quinta-feira, 31 de janeiro de 2013


    INSS ABRE CONSULTA E ENVIA CARTAS  DA REVISÃO DOS AUXÍLIOS

Segurados já podem saber se entraram na lista; 2,3 milhões de benefícios de 2002 a 2009 foram incluídos.

  O INSS liberou a consulta para os segurados saberem se foram incluídos na lista de pagamento automático da revisão dos auxílios. O órgão também enviou o primeiro lote de cartas, que têm valor do benefício corrigido, atrasados e datas de pagamento.

  Dos 17,4 milhões de benefícios analisados, 2,3 milhões foram revistos e têm atrasados para receber.

  Com a nova consulta, o segurado consegue saber, pela internet ou na central telefônica 135, se terá a revisão. O órgão também vai informar quando foi enviada a carta que detalha o pagamento e para qual o endereço. O INSS recomenda que o atendimento pelo telefone seja feito no período da tarde.

  Essa revisão será paga aos segurados que tiveram um benefício por incapacidade concedido entre 17 de abril de 2002 e 18 de agosto de 2009. Ela é devida porque, no cálculo do benefício, o INSS não descartou as 20% menores salários do segurado que tinha menos de 144 contribuições, o que pode ter reduzido o valor pago.

  Inicialmente, o INSS anunciou que reajustaria 491 mil benefícios que ainda são pagos, mas agora a correção será pago para 454 mil. O órgão informou que a revisão de pensões pagas a mais de um dependente, benefícios complementados pela União e aqueles pendentes de outras revisões podem ter atraso.

2,2 milhões ainda podem ter correção

  Outros 2,2 milhões de benefícios concedidos no período da revisão ainda estão sendo analisados e poderão ser incluídos na correção nos próximos meses.

  O INSS informou que ainda não há previsão de quando a análise será encerrada e como os segurados serão incluídos nos pagamentos, mas prevê o envio de mais um lote de cartas para quem for incluído.

  Esses benefícios, segundo o órgão, são de análise mais demorada e ficaram de fora “em razão da maior complexidade” no processamento do primeiro lote de correspondências, enviado nesta data.

  Para esses casos, quando o segurado acessar a consulta disponível no site do INSS, receberá a informação a informação de que seu benefício está “em análise”.

        INSS ACEITA INCLUIR AUXÍLIO NA
           APOSENTADORIA POR IDADE

Órgão tenta excluir auxílios por doença ou por acidente de trabalho. Ministério Público pode recorrer.

  O INSS apresentou à Procuradoria do Rio Grande do Sul que procedimento irá adotar para passar a incluir o período em que o segurado recebeu auxílio-doença para a aposentadoria por idade.

  No documento, a diretoria de benefícios do instituto confirma que aceita contar o auxílio-doença como tempo mínimo, mas só no caso de o segurado voltar a contribuir depois que tiver alta,

  Esse tempo mínimo exigido no benefício por idade chama-se carência e, atualmente, só é considerado se são pagas contribuições.

  Com isso, quem fica recebendo o auxílio-doença acaba demorando mais para conseguir se aposentar, pois precisa retornar ao trabalho e compensar todo o tempo de afastamento.

  Com a decisão, o segurado continua obrigado a volta a contribuir. Porém, a vantagem é que o auxílio-doença será considerado na contagem do tempo para ter o benefício por idade.

  O INSS deixou claro que só quer considerar o auxílio-doença comum. Com isso, ficam de fora os auxílios-doença acidentários, que são concedidos aos segurados que sofreram um acidente ou têm doença do trabalho.

  A decisão beneficia os segurados que tiveram a aposentadoria solicitada desde o dia 14 de maio de 2012.

  A proposta do INSS será analisada pela procuradoria e, depois, será julgada pela Justiça. A ordem para o INSS reconhecer o auxílio veio da Justiça no Rio Grande do Sul em uma ação civil pública do Ministério Público Federal.

  O INSS recorreu diversas vezes. A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, pediu mais prazo para responder.  

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013


VEJA QUEM TEM QUE ENTRAR COM
            AÇÃO NA JUSTIÇA EM 2013

Aposentado que quer revisão e trabalhador que pretende ir à Justiça precisam estar atentos aos prazos.
  A Justiça não ajuda quem dorme no ponto. Vários direitos têm prazo para reivindicação, e quem deixar para depois poderá não conseguir a revisão devida na aposentadoria ou as horas extras não pagas pelo ex-patrão.

  Os pedidos de revisão ao INSS, por exemplo, devem ser feitos até dez anos após o primeiro pagamento do benefício. Logo, se o benefício foi pago pela primeira vez em fevereiro de 2003, por exemplo, é preciso pedir a revisão em fevereiro de 2013.

  O limite é ampliado para quem teve o pedido de revisão negado no posto dentro do prazo. Neste caso, os dez anos contam a partir da negativa do INSS.

  Já para cobrar verbas trabalhistas devidas pelo ex-patrão, o prazo é de dois anos após a demissão. “O reconhecimento do vínculo de trabalho você pode pedir a qualquer tempo, mas, dinheiro, você não consegue se esperar muito”. É possível obter horas extras, FGTS e outras verbas dos últimos cinco anos. Para indenizações, o trabalhador não pode deixar passar mais de cinco anos desde o acidente de trabalho.

  Também é de cinco anos o prazo para pedir a devolução do Imposto de Renda descontado a mais de precatórios, atrasados do INSS e ações trabalhistas. A Receita só mudou a regra em 2010, quando passou a aplicar o desconto do IR considerando o número de meses a que a dívida se refere. Antes, o IR era calculado sobre o valor total. Para quem ganhou bolada em 2008, o prazo para pedir o IR pago a mais termina neste ano.

Saiba onde apresentar o processo

  A Justiça Federal é quem julga as ações contra a Receita e a maior parte dos processos contra o INSS. É possível iniciar a ação com ou sem advogado. No último caso, o valor dos atrasados não pode passar de 60 salários mínimos, o que hoje dá R$ 40.680. As ações sem advogado só são aceitas no Juizado Especial Federal.

  Em relação ao INSS, a Justiça Federal só não julga casos que envolvem benefícios por causa de acidentes de trabalho, que são julgados pelo Tribunal de Justiça de SC. Para processar o antigo empregador, o caminho é a Justiça do Trabalho.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013


VEJA 10 REVISÕES PARA PEDIR NOS
                  JUIZADOS NESTE ANO

  Os segurados do INSS que tiveram o pedido de revisão ou de concessão de um benefício negado no posto têm chance de reverter a decisão se buscarem o Juizado Especial Federal.
  Ao longo de 2012, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados, publicou uma série de súmulas, que garantem benefícios ou aumentos aos segurados. Essas normas orientam o entendimento dos juizados do país sobre um tema.
  Agora, por exemplo, ficou mais fácil conseguir no juizado a comprovação de um tempo especial ou de uma pensão, um auxílio-doença para os trabalhadores com poucos recursos financeiros e até o pagamento da revisão dos auxílios. No geral, os mais beneficiados pelas orientações são os segurados que buscam o reconhecimento de alguma atividade considerada prejudicial à saúde ou perigosa.
  Os atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos), porém, não deverão ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 40.680), neste ano.
  É preciso ter documentos como carta de concessão, RG, CPF, comprovante de residência. Apesar de não ser essencial, seria bom ter o CNIS (cadastro de contribuições), que pode ser pego na agência do INSS.
  É interessante mencionar a súmula da TNU na hora de fazer o pedido no juizado. Quanto mais especificar o tipo de revisão que pretende, maiores serão as chances de ter sucesso.

Prazo para o pedido é de 10 anos
  O segurado do INSS tem um prazo de dez anos para fazer um pedido de revisão de seu benefício. A Previdência estipula esse limite – conhecido como decadência – para os segurados pedirem a correção do benefício. Uma exceção, entretanto, é a revisão pelo teto.
  O prazo de 10 anos começa a correr a partir do dia 1º do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício do INSS.

           STJ MANDA JUÍZES GARANTIREM
             TEMPO ESPECIAL ATÉ 1980

  O STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a enviar telegramas para todos os tribunais do país determinando que eles garantam a conversão do tempo especial em comum para os segurados do INSS que exerceram atividade insalubre em qualquer época, inclusive para os trabalhos anteriores a 1980.
  Em outubro do ano passado, os ministros do STJ reconheceram, por unanimidade, esse direito. A ordem dada aos tribunais facilita a vida dos trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde ou perigosas por menos tempo do que o exigido para obter a aposentadoria especial.
  A aposentadoria especial foi criada na década de 1960. Ela é concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade. Atualmente, quem não trabalha todo esse tempo em condições nocivas à saúde consegue convertê-lo em anos de trabalho comum, com bônus, para se aposentar antes e ganhando mais.
  A possibilidade de fazer a conversão em tempo comum, no entanto, só surgiu em 1980. Por esse motivo, o INSS defendia que não era possível converter o trabalho especial exercido antes desse ano.
  Foi esse o problema solucionado pelo STJ, que ficou do lado dos segurados. Na época do julgamento, o sub-procurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada defendeu que o reconhecimento da atividade especial, bem como a conversão, é possível sempre que a insalubridade for comprovada. O INSS pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

INSS exige laudos para comprovação
  A comprovação do trabalho insalubre depende da época em que a atividade especial foi exercida. Até 1995, o INSS tinha uma lista de profissões que garantiam o direito.
  A partir desse ano, o INSS começou a exigir laudos que comprovem que o segurado ficou, de fato, exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
  Atualmente, o laudo exigido é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele é emitido pela empresa, com base nas informações passadas por um médico ou engenheiro do trabalho.

   INSS VAI PAGAR REVISÃO DOS AUXÍLIOS PARA QUEM TEM AÇÃO

  O INSS também vai pagar o reajuste e os atrasados da revisão dos auxílios para os segurados que já têm uma ação na Justiça pedindo a correção. Eles receberão a grana seguindo o mesmo calendário estabelecido para o pagamento administrativo dos segurados incluídos na revisão dos benefícios por incapacidade de 2002 a 2009, que começa a ser paga no início deste ano.
  Segundo o procurador federal do INSS Nilson Castro, o INSS não deverá bloquear os pagamentos de quem entrou na Justiça até que a ação seja julgada. Ele explica que a ação civil pública do Ministério Público, de abril de 2012, que forçou o INSS a pagar a revisão nos postos não interfere nas ações individuais.
  É possível, porém, que o INSS peça para que os segurados assinem um termo abrindo mão do seu processo judicial para ter a grana liberada. Neste caso, o segurado deve avaliar o melhor caminho para a sua situação.
  Quem entrou com uma ação antes de 17 de abril de 2012, por exemplo, não deve desistir, pois terá mais atrasados na Justiça. Os atrasados da revisão dos postos começam em 2007.
  Quem vai receber os atrasados só daqui a alguns anos pelo cronograma do INSS também deve manter o processo, pois a grana deve sair antes na Justiça. Nos juizados, a decisão deve vir em dois anos, no máximo. Como este é um tema já pacificado na Justiça, geralmente os juizados julgam rápido.

Pedido tem prazo para ser feito na Justiça

  A revisão dos auxílios é devida para benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, concedidos entre 29 de novembro de 1999 até 19 de agosto de 2009.
  Porém, na maioria dos casos, a Justiça considera que os segurados tiveram 10 anos para pedir a revisão, a contar do primeiro pagamento. Assim, se o benefício é de 1999 e o segurado entrou com a ação até 2009, ele ainda terá direito à revisão, mas apenas na Justiça.