QUANTO GANHAR COM A
COREÇÃO
MAIOR DE ATRASADOS
A Justiça Federal tem garantido correção pela inflação e dado
valores maiores aos segurados do INSS.
O Tribunal Regional
Federal de São Paulo tem garantido uma correção maior dos atrasados nas
revisões do INSS. Em vez de corrigi-los pela TR, que também é usada na
caderneta de poupança, o tribunal está assegurando a correção pelo INPC,
inflação medida pelo IBGE.
Entre as revisões que
estão garantindo a correção maior no tribunal estão a toca de aposentadoria, a
revisão do teto e a conversão do tempo especial em comum.
O segurado que teve uma
ação iniciada em 2010, por exemplo, e conseguiu uma diferença em sua
aposentadoria de R$ 1.000, terá atrasados de R$ 63 mil pela inflação. Se fosse
corrigido pela TR, o valor seria de R$ 55,6 mil, uma diferença de R$ 7,4 mil.
O pedido de aplicação
da inflação no lugar da TR ganhou força após os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidirem que a Taxa Referencial (TR) era inconstitucional para
corrigir os precatórios. Depois disso, a Justiça Federal alterou seu manual de
cálculos.
Pedido no início da
ação
Os segurados podem
solicitar, logo no começo da ação, que a correção seja feita por um índice de
inflação e não pela TR. Mesmo que o trabalhador não expresse de forma clara que
quer a correção monetária e os juros, eles são devidos ao segurado.
Há casos de juízes que,
mesmo com o pedido sendo feito no começo da ação, não concedem os atrasados
maiores. Nessas situações, é possível pedir para o juiz rever a decisão, com
base no que já foi julgado no Supremo Tribunal Federal.
Caso o segurado não
tenha pedido a correção dos valores pela inflação e o juiz não a conceda,
também é possível recorrer.
Correção maior
garantida
Os segurados que entram
na Justiça para pedir uma correção em seu benefício estão garantindo atrasados
maiores. No Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF 3), os atrasados estão
sendo corrigidos pelo INPC e não mais pela TR.
Troca de aposentadoria
Quem se aposenta e
continua trabalhando é obrigado a contribuir com o INSS. No entanto, a
Previdência não deixa o aposentado usar as novas contribuições para aumentar o
valor do benefício. Por isso, vão à Justiça para pedir a inclusão de todas as
contribuições. Porém, ainda não há garantia de vitória.
Atrasados da troca
Os atrasados da troca
de aposentadoria são as diferenças entre o valor da primeira aposentadoria e do
novo benefício conquistado na Justiça. O aposentado não recebe as diferenças
dos cinco anos anteriores ao pedido, mas apenas os valores do período em que
esperou para ganhar a troca na Justiça. Só tem atrasados se a Justiça garantir
que o segurado não precisa devolver o que já recebeu do INSS desde que se
aposentou.
Revisão do teto
Em 1998 e em 2003, o
governo definiu novos valores para o teto da época, que é o valor máximo que o
INSS paga nas aposentadorias. Quem contribuía com valores altos pode ter recebido
um benefício limitado ao teto, pois os índices usados na correção das
contribuições faziam com que a média salarial ficasse maior do que o teto, em
alguns casos. Assim, o que ultrapassava o teto não era pago.
Atrasados do teto
Os atrasados da revisão
pelo teto que o INSS paga no posto são devidos desde maio de 2006, cinco anos
antes da ação civil pública que forçou o órgão a fazer esse pagamento. Porém, a
correção com o período maior é dada apenas na Justiça.
Conversão de tempo
especial
Os segurados que
trabalharam em condições insalubres podem pedir a conversão do período para
aumentar seu tempo total de contribuições na aposentadoria por tempo de
contribuição. Cada ano especial vira 1,4 ano na aposentadoria por tempo de
contribuição, para homens, e 1,2 ano para as mulheres.
Atrasados da conversão
Os segurados que
pediram a conversão, mas ainda estão esperando a resposta da Justiça, podem
ganhar atrasados maiores.