sábado, 22 de março de 2014

REVISÃO PARA APOSENTADO ATÉ 2004 DÁ CORREÇÃO DE ATÉ 4,7%



Os aposentados que recebiam menos do que o teto tiveram um reajuste menor e podem ganhar mais.

Os segurados que receberam aposentadorias com valores inferiores ao teto do INSS até abril de 2004 estão começando a ganhar revisões com reajuste de até 4,7% na Justiça.

O TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que analisa ações de 14 Estados, entre eles Minas Gerais, além do distrito Federal, e o JEF (Juizado Especial Federal) de São Paulo, determinaram que o INSS revise o benefício de aposentados que teriam sido prejudicados por reajustes aplicados pelo governo.

Em 1998, outra emenda elevou o teto de INSS. Meses depois, ela aumentou novamente, para R$ 1.255,32. Nesta ocasião, houve reajuste de 4,61% para quem recebia o teto, que é o valor máximo pago pela Previdência. Porém, quem tinha um benefício menor ganhou um aumento de 2,28%.

Já em dezembro de 2003, o governo editou outra emenda que seguiu os mesmos moldes da anterior. Em abril de 2004, o teto subiu 4,53%. Novamente foram prejudicados segurados com renda inferior ao teto, com reajuste de 2,73%.

Segundo o diretor jurídico da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados e Pensionistas, quem se aposentou antes de abril de 2004tem direito à revisão. Quem passou pelos dois períodos poderá ter um reajuste de até 4,7%. A Justiça vem reconhecendo os sucessivos erros cometidos pelo governo na edição das emendas constitucionais.

As decisões dadas até agora não são finais e advogados previdenciários consultados afirmam que não há consenso, pois os reajustes aplicados no teto e para as demais aposentadorias são diferentes.

Problema 1

Em dezembro de 1998, o governo editou uma emenda constitucional que fixou o valor do teto em R$ 1.200. Meses depois, em maio de 1999, uma portaria definiu que o teto deveria ser de R$ 1.255,32. Houve reajuste de 4,61% no teto do INSS, o que beneficiou quem recebia uma aposentadoria nessa faixa e aumentou o valor da contribuição do trabalhador que pagava o INSS pelo teto. Entretanto, quem já era aposentado e recebia um benefício menor do que o teto não teve o mesmo reajuste. O aumento aplicado nesses casos foi de 2,28%.

Problema 2

Em dezembro de 2003, o governo editou outra emenda constitucional que fixou o valor do teto em R$ 2.400. Já em abril de 2004, uma portaria definiu que o teto do INSS deveria ser reajustado novamente, para R$ 2.508,72. O reajuste no teto do INSS foi de 4,53%, o que beneficiou quem recebia uma aposentadoria nessa faixa. Entretanto, quem já recebia um benefício menor do que o teto teve um reajuste menor naquele ano, de apenas 2,73%.

Entendimento

Os juízes que analisaram os casos entendem que os segurados que recebiam um benefício abaixo do teto foram prejudicados. Na avaliação da Justiça, a revisão compensaria a defasagem nas aposentadorias que tiveram um aumento menor. A Justiça também entende que não há prazo de 10 anos para o segurado pedir essa revisão. Os juízes garantiram ainda o pagamento dos atrasados dos últimos cinco anos, a contar do momento da ação.