terça-feira, 30 de setembro de 2014

CONFIRA QUEM DEVE PEDIR A REVISÃO
                    NO ANO QUE VEM

O ideal é não deixar o pedido de correção para a última hora, e correr o risco de perder o prazo da revisão.

O segurado com uma aposentadoria, auxílio ou pensão concedidos pelo INSS no final de 2004 e em 2005 deve correr, pois o prazo para qualquer revisão no valor do benefício terminará no ano que vem. Veja abaixo algumas revisões que têm prazo para serem solicitadas. Para os pedidos nas agências da Previdência Social, o INSS sempre aplica o prazo de dez anos, a partir do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Há caso, no entanto, em que esse limite para o pedido da correção pode ser maior.

Uma dessas possibilidades é o próprio pedido de revisão. Enquanto o INSS analisa um recurso do segurado, o prazo de dez anos fica congelado. Na prática, isso quer dizer que, se a Previdência Social levar quatro anos para dar uma resposta a um pedido de revisão, esse intervalo não entra na conta.

O ideal, no entanto, é o segurado se antecipar e resolver, o quanto antes, qualquer problema no cálculo do benefício. O primeiro passo deve ser conferir o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o acervo de empregos e salários que o segurado teve em toda a vida. É necessário conferir se todos os vínculos de emprego constam no cadastro e se os valores dos salários estão corretos. Se o segurado ainda tiver seus holerites, melhor ainda, pois poderá comparar o valor que recebeu, com o que patrão pagou, na época, e comprovar, por exemplo, que tem direito a um aumento.

Confira casos em que não há prazos

As revisões conhecidas como do buraco negro e do teto não têm prazo para serem concedidas pelo INSS. O segurado com direito a alguma das duas e que ainda não teve o benefício corrigido, pode fazer o pedido, mesmo tendo a aposentadoria há mais de dez anos.

Nos dois casos, o erro no cálculo não ocorreu na concessão do benefício. O problema aconteceu antes. No caso da revisão do teto, o valor máximo pago pelo INSS foi reajustado duas vezes, em 1998 e 2003, mas a vantagem não foi repassada para quem teve o benefício limitado. No buraco negro, o índice de correção monetária usado nas contribuições estava errado e, depois foi corrigido. A maioria desses benefícios foi revisto, mas ainda há o direito.

As revisões que têm prazo

*** Erro no cálculo da aposentadoria

Um dos casos mais comuns é o INSS não incluir algum período de contribuição. Quando o segurado analisa a carta de concessão, pode perceber que alguns salários ficaram fora do cálculo da média salarial, o que pode ter prejudicado o valor de sua aposentadoria.

*** Revisão para quem adiou o pedido

Quem completou os requisitos para pedir a aposentadoria, mas deixou para depois e foi prejudicado, pode ter um aumento. O direito foi reconhecido no ano passado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e vale para todos os processos na Justiça.

*** Inclusão ou conversão de tempo especial

Quem trabalhou em atividade com risco à saúde tem direito à conversão do tempo especial em comum, com bônus na contagem do tempo de contribuição. Se, depois da aposentadoria, conseguir novos documentos que comprovem o direito, ele pode ir ao INSS fazer o pedido.

*** Revisão para incluir verbas trabalhistas

Os aposentados que ganharam uma ação trabalhista para receber gratificações, horas extras ou mesmo o reconhecimento de um período sem registro em carteira podem pedir a revisão. O INSS deverá pedir mais provas e é bom levar cópia de todo o processo. Na Justiça, o entendimento é que o prazo para o pedido começa do final da ação trabalhista (etapa chamada de trânsito em julgado).

O que não tem prazo para fazer o pedido de revisão

*** Revisão do teto

A correção do benefício de quem ficou sem o aumento do teto em 1998 e 2003 não tem prazo. O erro ocorreu antes da concessão do benefício.

*** Troca de aposentadoria


O aposentado que continua trabalhando pode tentar um novo benefício, que inclua todas as contribuições, na Justiça. Não há prazo para fazer esse pedido. 

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

JUSTIÇA AMPLIA PRAZO PARA RECUPERAR    BENEFÍCIO CORTADO

Quem tem auxílio-doença cancelado no posto do INSS agora tem prazo de até dez anos para ir à Justiça.

O segurado do INSS que teve o benefício cortado administrativamente pelo órgão tem até 10 anos para recorrer à Justiça e recuperar a grana mensal, segundo decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Federais.

A decisão atende principalmente beneficiários de auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e benefícios assistenciais, que são frequentemente reavaliados pelo INSS e correm o risco de corte. Mas o entendimento pode ser aplicado a qualquer benefício previdenciário que tenha sido interrompido pelo órgão.

A vantagem de receber o benefício na Justiça, em vez de fazer um novo pedido no posto, é recuperar os atrasados de até cinco anos atrás.
Antes da uniformização da TNU, os juízes estavam aplicando prazos aleatórios para permitir ou não que um segurado recorresse à Justiça para recuperar um benefício cessado. Alguns juízes diziam que o prazo poderia ser de até 90 dias após o cancelamento.

A partir de agora, porém, os juízes deverão seguir o mesmo prazo da decadência, que estabelece um período de dez anos, após a concessão, para que o segurado peça a revisão judicial ou administrativa de um benefício. Para quem teve o benefício cortado, o prazo começa a ser contado a partir da data do cancelamento.

Embora o prazo de decadência já esteja previsto em lei, era comum que alguns juízes decidissem usar o que eles chamam de “princípio da razoabilidade”. O juiz usava o bom senso para aceitar ou recusar a ação do segurado, mas não é função do juiz fixar prazos, afirmam especialistas.

Tempo maior para os segurado

A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) decidiu que o segurado tem até 10 anos para cobrar na Justiça um benefício cancelado no posto do INSS. A decisão vale para todos os Juizados Especiais Federais, pois a TNU é a instância máxima nesses casos. O que foi decidido deverá ser aplicado imediatamente em todo o país.

Como era

Os juízes tinham liberdade para decidir quanto tempo um segurado poderia esperar para pedir na Justiça o restabelecimento de um benefício barrado no INSS. Para tomar essa decisão, cada juiz procurava usar o bom senso ao avaliar se o segurado realmente tinha manifestado interesse dentro de um prazo razoável. Mas esse prazo variava de acordo com cada caso.
Para algumas ações, dois anos era o prazo máximo, mas para alguns juízes, bastavam 90 dias. O resultado disso é que muitos segurados sequer conseguiam recorrer à Justiça contra as decisões do INSS quanto aos cancelamentos de benefícios.

Como fica

A TNU decidiu que não cabe aos Juizados Especiais Federais fixar um prazo para o segurado recorrer à Justiça após o cancelamento administrativo do benefício. Nessa situação, é preciso considerar o mesmo prazo de decadência usado para a revisão de benefícios, que já está estabelecido por lei.
Esse prazo para recorrer ao Judiciário contra a decisão do INSS é de 10 anos após a concessão ou o cancelamento do benefício. A TNU também reafirmou o direito de os segurados cobrarem os atrasados de até cinco anos antes do julgamento da ação.

Quem ganha

A decisão beneficia segurados que tiveram o benefício cancelado pelo INSS e que demoraram para recorrer à Justiça. Na prática, essa decisão irá afetar quem perdeu benefícios como a aposentadoria por invalidez e, principalmente, os auxílios-doença.

   VEJA COMO RENOVAR A SENHA PARA
             NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Os aposentados e os pensionistas do INSS devem recadastrar as suas senhas no banco até 31 de dezembro.

Os 2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ainda não recadastraram suas senhas bancárias neste ano poderão ter seus benefícios cancelados se não fizeram a prova de vida até 31 de dezembro, segundo informações do Ministério da Previdência Social. Até o final de agosto, 29 milhões de beneficiários já tinham feito o recadastramento. O número representa 93% do total de beneficiários do INSS que devem fazer a renovação da senha.

A Federação dos Bancos (Febraban) pede aos segurados que realizem a prova de vida diretamente nas agências bancárias onde eles costumam receber seus benefícios, comparecendo ao local na mesma data do pagamento. “Se o beneficiário do INSS recebe no dia 10, ele terá que realizar a prova de vida no dia 10 ou a partir do momento que o banco disponibilizar este procedimento”.

Os bancos são responsáveis por avisar sobre o recadastramento, mas o segurado deve ficar atento, pois o comunicado pode ser feito de diferentes maneiras, como numa mensagem no extrato bancário ou no momento do saque com o cartão de débito. O segurado do INSS que for correntista do banco onde recebe o benefício também poderá realizar o procedimento nos canais de autoatendimento, como nos caixas eletrônicos, ou pela internet, no site do banco.

Procurador deve fazer cadastro

Um procurador pode fazer a prova de vida do segurado que, por estar doente, não pode ir ao banco. Antes, porém, o representante do beneficiário deverá ir a um Posto da Previdência Social com uma procuração assinada pelo segurado e registrada em cartório. No posto, o procurador deverá apresentar um atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação dele e do segurado.

Evite o corte dos pagamentos

Aposentados e pensionistas do INSS devem se recadastrar até 31 de dezembro deste ano. A chamada prova de vida é feita por meio do recadastramento da senha bancária utilizada pelo segurado para sacar o benefício. Quem não fizer o prova de vida terá o benefício cortado.

Como fazer a prova de vida

** Recadastramento - É a renovação de senha bancária usada para receber o benefício. Com isso, a Previdência tenta evitar pagamentos indevidos e fraudes. Mais de 2 milhões de segurados ainda não fizeram o recadastramento. Ao todo, o INSS tem 31 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios.
** Onde ir – O segurado deve ir a uma agência do banco onde recebe o benefício. Não há necessidade de ir até uma agência da Previdência Social.
** O que levar – Documento de identificação com foto emitido por órgão público, como RG, carteira de trabalho e CNH.
** Biometria – Os bancos podem pedir ao segurado que cadastre suas impressões digitais. Mas o procedimento chamado de biometria, não é obrigatório. Com a biometria, apenas o próprio segurado poderá ir ao banco fazer a retirada mensal nos caixas eletrônicos.
** Quem está fora do Brasil – Nos países onde há acordo previdenciário internacional, o segurado é convocado para preencher um formulário na embaixada ou no consulado. São pagos 14 mil benefícios previdenciários do INSS a brasileiros em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.
** Prorrogação – O prazo inicial para renovação da senha era 28 de fevereiro de 2014, mas ele foi prorrogado pelo INSS para 31 de dezembro. Não há intenção de novas prorrogações por parte da Previdência Social.
** Por que é preciso fazer o recadastramento? – Para evitar fraudes; para corrigir erros no cadastro; para provar ao INSS que o segurado ainda está vivo e deve continuar recebendo o benefício; para acabar com os crimes previdenciários, já que há casos em que o segurado morre e um parente ou alguém próximo continua recebendo a grana no banco.
** Servidores – Essas regras são para as aposentadorias do INSS. Servidores estaduais e municipais devem consultar seus respectivos órgãos previdenciários para o recadastramento.
** Quem não pode ir pessoalmente? – O recadastramento pode ser feito por um procurador nomeado pelo INSS. O procurador precisa se cadastrar em uma agência da Previdência Social.
** O representante do segurado deve ir ao posto munido de – Procuração assinada pelo segurado e registrada em cartório; atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção do segurado; documento de identificação do procurador.
** Atenção – Quem não fizer o recadastramento terá o benefício suspenso. Os pagamentos só serão liberados após a renovação da senha.




sexta-feira, 19 de setembro de 2014

   VEJA COMO RENOVAR A SENHA PARA
             NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Os aposentados e os pensionistas do INSS devem recadastrar as suas senhas no banco até 31 de dezembro.

Os 2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ainda não recadastraram suas senhas bancárias neste ano poderão ter seus benefícios cancelados se não fizeram a prova de vida até 31 de dezembro, segundo informações do Ministério da Previdência Social. Até o final de agosto, 29 milhões de beneficiários já tinham feito o recadastramento. O número representa 93% do total de beneficiários do INSS que devem fazer a renovação da senha.

A Federação dos Bancos (Febraban) pede aos segurados que realizem a prova de vida diretamente nas agências bancárias onde eles costumam receber seus benefícios, comparecendo ao local na mesma data do pagamento. “Se o beneficiário do INSS recebe no dia 10, ele terá que realizar a prova de vida no dia 10 ou a partir do momento que o banco disponibilizar este procedimento”.
Os bancos são responsáveis por avisar sobre o recadastramento, mas o segurado deve ficar atento, pois o comunicado pode ser feito de diferentes maneiras, como numa mensagem no extrato bancário ou no momento do saque com o cartão de débito. O segurado do INSS que for correntista do banco onde recebe o benefício também poderá realizar o procedimento nos canais de autoatendimento, como nos caixas eletrônicos, ou pela internet, no site do banco.

Procurador deve fazer cadastro

Um procurador pode fazer a prova de vida do segurado que, por estar doente, não pode ir ao banco. Antes, porém, o representante do beneficiário deverá ir a um Posto da Previdência Social com uma procuração assinada pelo segurado e registrada em cartório. No posto, o procurador deverá apresentar um atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação dele e do segurado.

Evite o corte dos pagamentos

Aposentados e pensionistas do INSS devem se recadastrar até 31 de dezembro deste ano. A chamada prova de vida é feita por meio do recadastramento da senha bancária utilizada pelo segurado para sacar o benefício. Quem não fizer o prova de vida terá o benefício cortado.

Como fazer a prova de vida

** Recadastramento - É a renovação de senha bancária usada para receber o benefício. Com isso, a Previdência tenta evitar pagamentos indevidos e fraudes. Mais de 2 milhões de segurados ainda não fizeram o recadastramento. Ao todo, o INSS tem 31 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios.
** Onde ir – O segurado deve ir a uma agência do banco onde recebe o benefício. Não há necessidade de ir até uma agência da Previdência Social.
** O que levar – Documento de identificação com foto emitido por órgão público, como RG, carteira de trabalho e CNH.
** Biometria – Os bancos podem pedir ao segurado que cadastre suas impressões digitais. Mas o procedimento chamado de biometria, não é obrigatório. Com a biometria, apenas o próprio segurado poderá ir ao banco fazer a retirada mensal nos caixas eletrônicos.
** Quem está fora do Brasil – Nos países onde há acordo previdenciário internacional, o segurado é convocado para preencher um formulário na embaixada ou no consulado. São pagos 14 mil benefícios previdenciários do INSS a brasileiros em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.
** Prorrogação – O prazo inicial para renovação da senha era 28 de fevereiro de 2014, mas ele foi prorrogado pelo INSS para 31 de dezembro. Não há intenção de novas prorrogações por parte da Previdência Social.
** Por que é preciso fazer o recadastramento? – Para evitar fraudes; para corrigir erros no cadastro; para provar ao INSS que o segurado ainda está vivo e deve continuar recebendo o benefício; para acabar com os crimes previdenciários, já que há casos em que o segurado morre e um parente ou alguém próximo continua recebendo a grana no banco.
** Servidores – Essas regras são para as aposentadorias do INSS. Servidores estaduais e municipais devem consultar seus respectivos órgãos previdenciários para o recadastramento.
** Quem não pode ir pessoalmente? – O recadastramento pode ser feito por um procurador nomeado pelo INSS. O procurador precisa se cadastrar em uma agência da Previdência Social.
** O representante do segurado deve ir ao posto munido de – Procuração assinada pelo segurado e registrada em cartório; atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção do segurado; documento de identificação do procurador.
** Atenção – Quem não fizer o recadastramento terá o benefício suspenso. Os pagamentos só serão liberados após a renovação da senha.



quinta-feira, 11 de setembro de 2014

    TROCA DE APOSENTADORIA DÁ
      BENEFÍCIO SEIS VEZES MAIOR

O segurado ganhava o salário mínimo e, agora, tem o teto da Previdência, neste ano, de R$ 4.390,24.

Um segurado em Minas Gerais conseguiu aumentar o valor de sua aposentadoria em quase seis vezes com a troca do benefício. De uma aposentadoria no valor de R$ 737, ele já está ganhando o teto do INSS, hoje em R$ 4.390,24. O direito veio por meio de um mandado de segurança, um tipo de pedido de antecipação da decisão, que pode garantir a troca mais rapidamente.

O aumento de quase 500% foi possível porque o segurado tem hoje 74 anos e conseguiu uma nova aposentadoria que incluísse 42 anos de contribuição ao INSS. Com essa combinação, seu fator previdenciário ficou 2,04 jogando o valor final do benefício para cima.

A primeira aposentadoria do segurado foi concedida em 1992, com 30 anos de contribuição, como era possível na época.
Como antes de entrar com a ação judicial o segurado fez o pedido no posto do INSS, ele ainda garantiu alguns meses de atrasados pela espera. Um dos advogados na ação, ressalta que, para esse caso, o impacto positivo do fator previdenciário foi determinante para um aumento tão grande no valor do benefício.

No caso, a Justiça Federal se baseou no entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para determinar a troca. O tribunal superior entende que o aposentado que trabalha tem o direito a um novo benefício, que inclua todos os pagamentos. Além disso, o STJ diz também que não há a obrigação de devolver os valores que recebeu pela primeira aposentadoria.

Vantagem

A troca de benefício costuma ser vantajosa para os aposentados que continuam trabalhando, mas há casos em que não compensa iniciar a ação judicial. Para quem manteve o mesmo salário ou mesmo passou a ganhar ainda mais, a tendência é de aumento na aposentadoria.

Além do cálculo excluir contribuições menores, o segurado estará mais velho e, consequentemente, terá um fator previdenciário melhor.

Por que o benefício aumentou tanto

Dois fatores influenciaram o valor da nova aposentadoria: 1) A idade do segurado: ele tem, neste ano, 74 anos de idade; a idade é o maior peso no cálculo do fator previdenciário; quanto mais velho o segurado, maior a chance de o fator aumentar o benefício, ao invés de diminuir; 2) Ele se aposentou por tempo de contribuição em 1992; na época, teve o benefício com 30 anos de INSS; ele continuou trabalhando e conseguiu incluir no cálculo do novo benefício; o INSS considerou, então, 42 anos de contribuição para a nova aposentadoria.

O pedido

O segurado já está recebendo o novo benefício. A decisão é da Justiça Federal de Minas Gerais. O pedido que garantiu a troca de aposentadoria foi o mandado de segurança.

Prazo menor

Esse tipo de pedido ainda mais rápido, pois o prazo para recurso é menor. Após a decisão do juiz, o INSS tem até dez dias para se manifestar. Nos outros pedidos, o órgão chega a ter 60 dias para preparar um recurso.

Mais segurança

Outra vantagem é que, se o juiz decidir a favor do segurado, essa sentença é mais segura do que uma decisão liminar.

Como é o cálculo da média salarial

Para definir a nédia salarial, o INSS aplica a correção monetária pela inflação a todos os valores de salários desde julho de 1994. Depois, faz uma média com os 80% maiores valores. A média salarial é usada como base para o cálculo de todos os benefícios do órgão.

A troca de aposentadoria na Justiça

O direito à desaposentação, como a troca é conhecida na Justiça, está parado. Há, no STF (Supremo Tribunal Federal), um processo com repercussão geral, cuja decisão valerá para todos os casos no país. O relator, ministro Roberto Barroso, prevê terminar a análise do caso ainda neste mês. Enquanto isso, no entanto, não há qualquer previsão de uma solução para o impasse.


segunda-feira, 1 de setembro de 2014

TROCA DE APOSENTADORIA FICARÁ
                    PARA SETEMBRO

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para votar as ações de desaposentação ainda neste ano.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) poderão definir, já em setembro, se os aposentados que continuam trabalhando e pagando o INSS têm o direito de trocar de benefício.

O Supremo tem hoje duas ações que discutem a chamada desaposentação. Uma delas entrou na pauta de julgamento há duas semanas, mas não foi analisada.

A outra, que tem repercussão geral, procedimento que faz com que a decisão tomada em um processo valha para todos os outros sobre o mesmo tema no país, está com o ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o gabinete do ministro, Barroso disse que concluirá sua análise sobre o caso em setembro e que vai pedir a inclusão do processo na pauta. A inclusão na pauta, no entanto, depende de decisão do presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.

Uma das discussões que estariam ocorrendo nos bastidores do Supremo é para que os dois processos sejam colocados na pauta no mesmo dia, para terem um julgamento conjunto.

Para a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o adiamento do julgamento foi frustrante, mas trouxe um fator positivo: a volta da discussão sobre o assunto. Já outra advogada diz que o tema é importante e deve ser analisado com cuidado.

Processo

Em setembro é quando o ministro-relator de um dos processos de desaposentação, pretende entregar o seu relatório sobre o tema e dar o seu voto.

Tribunal foi a favor

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já garantiu o direito à troca de benefício aos aposentados que continuam trabalhando e pagando o INSS.

Os ministros do tribunal superior também definiram que não há necessidade de devolver o que foi recebido na primeira aposentadoria.

Outra conquista foi o entendimento de que a troca não é uma revisão e não tem prazo para ser pedida.

Duas ações no STF

Uma delas tem repercussão geral, o que significa que a decisão tomada nesse caso valerá para todos os processos no país. É essa que pode ser julgada em setembro. A outra, que foi incluída na pauta há duas semanas, mas não foi julgada, trata do direito à troca de aposentadoria de apenas um segurado.

Julgamento

Para o processo ser julgado, deverá ser incluído na pauta do plenário. Quem define a pauta e a data de julgamento de cada processo é o presidente do STF.

O que já foi decidido na Justiça

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu o direito à troca de aposentadoria. Também foi definido que não há necessidade de devolver o que o segurado recebeu na primeira aposentadoria e não há prazo para fazer o pedido.