quarta-feira, 27 de março de 2013


JUIZADOS FACILITAM LAUDO PARA
              ATIVIDADES COM RUÍDO

Segurado exposto a barulho não precisa ter laudo extra para atividade até 2003, de acordo com a Turma Nacional de Uniformização (TNU).

  A TNU (Turma Nacional de Uniformização), que funciona como uma instância superior dos Juizados Especiais Federais, determinou que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é suficiente para o segurado do INSS comprovar a exposição ao ruído, independentemente da época em que a atividade foi desempenhada.

  Na decisão, os juízes afastaram a necessidade de o segurado apresentar também o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). Para trabalhos exercidos até 2003, o laudo é considerado obrigatório pelo INSS, por trazer de forma detalhada o nível de decibéis no ambiente profissional.

  Agora, os juizados de todo o país deverão seguir esse entendimento aplicado pela TNU. Essa decisão facilita a vida do segurado, que não precisará mais apresentar provas técnicas adicionais das condições especiais de trabalho. Na prática, os trabalhadores têm muita dificuldade de acesso aos laudos.

  A questão envolvendo as provas documentais de ruído na jornada de trabalho ainda provoca dúvidas no INSS e na Justiça. A partir de 2004, quando o PPP começou a ser exigido, o órgão destacou não ser mais necessário levar o LTCAT para atividades após esse período. Porém, muitos servidores ainda pedem o laudo.

STJ vai unificar regras para dar tempo especial

  O limite de decibéis a que um trabalhador pode ficar exposto sem que haja risco à saúde ainda levanta dúvidas na própria Justiça.
  A questão será debatida pelos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Não há data marcada para julgamento do tema.
  Os questionamentos surgiram após divergências de entendimento entre o INSS e a TNU (Turma Nacional de Uniformização), a instância superior dos Juizados Especiais Federais.
  Para o instituto, de 1997 até 2003, a tolerância era de até 90 decibéis, e só depois passou para 85. A decisão do STJ deverá uniformizar os níveis por período.
  A TNU, em contrapartida, já decidiu que, desde 1997, se o segurado estiver exposto a mais de 85 decibéis de ruído, ele tem direito ao tempo especial do INSS.
  A decisão a ser dada pelo STJ deverá ser seguida 

terça-feira, 19 de março de 2013


PENSIONISTAS PODEM PEDIR 5 REVISÕES
NESTE ANO

É preciso ficar de olho no prazo de dez anos para não perder o direito a um aumento no benefício do INSS.
Quem ganha pensão do INSS pode ter um aumento no benefício se pedir uma revisão no posto da Previdência ou na Justiça.

Erros no cálculo da pensão ou na aposentadoria que gerou o benefício são os motivos mais comuns dos pedidos de revisão. Porém, tanto o INSS quanto a Justiça estipulam um prazo-limite para pedir as correções.

Se o problema foi na pensão, o prazo é de até dez anos da concessão desse benefício. Ou seja, uma pensão concedida em 2003 só pode ser revista se o pedido for feito até este ano.
Se o erro está na concessão da aposentadoria que deu origem à pensão, o prazo será de dez anos contados da liberação da aposentadoria. Alguns juízes até entendem que, nesse caso, o prazo poderia contar da pensão. Mas, segundo o Instituto de Estudos Previdenciários, esse entendimento não é majoritário.

Outro erro comum é na divisão da pensão. Em muitos casos, o segurado arruma uma nova companheira, mas não oficializa o divórcio com a ex. Quando ele morre, o INSS dividirá a pensão entre as duas. Se a ex não era dependente do trabalhador, a companheira deverá solicitar ao INSS o fim da divisão.
Para deixar pensão aos herdeiros, o trabalhador não precisa de um tempo mínimo de contribuição, mas deve ter qualidade de segurado. Se parou de contribuir, ele mantém cobertura por 12 meses, se tinha até dez anos de contribuição, ou por 24 meses, se tinha mais de dez anos. Se houve pagamento do seguro-desemprego, há um prazo extra de um ano.

Além de viúvo ou viúva e dos companheiros, podem ter a pensão sem provar dependência os filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Revisão dos auxílios

Entre 1999 e 2009 o INSS calculou errado alguns benefícios. Não foram descartadas as 20% menores contribuições no cálculo dos benefícios por incapacidade, das pensões decorrentes deles e das pensões deixadas por segurados que ainda estavam trabalhando antes de morrer.

Se a pensionista não recebeu a carta do INSS informando da revisão, mas acredita ter direito, deverá fazer a consulta pela Central 135. Se não foi incluída, mas tiver direito, poderá procurar a Justiça.
Prazo

O INSS revisa os benefícios concedidos após 17 de abril de 2002. Se a pensão for decorrente de uma aposentadoria por invalidez, conta a data da aposentadoria.

sexta-feira, 8 de março de 2013


STJ DÁ PRAZO DE 5 ANOS PARA PEDIR
REVISÃO DA POUPANÇA

Poupador que não foi à Justiça pode pedir o pagamento se houver alguma ação civil pública finalizada.
O poupador que não entrou com uma ação própria para pedir as correções da revisão da poupança, dos planos econômicos, ainda pode se beneficiar de ações civis públicas conquistadas por entidades de defesa do consumidor. Porém, precisa pedir seu pagamento até cinco anos depois da sentença que concedeu a revisão.

O prazo foi confirmado em julgamento dia 27/2 da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e valerá para todos os casos similares.

O caso em questão é de uma poupadora do Paraná que tentou receber a correção após uma entidade local ganhar ação contra o Itaú pelas perdas nos planos Bresser (1987) e Verão (1989). A decisão favorável aos poupadores foi publicada em 2002, mas ela levou mais de cinco anos para pedir seu pagamento. A Justiça do Paraná concedeu o direito à consumidora, mas o banco recorreu ao STJ e ganhou.

O STJ já havia determinado que o prazo para as entidades entrarem com ação era de cinco anos após o plano econômico e não de 20.

O advogado da poupadora disse que estuda recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Para ele, o STJ privilegiou as ações individuais, cujo prazo é de 20 anos. Já o Itaú disse que a decisão do STJ segue o entendimento já consolidado e dá segurança jurídica no país.

O STF vai julgar de forma definitiva se os bancos devem pagar as correções. A Febraban (representante dos bancos) não comentou a decisão.

Ainda dá tempo de pedir o pagamento

As ações já em fase de pagamento envolvendo os bancos Bamerindus, Banco do Brasil, Mercantil e Nossa Caixa, por exemplo, ainda podem render uma boa grana aos poupadores que entrarem logo na Justiça.
Os processos referem-se aos prejuízos com as cadernetas durante a época do Plano Verão (1989). Há um prazo de cinco anos, a partir do início da fase de pagamento, para ir à Justiça.

Por se tratar de um prazo limitado, o poupador do Mercantil (hoje, Bradesco) é o que conta com mais tempo para entrar no Judiciário: até 2016, já que a fase de pagamento começou em 2011.

Segundo o advogado, o poupador deve se beneficiar de decisões judiciais dadas em ações civis públicas. “Muitos já trabalharam com um prazo de cinco anos para o poupador resgatar a grana. Servia como segurança, já que essa questão estava aberta”, alerta.


VEJA COMO DOMÉSTICAS E DIARISTAS
SE APOSENTAM

Diarista deve pagar contribuição como autônoma; quem é CLT deve acompanhar o cadastro do INSS.
As mulheres que trabalham como diaristas ou domésticas devem ficar atentas às contribuições previdenciárias para que, no futuro, tenham a oportunidade de requerer uma aposentadoria. A diarista, por exemplo, deve contribuir com o INSS como autônoma, pois não tem carteira assinada pelos patrões.
Para iniciar esses pagamentos, o primeiro passo é fazer sua inscrição na Previdência Social e, a partir daí, pagar as guias todos os meses que tiver trabalhado. A inscrição pode ser feita pela internet ou no posto do INSS.

A autônoma tem duas opções de alíquota para pagar a contribuição do INSS. A primeira opção é contribuir com 20% sobre a renda mensal. Essa alíquota garantirá tanto uma aposentadoria por tempo de contribuição quanto uma por idade.

Cada um desses benefícios tem suas regras próprias de cálculo. Serão usados no cálculo do benefício os pagamentos feitos desde julho de 1994. Para uma diarista que ganha, por exemplo, R$ 1.500 por mês, a contribuição com essa alíquota é de R$ 300.

A outra opção, conforme é a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, que, com o piso nacional de R$ 678, corresponde a uma contribuição de R$ 74,58. Nesse caso, porém, a diarista só poderá solicitar um benefício por idade e no valor de um salário mínimo.

Já a doméstica que tem carteira assinada vai pagar o INSS de acordo com o salário. Para a Justiça, três dias de trabalho por semana na mesma casa costumam configurar vínculo. É importante verificar se o patrão paga o INSS corretamente.

Contribuição atrasada antecipa o benefício

Se, por algum motivo, a segurada não conseguiu fazer a contribuição em dia em determinados meses ou anos, ela tem a oportunidade de fazer esses pagamentos em atraso, o que pode garantir que se aposente mais cedo.

Isso vale tanto para a diarista quanto para a empregada doméstica que pagou o INSS como autônoma por algum tempo, por ter atuado como diarista.

O INSS explica que é possível calcular o valor desse desembolso no site da Previdência Social, mas só se as contribuições em atraso forem referentes a trabalhos exercidos após 2008. No site é possível fazer o cálculo e também gerar a guia de recolhimento para quitar os atrasados.

Para períodos anteriores a 2008, só é possível fazer o pagamento e a consulta diretamente no posto. Nesse caso, o INSS pode solicitar que a segurada comprove que realmente trabalhou naquele ano.