terça-feira, 19 de agosto de 2014

  TRIBUNAL AUMENTA ATRASADOS DA
            TROCA DE APOSENTADORIA

Decisões recentes do STJ deram a correção pela inflação, que é mais vantajosa para os aposentados.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem garantido atrasados maiores para os aposentados que pedem a troca de aposentadoria na Justiça. Em três recursos julgados em maio, dois do Rio Grande do Sul e um de Santa Catarina, o tribunal superior decidiu que os atrasados devem ser corrigidos pelo INPC, índice que mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos. O governo, no entanto, brigava para fazer a correção pela TR, usada na correção das cadernetas de poupança.

A correção pelo INPC é mais vantajosa para o aposentado, pois desde 1999 seu rendimento é superior ao da TR. Cálculos feitos pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários – www.ieprew.com.br) mostram essa diferença. Por exemplo: um segurado que entra com uma ação de troca de aposentadoria em 2010 e consegue aumentar seu benefício em R$ 1.500 ao término da ação, em julho de 2014, poderia receber R$ 11.926,71 a mais de atrasados com a correção pela inflação.

A decisão final sobre qual índice deverá corrigir os atrasados será dada pelo STF (Superior Tribunal Federal), quando os ministros finalizarem os detalhes do julgamento de duas ações que alteram a correção monetária dos precatórios, o que também influencia os atrasados do INSS. Esse julgamento está suspenso.

Governo quer aplicar índice menor

A AGU (Advocacia Geral da União) informou que recorre de todas as decisões que corrigem atrasados da Previdência pela inflação. Em nota, a AGU citou a decisão do ministro do Supremo Luis Fux, publicada em 16 de abril de 2013, que deu liminar determinando a utilização da poupança para a correção dos precatórios e requisições de pequeno valor até o julgamento da modulação dos efeitos da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4357.

A AGU afirmou que recorre de qualquer decisão judicial com a aplicação de outro índice de correção que não seja o da poupança.

Correção pela inflação

A Justiça Federal orientou que os tribunais utilizassem o índice de inflação para fazer a correção monetária dos atrasados do INSS. Ficou definido que os atrasados do INSS teriam a correção pelo INPC.
O INPC também é o índice de correção usado nas revisões nos postos do INSS. Antes, era usada a TR, que é bem menor do que a inflação.

Troca de benefício

O segurado pede o benefício cedo, na faixa dos 50 anos e continua trabalhando. Se tiver um emprego com carteira assinada, continua tendo desconto do INSS em seus salários. Porém, não pode usar essas contribuições pagas ao INSS para aumentar sua aposentadoria.
Muitos aposentados que continuam trabalhando decidem ir à Justiça para pedir a troca de benefício. O Supremo Tribunal Federal ainda vai julgar se os aposentados têm esse direito. Por enquanto, há aposentados que ganham a troca, outros que perdem a ação e há ainda os casos em que o processo está suspenso, à espera do julgamento do Supremo.

Atrasados da troca


É a diferença entre o valor da primeira aposentadoria e do novo benefício conquistado na Justiça. O aposentado não recebe as diferenças dos cinco anos anteriores ao pedido de troca. Só recebe atrasados se a Justiça garantir que o segurado não precisa devolver o que já recebeu do INSS desde que se aposentou.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

TRF1: Prova testemunhal é suficiente para comprovar dependência econômica em pedido de pensão por morte


Juiz do caso entendeu que testemunhas confirmaram dependência econômica, razão pela qual requisitos da pensão por morte restaram preenchidos


A 2.ª Turma do TRF 1.ª Região deu provimento à apelação de uma mãe, concedendo-lhe pensão pela morte de seu filho, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A genitora teve negado seu pedido de antecipação de tutela para receber a pensão devido à alegação do INSS de que, de acordo com lei vigente na data do falecimento do instituidor (art. 74 da Lei 8.213/91), seria necessária a comprovação da dependência econômica para obter o benefício de pensão por morte.
Inconformada, a parte autora recorreu ao TRF da 1.ª Região.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, afirmou que, segundo a jurisprudência do TRF1, (AC 2000.01.00.077359-0/MG), a dependência econômica pode ser comprovada por meio de testemunhas. No caso em questão, o julgador convocado frisou: “as testemunhas ouvidas afirmam que era o falecido quem mantinha financeiramente o lar”.
Por fim, analisada a situação, o relator concluiu que, verificada a dependência econômica da mãe em relação ao filho, estariam preenchidos os requisitos para concessão da pensão por morte.
Assim, a Turma, seguindo o voto do relator, à unanimidade, deu provimento à apelação.
Processo n.º 2009.01.99.062364-6/MG
Data do julgamento: 9/7/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 22/7/2014

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Foto: Mais um dia para se comemorar! Nesta nobre profissão que é para os fortes quero homenagear à todos os colegas incansáveis que buscam diariamente a Justiça!!! Em especial meus cumprimentos... Lucas Diego Büttenbender, Daniela Denardi, Daniela Garcia Zuchi, Jussarina Almeida Oleksinski, Gleaucio Possamai, Ana Paula Mitiko Takaki Senem, Jose Augusto Lyra, Raquel Appel Diegoli, Atena Daiana Schneider Ferla, Carla Corbelino Biancardini Edson Lucas Fonseca, Samuel Rosa Brascher, Emilia Petter, Angela Volpato, Dayana Volpato, Felipe Clement,Rafael Henrique Laus, Marcel Felipe Batista...certamente são muitos para receber um abraço especial, mas foram com estes e mais alguns que compartilhei importantes momentos na minha vida profissional, de estudos e pessoal! Deus na sua infinita bondade abençoe à todos grandemente!!!!
TROCA DE APOSENTADORIA

Decisões recentes do STJ deram a correção pela inflação, que é mais vantajosa para os aposentados.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem garantido atrasados maiores para os aposentados que pedem a troca de aposentadoria na Justiça. Em três recursos julgados em maio, dois do Rio Grande do Sul e um de Santa Catarina, o tribunal superior decidiu que os atrasados devem ser corrigidos pelo INPC, índice que mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos. O governo, no entanto, brigava para fazer a correção pela TR, usada na correção das cadernetas de poupança.

A correção pelo INPC é mais vantajosa para o aposentado, pois desde 1999 seu rendimento é superior ao da TR. Cálculos feitos pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários – www.ieprew.com.br) mostram essa diferença. Por exemplo: um segurado que entra com uma ação de troca de aposentadoria em 2010 e consegue aumentar seu benefício em R$ 1.500 ao término da ação, em julho de 2014, poderia receber R$ 11.926,71 a mais de atrasados com a correção pela inflação.

A decisão final sobre qual índice deverá corrigir os atrasados será dada pelo STF (Superior Tribunal Federal), quando os ministros finalizarem os detalhes do julgamento de duas ações que alteram a correção monetária dos precatórios, o que também influencia os atrasados do INSS. Esse julgamento está suspenso.

Governo quer aplicar índice menor

A AGU (Advocacia Geral da União) informou que recorre de todas as decisões que corrigem atrasados da Previdência pela inflação. Em nota, a AGU citou a decisão do ministro do Supremo Luis Fux, publicada em 16 de abril de 2013, que deu liminar determinando a utilização da poupança para a correção dos precatórios e requisições de pequeno valor até o julgamento da modulação dos efeitos da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4357.

A AGU afirmou que recorre de qualquer decisão judicial com a aplicação de outro índice de correção que não seja o da poupança.

Correção pela inflação

A Justiça Federal orientou que os tribunais utilizassem o índice de inflação para fazer a correção monetária dos atrasados do INSS. Ficou definido que os atrasados do INSS teriam a correção pelo INPC.

O INPC também é o índice de correção usado nas revisões nos postos do INSS. Antes, era usada a TR, que é bem menor do que a inflação.

Troca de benefício

O segurado pede o benefício cedo, na faixa dos 50 anos e continua trabalhando. Se tiver um emprego com carteira assinada, continua tendo desconto do INSS em seus salários. Porém, não pode usar essas contribuições pagas ao INSS para aumentar sua aposentadoria.

Muitos aposentados que continuam trabalhando decidem ir à Justiça para pedir a troca de benefício. O Supremo Tribunal Federal ainda vai julgar se os aposentados têm esse direito. Por enquanto, há aposentados que ganham a troca, outros que perdem a ação e há ainda os casos em que o processo está suspenso, à espera do julgamento do Supremo.

Atrasados da troca


É a diferença entre o valor da primeira aposentadoria e do novo benefício conquistado na Justiça. O aposentado não recebe as diferenças dos cinco anos anteriores ao pedido de troca. Só recebe atrasados se a Justiça garantir que o segurado não precisa devolver o que já recebeu do INSS desde que se aposentou.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

 VEJA COMO A DONA DE CASA GARANTE
                    A APOSENTADORIA

Começar a pagar as contribuições agora também dá direito a outros benefícios como auxílios do INSS.

Cuidar da casa, dos filhos e da família é uma tarefa cansativa, mas que pode garantir às donas de casa uma aposentadoria pelo INSS. Para isso, basta se cadastrar na Previdência Social e pagar as contribuições mensais. Quem já teve carteira assinada ou contribuiu como autônoma pode voltar a pagar o INSS normalmente e garantir não só a aposentadoria, mas outros direitos previdenciários.

Há duas alíquotas diferentes de recolhimento: de 11% ou de 20%. O percentual menor, de 11%, no entanto, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas garante as aposentadorias por idade ou por invalidez no valor de um salário mínimo, hoje em R$ 724. Isso ocorre porque, pelas regras, quem se encaixa nas alíquotas menores só pode fazer contribuições sobre o salário mínimo.

Para as donas de casa de baixa renda é permitido ainda o pagamento de 5% sobre o piso nacional, mas isso só para famílias que ganham até dois salários (R$ 1.448, hoje) e estão inscritas no CadÚnico (cadastro social).

Pagar sobre 20% é mais vantajoso, já que o recolhimento pode ser feito sobre valores que vão desde o mínimo nacional até o teto do INSS, hoje em R$ 4.390. Neste caso, além de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício poderá ser maior.

Para especialistas, antes de começar a fazer os pagamentos, é preciso analisar em qual situação a dona de casa se encaixa. Quem tem poucas contribuições depois de 1994, por exemplo, deve optar por pagar a alíquota de 11%.

Contribuição deve ser paga até o dia 15

As contribuições ao INSS das seguradas facultativas, que é o caso das donas de casa, devem ser feitas até o dia 15 de cada mês. Se a data cair no final de semana ou no feriado, o pagamento é no dia útil subsequente. A contribuição tem como referência o mês anterior. Em agosto, por exemplo, o contribuinte deve fazer o recolhimento referente ao mês 7, que é julho. É preciso ficar atento a esses detalhes para não ficar inadimplente. Quem paga os valores em atraso está sujeito à multa de 0,33% ao dia. Os pagamentos podem ser feitos por meio de carnês.

As regras da aposentadoria

- Aposentadoria por idade: é concedida aos segurados com 60 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens.
- Tempo de contribuição: varia de cinco a 15 anos, dependendo do ano de inscrição na Previdência Social. Em geral, é preciso ter pelo menos 15 anos de pagamentos.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: é concedida aos segurados com 30 anos de contribuição, para as mulheres e 35 anos de contribuição, para os homens. Não há idade mínima.

Confira os tipos de contribuição

- Contribuição de 11%
Se escolher contribuir com 11%, o pagamento deverá ser sobre um salário mínimo, neste ano em R$ 724. Assim, por mês, a dona de casa deverá pagar um valor de R$ 79,64. O valor muda a cada ano. O código de recolhimento é o 1473. Também é possível fazer o pagamento acumulados a cada três meses, sob o código 1490. O problema é que, se contribuir com 11%, não é possível ter a aposentadoria por tempo de contribuição. A dona de casa só poderá se aposentar por idade ou por invalidez, no valor de um salário mínimo.

- Contribuição de 20%
Quem opta por contribuir com 20% tem duas vantagens: pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e pode receber um benefício acima do salário mínimo. Os 20% pode ser pagos sobre valores que vão do salário mínimo até o teto do INSS, que hoje é de R$ 4.390,24. Se pagar pelo mínimo, o recolhimento mensal será de R$ 144,80. Se pagar pelo teto, de R$ 878,05. O código de recolhimento é o 1406. Se o pagamento for trimestral, o segurado deve usar o código 1457.

Como contribuir

As seguradas que trabalharam com carteira assinada ou fizeram pagamento como autônomas podem voltar a contribuir normalmente. Para isso, precisam ter em mãos o número do PIS. Não é preciso ir a uma agência, mas é aconselhável fazer isso para consultar quantos pagamentos já foram feitos e quantos ainda faltam.
Quem nunca teve carteira assinada ou nunca pagou contribuições ao INSS deverá se inscrever como contribuinte facultativo. É possível usar o número do PIS para fazer os pagamentos. Caso não tenha, será preciso ir a uma agência do INSS levando o CPF. Também dá para se inscrever pela Central 135 ou pelo site www.inss.gov.br

Pagamento das contribuições

Os carnês são vendidos nas papelarias a partir de R$ 3,99. Basta preenchê-lo corretamente e ir até um banco ou uma lotérica para fazer o recolhimento.
No site www.inss.gov.br é possível gerar a GPS (Guia da Previdência Social) para fazer o pagamento. Na barra superior inicial, vá em “Serviços à Empresa”. Clique em “Guia da Previdência Social – GPS”. Na próxima página, escolha a opção que se aplica a você se é filiado antes ou depois de 29/11/1999. Depois, escolha a opção “Facultativo”, em “Categoria” e informe o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador, que é o mesmo do PIS) e os caracteres que aparecem na tela. A guia de pagamento será gerada. Basta imprimir e pagar em bancos, lotéricas ou pela internet.