RAQUEL DIEGOLI ADVOGADA
Rua 1500, nº. 1014 – SALA 102 – Balneário
Camboriú – SC.
e-mail: raquel.diegoli@gmail.com
POUPANÇA:
Você tinha poupança entre 1987 e 1991
???
Você não entrou com a ação individual
dentro do prazo ?
Se você tinha poupanças e perdeu o
prazo ainda pode receber através das ações civis públicas !!
Confira esta página especial sobre o
tema, onde você poupador, poderá tirar todas as suas dúvidas e realizar
comentários.
Contate-nos através de nosso email ou
telefone e mantenha-se informado !
AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
AÇÕES E REVISÕES DE EXPURGOS DE
POUPANÇA
PLANOS ECONOMICOS: BRESSER, VERÃO,
COLLOR 1 E COLLOR 2
ENTENDA O QUE OCORREU
Com os Planos econômicos implantados pelo Governo Federal nas décadas de
1980 e 1990, denominados, PLANO BRESSER (1987), PLANO VERÃO (1989),
PLANO COLLOR 1 (1990) e PLANO COLLOR 2(1991), todos os poupadores que
possuíam cadernetas de poupança ativas no mês subseqüente à implementação dos
planos, foram lesados, pois todos os bancos do país, aplicaram a nova Lei antes
do momento oportuno ou ainda, no caso do Plano Collor 1, utilizaram a Lei e o
índice de correção errados, pagando a correção monetária menor do que deveria.
O prazo para cobrar os bancos individualmente já acabou, mas você que
não entrou com ação, ainda tem chances de cobrar seus prejuízos, através de
algumas AÇÕES CIVIS PÚBLICAS que estão em andamento.
Dependendo do banco em que você tinha conta e dependendo do Plano já é possível
iniciar as execuções.
Mesmo após o prazo de 20 anos para entrar com a ação contra os bancos,
ainda é possível cobrar os bancos através de ações públicas, em relação ao Plano
Verão, para quem tinha poupança entre JANEIRO e FEVEREIRO DE 1989, com
aniversário na primeira quinzena (entre os dias 01 e 15).
Em relação ao Plano Verão, as ações civis públicas contra os
bancos BAMERINDUS (atual HSBC), BANCO DO BRASIL, NOSSA CAIXA (atual
Banco do Brasil), ECONOMICO, MERCANTIL já acabaram e os
poupadores têm 5 anos para pleitear seus direitos. Já os bancos ITAU,
CEF, SAFRA, MERIDIONAL, FINASA, entre outros, os processos ainda não
terminaram, mas os poupadores já podem buscas seus direitos para em um futuro
próximo receber.
Tanto em relação ao Plano Bresser e Verão em relação aos demais bancos,
quanto para os Planos Collor 1 e 2, que ainda não há ações públicas
finalizadas, aconselhamos que os poupadores solicitem os extratos aos
bancos aguardem a definição de todas as ações civis públicas.
O que ocorreu nos Planos Bresser e
Verão
Visando brecar a
inflação que existia naquela época, dentre inúmeras medidas, o Governo alterou
a forma de correção das cadernetas de poupança através do referidos PLANOS, e
os novos índices de correção deveriam ser aplicados à partir da próxima data de
aniversário (data de rendimento) da poupança, porém, todos os bancos do país,
aplicaram os novos índices de correção imediatamente, ou seja, à partir da
publicação das medidas.
Para as poupanças
que já haviam iniciado um novo ciclo de 30 dias dentro da vigência da Lei e
índices de correção antigos, os novos índices de correção estipulados pelos
Planos Econômicos, deveriam ser aplicados à partir da próxima data de
rendimento, porém, isso não ocorreu, nascendo ai o direito de cada poupador.
Infelizmente, os
bancos aplicaram os novos índices imediatamente, lesando os poupadores que
tinham suas contas com data de rendimento na primeira quinzena, pois,
coincidentemente, ambos os Planos foram implementados nos dias 16, ou seja, o
Plano Bresser em 16/06/1987 e o Plano Verão no dia 16/01/1989 e as contas
poupanças que já tinham iniciado no novo ciclo de correção entres os dias 01 e
15, justificando assim, que só foi lesado os poupadores que possuíam poupanças
com datas de rendimento na primeira quinzena do mês.
QUEM TEM DIREITO e O QUE FAZER
Para os planos Bresser e Verão só têm direitos as poupanças que tinham
data de rendimento na primeira quinzena do mês e que estavam ativas no mês
subseqüente da promulgação dos planos. Já em relação ao Plano Collor 1 e 2, é
indiferente a data de rendimento, porém, só tem direito sobre os valores não
bloqueados.
Com os extratos em mãos, o poupador deve procurar um advogado de sua
confiança e especializado em ações de poupança, para saber se tem direito e se
há alguma ação civil pública que lhe beneficia.
Plano Verão/89 quem possuía poupanças
com aniversário entre os dias 01 e 15 de fevereiro de 1989, têm 20,36% de
correção sobre o saldo de janeiro para receber. O poupador que não tiver os
extratos originais da época deve solicitar os extratos de JANEIRO E
FEVEREIRO DE 1989 ao banco e buscar um advogado especializado em
expurgos, para saber se há alguma ação civil pública que lhe beneficia.
Lembramos que já é possível executar os bancos NOSSA CAIXA, ITAU,
BAMERINDUS, entre outros.
Plano Bresser/87 quem possuía
poupanças com aniversário entre os dias 01 e 15 de julho de 1987, têm 8,04% de
correção sobre o saldo de junho para receber. O poupador que não tiver os
extratos originais da época deve solicitar os extratos de JUNHO E JULHO
DE 1987 e buscar um advogado especializado em expurgos, para saber se
há alguma ação civil pública que lhe beneficia. Lembramos que a Nossa
Caixa e CEF já é possível executar.
SOBRE O VALOR A SER COBRADO
As diferenças não pagas pelos bancos, em todos os casos, devem ser atualizados
monetariamente e acrescidos de juros contratuais de
0,5% ao mês da própria caderneta de poupança desde à época da
lesão até o efetivo pagamento e, ainda, depois que a ação é ajuizada, são
cobrados mais 1% de juros legais de mora à partir do ajuizamento da
ação. No caso de sentenças públicas, os juros de mora são aplicados
desde a citação da ação pública, o que engrandece em muito o valor devido pelo
banco.
Muitas vezes, mesmo que o poupador tinha saldos inexpressíveis nas
poupanças, com a atualização do valor devido e a aplicação de mais de 20 anos
de juros contratuais e moratórios, o valor torne-se significativo.
PRAZO PARA EXECUTAR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
O STJ pacificou que o prazo para executar as sentenças das ações civis
públicas é de 5 (cinco) anos à partir do encerramento das ações, portanto,
cuidado, pois já estive ações encerradas:
Confira os prazos que já estão correndo:
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO
Para o ajuizamento das ações é essencial os extratos bancários originais
ou as MICROFILMAGENS DOS EXTRATOS, bem como:
- Extratos
da época ou Microfilmagens;
- Comprovante
de residência;
- Documentos
pessoais do correntista (RG e CPF);
- Cópia
de holerite (para quem quer pedir justiça gratuita);
- Cópia
do Imposto de Renda (para quem quer pedir justiça gratuita);
Caso o correntista seja falecido é
necessário:
- cópia
do atestado de óbito;
- Cópia
do inventário (se houver)
- documentos
e comprovantes de residência de todos os herdeiros;
Caso o correntista não tenha os extratos ou a microfilmagem, deverá
solicitá-los ao banco que tem o dever de fornecê-los, mesmo que cobre uma taxa
pelo serviço.
Observações:
1- Como em todo tipo de processo judicial a pessoa interessada deve se
interar totalmente do assunto, razão pela qual deve consultar um
escritório de advocacia de sua confiança.
2- As informações prestadas neste site são meramente informativas.
3- Esta advogada e sua equipe NÃO TEM QUALQUER VÍNCULO
COM O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, utilizando-se apenas das
ações públicas para garantir o direito dos seus clientes e interessados.
4- O Idec é um órgão independente de empresas,
governos e partidos políticos, e não tem qualquer vínculo ou ligação com o
escritório.
PERGUNTAS E RESPOSTAS – PLANO VERÃO – AÇÕES PÚBLICAS
Dúvidas Frequentes de poupadores que perderam o PRAZO e ainda podem ser
beneficiados pelas Ações Civis Públicas em andamento.
1- Perdi o prazo para ajuizar as ações individuais de todos os planos.
Ainda é possível entrar com ação ?
R. Dependendo do banco e do plano, é possível reaver os valores
através das ações civis públicas ajuizadas pelo IDEC e outras entidades. Para o
Plano Verão, por exemplo, já existem ações públicas ganhas contra alguns bancos.
2- Existem ações civis públicas de todos os Planos contra todos os
bancos?
R. Aqui em São Paulo, o IDEC ajuizou ações contra todos os bancos e
em relação a todos os planos, porém o STJ através da decisão de 25/08/2010, só
reconheceu as ações ajuizadas dentro do prazo de 5 anos, contados da data de
cada Plano. O IDEC recorreu da decisão, pois Assim, apenas algumas ações
continuam em andamento.
3- Já existe alguma ação civil pública ganha?
R- Todas as ações já foram julgadas favoráveis aos poupadores, porém os
bancos recorreram. Em relação ao PLANO VERÃO já é possível executar alguns
bancos, pois já existem algumas ações que já beneficiam todos os poupadores do
estado e até do país inteiro.
4- Quais bancos já podem ser executados através das ações públicas do
PLANO VERÂO por quem perdeu o prazo ?
R. Existem ações do contra todos os bancos, porém, por enquanto, só é
possível executar os bancos ITAU, BAMERINDUS (atual HSBC); NOSSA CAIXA,
BANCO DO BRASIL. Em breve, também será possível executar a CEF,SAFRA,
o extinto MERIDIONAL, entre outros.
5- Quem tem direito em relação ao PLANO VERÃO?
R. Os poupadores que tinham contas poupanças com data de rendimento (data
de aniversário) na primeira quinzena, ou seja, entre os dias 01 e 15 de
fevereiro de 1989.
6- O que os poupadores do BAMERINDUS, NOSSA CAIXA e ITAU devem fazer
para executar os bancos em relação ao Plano Verão?
R. Devem requisitar as microfilmagens dos extratos de janeiro e
fevereiro de 1989 junto aos bancos caso não tenham os extratos da época e procurar
um advogado especializado em Planos Econômicos.
7- Posso procurar o IDEC para que eles façam minha execução?
R. Sim pode, porém é necessário ser associado. Graças a este renomado
instituto, que é independente e desvinculado de toda e qualquer empresa,
advocacia e partido político e etc., ainda é possível, buscar este direito. Vale ressaltar, que
o Idec atende apenas os seus associados e aconselha quem não é associado, à
procurar advogado particular, especializado no assunto (mais informações
acesse: www.idec.org.br ).
8- Qual o valor em reais (R$) tenho a receber no Plano Verão?
R: Para ilustrar a resposta usaremos o exemplo do banco HSBC. De acordo com a
sentença da ação civil pública do HSBC, a cada NCz$ 1.000,00 (hum mil cruzados
novos) em janeiro de 89 o poupador tem o direito de receber APROXIMADAMENTE R$
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) em NOVEMBRO DE 2012).
9- Como são realizados os cálculos do valor que eu tenho para receber ?
R. Sobre o valor não pago pelo banco é acrescido juros contratuais de
0,5% ao mês capitalizado e correção monetária desde fevereiro de 1989 e juros
de mora de 1% ao mês desde a data da citação do banco na ação civil pública.
10 – Não tenho os extratos. Como requisitar as microfilmagens?
R: Os bancos são obrigados por Lei a fornecer os extratos da época,
que devem ser solicitados por meio de documento protocolizado junto ao Banco.
Existem regras e prazos a serem cumpridos pelos Bancos instituídos pelo Banco Central
do Brasil. Portanto, o Poupador deverá REDIGIR UMA CARTA constando todos seus
dados pessoais e os dados da conta, em duas vias para protocolar no banco. [ FAÇA O DOWNLOAD
DO MODELO DE CARTA AO BANCO AQUI ]
11 – O que fazer quando o titular da conta não pode ir ao banco ?
R: Neste caso o titular da conta poderá outorgar procuração, com o
fim único e específico de solicitar e retirar os extratos, à pessoa de sua
confiança, com firmar reconhecida.
12 – Quando o titular da conta for falecido os filhos ou herdeiros podem
ajuizar a ação?
R: SIM. No entanto, quem deverá solicitar os extratos e entrar com a
ação será inventariante (se houver Inventário) ou TODOS OS HERDEIROS, devendo
juntar ao requerimento ao banco, cópia simples do CPF e do ÓBITO do falecido e
para entrar com ação, deverá fornecer todos os documentos pessoais de todos os
herdeiros ao advogado.
13 – Contas encerradas também tem direito?
R: SIM, tem direito quem tinha conta ativa nos períodos mencionados,
mesmo que hoje a conta já esteja encerrada.
14– Não tenho os dados da conta. Como eu procedo junto ao banco??
R: Para que o banco realizar a consulta em seus cadastros, basta somente os
dados pessoais do poupador (RG e CPF) conforme determinado pelo BACEN. Porém,
as pessoas que têm os dados da conta, poderão já fornecer ao Banco os dados que
possui no pedido de solicitação.
15 – O banco em que eu tinha conta não existe mais. A quem eu recorro?
R: Normalmente os bancos que não existem mais foram incorporados por
outros banco (Exemplo: Bamerindus agora é HSBC – BCN agora é Bradesco) e nestes
casos o banco incorporador responderá pelo fornecimento dos extratos e o
ressarcimento aos poupadores das diferenças não creditadas pelos expurgos
inflacionários. Se o banco faliu dificilmente encontraremos os responsáveis.
16 – Quanto tempo dura essas ações? Correm juros e correção durante o
processo???
R: Não podemos informar precisamente, mas pode durar dura entre 2 e 5
anos aproximadamente. No entanto, vale lembrar, que os juros e a correção
monetária estará correndo até o final do processo.
15 – Há possibilidade de perder a ação?
R: A restituição dos expurgos para os planos econômicos em questão é
matéria pacífica e unânime em nossos Tribunais, o que ajuda alcançar o êxito
das ações dessa natureza.
16 – Tem prazo para ajuizar esta ação?
R: Os prazos para ajuizar as ações individuais já encerram, porém,
dependendo do banco e do plano, quem não entrou com a ação individual, pode ser
beneficiado por AÇÕES CIVIS PÚBLICAS que estão em andamento. Porém, após o
encerramento das ações públicas existe o prazo de 5 anos e, portanto, os
poupadores do BAMERINDUS devem entrar com as execuções até 2014.
18 – Como devem proceder aqueles poupadores que dependem das ações
coletivas ou públicas em relação aos demais Planos (BRESSER, COLLOR 1 e COLLOR
2 ?
R. Tanto em relação ao Plano VERÂO, como nos demais PLANOS, aconselhamos
que os poupadores continuem requisitando os extratos de Junho e
Julho de 1987, Janeiro e fevereiro de 1989 e Março à Junho de 1990 e Janeiro à
Março de 1991 e aguardem o julgamento definitivo das ações
públicas e coletivas.
SE TIVER OUTRAS DÚVIDAS OU PERGUNTAS, NOS ENVIE UM
EMAIL
OBSERVAÇÃO: Esta advogada não tem qualquer
vínculo com o IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,
utilizando-se apenas das ações públicas deste renomado instituto e de outras
instituições, para garantir o direito dos seus clientes e interessados.
Comentários sobre as principais decisões e noticias
de POUPANÇA:
STJ CONDENA OS BANCOS A RESTITUIR
CORREÇÃO DA POUPANÇA
E STF VOLTA A SUSPENDER AS AÇÕES
No ultimo dia 25/08/2010, o STJ firmou entendimento favorável aos
poupadores nas ações individuais para que se possa receber os expurgos
inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e afastou a
maioria das ações coletivas.
No geral, nosso escritório entende que a decisão foi favorável aos seus
clientes e demais poupadores que ajuizaram ações individuais, pois apenas
reforçou o posicionamento da Justiça em relação ao tema.
Porém, assim como o STJ fez, no dia 27/08/2010 o STF suspendeu o
andamento de todos os recursos que versam sobre poupança, alegando que também
ira pacificar a questão através de um julgamento único que valerá para todos os
processos.
Assim, para prestarmos informações de casos específicos de nossos
clientes, teremos que aguardar a publicação da decisão do STJ, bem como,
aguardar o julgamento que deverá ser realizado pelo STJ.
De antemão, lamentamos pela decisão do STJ no tocante as ações coletivas
propostas pelo IDEC e outras entidades, bem como, pelo fato do STF não ter
tomado esta decisão anteriormente assim como fez o STJ.
Clique no link abaixo e veja matéria sobre decisão do dia 25/08/2010 do
STJ:
Clique no link abaixo e veja matéria sobre decisão do dia 27/08/2010 do
STF
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA ANACONT – RIO
DE JANEIRO
Existe uma associação do Rio de Janeiro, que ajuizou uma Ação Civil
Pública em 1998 contra todos os bancos particulares do país,julgada procedente
em primeira instância pela 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, pendente de
recurso.
Comentário: Porém, de acordo
com a decisão de 25/08/2010 do STJ, as ações civis públicas devem ser ajuizadas
em até 5 anos da data da lesão, também pendente de recurso e, se for mantido
este entendimento do STJ, esta ação pública do Rio de Janeiro estaria prescrita
e poderá ser revertida.
Vamos torcer para que a decisão deste processo seja mantida !