quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

INSS REVISARÁ APOSENTADORIA QUE  INCLUIU AFASTAMENTO

O benefício por idade concedido com o auxílio-doença na contagem do tempo poderá ser cortado.

O INSS vai revisar as aposentadorias por idade que consideraram o período de afastamento na contagem do tempo. A revisão será para benefícios concedidos a partir de 4 de novembro deste ano. Aposentadorias até 3 de novembro serão mantidas. A alteração ocorre porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) atendeu um pedido do INSS e restringiu o alcance de uma decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul do País, que determinava a inclusão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez na contagem do tempo mínimo para o benefício por idade.

O INSS encaminhou o “Memorando-Circular Conjunto nº 45” a todos os superintendentes, gerentes, chefes de divisão e especialistas de setores como reconhecimento de direitos, gestão de benefícios e atendimento. O documento comunica a decisão do STJ e informa que as agências que não estejam na região Sul “deverão rever os benefícios”. A revisão começará no dia 4 de novembro porque é a data em que o INSS foi comunicado que o STJ foi favorável a seu pedido.

O problema com a inclusão do afastamento na contagem do tempo mínimo é que o INSS exige uma carência para conceder a aposentadoria por idade. Na prática, isso significa que o segurado precisa ter, de fato, feito contribuições à Previdência.
Essa regra prejudica principalmente quem fica muitos anos recebendo o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez e, depois, recebe alta. Mesmo que já tenha a idade mínima para o benefício por idade (60 anos, para mulheres, e 65, para homens), o segurado não consegue usar o afastamento na contagem.

O INSS não informou se cobrará a devolução dos valores de benefícios que forem cortados ou que tiverem redução. A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, informou que não teria previsão de quando concluiria a análise sobre abrangência da decisão.

Benefício por idade pode ser cancelado

O direito – O INSS não reconhecia o direito de incluir os períodos em que o segurado ficou afastado, recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, na contagem do tempo mínimo para a aposentadoria por idade. Ação judicial – uma ação civil pública iniciada no Rio Grande do Sul pediu que a Justiça obrigasse o INSS a fazer esse reconhecimento. Diversas decisões foram favoráveis aos segurados e o INSS foi obrigado a mudar uma regra interna. 

Restrição – no mês passado, o INSS conseguiu uma vitória no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e restringiu o alcance da decisão. Alcance regional – a inclusão do afastamento na aposentadoria por idade só continuará sendo feito para segurados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, estados atendidos pelo TRF 4 (tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Mudança nos postos

O INSS soltou uma regra interna determinando que as Agências da Previdência Social comecem a revisar as aposentadorias por idade concedidas com a inclusão do período de afastamento na contagem do tempo mínimo. Serão revisadas somente as aposentadorias por idade concedidas a partir de 4 de novembro deste ano.

Revisão

A revisão dos benefícios será feita com base na data de início do benefício. O que pode acontecer: há segurados que terão a aposentadoria cortada e há segurados que terão o valor da aposentadoria reduzida.

Qual o problema?

Para conceder a aposentadoria por idade, o INSS exige o cumprimento de uma carência. O termo é usado par definir a contribuição que foi efetivamente paga.

O que muda no cálculo da aposentadoria por idade

Exemplo: um segurado ficou cinco anos trabalhando com registro em carteira e fez os pagamentos à Previdência. Ele teve um sério problema na coluna e ficou recebendo o auxílio-doença durante oito anos. Depois desse período, o segurado teve alta, voltou a trabalhar e contribuiu com o INSS por mais dois anos.
- O que a decisão judicial determinava que o INSS concedesse, em todo o Brasil: cinco anos de trabalho; mais oito anos de benefício por incapacidade; mais dois anos trabalhando. Isso daria os 15 anos que é tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade. O segurado conseguiria se aposentar por idade.
- O que o INSS passa a conceder, exceto para a região Sul do Brasil: cinco anos de trabalho; mais os dois anos trabalhando. Portanto, o segurado teria somente sete anos, menos do que o mínimo necessário para a aposentadoria por idade. Os oito anos de benefício por incapacidade serão descartados na contagem do tempo. O segurado não conseguiria se aposentar por idade e precisaria de mais oito anos de contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição

Como o benefício não tem carência, não há empecilho. Para incluir o tempo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez no benefício, o segurado precisa ter pelo menos uma contribuição após o afastamento. 
GOVERNO QUER PAGAR PENSÃO MENOR À VIÚVA SEM FILHOS

O valor do benefício seria proporcional à quantidade de filhos para reduzir os gastos com as pensões.

O governo poderá reduzir pela metade a pensão da viúva sem filhos para diminuir os gastos com o pagamento desse tipo de benefício do INSS. Em 15 anos, essa e outras cinco medidas poderiam gerar uma economia anual de R$ 25 bilhões. A medida não afetaria quem já recebe a pensão.

Os pagamentos de pensões deverão atingir R$ 90 bilhões neste ano, segundo estimativa do Ministério da Fazenda, sendo este um gasto crescente. Em 2013, a despesa foi de R$ 77,6 bilhões.

Segundo o consultor e ex-secretário de Políticas da Previdência, Leonardo Rolim, a maior parte da economia seria gerada com o fim das pensões integrais vitalícias. 

Com a mudança, a viúva receberia metade do benefício. Cada filho menor de 21 anos teria direito a 10%, até o limite de 100% por família.

Além disso, as parcelas da pensão que são pagas aos filhos não seriam destinadas à viúva quando o dependente completasse 21 anos. Por exemplo, hoje, o valor total da pensão é dividido em partes iguais entre a viúva e os filhos do segurado. 

Quando os filhos atingem a maioridade, as suas cotas são revertidas para a viúva. Essas seriam as medidas de maior impacto.

Outras quatro medidas em estudo completariam os ajustes: criar uma carência (tempo de contribuição mínimo); ter um tempo mínimo de união do casal; pagar a pensão por até cinco anos quando o viúvo ou a viúva for considerado jovem; exigir a comprovação de dependência econômica em relação ao segurado morto. 

As medidas precisariam passar pelo Congresso.

Acabar com a pensão integral

O que pode mudar – a viúva teria direito a um percentual da pensão e os filhos teriam outras cotas. Por exemplo – a viúva teria direito a 50% da pensão e seriam pagos 10% por filho. Como é hoje – a viúva tem direito à pensão integral, no mesmo valor da aposentadoria que era paga ao segurado que morreu. Quando o casal tem filhos de até 21 anos, a pensão é dividida em cotas iguais entre os dependentes. Ao completarem 18 anos, os filhos podem receber as suas cotas em cotas próprias, mas quando fazem 21, o valor que recebiam do INSS passa a ser pago para a viúva. Regra antiga – até 1991, a pensão básica era de 50% da aposentadoria e de 10% para cada filho menor de 21 anos, até chegar ao limite de 100%. Entre 1991 e 1995, a cota era de 80% para viúva e 10% por filho menor de 21 anos, até o limite de 100%.

Pensão dos filhos não voltaria para a viúva

O que pode mudar – quando o filho completasse a maioridade, sua parcela da pensão não voltaria a ser paga à viúva. A grana voltaria para os cofres do governo. Como é hoje – os filhos deixam de receber as suas cotas da pensão aos 21 anos, mas essa grana passa a ser paga à mãe ou ao pai.

Tempo mínimo de casamento ou de união estável

O que pode mudar – o governo pode exigir um tempo mínimo de união que a viúva tinha com o segurado que morreu. Como é hoje – não há tempo mínimo para casamento ou união estável.

Acabar com a pensão brotinho

Como é hoje – não há idade mínima para a viúva ter direito à pensão. O que pode mudar – para viúvas que tenham menos de 40 ou 50 anos de idade, poderá ser criada uma regra para a pensão ser paga por, no máximo, cinco anos.

Tempo mínimo de contribuição

O que pode mudar – o governo poderá estabelecer que o segurado precisa ter um tempo mínimo de contribuição à Previdência para sua viúva ter direito à pensão. Esse tempo mínimo, chamado de carência, poderá ser de um a cinco anos. Como é hoje – não há carência. O trabalhador precisa fazer uma única contribuição para garantir a pensão à família, desde que tenha qualidade de segurado. Por exemplo, se o marido fizer uma única contribuição pelo teto e morrer no mesmo dia, a viúva receberá o maior valor de benefício pago pelo INSS.

Limitar a pensão para viúvas que não dependiam 
economicamente do segurado


O que pode mudar – o INSS poderá passar a pagar o benefício apenas se a viúva comprovar que dependia do segurado para se manter. Como é hoje – mesmo viúvas que não precisam da grana têm direito à pensão. Já quando a pensão é paga para os pais, o INSS exige que comprovem que eles dependiam do segurado para sobreviver. Hoje, a comprovação dos pais como dependente é feita pela apresentação de três documentos, como declaração de dependência no Imposto de Renda, apólice de seguro de vida e comprovante de residência. 

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Com o objetivo de esclarecer como proceder para averbar tempo de aprendiz na CTPS, segue a presente matéria explicativa:

A comprovação de vínculo como aluno aprendiz é bem complexa e há várias formas de acordo com cada época em que a atividade foi exercida. Por isso não é fácil analisar casos específicos e muitas vezes não temos como dizer se o vínculo pretendido será ou não aceito. Para reunir as normas em que o INSS está se baseando para aceitar a comprovação dos vínculos como aluno aprendiz transcrevo abaixo os artigos da Instrução Normativa INSS/PRES 45/2010 que se referem a esse assunto.

Art. 92. Os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, serão considerados como tempo de serviço/contribuição independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria no RGPS, podendo ser contados:

I - os períodos de frequência às aulas dos aprendizes matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias;

II - o tempo de aprendizado profissional realizado como aluno aprendiz, em escolas técnicas, com base no Decreto-Lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Industrial), a saber:

a) período de frequência em escolas técnicas ou industriais mantidas por empresas de iniciativa privada, desde que reconhecidas e dirigidas a seus empregados aprendizes, bem como o realizado com base no Decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952, em curso do Serviço Nacional da Indústria – SENAI, ou Serviço Nacional do Comércio – SENAC, ou instituições por eles reconhecidas, para formação profissional metódica de ofício ou ocupação do trabalhador menor; e

b) período de frequência em cursos de aprendizagem ministrados pelos empregadores a seus empregados, em escolas próprias para essa finalidade, ou em qualquer estabelecimento de ensino industrial;

III - os períodos de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal de ensino, estadual, distrital e municipal, bem como em escolas equiparadas, ou seja, colégio ou escola agrícola, desde que tenha havido retribuição pecuniária à conta do Orçamento da União, ainda que fornecida de maneira indireta ao aluno; e

IV - os períodos citados nos incisos anteriores serão considerados, observando que:

a) o Decreto-Lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Industrial, vigente no período compreendido entre 30 de janeiro de 1942 a 15 de fevereiro de 1959, reconhecia o aprendiz como empregado, bastando assim a comprovação do vínculo;

b) o tempo de aluno aprendiz desempenhado em qualquer época, ou seja, mesmo fora do período de vigência do Decreto-Lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Industrial, somente poderá ser considerado como tempo de contribuição, desde que comprovada a remuneração e o vínculo empregatício, conforme Parecer MPAS/CJ nº 2.893, de 12 de novembro de 2002; e

c) considerar-se-á como vínculo e remuneração a comprovação de frequência e os valores recebidos a título de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros, entre outros.

Art. 93. A comprovação do período de frequência em curso do aluno aprendiz a que se refere o art. 92, far-se-á:

I - dos aprendizes matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias, por meio de certidão emitida pela empresa;

II - de frequência em escolas técnicas a que se refere o inciso II do art. 92, por certidão escolar, a qual deverá constar que:

a) o estabelecimento era reconhecido e mantido por empresa de iniciativa privada;

b) o curso foi efetivado sob seu patrocínio; ou

c) o curso de aprendizagem nos estabelecimentos oficiais ou congêneres foi ministrado mediante entendimentos com as entidades interessadas;

III - por CTC na forma da Lei nº 6.226, de 14 de junho de 1975, e do Decreto nº 85.850, de 30 de março de 1981, tratando-se de frequência:

a) em escolas industriais ou técnicas da rede federal, bem como em escolas equiparadas citadas no inciso III do art. 92; ou

b) em instituição estadual, distrital ou municipal cujo ente federativo tenha RPPS instituído; e

IV- por meio de certidão emitida pela instituição onde o ensino foi ministrado no caso de ente federativo sem RPPS, constando as seguintes informações:

a) a norma que autorizou o funcionamento da instituição;

b) o curso frequentado;

c) o dia, o mês e o ano do início e do fim do vínculo de aluno aprendiz; e

d) a forma de remuneração, ainda que indireta.

Parágrafo único. Para efeito do disposto na alínea “a” do inciso IV do caput, deverá restar comprovado que o funcionamento da instituição foi autorizado pelo Governo Federal, conforme art. 60 do Decreto-Lei nº 4.073, de 1942.


segunda-feira, 24 de novembro de 2014

    SENADO APROVA DIREITO AO TEMPO
              ESPECIAL COM PROTEÇÃO

O equipamento de segurança não exclui o risco à saúde e, por isso, o tempo especial deve ser reconhecido.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou projeto de lei que garante a contagem do tempo especial na aposentadoria do INSS aos trabalhadores que utilizam equipamento de proteção em ambientes prejudiciais à saúde.

A proposta acrescenta parágrafo na lei e define que o fornecimento e o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais, que dá direito à aposentadoria especial. Se não houver recurso para votação em plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. O INSS informou que não comenta projetos em andamento no Congresso Nacional.

O benefício especial é pago com menos tempo de contribuição a quem exerce atividade prejudicial à saúde durante 15, 20 ou 25 anos. O tempo varia de acordo com o nível de insalubridade.

O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não concluiu o julgamento do recurso que trata do tema. A decisão valerá para todos os processos que estão em andamento ou suspensos na Justiça. Está em discussão a possibilidade de o trabalhador se aposentar de forma especial mesmo utilizando equipamento de proteção contra os agentes insalubres.

Projeto pode anular decisão do Supremo

O advogado Theodoro Agostinho afirma que a validade do projeto do Senado, se aprovado, é superior a uma decisão judicial. “Estamos tratando de lei. A decisão do Supremo não teria mais força do que um artigo da Constituição”, afirma.

O INSS, parte na ação em andamento no Supremo, já defendeu que, quando ficar comprovada a eliminação dos riscos ao profissional que usa proteção, a concessão da aposentadoria especial não deve ocorrer. Porém, entende que o uso do chamado EPI deve ser avaliado em cada caso específico. O instituto também afirma que a decisão poderá gerar gastos de R$ 800 milhões ao ano para os cofres da Previdência Social. A eficácia do equipamento é informada pelo empregador.

Quem poderá ser beneficiado

Quem trabalha com atividade prejudicial à saúde, mas a documentação da empresa informa que o equipamento de proteção fornecido retira a insalubridade.  Ou seja, para o patrão, o equipamento de proteção evita que o trabalhador seja prejudicado pelos agentes nocivos. Nos formulários, está escrito que o equipamento é “eficaz”.
Algumas profissões que podem ter documentação com EPI eficaz, mas podem conseguir o tempo especial na Justiça: soldadores, metalúrgicos, trabalhadores na área da saúde.

Principais dificuldades do trabalhador

As empresas tendem a tentar comprovar que não há qualquer risco na atividade exercida pelo trabalhador. O motivo é que o INSS cobra um adicional dos patrões que expõem os funcionários a algum tipo de risco.
Para conseguir o tempo especial no posto, o trabalhador terá de entrar com um recurso no INSS. Se os documentos fornecidos pela empresa informarem que o equipamento de proteção é “eficaz”, ele precisará apresentar uma contestação à Junta de Recursos após ter seu pedido negado. Na maioria das vezes, é preciso ir à Justiça para garantir o tempo especial.

Nas mãos da Justiça

O STF (Supremo Tribunal Federal) terá que decidir se os trabalhadores que usam equipamento de proteção individual têm direito ao tempo especial na aposentadoria. No dia 3 de setembro, o ministro Luiz Fux, relator do tema, votou contra os trabalhadores. Para o ministro. O uso de equipamento de proteção individual eficaz descaracteriza o direito à aposentadoria especial.
Quando for concluído, o que ficar decidido pelos ministros do Supremo valerá para todas as ações parecidas que estiverem na Justiça. O processo tem repercussão geral. O julgamento, entretanto, foi suspenso, pois o ministro Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o tema.
Não dá para considerar só o que está escrito na documentação porque é apenas o patrão quem informa que o equipamento de proteção fornecido retira a insalubridade.

Regras da aposentadoria especial


São exigidos 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, em contato com agentes nocivos à saúde. Para a maioria das atividades, são exigidos 25 anos. O benefício é integral à média salarial do trabalhador. A média salarial equivale aos 80% maiores salários pagos desde julho de 1994.  

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

   SUPREMO GARANTE DESCONTO MENOR DO I.RENDA DOS ATRASADOS

A Receita alterou a regra de cobrança do imposto, mas muitos foram prejudicados com o desconto maior.

O segurado que teve um desconto do Imposto de Renda maior do que o devido quando recebeu atrasados de uma ação ou de uma revisão no INSS poderá pedir a grana de volta. O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que o cálculo do IR não deve ser sobre o valor da bolada, mas sobre a grana que o segurado deixou de receber mês a mês.

Agora, quem teve que entrar com uma ação para cobrar o desconto feito a mais em seus atrasados deverá receber a grana mais rapidamente. A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos que tratam do assunto na Justiça. Tem mais chances também quem, desde 2009, pagou mais imposto à Receita Federal porque o INSS ou a Justiça calculou o IR sobre o valor total da bolada.

A diferença, nesses casos, é que a grana acumulada caía na maior faixa de imposto, de 27,5% sobre os atrasados. Quando o valor é dividido por todo o período devido, no entanto, o segurado tem chance de ficar isento. No site Ieprev (www.ieprev.com.br) explica que todo mundo que pagou Imposto de Renda sobre uma alíquota maior pode pedir a restituição da grana administrativamente. É possível pedir a restituição na própria Receita. A vantagem é que interrompe o prazo de cinco anos para fazer o pedido do imposto. Recomenda-se que o segurado leve cópia do processo que gerou atrasados no pedido administrativo que fizer à Receita.

Prazo de 5 anos pode ser ampliado

O julgamento do Supremo pode abrir a possibilidade de os segurados que tiveram descontos maiores de Imposto de Renda há mais de cinco anos conseguirem a devolução, apesar do prazo.
O entendimento ainda não está fechado, mas já existem decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afirmando que o prazo só passa a valer quando o direito é reconhecido. Esse é o caso da ação julgada na semana passada pelo STF, que valerá para outros processos.
Segundo o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowsky, 9.282 ações esperavam esses desfecho.

INSS demorou para se adaptar

O INSS levou um tempo para se adaptar à regra do desconto do Imposto de Renda dos atrasados pagos administrativamente. A Receita Federal publicou, em fevereiro de 2011, uma Instrução Normativa regulando o desconto do Imposto de Renda nesses pagamentos, mas o INSS ainda descontou imposto a mais no acerto de revisões em 2012 e errou no envio de informes de rendimento no ano seguinte.
Os segurados foram prejudicados duas vezes. Primeiro, o INSS descontou, dos atrasados, uma alíquota sobre o valor total. Depois, entregou um informe de rendimentos com erro, atrapalhando quem precisava fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda para ter a restituição.
A declaração dessa grana é feita na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. É necessário informar o total dos atrasados e a quantidade de meses a que o pagamento se refere. O programa calcula se há imposto.

Governo demorou para se adaptar

Quem recebe atrasados hoje dificilmente tem um desconto a maior. Porém, nem sempre foi assim e as adaptações demoraram bastante. Até 2010, muitos contribuinte brigavam na Justiça e na Receita para pedir a devolução do imposto pago a maior. Em maio de 2009, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu que não iria mais recorrer dessas ações.
A Receita mudou a regra para o cálculo do imposto dos atrasados recebidos a partir de 8 de julho de 2010. Na declaração enviada em 2011, a Receita colocou a ficha para declarar os atrasados e evitar a mordida maior do Leão. Assim, na hora de declarar o IR, já foi possível escapar do desconto maior para os atrasados recebidos em 2010.
O INSS demorou mais ainda para se adaptar no pagamento dos atrasados administrativos. O sistema só foi adaptado em janeiro de 2013 e muitos tiveram uma mordida maior do Leão.

Quem é beneficiado


Quem teve um desconto do Imposto de Renda maior do que o devido em: atrasados do INSS, ações trabalhistas e precatórios. Quem tem ação na Justiça para recuperar o imposto cobrado a mais será beneficiado com a decisão do Supremo. 

terça-feira, 30 de setembro de 2014

CONFIRA QUEM DEVE PEDIR A REVISÃO
                    NO ANO QUE VEM

O ideal é não deixar o pedido de correção para a última hora, e correr o risco de perder o prazo da revisão.

O segurado com uma aposentadoria, auxílio ou pensão concedidos pelo INSS no final de 2004 e em 2005 deve correr, pois o prazo para qualquer revisão no valor do benefício terminará no ano que vem. Veja abaixo algumas revisões que têm prazo para serem solicitadas. Para os pedidos nas agências da Previdência Social, o INSS sempre aplica o prazo de dez anos, a partir do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Há caso, no entanto, em que esse limite para o pedido da correção pode ser maior.

Uma dessas possibilidades é o próprio pedido de revisão. Enquanto o INSS analisa um recurso do segurado, o prazo de dez anos fica congelado. Na prática, isso quer dizer que, se a Previdência Social levar quatro anos para dar uma resposta a um pedido de revisão, esse intervalo não entra na conta.

O ideal, no entanto, é o segurado se antecipar e resolver, o quanto antes, qualquer problema no cálculo do benefício. O primeiro passo deve ser conferir o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o acervo de empregos e salários que o segurado teve em toda a vida. É necessário conferir se todos os vínculos de emprego constam no cadastro e se os valores dos salários estão corretos. Se o segurado ainda tiver seus holerites, melhor ainda, pois poderá comparar o valor que recebeu, com o que patrão pagou, na época, e comprovar, por exemplo, que tem direito a um aumento.

Confira casos em que não há prazos

As revisões conhecidas como do buraco negro e do teto não têm prazo para serem concedidas pelo INSS. O segurado com direito a alguma das duas e que ainda não teve o benefício corrigido, pode fazer o pedido, mesmo tendo a aposentadoria há mais de dez anos.

Nos dois casos, o erro no cálculo não ocorreu na concessão do benefício. O problema aconteceu antes. No caso da revisão do teto, o valor máximo pago pelo INSS foi reajustado duas vezes, em 1998 e 2003, mas a vantagem não foi repassada para quem teve o benefício limitado. No buraco negro, o índice de correção monetária usado nas contribuições estava errado e, depois foi corrigido. A maioria desses benefícios foi revisto, mas ainda há o direito.

As revisões que têm prazo

*** Erro no cálculo da aposentadoria

Um dos casos mais comuns é o INSS não incluir algum período de contribuição. Quando o segurado analisa a carta de concessão, pode perceber que alguns salários ficaram fora do cálculo da média salarial, o que pode ter prejudicado o valor de sua aposentadoria.

*** Revisão para quem adiou o pedido

Quem completou os requisitos para pedir a aposentadoria, mas deixou para depois e foi prejudicado, pode ter um aumento. O direito foi reconhecido no ano passado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e vale para todos os processos na Justiça.

*** Inclusão ou conversão de tempo especial

Quem trabalhou em atividade com risco à saúde tem direito à conversão do tempo especial em comum, com bônus na contagem do tempo de contribuição. Se, depois da aposentadoria, conseguir novos documentos que comprovem o direito, ele pode ir ao INSS fazer o pedido.

*** Revisão para incluir verbas trabalhistas

Os aposentados que ganharam uma ação trabalhista para receber gratificações, horas extras ou mesmo o reconhecimento de um período sem registro em carteira podem pedir a revisão. O INSS deverá pedir mais provas e é bom levar cópia de todo o processo. Na Justiça, o entendimento é que o prazo para o pedido começa do final da ação trabalhista (etapa chamada de trânsito em julgado).

O que não tem prazo para fazer o pedido de revisão

*** Revisão do teto

A correção do benefício de quem ficou sem o aumento do teto em 1998 e 2003 não tem prazo. O erro ocorreu antes da concessão do benefício.

*** Troca de aposentadoria


O aposentado que continua trabalhando pode tentar um novo benefício, que inclua todas as contribuições, na Justiça. Não há prazo para fazer esse pedido. 

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

JUSTIÇA AMPLIA PRAZO PARA RECUPERAR    BENEFÍCIO CORTADO

Quem tem auxílio-doença cancelado no posto do INSS agora tem prazo de até dez anos para ir à Justiça.

O segurado do INSS que teve o benefício cortado administrativamente pelo órgão tem até 10 anos para recorrer à Justiça e recuperar a grana mensal, segundo decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Federais.

A decisão atende principalmente beneficiários de auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e benefícios assistenciais, que são frequentemente reavaliados pelo INSS e correm o risco de corte. Mas o entendimento pode ser aplicado a qualquer benefício previdenciário que tenha sido interrompido pelo órgão.

A vantagem de receber o benefício na Justiça, em vez de fazer um novo pedido no posto, é recuperar os atrasados de até cinco anos atrás.
Antes da uniformização da TNU, os juízes estavam aplicando prazos aleatórios para permitir ou não que um segurado recorresse à Justiça para recuperar um benefício cessado. Alguns juízes diziam que o prazo poderia ser de até 90 dias após o cancelamento.

A partir de agora, porém, os juízes deverão seguir o mesmo prazo da decadência, que estabelece um período de dez anos, após a concessão, para que o segurado peça a revisão judicial ou administrativa de um benefício. Para quem teve o benefício cortado, o prazo começa a ser contado a partir da data do cancelamento.

Embora o prazo de decadência já esteja previsto em lei, era comum que alguns juízes decidissem usar o que eles chamam de “princípio da razoabilidade”. O juiz usava o bom senso para aceitar ou recusar a ação do segurado, mas não é função do juiz fixar prazos, afirmam especialistas.

Tempo maior para os segurado

A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) decidiu que o segurado tem até 10 anos para cobrar na Justiça um benefício cancelado no posto do INSS. A decisão vale para todos os Juizados Especiais Federais, pois a TNU é a instância máxima nesses casos. O que foi decidido deverá ser aplicado imediatamente em todo o país.

Como era

Os juízes tinham liberdade para decidir quanto tempo um segurado poderia esperar para pedir na Justiça o restabelecimento de um benefício barrado no INSS. Para tomar essa decisão, cada juiz procurava usar o bom senso ao avaliar se o segurado realmente tinha manifestado interesse dentro de um prazo razoável. Mas esse prazo variava de acordo com cada caso.
Para algumas ações, dois anos era o prazo máximo, mas para alguns juízes, bastavam 90 dias. O resultado disso é que muitos segurados sequer conseguiam recorrer à Justiça contra as decisões do INSS quanto aos cancelamentos de benefícios.

Como fica

A TNU decidiu que não cabe aos Juizados Especiais Federais fixar um prazo para o segurado recorrer à Justiça após o cancelamento administrativo do benefício. Nessa situação, é preciso considerar o mesmo prazo de decadência usado para a revisão de benefícios, que já está estabelecido por lei.
Esse prazo para recorrer ao Judiciário contra a decisão do INSS é de 10 anos após a concessão ou o cancelamento do benefício. A TNU também reafirmou o direito de os segurados cobrarem os atrasados de até cinco anos antes do julgamento da ação.

Quem ganha

A decisão beneficia segurados que tiveram o benefício cancelado pelo INSS e que demoraram para recorrer à Justiça. Na prática, essa decisão irá afetar quem perdeu benefícios como a aposentadoria por invalidez e, principalmente, os auxílios-doença.

   VEJA COMO RENOVAR A SENHA PARA
             NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Os aposentados e os pensionistas do INSS devem recadastrar as suas senhas no banco até 31 de dezembro.

Os 2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ainda não recadastraram suas senhas bancárias neste ano poderão ter seus benefícios cancelados se não fizeram a prova de vida até 31 de dezembro, segundo informações do Ministério da Previdência Social. Até o final de agosto, 29 milhões de beneficiários já tinham feito o recadastramento. O número representa 93% do total de beneficiários do INSS que devem fazer a renovação da senha.

A Federação dos Bancos (Febraban) pede aos segurados que realizem a prova de vida diretamente nas agências bancárias onde eles costumam receber seus benefícios, comparecendo ao local na mesma data do pagamento. “Se o beneficiário do INSS recebe no dia 10, ele terá que realizar a prova de vida no dia 10 ou a partir do momento que o banco disponibilizar este procedimento”.

Os bancos são responsáveis por avisar sobre o recadastramento, mas o segurado deve ficar atento, pois o comunicado pode ser feito de diferentes maneiras, como numa mensagem no extrato bancário ou no momento do saque com o cartão de débito. O segurado do INSS que for correntista do banco onde recebe o benefício também poderá realizar o procedimento nos canais de autoatendimento, como nos caixas eletrônicos, ou pela internet, no site do banco.

Procurador deve fazer cadastro

Um procurador pode fazer a prova de vida do segurado que, por estar doente, não pode ir ao banco. Antes, porém, o representante do beneficiário deverá ir a um Posto da Previdência Social com uma procuração assinada pelo segurado e registrada em cartório. No posto, o procurador deverá apresentar um atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação dele e do segurado.

Evite o corte dos pagamentos

Aposentados e pensionistas do INSS devem se recadastrar até 31 de dezembro deste ano. A chamada prova de vida é feita por meio do recadastramento da senha bancária utilizada pelo segurado para sacar o benefício. Quem não fizer o prova de vida terá o benefício cortado.

Como fazer a prova de vida

** Recadastramento - É a renovação de senha bancária usada para receber o benefício. Com isso, a Previdência tenta evitar pagamentos indevidos e fraudes. Mais de 2 milhões de segurados ainda não fizeram o recadastramento. Ao todo, o INSS tem 31 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios.
** Onde ir – O segurado deve ir a uma agência do banco onde recebe o benefício. Não há necessidade de ir até uma agência da Previdência Social.
** O que levar – Documento de identificação com foto emitido por órgão público, como RG, carteira de trabalho e CNH.
** Biometria – Os bancos podem pedir ao segurado que cadastre suas impressões digitais. Mas o procedimento chamado de biometria, não é obrigatório. Com a biometria, apenas o próprio segurado poderá ir ao banco fazer a retirada mensal nos caixas eletrônicos.
** Quem está fora do Brasil – Nos países onde há acordo previdenciário internacional, o segurado é convocado para preencher um formulário na embaixada ou no consulado. São pagos 14 mil benefícios previdenciários do INSS a brasileiros em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.
** Prorrogação – O prazo inicial para renovação da senha era 28 de fevereiro de 2014, mas ele foi prorrogado pelo INSS para 31 de dezembro. Não há intenção de novas prorrogações por parte da Previdência Social.
** Por que é preciso fazer o recadastramento? – Para evitar fraudes; para corrigir erros no cadastro; para provar ao INSS que o segurado ainda está vivo e deve continuar recebendo o benefício; para acabar com os crimes previdenciários, já que há casos em que o segurado morre e um parente ou alguém próximo continua recebendo a grana no banco.
** Servidores – Essas regras são para as aposentadorias do INSS. Servidores estaduais e municipais devem consultar seus respectivos órgãos previdenciários para o recadastramento.
** Quem não pode ir pessoalmente? – O recadastramento pode ser feito por um procurador nomeado pelo INSS. O procurador precisa se cadastrar em uma agência da Previdência Social.
** O representante do segurado deve ir ao posto munido de – Procuração assinada pelo segurado e registrada em cartório; atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção do segurado; documento de identificação do procurador.
** Atenção – Quem não fizer o recadastramento terá o benefício suspenso. Os pagamentos só serão liberados após a renovação da senha.




sexta-feira, 19 de setembro de 2014

   VEJA COMO RENOVAR A SENHA PARA
             NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Os aposentados e os pensionistas do INSS devem recadastrar as suas senhas no banco até 31 de dezembro.

Os 2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ainda não recadastraram suas senhas bancárias neste ano poderão ter seus benefícios cancelados se não fizeram a prova de vida até 31 de dezembro, segundo informações do Ministério da Previdência Social. Até o final de agosto, 29 milhões de beneficiários já tinham feito o recadastramento. O número representa 93% do total de beneficiários do INSS que devem fazer a renovação da senha.

A Federação dos Bancos (Febraban) pede aos segurados que realizem a prova de vida diretamente nas agências bancárias onde eles costumam receber seus benefícios, comparecendo ao local na mesma data do pagamento. “Se o beneficiário do INSS recebe no dia 10, ele terá que realizar a prova de vida no dia 10 ou a partir do momento que o banco disponibilizar este procedimento”.
Os bancos são responsáveis por avisar sobre o recadastramento, mas o segurado deve ficar atento, pois o comunicado pode ser feito de diferentes maneiras, como numa mensagem no extrato bancário ou no momento do saque com o cartão de débito. O segurado do INSS que for correntista do banco onde recebe o benefício também poderá realizar o procedimento nos canais de autoatendimento, como nos caixas eletrônicos, ou pela internet, no site do banco.

Procurador deve fazer cadastro

Um procurador pode fazer a prova de vida do segurado que, por estar doente, não pode ir ao banco. Antes, porém, o representante do beneficiário deverá ir a um Posto da Previdência Social com uma procuração assinada pelo segurado e registrada em cartório. No posto, o procurador deverá apresentar um atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação dele e do segurado.

Evite o corte dos pagamentos

Aposentados e pensionistas do INSS devem se recadastrar até 31 de dezembro deste ano. A chamada prova de vida é feita por meio do recadastramento da senha bancária utilizada pelo segurado para sacar o benefício. Quem não fizer o prova de vida terá o benefício cortado.

Como fazer a prova de vida

** Recadastramento - É a renovação de senha bancária usada para receber o benefício. Com isso, a Previdência tenta evitar pagamentos indevidos e fraudes. Mais de 2 milhões de segurados ainda não fizeram o recadastramento. Ao todo, o INSS tem 31 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios.
** Onde ir – O segurado deve ir a uma agência do banco onde recebe o benefício. Não há necessidade de ir até uma agência da Previdência Social.
** O que levar – Documento de identificação com foto emitido por órgão público, como RG, carteira de trabalho e CNH.
** Biometria – Os bancos podem pedir ao segurado que cadastre suas impressões digitais. Mas o procedimento chamado de biometria, não é obrigatório. Com a biometria, apenas o próprio segurado poderá ir ao banco fazer a retirada mensal nos caixas eletrônicos.
** Quem está fora do Brasil – Nos países onde há acordo previdenciário internacional, o segurado é convocado para preencher um formulário na embaixada ou no consulado. São pagos 14 mil benefícios previdenciários do INSS a brasileiros em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.
** Prorrogação – O prazo inicial para renovação da senha era 28 de fevereiro de 2014, mas ele foi prorrogado pelo INSS para 31 de dezembro. Não há intenção de novas prorrogações por parte da Previdência Social.
** Por que é preciso fazer o recadastramento? – Para evitar fraudes; para corrigir erros no cadastro; para provar ao INSS que o segurado ainda está vivo e deve continuar recebendo o benefício; para acabar com os crimes previdenciários, já que há casos em que o segurado morre e um parente ou alguém próximo continua recebendo a grana no banco.
** Servidores – Essas regras são para as aposentadorias do INSS. Servidores estaduais e municipais devem consultar seus respectivos órgãos previdenciários para o recadastramento.
** Quem não pode ir pessoalmente? – O recadastramento pode ser feito por um procurador nomeado pelo INSS. O procurador precisa se cadastrar em uma agência da Previdência Social.
** O representante do segurado deve ir ao posto munido de – Procuração assinada pelo segurado e registrada em cartório; atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção do segurado; documento de identificação do procurador.
** Atenção – Quem não fizer o recadastramento terá o benefício suspenso. Os pagamentos só serão liberados após a renovação da senha.



quinta-feira, 11 de setembro de 2014

    TROCA DE APOSENTADORIA DÁ
      BENEFÍCIO SEIS VEZES MAIOR

O segurado ganhava o salário mínimo e, agora, tem o teto da Previdência, neste ano, de R$ 4.390,24.

Um segurado em Minas Gerais conseguiu aumentar o valor de sua aposentadoria em quase seis vezes com a troca do benefício. De uma aposentadoria no valor de R$ 737, ele já está ganhando o teto do INSS, hoje em R$ 4.390,24. O direito veio por meio de um mandado de segurança, um tipo de pedido de antecipação da decisão, que pode garantir a troca mais rapidamente.

O aumento de quase 500% foi possível porque o segurado tem hoje 74 anos e conseguiu uma nova aposentadoria que incluísse 42 anos de contribuição ao INSS. Com essa combinação, seu fator previdenciário ficou 2,04 jogando o valor final do benefício para cima.

A primeira aposentadoria do segurado foi concedida em 1992, com 30 anos de contribuição, como era possível na época.
Como antes de entrar com a ação judicial o segurado fez o pedido no posto do INSS, ele ainda garantiu alguns meses de atrasados pela espera. Um dos advogados na ação, ressalta que, para esse caso, o impacto positivo do fator previdenciário foi determinante para um aumento tão grande no valor do benefício.

No caso, a Justiça Federal se baseou no entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para determinar a troca. O tribunal superior entende que o aposentado que trabalha tem o direito a um novo benefício, que inclua todos os pagamentos. Além disso, o STJ diz também que não há a obrigação de devolver os valores que recebeu pela primeira aposentadoria.

Vantagem

A troca de benefício costuma ser vantajosa para os aposentados que continuam trabalhando, mas há casos em que não compensa iniciar a ação judicial. Para quem manteve o mesmo salário ou mesmo passou a ganhar ainda mais, a tendência é de aumento na aposentadoria.

Além do cálculo excluir contribuições menores, o segurado estará mais velho e, consequentemente, terá um fator previdenciário melhor.

Por que o benefício aumentou tanto

Dois fatores influenciaram o valor da nova aposentadoria: 1) A idade do segurado: ele tem, neste ano, 74 anos de idade; a idade é o maior peso no cálculo do fator previdenciário; quanto mais velho o segurado, maior a chance de o fator aumentar o benefício, ao invés de diminuir; 2) Ele se aposentou por tempo de contribuição em 1992; na época, teve o benefício com 30 anos de INSS; ele continuou trabalhando e conseguiu incluir no cálculo do novo benefício; o INSS considerou, então, 42 anos de contribuição para a nova aposentadoria.

O pedido

O segurado já está recebendo o novo benefício. A decisão é da Justiça Federal de Minas Gerais. O pedido que garantiu a troca de aposentadoria foi o mandado de segurança.

Prazo menor

Esse tipo de pedido ainda mais rápido, pois o prazo para recurso é menor. Após a decisão do juiz, o INSS tem até dez dias para se manifestar. Nos outros pedidos, o órgão chega a ter 60 dias para preparar um recurso.

Mais segurança

Outra vantagem é que, se o juiz decidir a favor do segurado, essa sentença é mais segura do que uma decisão liminar.

Como é o cálculo da média salarial

Para definir a nédia salarial, o INSS aplica a correção monetária pela inflação a todos os valores de salários desde julho de 1994. Depois, faz uma média com os 80% maiores valores. A média salarial é usada como base para o cálculo de todos os benefícios do órgão.

A troca de aposentadoria na Justiça

O direito à desaposentação, como a troca é conhecida na Justiça, está parado. Há, no STF (Supremo Tribunal Federal), um processo com repercussão geral, cuja decisão valerá para todos os casos no país. O relator, ministro Roberto Barroso, prevê terminar a análise do caso ainda neste mês. Enquanto isso, no entanto, não há qualquer previsão de uma solução para o impasse.


segunda-feira, 1 de setembro de 2014

TROCA DE APOSENTADORIA FICARÁ
                    PARA SETEMBRO

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para votar as ações de desaposentação ainda neste ano.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) poderão definir, já em setembro, se os aposentados que continuam trabalhando e pagando o INSS têm o direito de trocar de benefício.

O Supremo tem hoje duas ações que discutem a chamada desaposentação. Uma delas entrou na pauta de julgamento há duas semanas, mas não foi analisada.

A outra, que tem repercussão geral, procedimento que faz com que a decisão tomada em um processo valha para todos os outros sobre o mesmo tema no país, está com o ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o gabinete do ministro, Barroso disse que concluirá sua análise sobre o caso em setembro e que vai pedir a inclusão do processo na pauta. A inclusão na pauta, no entanto, depende de decisão do presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.

Uma das discussões que estariam ocorrendo nos bastidores do Supremo é para que os dois processos sejam colocados na pauta no mesmo dia, para terem um julgamento conjunto.

Para a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o adiamento do julgamento foi frustrante, mas trouxe um fator positivo: a volta da discussão sobre o assunto. Já outra advogada diz que o tema é importante e deve ser analisado com cuidado.

Processo

Em setembro é quando o ministro-relator de um dos processos de desaposentação, pretende entregar o seu relatório sobre o tema e dar o seu voto.

Tribunal foi a favor

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já garantiu o direito à troca de benefício aos aposentados que continuam trabalhando e pagando o INSS.

Os ministros do tribunal superior também definiram que não há necessidade de devolver o que foi recebido na primeira aposentadoria.

Outra conquista foi o entendimento de que a troca não é uma revisão e não tem prazo para ser pedida.

Duas ações no STF

Uma delas tem repercussão geral, o que significa que a decisão tomada nesse caso valerá para todos os processos no país. É essa que pode ser julgada em setembro. A outra, que foi incluída na pauta há duas semanas, mas não foi julgada, trata do direito à troca de aposentadoria de apenas um segurado.

Julgamento

Para o processo ser julgado, deverá ser incluído na pauta do plenário. Quem define a pauta e a data de julgamento de cada processo é o presidente do STF.

O que já foi decidido na Justiça

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu o direito à troca de aposentadoria. Também foi definido que não há necessidade de devolver o que o segurado recebeu na primeira aposentadoria e não há prazo para fazer o pedido.