sexta-feira, 28 de setembro de 2012

VEJA COMO FUNCIONA A PARTILHA DOS BENS POR TESTAMENTO A divisão evita gastos com inventário na Justiça e é importante para quem vive em união estável. A sucessão familiar e a partilha de bens após a morte costuma ser complicada e cara, mas os especialistas recomendam cuidar do assunto ainda em vida. A decisão é mais importante quando envolve união estável, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou se pretende beneficiar diferentemente os herdeiros. Após a morte, incide na partilha o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em muitas cidades a alíquota é de 4%. Há ainda o municipal ITBI (imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cuja alíquota chega a ser de 2% ou até mais. Pouca coisa pode ser feita para pagar menos imposto. No entanto, fazer um testamento evita um inventário judicial, o que agiliza o processo e pode reduzir os custos dos herdeiros com advogados, peritos e cartórios. Quem usa o testamento também pode fugir da divisão básica determinada pelo Código Civil, além de poder colocar cláusulas que garantam o respeito a sua vontade antes e depois da morte. Entre essas cláusulas especiais estão as de que impedem os herdeiros de vender os bens ou dá-los como garantia de empréstimos. Testamento não é só para rico. É um documento possível para qualquer um. Amigos A lei determina que 50% dos bens devem ser deixados, obrigatoriamente, para os herdeiros necessários. Eles são os descendentes, como filhos e netos, os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge. O restante pode ser dividido de acordo com a vontade do proprietário. O testamento é o único jeito de destinar bens a parentes, amigos, outras pessoas ou entidades que não sejam seus herdeiros necessários. Irmãos, por exemplo, não têm direitos sobre os bens se existirem filhos e cônjuge. A única maneira de beneficiá-los é pelo testamento. Já filhos adotivos ou gerados fora do casamento são considerados pela legislação como herdeiros necessários. Registro público é mais seguro O testamento pode ser feito de forma particular, no cartório, na presença de três testemunhas. Nesse caso, as testemunhas deverão estar presentes para confirmar a divisão quando o testamento for aberto, após a morte da pessoa que deixou os bens. Mais seguro, no entanto, é fazer um testamento público. Esse tipo de documento também é registrado em cartório e custa cerca de R$ 1.500. Nesse caso, as declarações são registradas por um tabelião, na presença de duas testemunhas. Quando a pessoa não tem herdeiros e não deixa testamento, haverá buscas por outras pessoas ou entidades que possam receber o patrimônio. Se, mesmo assim, não forem encontrados possíveis beneficiários, a herança será declarada vacante, sendo que os bens serão passados, na maioria dos casos, ao domínio do município. É muito difícil deserdar um filho. Isso só ocorre em casos graves, como tentativa de assassinato ou desamparo dos pais com doença mental em estado grave. JUSTIÇA AMPLIA DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Pai separado pode abater no Imposto de Renda ajuda amigável que paga aos filhos e à ex, afirma decisão dos juizados. O pai que paga pensão por meio de acordo não oficial também pode abater esse valor no Imposto de Renda (IR) e, com isso, aumentar a restituição ou reduzir o valor da mordida do Leão. Segundo decisão de junho da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), a lei não pode ser menos benéfica ao pai que paga pensão por vontade própria, sem ser obrigado pela Justiça. A Receita, que está recorrendo da decisão, só permite ao pai separado a dedução da pensão alimentícia quando o pagamento é determinado por um juiz ou quando o acordo do casal divorciado reconheceu o acordo amigável na Justiça ou em cartório. No caso julgado pela TNU, o pai afirmou que acertou diretamente com a ex-mulher a pensão do filho. Ele comprovou que fez os pagamentos com seus contracheques. O pai ganhou o direito à dedução na primeira instância, quando o juiz entendeu que negar esse direito seria “desprestigiar” quem faz os pagamentos de forma espontânea. A Receita recorreu duas vezes e perdeu tanto na Turma Recursal do Rio Grande do Norte como na TNU. A decisão deve beneficiar muitos pais que caem na malha fina por não ter a decisão judicial confirmando o acordo. Hoje na declaração, só há a opção de pensão alimentícia com ação judicial. Muitos pais acabam preenchendo os dados, enviando à Receita e caindo na malha porque o pagamento foi feito por acordo informal. É indispensável que o pai guarde os documentos que confirmem o pagamento. Pai pode ter diferenças de cinco anos Os pais que pagaram pensão por meio de acordo e que não puderam abater o valor no IR podem entrar com ação para pedir a diferença dos últimos cinco anos. Isso porque esse é o prazo estipulado por lei para pedir a correção de grana paga a mais no Imposto de Renda. Para garantir as deduções nos próximos anos sem a necessidade de ação, os casais podem também reconhecer os acordos amigáveis em cartório.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

JUSTIÇA HOMOLOGA ACORDO DA REVISÃO DOS AUXÍLIOS

O acordo firmado entre o INSS, o MPF ( Ministério Público Federal) e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas que definiu o calendário para o pagamento da revisão dos auxílios. O documento foi assinado semana passada e já foi homologado pela Justiça em São Paulo. O acordo é o resultado de uma ação civil pública apresentada pelo MPF e pelo Sindicato, exigindo do INSS o pagamento automático dessa revisão, devida aos segurados que tiveram benefício por incapacidade calculado sobre 100% da média salarial. O erro reduziu o benefício de quem tinha menos de 144 contribuições na época e foi cometido de 1999 à 2009. Porém o acordo abrangerá apenas quem começou a receber a partir de 17 de abril de 2002. Para elaborar o calendário de pagamento, o INSS irá considerar a idade do segurado ou dependente e a situação do benefício em 17 de abril de 2012. Benefícios que ainda são pagos Mês do depósito Idade do segurado Valor dos atrasados Fev/2013 Acima de 60 anos Sem limite Abril/2014 De 49 a 59 anos Até R$6.000,00 Abril/2015 De 46 a 59 anos De R$6.000 a R$19.000 Abril/2016 Até 45 anos Até R$6.000,00 Abril/2017 Até 45 anos De R$6.000 a R$15.000 Abril/2018 Até 45 anos Acima de R$15.000,00 Benefícios encerrados Mês do depósito Idade do segurado Valor dos atrasados Abril/2019 Acima de 60 anos Sem limite Abril/2020 De 46 a 59 anos Até R$6.000,00 Abril/2021 Até 45 anos Até R$6.000,00 Abril/2022 Até 45 anos Acima de R$6.000,00 Fonte: A Folha de São Paulo Diante desse acordo realizado as pessoas que tem direito a revisão vem me perguntando se realmente são obrigadas a esperar o enquadramento para receber as diferenças e ter corrigido o erro praticado pelo INSS. Realmente não é necessário, as pessoas podem pleitear a revisão a correção a qualquer tempo diretamente no Judiciário. Salvo melhor juízo este é meu entendimento.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

JUSTIÇA FACILITA PROVA DE UNIÃO PARA PENSÃO POR MORTE Última instância dos juizados decide que testemunha basta para a comprovação de relação informal. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância do JEF (Juizado Especial Federal), entendeu que, para comprovar a união estável e garantir a pensão por morte, basta o interessado apresentar testemunhas. Dessa forma, não é mais obrigatório mostrar documentos como prova. Quando um segurado do INSS morre e seu companheiro ou companheira quer solicitar a pensão, ele precisa ir ao posto previdenciário e apresentar documentos para comprovar a união estável. Entre os papéis que servem de prova estão a certidão de casamento, a conta bancária conjunta ou comprovante de endereço. Acontece que, mesmo vivendo juntos, nem sempre os segurados têm essas provas. Por isso, acabam tendo dificuldades para provar a união estável e receber o benefício. Muitas pessoas, quando se unem, continuam não tendo acesso a cartão de crédito e habitação própria. Com elas poderão comprovar que tinham união estável sem o depoimento da vizinha ou do dono do bar. Diante desse problema, a TNU decidiu que, se o companheiro levar uma testemunha capaz de comprovar que havia uma união estável enquanto o segurado era vivo, não há mais necessidade de apresentar documentos. Mas não é qualquer um que pode ser testemunha. Não são aceitos parentes até o terceiro grau, como pais, sogros e primos, além de amigos íntimos e pessoas incapazes. A nova súmula da TNU não impõe um número mínimo de testemunhas, mas recomenda-se ter mais de uma indicação. Segundo especialistas, o INSS não costuma aceitar testemunhas como comprovação de união estável. Por esse motivo, quem não tiver as provas exigidas no posto precisará entrar com uma ação na Justiça caso não consiga garantir o direito administrativamente. INSS costuma dificultar a concessão do benefício que é pedido na agência O INSS costuma endurecer o jogo com o segurado que tenta, no posto, a pensão por morte. A concessão do benefício está entre os pedidos mais negados pelo órgão. Além de exigir uma série de documentos que servirão de prova, como comprovante de residência e escritura de imóvel, o INSS ainda leva em conta critérios específicos para conceder o benefício. O dependente que não apresentar registros que comprovem o pagamento em dia das contribuições previdenciárias pelo segurado morto não terá direito à pensão. Esse é o maior entrave imposto pelo órgão. Quem tem pedido negado, pode procurar outros dois caminhos antes da Justiça: a Junta de Recursos do INSS e, depois a Câmara de Julgamento. Por fim, ainda existe o Conselho de Recursos da Previdência Social, responsável por solucionar os problemas de segurados que têm um benefício negado no posto. GOVERNO ESTUDA TRANSIÇÃO PARA ACABAR COM O FATOR O modelo poderá ser parecido ao adotado na reforma das regras da aposentadoria dos servidores federais. O governo federal estuda a criação de uma regra de transição para os atuais segurados da Previdência Social, que permitiria dar fim ao fator previdenciário e evitar um aumento do rombo nas contas do setor. Uma das regras que poderá ser usada como modelo é a que valeu para os servidores federais a partir de 1998, quando foi criada a idade mínima do funcionalismo para os novos servidores (55 anos, para as mulheres e 60 anos, para os homens). Antes, não havia idade mínima. Para reduzir o impacto para os servidores antigos, foi criada uma idade mínima menor, de 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens). Ainda não há uma definição sobre as mudanças que serão aplicadas ao cálculo e aos requisitos para ter a aposentadoria caso seja aprovado o fim do fator. A regra dos servidores poderá servir de modelo, mas ela precisaria de atualização, para equivaler ao impacto do fator previdenciário sobre os benefícios atuais. A posição do governo é pelo fim do fator previdenciário, mas com a criação de uma alternativa para os atuais segurados da Previdência Social. Para quem começar os pagamentos após a mudança, haverá uma idade mínima, segundo já afirmou o ministro da Previdência. Não há confirmação, no entanto, se a regra de transição valeria até a idade mínima: a Previdência afirma que as discussões são preliminares.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

VEJA QUAIS REVISÕES NÃO TÊM PRAZO NA JUSTIÇA FEDERAL Se erro não ocorreu no cálculo inicial do benefício, a Justiça não adota o prazo de dez anos para revisão. O INSS aplica o prazo de dez anos para o pedido de revisões de benefício. Esse limite prejudica quem tem aposentadoria, auxílio ou pensão concedido antes de 2001, pois o prazo já teria terminado em 2011. A situação piorou neste ano, com o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a TNU (Turma Nacional de Uniformização) entendendo que o prazo se aplica também aos benefícios anteriores a 1997. Advogados especialistas explicam que, para erros na concessão do benefício, o prazo é aplicado, mesmo na Justiça. Outras correções, no entanto, podem ser pedidas a qualquer hora. A revisão do teto, para os benefícios que entre 1991 e 2003 ficaram sem as compensações dos reajustes do valor máximo das aposentadorias do INSS, é uma delas. Isso porque o problema não foi na concessão, mas sim no fato de o governo não ter repassado aos segurados os reajustes do teto de 1998 e de 2003. Outra possibilidade é a troca de benefício, em que o aposentado que continuou trabalhando pede para trocar o pagamento original por outro mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a aposentadoria. Enquanto o segurado aguarda a resposta a um pedido de revisão, não há contagem do prazo. Ele não pode ser punido pela inércia do INSS. Esse entendimento vale para os pedidos administrativos e para os casos que acabam na Justiça, incluindo as ações trabalhistas. Outro caso em que a Justiça amplia as garantias dos segurados é o de pensões calculadas sobre um benefício com erro. No posto, o INSS leva em conta a data inicial do benefício original, mas a Justiça já entende que vale a data da pensão. Ação nos juizados Uma pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), a pedido do Conselho da Justiça Federal (CJF), aponta que o tempo médio de duração de um processo nos JEFs (Juizados Especiais Federais) é de 1 ano e 8 meses. O prazo é calculado desde o dia do protocolo até o arquivamento da ação. No JEF, não é necessário ter um advogado para entrar com uma ação, mas mais de 85% dos usuários dos juizados foram representados por advogados nas ações. Somente 12% dos usuários iniciaram o processo sozinhos. Desses que ingressaram com ações sem um advogado, a maioria foi considerada desinformada sobre o funcionamento dos Juizados Especiais Federais. As pessoas não tem informação organizada e sistematizada sobre sua vida laboral e contributiva e comparecem às audiências com uma postura muito passiva. A Defensoria Pública da União (DPU) apareceu em apenas 1% dos processos. Em todo o Brasil, o recordista de ações é o INSS, que aparece como réu em 73% das ações nos Juizados, seguido pela Caixa Econômica Federal, que equivale a 15%. O diretor do Centro de Estudos Judiciários do CJF disse que os segurados do INSS devem primeiro tentar resolver suas demandas administrativamente, pois muitos procuram o JEF sem antes ter feito o pedido no posto. O juiz não pode substituir a administração. O levantamento foi feito em 230 JEFs e concluiu também a má distribuição geográfica dos juizados. A maior parte deles está concentrada nos Estados do Sul e do Sudeste do país.

sábado, 1 de setembro de 2012

JUIZADOS DÃO PRAZO PARA APOSENTADO PEDIR REVISÃO TNU decide que prazo para pedir revisão de benefícios até 1997 já acabou. Nos demais casos, o limite é de 10 anos. A TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu que os segurados do INSS que tiveram benefícios concedidos até 27 de junho de 1997 tiveram dez anos, a partir desta data, para solicitar revisões da sua aposentadoria. Antes de 1997, não havia prazo para solicitar revisões. Em 1997, porém, uma medida provisória estipulou que os pedidos de correção dos benefícios precisariam ser feitos em até dez anos. Porém, ficou em aberto se quem era aposentado também teria esse prazo. Com isso, os juizados não tinham um entendimento único em relação aos segurados que se aposentaram antes de 1997. Alguns juízes seguiam o limite de dez anos, outros, não. Agora, a TNU definiu que o prazo para esses segurados também é de dez anos, contados a partir de 1997. Assim, quem se aposentou em 1995, por exemplo, teve até 2007 para pedir alguma revisão. Embora a TNU tenha decidido a questão, os juízes não são obrigados a seguir o mesmo entendimento. Na prática, eles acabam seguindo a TNU. Quem dará a palavra final sobre o prazo para aposentadorias até 1997, porém, é o STF (Supremo Tribunal Federal). Se o segurado tiver uma decisão negativa, poderá recorrer. Dá para tentar levar o caso até o STF para ver se consegue a revisão, já que a lei não existia quando ele recebeu o primeiro benefício. BENEFÍCIOS PARA QUEM DEIXA DE PAGAR A PREVIDÊNCIA Segurado que fica sem contribuir por até três anos pode ter que ir à Justiça para ter auxílio e pensão. O segurado do INSS pode ficar até três anos sem contribuir ou então perder o direito a alguns benefícios, como auxílio-doença, o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez. Em geral, o órgão considera que, depois de um ano sem pagar as contribuições à Previdência, há a chamada perda da qualidade do segurado, que dá direito à cobertura previdenciária. Esse prazo pode ser prorrogado para até três anos, mas muitas vezes é necessário ir à Justiça para garantir a cobertura do INSS. Quando o segurado fica desempregado, por exemplo, ele pode ficar 12 meses sem contribuir e continuará ativo para o INSS. Depois disso, o órgão não concederá um auxílio ou uma aposentadoria. O segurado que já tem dez anos de pagamentos garante um prazo a mais. Para quem já contribuiu por um período, a cobertura pode chegar a 37 meses. Esse mês a mais, além dos três anos (36 meses), é garantido por lei porque o segurado tem até o mês seguinte do fim do prazo para pagar uma nova contribuição, antes de sair do sistema. Quem recolhe pelo carnê do INSS tem apenas seis meses de cobertura após o último pagamento. Para voltar a ser considerado um segurado, é necessário fazer quatro novas contribuições. Segurado não perde direito à aposentadoria A possibilidade de perder a cobertura do INSS por não ter mais os pagamentos à Previdência não vale para os pedidos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial. Desde 2003, o INSS considera que o segurado mantém o direito de se aposentar, mesmo que fique um longo período sem ter contribuído. Na aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, o segurado homem que tiver 35 anos de pagamentos tem direito ao benefício, mesmo que tenha interrompido os recolhimentos por alguns anos. O mesmo vale na aposentadoria por idade. A segurada consegue o benefício se tiver 60 anos de idade e de cinco a 15 de contribuições, mesmo que tenha ficado sem pagar por um tempo