AINDA DÁ PARA PEDIR A REVISÃO DOS
AUXÍLIOS
O INSS informa que está analisando benefícios por
incapacidade de segurados que podem ter direito à correção.
Os segurados do INSS
que acreditam ter direito à revisão dos auxílios, mas que ainda não foram
incluídos na lista de pagamentos, poderão fazer um pedido na
Agência da
Previdência para que a correção seja paga.
Segundo o instituto,
ainda está em fase de análise os benefícios por incapacidade de segurados que
poderão ter direito à revisão, paga automaticamente nas agências. De acordo com
o INSS, ainda não há previsão para finalizar essa análise.
A revisão dos auxílios
é paga nas agências pois, de 1999 a 2009, o INSS errou no cálculo dos
benefícios por incapacidade e não descartou as 20% menores contribuições feitas
pelos segurados após julho de 1994.
Os segurados que
acreditam que houve erro no cálculo do benefício devem, primeiro, verificar a
carta de concessão. Se as 20% menores contribuições não foram descartadas, o
pedido da revisão deve ser feito no posto.
Os segurados também
poderão entrar na Justiça para pedir a revisão mesmo que não tenham feito o
requerimento na agência. Esse é um caso em que já houve reconhecimento do INSS,
e o mero fato de não ter sido encaminhada uma carta ao segurado, já o legitima
a buscar a Justiça.
Justiça pode adiantar o
pagamento
O INSS começou a pagar
a revisão em março deste ano, quando mais de 217 mil segurados a partir de 60
anos foram beneficiados. Porém, quem ainda não tem previsão de receber a grana
dos atrasados pode entrar na Justiça para tentar adiantar o pagamento.
Muitos juízes entendem
que o prazo para o pagamento pode ser discutido. Isso beneficia principalmente
quem está nos últimos lotes de pagamento. O próximo lote será pago em maio do
ano que vem, para quem tem de 46 a 59 anos e vai receber atrasados de até R$ 6
mil. O último pagamento será em maio de 2022, para os segurados com até 45 anos
e valor para receber acima de R$ 6 mil.
Benefícios incluídos
Auxílio-doença,
auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte de uma aposentadoria
por invalidez e de um segurado que morreu antes de se aposentar.
O que é a revisão
De 29 de novembro de
1999 a 18 de agosto de 2009, o INSS errou no cálculo dos benefícios por
incapacidade e não descartou as 20% menores contribuições. Porém, nem todos os
benefícios no período tiveram erro e, portanto, não terão direito à revisão.
Como verificar se tem
direito
É preciso comparar o
número de contribuições que o segurado tem após 1994 com o número usado pelo
INSS no cálculo da média salarial (chamada de salário de benefício).
Exemplo de uma carta de
um segurado que tem direito: os números são iguais, o INSS errou e há direito à
revisão, pois o órgão não descartou as contribuições menores.
Na Justiça
Além disso, os
segurados também poderão entrar na Justiça para pedir que o auxílio seja pago
antes. O pedido dos atrasados deve ser feito junto à Justiça Federal. Valores
acima de R$ 40.680 (60 salários mínimos), necessário ser feito através de um
advogado.
GOVERNO AMPLIA DIREITO AO TEMPO ESPECIAL NO INSS
Novo decreto garante o direito ao benefício especial para
mais profissões, como no caso de cabelereiros.
O governo federal está
ampliando o direito à contagem do tempo especial nos postos do INSS. Um decreto
publicado dia 17 do mês passado garante o direito à aposentadoria especial para
profissionais que estejam expostos diariamente a agentes nocivos considerados
cancerígenos pelo Ministério do Trabalho.
Para especialistas,
cabelereiros, pintores, metalúrgicos de mais setores, trabalhadores de
laboratórios fotográficos e outros profissionais poderão se beneficiar.
A mudança ocorre porque
a exposição permanente a determinadas substâncias traz maior risco de esses
profissionais desenvolverem câncer. No entanto, para que o agente seja
considerado cancerígeno, precisa ser reconhecido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
Até 1995, o INSS
considerava uma lista de profissões que poderiam ter o benefício especial.
Desde 1995, a regra é diferente e não aponta profissões, mas os agentes
químicos, físicos e biológicos que expõem o trabalhador.
Terão direito ao tempo
especial os trabalhadores com carteira assinada e os autônomos, desde que
estejam ligados a uma cooperativa.
Para especialistas do
Ieprev (www.ieprev.com.br), a nova norma amplia o leque para que muitos possam conseguir a
aposentadoria especial. A lista do Ministério do Trabalho está desatualizada. A
lista é muito antiga, precisa ser atualizada. Há quem defenda que para a nova
regra começar a valer de fato, será preciso uma instrução normativa.
Atenção
A nova norma não traz
uma lista específica de profissões, apenas amplia os agentes nocivos já
considerados pelo governo. A lista de profissões que dão direito à
aposentadoria especial teve validade até 1995.
Na Justiça, a
comprovação do tempo especial pode ser feita com a carteira de trabalho, por
meio da lista de profissões, apenas para atividades que foram exercidas até
1995.
Mudanças no laudo
O decreto também prevê
mudanças no PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento levado pelo
segurado ao INSS na hora de comprovar o tempo especial.
A empresa terá que
informar se há algum tipo de tecnologia de proteção coletiva ou individual no
ambiente de trabalho.
Também será preciso
descrever a eficácia dessa proteção oferecida pela empresa e se está de acordo
com as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e pelo
INSS.
O que muda com a nova
lei
A presença de “agentes
nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos” valerá para comprovar a
exposição ao risco de contrair câncer no trabalho.
Além disso, para esses
casos, não deve ser estabelecido um limite mínimo de exposição ao agente. A lei
diz que o contato deverá ser constante, ou seja, diário.
Produtos cancerígenos
As atividades
beneficiadas são as que estão expostas a agentes considerados cancerígenos pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a NR (Norma Regulamentadora) nº
15, são cancerígenos: Benzeno, 4-Aminodifenil (p-xenilamina), Benzidina,
Betanaftilamina, 4-Nitrodifenil.