segunda-feira, 14 de julho de 2014

QUANTO GANHAR COM A COREÇÃO
             MAIOR DE ATRASADOS

A Justiça Federal tem garantido correção pela inflação e dado valores maiores aos segurados do INSS.

O Tribunal Regional Federal de São Paulo tem garantido uma correção maior dos atrasados nas revisões do INSS. Em vez de corrigi-los pela TR, que também é usada na caderneta de poupança, o tribunal está assegurando a correção pelo INPC, inflação medida pelo IBGE.

Entre as revisões que estão garantindo a correção maior no tribunal estão a toca de aposentadoria, a revisão do teto e a conversão do tempo especial em comum.

O segurado que teve uma ação iniciada em 2010, por exemplo, e conseguiu uma diferença em sua aposentadoria de R$ 1.000, terá atrasados de R$ 63 mil pela inflação. Se fosse corrigido pela TR, o valor seria de R$ 55,6 mil, uma diferença de R$ 7,4 mil.

O pedido de aplicação da inflação no lugar da TR ganhou força após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirem que a Taxa Referencial (TR) era inconstitucional para corrigir os precatórios. Depois disso, a Justiça Federal alterou seu manual de cálculos.

Pedido no início da ação

Os segurados podem solicitar, logo no começo da ação, que a correção seja feita por um índice de inflação e não pela TR. Mesmo que o trabalhador não expresse de forma clara que quer a correção monetária e os juros, eles são devidos ao segurado.

Há casos de juízes que, mesmo com o pedido sendo feito no começo da ação, não concedem os atrasados maiores. Nessas situações, é possível pedir para o juiz rever a decisão, com base no que já foi julgado no Supremo Tribunal Federal.

Caso o segurado não tenha pedido a correção dos valores pela inflação e o juiz não a conceda, também é possível recorrer.

Correção maior garantida

Os segurados que entram na Justiça para pedir uma correção em seu benefício estão garantindo atrasados maiores. No Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF 3), os atrasados estão sendo corrigidos pelo INPC e não mais pela TR.

Troca de aposentadoria

Quem se aposenta e continua trabalhando é obrigado a contribuir com o INSS. No entanto, a Previdência não deixa o aposentado usar as novas contribuições para aumentar o valor do benefício. Por isso, vão à Justiça para pedir a inclusão de todas as contribuições. Porém, ainda não há garantia de vitória.

Atrasados da troca

Os atrasados da troca de aposentadoria são as diferenças entre o valor da primeira aposentadoria e do novo benefício conquistado na Justiça. O aposentado não recebe as diferenças dos cinco anos anteriores ao pedido, mas apenas os valores do período em que esperou para ganhar a troca na Justiça. Só tem atrasados se a Justiça garantir que o segurado não precisa devolver o que já recebeu do INSS desde que se aposentou.

Revisão do teto

Em 1998 e em 2003, o governo definiu novos valores para o teto da época, que é o valor máximo que o INSS paga nas aposentadorias. Quem contribuía com valores altos pode ter recebido um benefício limitado ao teto, pois os índices usados na correção das contribuições faziam com que a média salarial ficasse maior do que o teto, em alguns casos. Assim, o que ultrapassava o teto não era pago.

Atrasados do teto

Os atrasados da revisão pelo teto que o INSS paga no posto são devidos desde maio de 2006, cinco anos antes da ação civil pública que forçou o órgão a fazer esse pagamento. Porém, a correção com o período maior é dada apenas na Justiça.

Conversão de tempo especial

Os segurados que trabalharam em condições insalubres podem pedir a conversão do período para aumentar seu tempo total de contribuições na aposentadoria por tempo de contribuição. Cada ano especial vira 1,4 ano na aposentadoria por tempo de contribuição, para homens, e 1,2 ano para as mulheres.

Atrasados da conversão


Os segurados que pediram a conversão, mas ainda estão esperando a resposta da Justiça, podem ganhar atrasados maiores.  

sexta-feira, 11 de julho de 2014

APOSENTADOS TÊM ATRASADOS
    MAIORES COM AÇÃO TRABALHISTA

O Tribunal Superior garantiu 16 anos de atrasados para um segurado que ganhou ação contra o patrão.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu que o aposentado que precisou ir à Justiça para incluir as contribuições que o patrão não pagou à Previdência tem direito aos atrasados desde o dia em que sua aposentadoria foi concedida. 

No caso analisado, o segurado conseguiu garantir 16 anos de atrasados. Na maioria das correções, a grana paga é referente aos últimos cinco anos, contados da data do pedido da revisão.

Em sua decisão, o ministro do caso, Napoleão Nunes Maia, entendeu que o segurado não pode ser prejudicado pela inadimplência do patrão. Além disso, a vitória na Justiça trabalhista também lhe dá o direito de pedir a revisão dos salários de contribuição ao INSS, elevando o valor do benefício.

O segurado pediu a aposentadoria em outubro de 1997. Dois anos antes, em 1995, havia acionado a Justiça do Trabalho contra o patrão. A ação terminou apenas em 2006, quando houve decisão favorável ao aposentado. Em julho de 2009, o segurado procurou o INSS pedindo a correção da aposentadoria e os valores atrasados. O órgão negou o pedido. O aposentado recorreu então à Justiça. O caso chegou ao STJ no ano passado, por um recurso do INSS. Os tribunais têm sido favoráveis aos segurados que ganham ação trabalhista, garantindo atrasados maiores e afastando o prazo de dez anos para o pedido de revisão.

Revisão deve ser pedida o quanto antes

Os segurados com vitória em ação contra o patrão devem procurar o INSS o mais rápido possível para incluir as verbas trabalhistas no cálculo da aposentadoria. Quem já está aposentado deve entrar com um pedido de revisão. Quem ainda não se aposentou tem que pedir a correção do Cnis (cadastro de informações).

Se o pedido de revisão for negado, o segurado conseguirá garantir atrasados maiores na Justiça. É correto que o Judiciário leve em consideração o pedido administrativo que o segurado fez quando foi a INSS. De acordo com especialistas, os casos que garantem atrasados de todo o período são de decisões de segurados que chegaram a tribunais superiores.

Grana a mais

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garante atrasados maiores para os aposentados que ganham uma ação trabalhista. O tribunal superior entende que a grana dos atrasados deve contar desde a data da concessão da aposentadoria e não apenas os últimos cinco anos. No caso analisado, o segurado conseguiu atrasados de 16 anos.

Decisão

Para o STJ, o segurado não pode ser duplamente prejudicado. Ou seja, além de precisar ir até a Justiça, ele ainda receberia apenas parte da grana a que tem direito.

O que a Justiça disse

Não há prazo de dez anos para fazer esse tipo de pedido. Verbas que compõem o cálculo da aposentadoria devem ser contadas desde a concessão do benefício. O trabalhador com carteira assinada não pode ser prejudicado pela inadimplência do patrão.

Fique de olho

O trabalhador tem, no máximo, dois anos para entrar com uma ação cobrando horas extras e outras verbas que deixaram de ser pagas. Depois de ganhar a ação trabalhista, ainda precisará pedir para o INSS alterar o valor de sua aposentadoria e pagar os atrasados desde a concessão do benefício.

Limite

O prazo para pedir uma revisão no INSS é de dez anos, contados da data de concessão do benefício. O Judiciário tem garantido, para ações trabalhistas, um prazo maior, para compensar o tempo em que o funcionário ficou esperando sair a decisão contra o patrão.

Como é no INSS

Segundo especialistas, o INSS paga os valores desde a data em que o segurado pede a revisão, após ganhar a ação trabalhista. O órgão entende que, como as verbas foram pagas pelo patrão apenas após a decisão trabalhista favorável, essa grana só é repassada ao segurado ao entrar nos cofres públicos.

Grana da ação trabalhista

Os segurados que conseguem uma verba trabalhista têm o direito de ter os valores a mais incluídos no cálculo da aposentadoria.
- Para quem já se aposentou:
É preciso pedir uma revisão ao INSS. Agende um atendimento antes de ir ao posto. Na agência, o segurado preencherá um formulário de revisão da aposentadoria pedindo para incluir as verbas conquistadas na Justiça do Trabalho.
- Para quem ainda não se aposentou:
Será necessário fazer uma alteração no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para incluir as novas contribuições. A empresa tem que ter feito os novos recolhimentos ao INSS (essa informação constará do processo).

O que levar


Cópia autenticada do processo (todas as páginas precisam ter a assinatura do funcionário da Justiça); carteira de trabalho; carta de concessão (no caso de quem já é aposentado).