segunda-feira, 4 de novembro de 2013

  AINDA DÁ PARA PEDIR A REVISÃO DOS
                          AUXÍLIOS
O INSS informa que está analisando benefícios por incapacidade de segurados que podem ter direito à correção.

Os segurados do INSS que acreditam ter direito à revisão dos auxílios, mas que ainda não foram incluídos na lista de pagamentos, poderão fazer um pedido na 
Agência da Previdência para que a correção seja paga.

Segundo o instituto, ainda está em fase de análise os benefícios por incapacidade de segurados que poderão ter direito à revisão, paga automaticamente nas agências. De acordo com o INSS, ainda não há previsão para finalizar essa análise.

A revisão dos auxílios é paga nas agências pois, de 1999 a 2009, o INSS errou no cálculo dos benefícios por incapacidade e não descartou as 20% menores contribuições feitas pelos segurados após julho de 1994.

Os segurados que acreditam que houve erro no cálculo do benefício devem, primeiro, verificar a carta de concessão. Se as 20% menores contribuições não foram descartadas, o pedido da revisão deve ser feito no posto.

Os segurados também poderão entrar na Justiça para pedir a revisão mesmo que não tenham feito o requerimento na agência. Esse é um caso em que já houve reconhecimento do INSS, e o mero fato de não ter sido encaminhada uma carta ao segurado, já o legitima a buscar a Justiça.

Justiça pode adiantar o pagamento

O INSS começou a pagar a revisão em março deste ano, quando mais de 217 mil segurados a partir de 60 anos foram beneficiados. Porém, quem ainda não tem previsão de receber a grana dos atrasados pode entrar na Justiça para tentar adiantar o pagamento.

Muitos juízes entendem que o prazo para o pagamento pode ser discutido. Isso beneficia principalmente quem está nos últimos lotes de pagamento. O próximo lote será pago em maio do ano que vem, para quem tem de 46 a 59 anos e vai receber atrasados de até R$ 6 mil. O último pagamento será em maio de 2022, para os segurados com até 45 anos e valor para receber acima de R$ 6 mil.

Benefícios incluídos

Auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte de uma aposentadoria por invalidez e de um segurado que morreu antes de se aposentar.

O que é a revisão

De 29 de novembro de 1999 a 18 de agosto de 2009, o INSS errou no cálculo dos benefícios por incapacidade e não descartou as 20% menores contribuições. Porém, nem todos os benefícios no período tiveram erro e, portanto, não terão direito à revisão.

Como verificar se tem direito

É preciso comparar o número de contribuições que o segurado tem após 1994 com o número usado pelo INSS no cálculo da média salarial (chamada de salário de benefício).
Exemplo de uma carta de um segurado que tem direito: os números são iguais, o INSS errou e há direito à revisão, pois o órgão não descartou as contribuições menores.

Na Justiça

Além disso, os segurados também poderão entrar na Justiça para pedir que o auxílio seja pago antes. O pedido dos atrasados deve ser feito junto à Justiça Federal. Valores acima de R$ 40.680 (60 salários mínimos), necessário ser feito através de um advogado.

    GOVERNO AMPLIA DIREITO AO TEMPO ESPECIAL NO INSS

Novo decreto garante o direito ao benefício especial para mais profissões, como no caso de cabelereiros.

O governo federal está ampliando o direito à contagem do tempo especial nos postos do INSS. Um decreto publicado dia 17 do mês passado garante o direito à aposentadoria especial para profissionais que estejam expostos diariamente a agentes nocivos considerados cancerígenos pelo Ministério do Trabalho.
Para especialistas, cabelereiros, pintores, metalúrgicos de mais setores, trabalhadores de laboratórios fotográficos e outros profissionais poderão se beneficiar.

A mudança ocorre porque a exposição permanente a determinadas substâncias traz maior risco de esses profissionais desenvolverem câncer. No entanto, para que o agente seja considerado cancerígeno, precisa ser reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Até 1995, o INSS considerava uma lista de profissões que poderiam ter o benefício especial. Desde 1995, a regra é diferente e não aponta profissões, mas os agentes químicos, físicos e biológicos que expõem o trabalhador.

Terão direito ao tempo especial os trabalhadores com carteira assinada e os autônomos, desde que estejam ligados a uma cooperativa.

Para especialistas do Ieprev (www.ieprev.com.br), a nova norma amplia o leque para que muitos possam conseguir a aposentadoria especial. A lista do Ministério do Trabalho está desatualizada. A lista é muito antiga, precisa ser atualizada. Há quem defenda que para a nova regra começar a valer de fato, será preciso uma instrução normativa.

Atenção

A nova norma não traz uma lista específica de profissões, apenas amplia os agentes nocivos já considerados pelo governo. A lista de profissões que dão direito à aposentadoria especial teve validade até 1995.
Na Justiça, a comprovação do tempo especial pode ser feita com a carteira de trabalho, por meio da lista de profissões, apenas para atividades que foram exercidas até 1995.

Mudanças no laudo

O decreto também prevê mudanças no PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento levado pelo segurado ao INSS na hora de comprovar o tempo especial.

A empresa terá que informar se há algum tipo de tecnologia de proteção coletiva ou individual no ambiente de trabalho.

Também será preciso descrever a eficácia dessa proteção oferecida pela empresa e se está de acordo com as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e pelo INSS.

O que muda com a nova lei

A presença de “agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos” valerá para comprovar a exposição ao risco de contrair câncer no trabalho.
Além disso, para esses casos, não deve ser estabelecido um limite mínimo de exposição ao agente. A lei diz que o contato deverá ser constante, ou seja, diário.

Produtos cancerígenos

As atividades beneficiadas são as que estão expostas a agentes considerados cancerígenos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a NR (Norma Regulamentadora) nº 15, são cancerígenos: Benzeno, 4-Aminodifenil (p-xenilamina), Benzidina, Betanaftilamina, 4-Nitrodifenil.