segunda-feira, 15 de abril de 2013

TROCA DE APOSENTADORIA



            
Projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais prevê que não é preciso devolver grana à Previdência.  

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou projeto de lei que permite a troca de aposentadoria para aposentados que continuam trabalhando e contribuindo com o INSS.

O projeto acrescenta um artigo à lei 8213 de 23 de julho de 1991, que diz que “o segurado que tenha se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, por tempo de contribuição, especial e por idade, pode, a qualquer tempo, renunciar ao benefício da aposentadoria”. A proposta também prevê que o aposentado não precisa devolver o benefício que já recebeu.

Agora, os senadores terão dois dias para apresentar emendas ao projeto. Se não houver nenhuma emenda, a proposta passará novamente pela Comissão de Assuntos Sociais, e será encaminhada para a Câmara dos Deputados.

Hoje, o INSS não aceita nos postos os pedidos de troca de aposentadoria, pois a lei não permite que o aposentado abra mão do benefício.

Na Justiça, a maioria dos tribunais dá direito à troca. O assunto, no entanto, deverá ser definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Neste ano, o Orçamento do governo federal já prevê um gasto de R$ 49 bilhões para pagar a troca caso o Supremo decida que os aposentados do INSS têm o direito de mudar de benefícios.

Para os senadores, o projeto é muito importante, pois vai beneficiar os aposentados que tiveram que voltar a trabalhar. “Os aposentados poderão pedir novo cálculo para o benefício e passar a ter uma aposentadoria mais digna”, afirma o senador Paim.

Para outros senadores, o projeto é extremamente democrático, pois vem atender aos anseios dos aposentados do Brasil.

Supremo decidirá sobre mudança de benefício

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ainda irão decidir se o aposentado que continua trabalhando e contribuindo com o INSS tem o direito de fazer a troca da aposentadoria. O julgamento não tem data para ocorrer.

Mesmo se a decisão do Supremo for negativa, a aprovação da lei no Congresso poderá garantir o direito. Caso o Supremo negue, as decisões judiciais serão afetadas. Porém, se a lei for aprovada, nada impede que o segurado que tinha processo na Justiça entre com o pedido de troca.

Acredita-se que o STF vai garantir a troca. Hoje a maioria dos tribunais já tem esse entendimento.

         CONFIRA COMO O AUTÔNOMO
          CONSEGUE O TEMPO ESPECIAL

Para atividades até 1995, basta provar a profissão. Trabalho exercido em outros anos exige laudos.

O autônomo que exerceu atividades consideradas insalubres tem a Justiça como o principal caminho para conseguir o reconhecimento do tempo especial, que garante uma aposentadoria maior ou com menos tempo de pagamentos ao INSS.

As chances de vitória do trabalhador aumentaram nos Juizados Especiais Federais (JEFs). No ano passado, eles receberam a orientação de conceder o benefício especial ao autônomo que comprovar o contato com agentes insalubres.

No posto do INSS, por exemplo, para as atividades exercidas até 1995, o autônomo consegue o reconhecimento do tempo especial se provar que sua atividade fazia parte da lista de profissões consideradas especiais. Motoristas, eletricistas, mecânicos, pintores, engenheiros são alguns dos exemplos dessas atividades.

Depois de 1995, o INSS passou a exigir laudos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

O autônomo precisará conseguir esses laudos com um médico ou engenheiro do trabalho para ter a contagem especial após 1995. Porém, terá dificuldades de obter o direito no posto, pois o INSS não costuma reconhecer documentos que não foram emitidos pelo empregador. Ainda assim, é preciso tentar o direito no posto antes de ir ao juizado.

Quanto mais detalhado for o laudo, maiores serão as chances de o segurado ter êxito na Justiça. É possível acompanhar a rotina do trabalhador e descrever todas as suas atividades e o ambiente em que está exposto.

Recibo pode funcionar como prova

Como o autônomo não tem carteira de trabalho assinada, para ter o tempo especial anterior a 1995, ele deverá buscar outras formas para comprovar sua profissão.

Os recibos dos serviços prestados são aceitos, tanto na Justiça quanto no INSS, para comprovar a atividade que era exercida pelo autônomo.


     

terça-feira, 2 de abril de 2013


VEJA POR QUE A COBRANÇA DA ART É ILEGAL

O que é um tributo?

Quando se fala em imposto o próprio nome diz: é algo que nos é imposto. É aquilo que devemos pagar independentemente de nossa vontade. É algo obrigatório.


Como se institui e se cobra um tributo?

1. Você já ouviu dizer que somente a lei pode instituir ou aumentar imposto (art. 150, I, da CF).

2. Quando a lei institui um tributo ela deve especificar quem pode cobrar, quem deve pagar, quando deve pagar e quanto deve pagar. 3. Em determinadas situações, nos tributos conhecidos como reguladores (IOF, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IPI), o art. 153, § 1º, da Constituição, prevê que o Poder Legislativo, mediante lei que estabeleça as condições e os limites, pode alterar o valor das alíquotas.
Isto tem sua razão de ser na necessidade de controle do mercado pelo Poder Público. Assim, dentro dos limites fixados em lei, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IOF, II, IE e do IPI. Não há permissão constitucional para que o Poder Executivo ou suas autarquias fixem ou alterem os valores de outros tributos que não os aqui citados.


Por que a cobrança da art é ilegal? 4. A lei que criou a ART diz que todo o contrato para execução de obras fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART). Exigir ART não é ilegal. O profissional ou empresa que fizer projetos fornece a ART, como se fosse a receita ou o prontuário médico existente na área da saúde.

5. A ilegalidade não está na exigência da ART. O que não se pode é cobrar taxa de ART. Vejamos, neste sentido, o que diz o artigo 1º, § 2º, da Lei que criou a ART: § 2º O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho. (aqui está a ilegalidade).

6. Foi esclarecido anteriormente que somente o Poder Legislativo pode fixar o valor do tributo. Assim, no momento que a Lei delegou a um órgão da Administração, no caso o CONFEA, o poder de fixar os valores da ART, de forma flagrante, VIOLOU o disposto no artigo 150, I da CF e no artigo 97, IV, do CTN.


Como obter a restituição do valor pago a maior?

7. Para obter a restituição do valor o primeiro passo é apurar o quanto foi pago nos últimos 5 (cinco) anos. Quem não tiver estes dados pode obter junto ao CREA a relação das ARTs e respectivos valores pagos.

Como fazer nos casos de empresa onde um profissional assina como responsável técnico?

8. A legitimidade para receber é de quem pagou. Quando a empresa presta serviços ou executa as obras, as ARTs são recolhidas em nome da empresa, com o responsável técnico. Nestes casos legitimada para receber é a empresa.

9. Nos casos em que o profissional, pessoa física, por si só, presta serviços ou contrata execução de obras, é ele quem irá obter a restituição.


Nesse contexto, todos os valores recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, são passíveis de restituição de forma devidamente atualizada (Taxa Selic), cabendo a cada profissional e/ou empresa buscar seu direito.



STJ AUMENTA ATRASADOS DO INSS
PARA AÇÃO APÓS 2009

Tribunal elevou a correção monetária sobre a bolada que o segurado terá da Previdência Social.

O segurado do INSS que entrou com uma ação na Justiça após 2009 poderá ter a correção monetária dos atrasados calculada de forma mais vantajosa do que a usada atualmente.

Na decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que as diferenças devidas dos cinco anos anteriores à ação devem ser corrigidas pelo INPC (Índice de Preços ao Consumidor), atendendo ao que especifica o Estatuto do Idoso. Pelo Estatuto, as dívidas por atraso de pagamento do INSS devem ter a correção oficial usada na Previdência.

Contudo, em virtude de uma lei criada em 2009, os atrasados previdenciários após aquele ano têm a correção monetária apenas pela Taxa Referencial (TR), usada na atualização da poupança.

Os segurados que esperam atrasados do INSS poderão receber valores bem maiores, já que o rendimento do INPC é mais vantajoso do que o da TR.

Com as sucessivas reduções na Selic (taxa básica de juros), a TR passou a ficar zerada, o que reduz ainda mais o ganho do aposentado.

Para se ter uma ideia da diferença entre os indicadores, em fevereiro, por exemplo, a TR foi zero, enquanto o INPC teve alta de 0,52%.

A decisão do STJ ainda não funciona como orientação para todos os processos que tratam do mesmo assunto, mas abre uma porta para que as decisões das ações semelhantes ao tema sejam favoráveis ao segurado do INSS na Justiça.
Os segurados tem que fazer valer essa regra no Judiciário, que passa de forma despercebida pelos juízes. A fundamentação está toda no Estatuto do Idoso. É essencial, a partir de agora, pedir a correção mais vantajosa. É o melhor caminho.

Chance maior

No mês passado (março), o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional utilizar a correção da poupança para atualizar valores dos precatórios. Os ministros do Supremo entenderam que a TR prejudica os credores. O motivo é que ela não garante a reposição das perdas com a inflação.

Aplicação da decisão

Não deverá ser automática. Isso porque os atrasados do INSS são corrigidos com base na lei 11960/09. Já a decisão do Supremo foi dada no julgamento da Emenda Constitucional 62/2009. Porém, como a lei que corrige os atrasados do INSS cita a mesma correção considerada ilegal pelo Supremo, ela também deverá ser derrubada.

O que falta definir

Os ministros do Supremo defenderam que seja usado um índice oficial de inflação para substituir a correção da poupança, mas não disseram qual indicador deverá ser adotado.

O STF ainda precisa definir se a medida valerá para atrasados que já foram pagos ou se ficará restrita às ações julgadas a partir de agora.