domingo, 18 de novembro de 2012

STJ DÁ TEMPO ESPECIAL PARA TRABALHO COM RISCO O segurado que trabalhou em contato com eletricidade após 1997 tem direito à contagem especial na aposentadoria. O direito foi garantido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que encerrou o julgamento de um processo que terá efeito em todas as ações que discutem o tema. Seis ministros da Primeira Turma do STJ reconheceram que o trabalho com eletricidade é perigoso e, portanto, tem direito à regras mais benéficas na aposentadoria. O segurado que conquistou o direito trabalhou exposto à eletricidade acima de 250 volts de 1º de abril de 1978 a 30 de outubro de 2006, mas não conseguiu reconhecer o período todo. Na ação, o INSS afirmou que, desde 6 de março de 1997, a eletricidade não faz mais parte das atividades especiais e, portanto, o período não poderia ser reconhecido. Essas condições são dadas aos segurados que trabalharam em condições prejudiciais à saúde. A decisão deve favorecer segurados que trabalharam em outras atividades com risco. O interessante é que qualquer atividade que não esteja no decreto poderá ter a contagem se comprovar que há o risco. Isso poderá beneficiar quem trabalha ou trabalhou exposto ao frio, a produtos inflamáveis e ao risco de vida, como vigilantes e frentistas de postos. O processo foi julgado no STJ como recurso repetitivo e, por isso, deverá ser seguido pelos tribunais, pelas turmas recursais e juizados especiais federais. Em março deste ano, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, avisou todos os tribunais que julgaria o caso. Com isso, a maior parte das ações tratavam do assunto e ficaram paradas, à espera da decisão do STJ. TROCA DE APOSENTADORIA O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá decidir no início de 2013, após o julgamento do mensalão, se o aposentado que continua trabalhando e contribuindo com a Previdência poderá trocar sua aposentadoria por outra mais vantajosa. E a troca, conhecida como “desaposentação”, é um desses assuntos que terão a decisão final dos ministros. Outro processo na fila é o que decidirá se os aposentados com benefícios concedidos antes de 1997 também têm o prazo de dez anos após o início da aposentadoria para pedirem revisões na Justiça. Ações podem ser suspensas até decisão Até o STF julgar a troca de aposentadoria, os segurados que entrarem com ações nos Juizados Especiais Federais ou nos tribunais poderão ficar com os processos suspensos. O mesmo acontece com os aposentados até 1997 que demoraram mais de dez anos para pedirem alguma revisão judicial. Isso acontece porque, quando um tema é reconhecido pelo Supremo como sendo de “repercussão geral” há a tendência de os processos sobre o mesmo tema ficarem suspensos à espera da decisão final. Porém, os juízes não são obrigados a congelar as ações e podem continuar decidindo sobre o direito à troca. JUSTIÇA RETIRA O REDUTOR DA APOSENTADORIA DE PROFESSORA O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou o INSS reconhecer o direito de uma professora ter a aposentadoria especial, sem o desconto do fator previdenciário. Quando se aposentou, ela conseguiu o benefício com 25 anos de contribuição, direito garantido às professoras que trabalham com carteira assinada, mas teve um desconto de quase 30% com a aplicação do fator. A segurada pediu, na Justiça, a concessão da aposentadoria especial, por ser professora, e defendeu, na ação, que não poderia ser aplicado o fator previdenciário no cálculo de sua renda mensal. O ministro Og Fernandes aceitou o pedido da segurada e determinou o reconhecimento do “tempo exercido como professor” como atividade especial. Em setembro, o INSS recorreu da decisão. Na semana passada, os demais ministros da Sexta Turma do STJ negaram o pedido do órgão e mantiveram a decisão do relator, reconhecendo o direito ao benefício especial. O benefício da segurada passará de R$ 1.596,22 para R$ 2.277,62. Quando se aposentou, em 2002, ela tinha uma média salarial de R$ 1.225,75, mas seu primeiro benefício pago pelo INSS foi de R$ 859,03 com a redução do fator. A decisão deve favorecer outras ações de professores que perderam o direito ao benefício especial em 1995, quando o INSS deixou de utilizar uma lista de profissões insalubres. O pedido para retirar o fator beneficia só professores que atuam na rede particular ou trabalham no serviço público com carteira assinada. Para servidores, as regras são diferentes. Atualmente, o INSS exige cinco anos a menos de contribuição para os professores (30 anos, para homens, e 25 para mulheres).

terça-feira, 13 de novembro de 2012

JUSTIÇA DÁ ATRASADOS MAIORES EM AÇÃO DO TETO

Segurado vai receber valores desde 2006, somando mais de seis anos de atrasados da revisão pelo teto. O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, garantiu a um segurado os atrasados da revisão pelo teto por um período maior do que os cinco anos que tradicionalmente são garantidos. Em vez de receber a grana devida desde março de 2007, cinco anos antes de ele entrar na Justiça, o aposentado ganhará as diferenças que deixaram de ser pagas desde maio de 2006. No total, são mais de seis anos. O tribunal entendeu que quem entra com uma ação da revisão pelo teto a qualquer momento poderá ter atrasados desde maio de 2006, cinco anos antes da ação civil pública que determinou o pagamento da correção direto nos postos. Para o tribunal, o prazo de “vencimento” dos atrasados foi congelado na data em que o INSS ficou sabendo oficialmente desta ação civil pública do Sindicato dos Aposentados e do Ministério Público, em maio de 2011. Sobre a decisão, ainda cabe recurso, mas já houve outras decisões iguais em que o INSS não recorreu. Ainda não está claro para a maioria dos juízes qual o entendimento correto para essa questão. Na revisão pelo teto paga nos postos, o INSS fez uma lista com todos os segurados que teriam direito. Quem ficou fora da lista e tem direito precisa ir à Justiça. Na ação que apresentar à Justiça Federal, ele deve pedir os atrasados desde 2006. Tem direito aposentados entre 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991, que contribuíam com valores altos. No posto, ela sai só para benefícios a partir de 5 de abril de 1991. Tribunal aumenta chances de revisão Além de dar atrasados maiores, o tribunal também aumentou as chances para a revisão pelo teto. Na ação, o TRF 4 decidiu que a tabela elaborada pela Contadoria do Rio Grande do Sul, que vinha sendo usada para identificar quem tinha direito ou não à revisão, dependendo do valor que estaria recebendo hoje, não deveria ser aplicada. De acordo com a tabela, quem se aposentou entre 1988 e 1998, deveria estar recebendo hoje R$ 2.589,87 para ter direito. Já os que tiveram aposentadoria concedida entre maio de 1998 e maio de 2003, teriam que estar recebendo, em 2011, R$ 2.873,79 para estarem dentro da revisão. Quem não estivesse recebendo esses valores teriam suas revisões negadas automaticamente. Porém, com a decisão, quem recebe valores diferentes também pode ter direito à revisão pelo teto na Justiça. REVISÃO DA POUPANÇA Quem tinha dinheiro na poupança do Banco do Brasil entre janeiro e fevereiro de 1989, com aniversário do dia 1º ao dia 15. Pode conseguir na Justiça, recuperar as perdas do Plano Verão. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) está novamente convocando os poupadores a entrarem na Justiça para pedirem o pagamento, garantido em uma ação coletiva vencida em 2009. O Idec informa que não é possível estimar quantos teriam direito, mas contabiliza 3,5 milhões de poupadores apenas do Banco do Brasil. Também consegue a grana quem tinha poupança no antigo Bamerindus, Nossa Caixa e os bancos da Amazônia e dos Estados de Rondônia, Espirito Santo, Pernambuco, Amazonas e Bahia.

domingo, 4 de novembro de 2012

EXPOSIÇÃO PARCIAL DÁ DIREITO A TEMPO ESPECIAL NA JUSTIÇA Para o juiz, o laudo apresentado não é o único documento que comprova a atividade do segurado do INSS. A TNU (Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência), última instância dos juizados especiais federais, reconheceu a atividade especial de um segurado do INSS que, durante a jornada de trabalho, não ficou exposto por todo o tempo aos agentes nocivos à saúde. Responsável pela manutenção, lubrificação e limpeza de máquinas de costura, o trabalhador conseguiu reconhecer sua atividade como especial. Ele tinha períodos de trabalho especial entre 1981 e 2002 e teve que ir à Justiça para incluí-los em sua contagem de tempo de contribuição. Inicialmente, no posto e na primeira instância, ele não teve o tempo especial reconhecido. O motivo é que, segundo o INSS, o laudo técnico do segurado detalhava apenas uma exposição parcial, e não permanente, aos agentes nocivos. Para a atividade após 1995, por exemplo, esse critério é obrigatório para a Previdência Social. Porém, o juiz que avaliou o caso entendeu que as características da função do segurado estão ligadas ao contato constante com agentes químicos, sendo impossível separar quando ele está exposto ou não. Segundo advogados previdenciários, o juiz analisou outros fatores ligados ao trabalho do segurado, e não somente o laudo pericial feito pela empresa, que constatava exposição parcial aos agentes químicos e físicos. Com a decisão, fica claro que o juiz que analisa o caso tem liberdade de não restringir a sua avaliação ao que está escrito no laudo da perícia, podendo tomar sua decisão com base em outros documentos que sirvam como prova, como contracheques, fotos, exames médicos e testemunhas, por exemplo. Justiça proíbe devolução de benefício antecipado O INSS está proibido de cobrar a devolução da grana que teve que pagar a segurados que conseguiram revisões ou benefícios na Justiça com tutela antecipada. A decisão é da 4ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de SP, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas. A decisão é provisória, mas, enquanto o julgamento não termina, o INSS não poderá cobrar a devolução da grana paga a segurados que depois perderam a ação judicial. O Sindicato não soube informar quantas ações de devolução o INSS já apresentou. Pela decisão, o órgão só poderá cobrar a grana se isso estiver definido na sentença. INSS NÃO PODE CORTAR AUXÍLIO SEM REALIZAR NOVA PERÍCIA Justiça diz que perito não pode definir a data de suspensão do auxílio-doença sem fazer novo exame. O INSS não pode cancelar o auxílio-doença sem que o segurado passe por uma nova perícia. A decisão é do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que mandou o órgão voltar a pagar, provisoriamente, o benefício do segurado até que ele seja novamente examinado pelo perito. A determinação ataca a chamada alta programada, nome popular da Copes (Cobertura Previdenciária Estimada). Nas agências, o perito do INSS define o prazo que ele precisa ficar afastado até se recuperar para o trabalho. No caso em questão, o segurado teve o auxílio-doença cortado pela alta programada e não conseguiu ter o benefício de volta, mesmo com um recurso administrativo. Para o juiz federal José Rocha, “nenhuma razão de ordem prática, tal como o excesso de trabalho, justifica a forma como o INSS conduziu a situação”. Em sua decisão, ele diz que o perito pode prever a possibilidade de o segurado se recuperar do problema que o impede de trabalhar em um determinado prazo, mas que “auxílio-doença não pode ser automaticamente cancelado com base em tal previsão, ou seja, com base em evento futuro e incerto”. A ação foi encerrada e não cabe mais recurso. A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS em ações judiciais, informou que sua posição é “continuar demonstrando ao Poder Judiciário” que a alta programada é um mecanismo legal. Em nota, a AGU informou que o INSS alterou sua orientação sobre a alta programada, após decisão da Justiça Federal na Bahia. Desde 2010, mantém o pagamento do benefício por incapacidade até o pedido de prorrogação ser julgado. A AGU disse também que a alta programada é reconhecida judicialmente.