terça-feira, 29 de outubro de 2013
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
PRAZO DE DECADÊNCIA PARA REVISÃO DOS BENEFÍCIOS É FIXADO PELO STF EM 10 ANOS
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem dia (16) manter prazo de dez anos para que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) peçam a revisão da aposentadoria. A Corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os segurados.
A decisão será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.
Os ministros analisaram um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal em Sergipe, que determinou a revisão do benefício pago a uma aposentada. Ela pediu a isenção de prazo antes da lei. No recurso, a procuradoria do INSS informou que o prazo decadencial é importante para evitar o aumento no déficit do orçamento da Previdência.
A Lei 9.528/1997 criou o prazo de dez anos de decadência para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”.
Por unanimidade, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a Constituição Federal garante ao cidadão o acesso inicial aos benefícios da Previdência Social, porém, o governo pode limitar o período em que a revisão do benefício pode ser feita. “A instituição de um limite temporal destina-se a resguardar a segurança jurídica. É deste equílibrio que depende a continuidade da Previdência”, disse o ministro.
O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
domingo, 13 de outubro de 2013
AÇÃO PARA RECUPERAR
PERDAS DO FGTS
Ação na Justiça Federal
pedido a revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), com a
intenção de cobrar as perdas que podem chegar até 88%, devido à correção errada
da TR (taxa referencial) que é aplicada sobre o Fundo.
A lei estabelece que a correção
do FGTS se dará mediante a aplicação de 3% ao ano mais TR mensal.
A Taxa Referencial é um
valor publicado mensalmente pelo Governo Federal. No entanto, o Banco Central
modifica, desde 1999, o valor da TR a ser aplicado no FGTS, sempre para baixo.
Em consequência, o FGTS dos trabalhadores brasileiros é corrigido de maneira
errada. O confisco na correção soma até 88,30%.
Por exemplo: em 2000, a
inflação foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a inflação
foi de 5,05% e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009 a inflação foi de 4,11% e as
contas receberam apenas 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das contas tem
sido de 0%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente, 11% de perdas na
correção.
Quem tem direito à
revisão
Todo brasileiro que
tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou
não.
Quanto tenho a receber?
O valor depende de cada
caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados
no Fundo. Há casos que a atualização chega a 88,30% do valor do FGTS.
Essa diferença só foi vista
agora?
Não. Desde 2005 vem
sendo proposto e discutido tanto no Conselho Curador do FGTS como no Congresso
Nacional alteração na forma de correção das contas, considerando, inclusive, a
utilização de parte do superávit como forma de melhorar a remuneração do
sistema. Existem diversos projetos em tramitação no Congresso Nacional. O
problema da escolha da TR como fator de correção/atualização do FGTS ganha
força agora porque a distância entre a TR e a inflação tem aumentado e a partir
de setembro de 2012, a TR é zero.
Argumentos da CEF
A questão que se coloca
até o momento é que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendimento
consolidado em Súmula. Portanto, tudo indica que o processo será longo
considerando a complexidade que envolve essa matéria. E o resultado final é
incerto.
Por que é tão
complicado?
Porque há necessidade
de se discutir, em profundidade, a questão da TR, do redutor, da equiparação
legal com a remuneração da poupança. A questão envolve direito de todos os
trabalhadores (as) e exigirá uma definição geral, evitando que cada trabalhador
(a) precise ir individualmente à Justiça para reclamar diferenças. É importante
enfrentar essa questão sem minimizar possíveis perdas.
Documentos necessários
CPF, RG, comprovante de
endereço, extrato do FGTS a partir de janeiro de 1999 (Caixa Econômica Federal)
e carta de concessão da aposentadoria.
terça-feira, 8 de outubro de 2013
FAÇA AS CONTAS ANTES DE PEDIR O
BENEFÍCIO
O ideal é o segurado colocar na ponta do lápis todas as suas
despesas e ver se elas cabem no orçamento.
Quando o segurado
completa as condições mínimas para se aposentar, a tentação de fazer o pedido
imediatamente é grande. Os especialistas recomendam, no entanto, que o ideal é
o segurado do INSS analisar as condições antes de fazer o pedido, pois é
possível que o benefício seja sua única renda pelo resto da vida, e isso pode
ser um problema, dependendo do caso.
Existe uma lista de
perguntas que o segurado deve fazer antes de pedir o benefício, para saber se é
a hora certa de se aposentar. Uma das primeiras medidas para garantir
tranquilidade nessa nova fase da vida é o planejamento financeiro. O segurado
deve colocar na ponta do lápis todas as suas despesas fixas e suas dívidas
parceladas a médio e longo prazo, como hipoteca, financiamento do carro,
empréstimos, cartões de crédito, etc.
Ele deve considerar a
possibilidade de quitar as despesas de longa duração antes de deixar de
trabalhar. Um alerta dos especialistas é que o fim do vínculo de trabalho
resultará também em uma mudança no padrão de vida, pois ele não terá mais
alguns benefícios, como cesta básica, vale-alimentação, horas extras,
gratificações, etc.
Depois de levantar
todas essas contas e dívidas, o segurado deve analisar se terá condições de se
sustentar após a aposentadoria, somente com o benefício. Mesmo a possibilidade
de voltar ao mercado de trabalho ou continuar trabalhando deve ser avaliada com
cuidado. Hoje, todos os trabalhadores são obrigados a contribuir com o INSS,
mesmo que estejam aposentados.
Por essa razão, é
arriscado continuar na ativa, apostando em uma decisão favorável do STF
(Supremo Tribunal Federal), a quem cabe a palavra final sobre o direito à troca
de aposentadoria. Sem data de julgamento ou garantia de sucesso, essa aposta
pode não valer a pena.
Quantos anos a mais eu
devo esperar?
Em geral, adiar o
pedido aumenta o valor da aposentadoria. Para quem vai se aposentar por tempo
de contribuição, adiar ajuda a aumentar o fator previdenciário (índice que
reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo). No caso da aposentadoria por
idade, o que faz diferença no valor do benefício é o número de contribuições.
Quem tiver 30 anos de contribuições, conseguirá ganhar 100% da média dos seus
salários.
Escolha o melhor
momento
Quando o segurado
completa os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria, deve avaliar alguns
fatores antes de pedir o benefício no posto do INSS. É importante resistir à
tentação de pedir o benefício e, só depois, analisar se é um bom momento para
pedir a aposentadoria.
FIQUE ATENTO
Se você sempre
contribuiu pelo salário mínimo, que hoje está em R$ 678, sua aposentadoria será
nesse valor. Se as suas contribuições foram sobre o teto, atualmente em R$ 4.159,
não será possível ganhar mais do que isso. Nesses casos, a recomendação dos
especialistas é para que o segurado peça a aposentadoria quando completar os
requisitos mínimos.
COMPENSA CONTINUAR
TRABALHANDO?
Hoje, quem é aposentado
e continua trabalhando é obrigado a pagar o INSS.
No entanto, o segurado não
consegue ter, no posto, uma nova aposentadoria, com mais contribuições e mais
idade. Para conseguir a troca de benefício, chamada desaposentação, é preciso
ir à Justiça. Por isso, pedir a aposentadoria, continuar trabalhando e contar
com a aprovação final da troca na Justiça é uma opção arriscada.
O STF (Supremo Tribunal
Federal) vai dar a decisão final sobre o tema, mas o julgamento ainda não tem
data.
terça-feira, 1 de outubro de 2013
REVISÃO PARA QUEM ADIOU
O BENEFÍCIO SAIRÁ MAIS RÁPIDO
Ação foi encerrada no Supremo e o INSS não pode mais
recorrer. Correções começarão a sair na Justiça.
O segurado do INSS que
adiou o pedido do benefício e foi prejudicado terá mais rápido a revisão da sua
aposentadoria. O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou a ação que tratava do
tema. O processo foi transitado em julgado, ou seja, a Previdência Social não
pode mais recorrer da decisão. O assunto era tratado como repercussão geral,
por isso, o entendimento vale para todos os processos judiciais que tratam do
assunto.
As ações pedindo a
mudança da data da concessão da aposentadoria estavam com julgamento suspenso,
por decisão do Supremo, desde novembro de 2010.
A concessão com o
cálculo mais vantajoso favorece quem, por exemplo, teve redução de salário após
completar os requisitos mínimos e, por isso, ficou com uma aposentadoria menor.
Indefinido
O prazo para o pedido
dessa revisão segue sem definição. O Supremo não tratou do assunto nesse
julgamento, pois o segurado pediu a revisão nove anos depois da concessão de
sua aposentadoria pelo INSS. Hoje, a Justiça aplica, na maioria das vezes, o
mesmo entendimento do INSS, de que os segurados têm dez anos, a partir do
recebimento do primeiro benefício, para pedir a revisão.
Como essa norma só foi
regulamentada em 1997, para os benefícios concedidos antes, o INSS considera
que o prazo terminou em 2007. Assim,
quem teve o benefício há mais de dez anos e não pediu revisão, pode ter uma
resposta negativa da Justiça.
INSS está se preparando
para pagar
O INSS informou que
está estudando a melhor forma de cumprir a decisão
judicial. O pagamento da
revisão de “melhor benefício”, como a correção ficou conhecida, já é prevista
pelo governo.
Os gastos com a revisão
constam na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), projeto que é a prévia do
Orçamento da União, no anexo dos riscos fiscais, que são as despesas que o
governo poderá ter, dependendo do que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir.
Não há previsão de quanto custará o pagamento dessa revisão.
A ação julgada
O segurado que
conquistou o direito à melhor data de benefício se aposentou em 1980. Em 1989,
ele entrou na Justiça pedindo para receber um benefício maior, que tivesse como
base as regras de 1976, quando ele atingiu as condições mínimas para se
aposentar.
Se tivesse se
aposentado antes, sua renda seria maior. Isso porque entre 1979 e 1980 ele
trocou de emprego e começou a receber menos do que ganhava antes.
No STF, o aposentado
ganhou o aumento por maioria de votos. O benefício dele subirá 19,91%, passando
de R$ 1.661,98 para R$ 1.992,88.
Atenção
A decisão beneficia não
só os casos de quem já se aposentou, mas também os novos pedidos de benefício.
Com isso, o segurado que quiser continuar no mercado de trabalho ganha mais
segurança.
Isso porque a Justiça
já garantiu que ele não poderá ganhar um benefício menor do que aquele a que
teria direito quando completou o tempo mínimo para se aposentar.
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