A demora na análise dos planos econômicos também está associada ao longo julgamento iniciado no STF, sobre a interrupção da gravidez em situações de fetos anencéfalos.
As duas primeiras ações da poupança que seriam votadas na última semana na sessão do STF são referentes aos planos Collor 1 e 2 (1990 e 1991) do Real/Santander e do Banco do Brasil. Tem direito o poupador entre abril e maio de 1990, com aniversário do dia 1º ao dia 15 do mês.
Na opinião de advogados, a decisão dada no julgamento dos planos Collor 1 e 2 deverá servir de base para o julgamento dos outros planos econômicos.
Abaixo-assinado do Idec tem 9 mil nomes
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entregou ao ministro Gilmar Mendes, do STF, uma petição acompanhada de 9.798 assinaturas pedindo que a Corte decida a favor dos brasileiros que tinham caderneta de poupança entre 1987 e 1991.
Mendes é o relator de dois recursos dos bancos Real/Santander e do Banco do Brasil. Além da diretoria jurídica do Idec, um grupo de 70 poupadores foi mobilizado para ir até o STF. O julgamento dos recursos que tratam do assunto começaria dia 12, mas foi adiado.
O Idec deve definir se investirá em uma nova estratégia de pressão ao Judiciário. A entidade afirma, na petição, que “os bancos podem e devem pagar a remuneração devida aos poupadores. Sem nenhuma determinação legal, eles a negaram e lucraram durante 20 anos. São os únicos responsáveis pelo ressarcimento aos poupadores”.
As assinaturas foram coletas no site do Idec, que também pede ao STF um julgamento coerente e a favor dos poupadores.