TRIBUNAL AUMENTA ATRASADOS DA
TROCA DE APOSENTADORIA
Decisões recentes do STJ deram a correção pela inflação, que
é mais vantajosa para os aposentados.
O STJ (Superior
Tribunal de Justiça) tem garantido atrasados maiores para os aposentados que
pedem a troca de aposentadoria na Justiça. Em três recursos julgados em maio,
dois do Rio Grande do Sul e um de Santa Catarina, o tribunal superior decidiu
que os atrasados devem ser corrigidos pelo INPC, índice que mede a inflação das
famílias com renda de até cinco salários mínimos. O governo, no entanto,
brigava para fazer a correção pela TR, usada na correção das cadernetas de
poupança.
A correção pelo INPC é
mais vantajosa para o aposentado, pois desde 1999 seu rendimento é superior ao
da TR. Cálculos feitos pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários – www.ieprew.com.br) mostram essa diferença. Por exemplo: um segurado que entra com uma ação
de troca de aposentadoria em 2010 e consegue aumentar seu benefício em R$ 1.500
ao término da ação, em julho de 2014, poderia receber R$ 11.926,71 a mais de
atrasados com a correção pela inflação.
A decisão final sobre
qual índice deverá corrigir os atrasados será dada pelo STF (Superior Tribunal
Federal), quando os ministros finalizarem os detalhes do julgamento de duas
ações que alteram a correção monetária dos precatórios, o que também influencia
os atrasados do INSS. Esse julgamento está suspenso.
Governo quer aplicar
índice menor
A AGU (Advocacia Geral
da União) informou que recorre de todas as decisões que corrigem atrasados da
Previdência pela inflação. Em nota, a AGU citou a decisão do ministro do
Supremo Luis Fux, publicada em 16 de abril de 2013, que deu liminar
determinando a utilização da poupança para a correção dos precatórios e
requisições de pequeno valor até o julgamento da modulação dos efeitos da ADI
(Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4357.
A AGU afirmou que
recorre de qualquer decisão judicial com a aplicação de outro índice de
correção que não seja o da poupança.
Correção pela inflação
A Justiça Federal
orientou que os tribunais utilizassem o índice de inflação para fazer a
correção monetária dos atrasados do INSS. Ficou definido que os atrasados do
INSS teriam a correção pelo INPC.
O INPC também é o
índice de correção usado nas revisões nos postos do INSS. Antes, era usada a
TR, que é bem menor do que a inflação.
Troca de benefício
O segurado pede o
benefício cedo, na faixa dos 50 anos e continua trabalhando. Se tiver um
emprego com carteira assinada, continua tendo desconto do INSS em seus
salários. Porém, não pode usar essas contribuições pagas ao INSS para aumentar
sua aposentadoria.
Muitos aposentados que
continuam trabalhando decidem ir à Justiça para pedir a troca de benefício. O
Supremo Tribunal Federal ainda vai julgar se os aposentados têm esse direito. Por
enquanto, há aposentados que ganham a troca, outros que perdem a ação e há
ainda os casos em que o processo está suspenso, à espera do julgamento do
Supremo.
Atrasados da troca
É a diferença entre o
valor da primeira aposentadoria e do novo benefício conquistado na Justiça. O
aposentado não recebe as diferenças dos cinco anos anteriores ao pedido de
troca. Só recebe atrasados se a Justiça garantir que o segurado não precisa
devolver o que já recebeu do INSS desde que se aposentou.