Projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais prevê que
não é preciso devolver grana à Previdência.
A Comissão de Assuntos
Sociais do Senado Federal aprovou projeto de lei que permite a troca de
aposentadoria para aposentados que continuam trabalhando e contribuindo com o
INSS.
O projeto acrescenta um
artigo à lei 8213 de 23 de julho de 1991, que diz que “o segurado que tenha se
aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, por tempo de contribuição,
especial e por idade, pode, a qualquer tempo, renunciar ao benefício da
aposentadoria”. A proposta também prevê que o aposentado não precisa devolver o
benefício que já recebeu.
Agora, os senadores
terão dois dias para apresentar emendas ao projeto. Se não houver nenhuma
emenda, a proposta passará novamente pela Comissão de Assuntos Sociais, e será
encaminhada para a Câmara dos Deputados.
Hoje, o INSS não aceita
nos postos os pedidos de troca de aposentadoria, pois a lei não permite que o
aposentado abra mão do benefício.
Na Justiça, a maioria
dos tribunais dá direito à troca. O assunto, no entanto, deverá ser definido
pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Neste ano, o Orçamento
do governo federal já prevê um gasto de R$ 49 bilhões para pagar a troca caso o
Supremo decida que os aposentados do INSS têm o direito de mudar de benefícios.
Para os senadores, o
projeto é muito importante, pois vai beneficiar os aposentados que tiveram que
voltar a trabalhar. “Os aposentados poderão pedir novo cálculo para o benefício
e passar a ter uma aposentadoria mais digna”, afirma o senador Paim.
Para outros senadores,
o projeto é extremamente democrático, pois vem atender aos anseios dos
aposentados do Brasil.
Supremo decidirá sobre
mudança de benefício
Os ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) ainda irão decidir se o aposentado que continua
trabalhando e contribuindo com o INSS tem o direito de fazer a troca da
aposentadoria. O julgamento não tem data para ocorrer.
Mesmo se a decisão do
Supremo for negativa, a aprovação da lei no Congresso poderá garantir o direito.
Caso o Supremo negue, as decisões judiciais serão afetadas. Porém, se a lei for
aprovada, nada impede que o segurado que tinha processo na Justiça entre com o
pedido de troca.
Acredita-se que o STF
vai garantir a troca. Hoje a maioria dos tribunais já tem esse entendimento.
CONFIRA COMO O AUTÔNOMO
CONSEGUE O TEMPO ESPECIAL
Para atividades até 1995, basta provar a profissão. Trabalho
exercido em outros anos exige laudos.
O autônomo que exerceu
atividades consideradas insalubres tem a Justiça como o principal caminho para
conseguir o reconhecimento do tempo especial, que garante uma aposentadoria
maior ou com menos tempo de pagamentos ao INSS.
As chances de vitória do
trabalhador aumentaram nos Juizados Especiais Federais (JEFs). No ano passado,
eles receberam a orientação de conceder o benefício especial ao autônomo que
comprovar o contato com agentes insalubres.
No posto do INSS, por
exemplo, para as atividades exercidas até 1995, o autônomo consegue o
reconhecimento do tempo especial se provar que sua atividade fazia parte da
lista de profissões consideradas especiais. Motoristas, eletricistas,
mecânicos, pintores, engenheiros são alguns dos exemplos dessas atividades.
Depois de 1995, o INSS
passou a exigir laudos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, como o
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das
Condições Ambientais de Trabalho).
O autônomo precisará
conseguir esses laudos com um médico ou engenheiro do trabalho para ter a
contagem especial após 1995. Porém, terá dificuldades de obter o direito no
posto, pois o INSS não costuma reconhecer documentos que não foram emitidos
pelo empregador. Ainda assim, é preciso tentar o direito no posto antes de ir
ao juizado.
Quanto mais detalhado
for o laudo, maiores serão as chances de o segurado ter êxito na Justiça. É
possível acompanhar a rotina do trabalhador e descrever todas as suas
atividades e o ambiente em que está exposto.
Recibo pode funcionar
como prova
Como o autônomo não tem
carteira de trabalho assinada, para ter o tempo especial anterior a 1995, ele
deverá buscar outras formas para comprovar sua profissão.
Os recibos dos serviços
prestados são aceitos, tanto na Justiça quanto no INSS, para comprovar a
atividade que era exercida pelo autônomo.