quinta-feira, 17 de outubro de 2013

PRAZO DE DECADÊNCIA PARA REVISÃO DOS BENEFÍCIOS É FIXADO PELO STF EM 10 ANOS

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem dia (16) manter prazo de dez anos para que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) peçam a revisão da aposentadoria. A Corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os segurados.
A decisão será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.
Plenário do STF
Os ministros analisaram um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal em Sergipe, que determinou a revisão do benefício pago a uma aposentada. Ela pediu a isenção de prazo antes da lei. No recurso, a procuradoria do INSS informou que o prazo decadencial é importante para evitar o aumento no déficit do orçamento da Previdência.
A Lei 9.528/1997 criou o prazo de dez anos de decadência para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”.
Por unanimidade, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a Constituição Federal garante ao cidadão o acesso inicial aos benefícios da Previdência Social, porém, o governo pode limitar o período em que a revisão do benefício pode ser feita. “A instituição de um limite temporal destina-se a resguardar a segurança jurídica. É deste equílibrio que depende a continuidade da Previdência”, disse o ministro.
O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.


domingo, 13 de outubro de 2013

 AÇÃO PARA RECUPERAR PERDAS DO FGTS

Ação na Justiça Federal pedido a revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), com a intenção de cobrar as perdas que podem chegar até 88%, devido à correção errada da TR (taxa referencial) que é aplicada sobre o Fundo.

A lei estabelece que a correção do FGTS se dará mediante a aplicação de 3% ao ano mais TR mensal.

A Taxa Referencial é um valor publicado mensalmente pelo Governo Federal. No entanto, o Banco Central modifica, desde 1999, o valor da TR a ser aplicado no FGTS, sempre para baixo. Em consequência, o FGTS dos trabalhadores brasileiros é corrigido de maneira errada. O confisco na correção soma até 88,30%.

Por exemplo: em 2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a inflação foi de 5,05% e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009 a inflação foi de 4,11% e as contas receberam apenas 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das contas tem sido de 0%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente, 11% de perdas na correção.

Quem tem direito à revisão

Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto tenho a receber?

O valor depende de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no Fundo. Há casos que a atualização chega a 88,30% do valor do FGTS.

Essa diferença só foi vista agora?

Não. Desde 2005 vem sendo proposto e discutido tanto no Conselho Curador do FGTS como no Congresso Nacional alteração na forma de correção das contas, considerando, inclusive, a utilização de parte do superávit como forma de melhorar a remuneração do sistema. Existem diversos projetos em tramitação no Congresso Nacional. O problema da escolha da TR como fator de correção/atualização do FGTS ganha força agora porque a distância entre a TR e a inflação tem aumentado e a partir de setembro de 2012, a TR é zero.

Argumentos da CEF

A questão que se coloca até o momento é que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendimento consolidado em Súmula. Portanto, tudo indica que o processo será longo considerando a complexidade que envolve essa matéria. E o resultado final é incerto.

Por que é tão complicado?

Porque há necessidade de se discutir, em profundidade, a questão da TR, do redutor, da equiparação legal com a remuneração da poupança. A questão envolve direito de todos os trabalhadores (as) e exigirá uma definição geral, evitando que cada trabalhador (a) precise ir individualmente à Justiça para reclamar diferenças. É importante enfrentar essa questão sem minimizar possíveis perdas.

Documentos necessários

CPF, RG, comprovante de endereço, extrato do FGTS a partir de janeiro de 1999 (Caixa Econômica Federal) e carta de concessão da aposentadoria.



terça-feira, 8 de outubro de 2013

  FAÇA AS CONTAS ANTES DE PEDIR O
                             BENEFÍCIO
O ideal é o segurado colocar na ponta do lápis todas as suas despesas e ver se elas cabem no orçamento.

Quando o segurado completa as condições mínimas para se aposentar, a tentação de fazer o pedido imediatamente é grande. Os especialistas recomendam, no entanto, que o ideal é o segurado do INSS analisar as condições antes de fazer o pedido, pois é possível que o benefício seja sua única renda pelo resto da vida, e isso pode ser um problema, dependendo do caso.

Existe uma lista de perguntas que o segurado deve fazer antes de pedir o benefício, para saber se é a hora certa de se aposentar. Uma das primeiras medidas para garantir tranquilidade nessa nova fase da vida é o planejamento financeiro. O segurado deve colocar na ponta do lápis todas as suas despesas fixas e suas dívidas parceladas a médio e longo prazo, como hipoteca, financiamento do carro, empréstimos, cartões de crédito, etc.

Ele deve considerar a possibilidade de quitar as despesas de longa duração antes de deixar de trabalhar. Um alerta dos especialistas é que o fim do vínculo de trabalho resultará também em uma mudança no padrão de vida, pois ele não terá mais alguns benefícios, como cesta básica, vale-alimentação, horas extras, gratificações, etc.

Depois de levantar todas essas contas e dívidas, o segurado deve analisar se terá condições de se sustentar após a aposentadoria, somente com o benefício. Mesmo a possibilidade de voltar ao mercado de trabalho ou continuar trabalhando deve ser avaliada com cuidado. Hoje, todos os trabalhadores são obrigados a contribuir com o INSS, mesmo que estejam aposentados.

Por essa razão, é arriscado continuar na ativa, apostando em uma decisão favorável do STF (Supremo Tribunal Federal), a quem cabe a palavra final sobre o direito à troca de aposentadoria. Sem data de julgamento ou garantia de sucesso, essa aposta pode não valer a pena.

Quantos anos a mais eu devo esperar?

Em geral, adiar o pedido aumenta o valor da aposentadoria. Para quem vai se aposentar por tempo de contribuição, adiar ajuda a aumentar o fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo). No caso da aposentadoria por idade, o que faz diferença no valor do benefício é o número de contribuições. Quem tiver 30 anos de contribuições, conseguirá ganhar 100% da média dos seus salários.

Escolha o melhor momento

Quando o segurado completa os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria, deve avaliar alguns fatores antes de pedir o benefício no posto do INSS. É importante resistir à tentação de pedir o benefício e, só depois, analisar se é um bom momento para pedir a aposentadoria.

FIQUE ATENTO

Se você sempre contribuiu pelo salário mínimo, que hoje está em R$ 678, sua aposentadoria será nesse valor. Se as suas contribuições foram sobre o teto, atualmente em R$ 4.159, não será possível ganhar mais do que isso. Nesses casos, a recomendação dos especialistas é para que o segurado peça a aposentadoria quando completar os requisitos mínimos.

COMPENSA CONTINUAR TRABALHANDO?

Hoje, quem é aposentado e continua trabalhando é obrigado a pagar o INSS. 

No entanto, o segurado não consegue ter, no posto, uma nova aposentadoria, com mais contribuições e mais idade. Para conseguir a troca de benefício, chamada desaposentação, é preciso ir à Justiça. Por isso, pedir a aposentadoria, continuar trabalhando e contar com a aprovação final da troca na Justiça é uma opção arriscada.

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai dar a decisão final sobre o tema, mas o julgamento ainda não tem data.



terça-feira, 1 de outubro de 2013

REVISÃO PARA QUEM ADIOU O BENEFÍCIO  SAIRÁ MAIS RÁPIDO

Ação foi encerrada no Supremo e o INSS não pode mais recorrer. Correções começarão a sair na Justiça.

O segurado do INSS que adiou o pedido do benefício e foi prejudicado terá mais rápido a revisão da sua aposentadoria. O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou a ação que tratava do tema. O processo foi transitado em julgado, ou seja, a Previdência Social não pode mais recorrer da decisão. O assunto era tratado como repercussão geral, por isso, o entendimento vale para todos os processos judiciais que tratam do assunto.

As ações pedindo a mudança da data da concessão da aposentadoria estavam com julgamento suspenso, por decisão do Supremo, desde novembro de 2010.

A concessão com o cálculo mais vantajoso favorece quem, por exemplo, teve redução de salário após completar os requisitos mínimos e, por isso, ficou com uma aposentadoria menor.

Indefinido

O prazo para o pedido dessa revisão segue sem definição. O Supremo não tratou do assunto nesse julgamento, pois o segurado pediu a revisão nove anos depois da concessão de sua aposentadoria pelo INSS. Hoje, a Justiça aplica, na maioria das vezes, o mesmo entendimento do INSS, de que os segurados têm dez anos, a partir do recebimento do primeiro benefício, para pedir a revisão.

Como essa norma só foi regulamentada em 1997, para os benefícios concedidos antes, o INSS considera que o prazo terminou em 2007.  Assim, quem teve o benefício há mais de dez anos e não pediu revisão, pode ter uma resposta negativa da Justiça.

INSS está se preparando para pagar

O INSS informou que está estudando a melhor forma de cumprir a decisão 
judicial. O pagamento da revisão de “melhor benefício”, como a correção ficou conhecida, já é prevista pelo governo.

Os gastos com a revisão constam na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), projeto que é a prévia do Orçamento da União, no anexo dos riscos fiscais, que são as despesas que o governo poderá ter, dependendo do que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir. Não há previsão de quanto custará o pagamento dessa revisão.

A ação julgada

O segurado que conquistou o direito à melhor data de benefício se aposentou em 1980. Em 1989, ele entrou na Justiça pedindo para receber um benefício maior, que tivesse como base as regras de 1976, quando ele atingiu as condições mínimas para se aposentar.

Se tivesse se aposentado antes, sua renda seria maior. Isso porque entre 1979 e 1980 ele trocou de emprego e começou a receber menos do que ganhava antes.
No STF, o aposentado ganhou o aumento por maioria de votos. O benefício dele subirá 19,91%, passando de R$ 1.661,98 para R$ 1.992,88.

Atenção

A decisão beneficia não só os casos de quem já se aposentou, mas também os novos pedidos de benefício. Com isso, o segurado que quiser continuar no mercado de trabalho ganha mais segurança.

Isso porque a Justiça já garantiu que ele não poderá ganhar um benefício menor do que aquele a que teria direito quando completou o tempo mínimo para se aposentar.