quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

INSS REVISARÁ APOSENTADORIA QUE  INCLUIU AFASTAMENTO

O benefício por idade concedido com o auxílio-doença na contagem do tempo poderá ser cortado.

O INSS vai revisar as aposentadorias por idade que consideraram o período de afastamento na contagem do tempo. A revisão será para benefícios concedidos a partir de 4 de novembro deste ano. Aposentadorias até 3 de novembro serão mantidas. A alteração ocorre porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) atendeu um pedido do INSS e restringiu o alcance de uma decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul do País, que determinava a inclusão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez na contagem do tempo mínimo para o benefício por idade.

O INSS encaminhou o “Memorando-Circular Conjunto nº 45” a todos os superintendentes, gerentes, chefes de divisão e especialistas de setores como reconhecimento de direitos, gestão de benefícios e atendimento. O documento comunica a decisão do STJ e informa que as agências que não estejam na região Sul “deverão rever os benefícios”. A revisão começará no dia 4 de novembro porque é a data em que o INSS foi comunicado que o STJ foi favorável a seu pedido.

O problema com a inclusão do afastamento na contagem do tempo mínimo é que o INSS exige uma carência para conceder a aposentadoria por idade. Na prática, isso significa que o segurado precisa ter, de fato, feito contribuições à Previdência.
Essa regra prejudica principalmente quem fica muitos anos recebendo o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez e, depois, recebe alta. Mesmo que já tenha a idade mínima para o benefício por idade (60 anos, para mulheres, e 65, para homens), o segurado não consegue usar o afastamento na contagem.

O INSS não informou se cobrará a devolução dos valores de benefícios que forem cortados ou que tiverem redução. A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, informou que não teria previsão de quando concluiria a análise sobre abrangência da decisão.

Benefício por idade pode ser cancelado

O direito – O INSS não reconhecia o direito de incluir os períodos em que o segurado ficou afastado, recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, na contagem do tempo mínimo para a aposentadoria por idade. Ação judicial – uma ação civil pública iniciada no Rio Grande do Sul pediu que a Justiça obrigasse o INSS a fazer esse reconhecimento. Diversas decisões foram favoráveis aos segurados e o INSS foi obrigado a mudar uma regra interna. 

Restrição – no mês passado, o INSS conseguiu uma vitória no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e restringiu o alcance da decisão. Alcance regional – a inclusão do afastamento na aposentadoria por idade só continuará sendo feito para segurados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, estados atendidos pelo TRF 4 (tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Mudança nos postos

O INSS soltou uma regra interna determinando que as Agências da Previdência Social comecem a revisar as aposentadorias por idade concedidas com a inclusão do período de afastamento na contagem do tempo mínimo. Serão revisadas somente as aposentadorias por idade concedidas a partir de 4 de novembro deste ano.

Revisão

A revisão dos benefícios será feita com base na data de início do benefício. O que pode acontecer: há segurados que terão a aposentadoria cortada e há segurados que terão o valor da aposentadoria reduzida.

Qual o problema?

Para conceder a aposentadoria por idade, o INSS exige o cumprimento de uma carência. O termo é usado par definir a contribuição que foi efetivamente paga.

O que muda no cálculo da aposentadoria por idade

Exemplo: um segurado ficou cinco anos trabalhando com registro em carteira e fez os pagamentos à Previdência. Ele teve um sério problema na coluna e ficou recebendo o auxílio-doença durante oito anos. Depois desse período, o segurado teve alta, voltou a trabalhar e contribuiu com o INSS por mais dois anos.
- O que a decisão judicial determinava que o INSS concedesse, em todo o Brasil: cinco anos de trabalho; mais oito anos de benefício por incapacidade; mais dois anos trabalhando. Isso daria os 15 anos que é tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade. O segurado conseguiria se aposentar por idade.
- O que o INSS passa a conceder, exceto para a região Sul do Brasil: cinco anos de trabalho; mais os dois anos trabalhando. Portanto, o segurado teria somente sete anos, menos do que o mínimo necessário para a aposentadoria por idade. Os oito anos de benefício por incapacidade serão descartados na contagem do tempo. O segurado não conseguiria se aposentar por idade e precisaria de mais oito anos de contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição

Como o benefício não tem carência, não há empecilho. Para incluir o tempo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez no benefício, o segurado precisa ter pelo menos uma contribuição após o afastamento. 
GOVERNO QUER PAGAR PENSÃO MENOR À VIÚVA SEM FILHOS

O valor do benefício seria proporcional à quantidade de filhos para reduzir os gastos com as pensões.

O governo poderá reduzir pela metade a pensão da viúva sem filhos para diminuir os gastos com o pagamento desse tipo de benefício do INSS. Em 15 anos, essa e outras cinco medidas poderiam gerar uma economia anual de R$ 25 bilhões. A medida não afetaria quem já recebe a pensão.

Os pagamentos de pensões deverão atingir R$ 90 bilhões neste ano, segundo estimativa do Ministério da Fazenda, sendo este um gasto crescente. Em 2013, a despesa foi de R$ 77,6 bilhões.

Segundo o consultor e ex-secretário de Políticas da Previdência, Leonardo Rolim, a maior parte da economia seria gerada com o fim das pensões integrais vitalícias. 

Com a mudança, a viúva receberia metade do benefício. Cada filho menor de 21 anos teria direito a 10%, até o limite de 100% por família.

Além disso, as parcelas da pensão que são pagas aos filhos não seriam destinadas à viúva quando o dependente completasse 21 anos. Por exemplo, hoje, o valor total da pensão é dividido em partes iguais entre a viúva e os filhos do segurado. 

Quando os filhos atingem a maioridade, as suas cotas são revertidas para a viúva. Essas seriam as medidas de maior impacto.

Outras quatro medidas em estudo completariam os ajustes: criar uma carência (tempo de contribuição mínimo); ter um tempo mínimo de união do casal; pagar a pensão por até cinco anos quando o viúvo ou a viúva for considerado jovem; exigir a comprovação de dependência econômica em relação ao segurado morto. 

As medidas precisariam passar pelo Congresso.

Acabar com a pensão integral

O que pode mudar – a viúva teria direito a um percentual da pensão e os filhos teriam outras cotas. Por exemplo – a viúva teria direito a 50% da pensão e seriam pagos 10% por filho. Como é hoje – a viúva tem direito à pensão integral, no mesmo valor da aposentadoria que era paga ao segurado que morreu. Quando o casal tem filhos de até 21 anos, a pensão é dividida em cotas iguais entre os dependentes. Ao completarem 18 anos, os filhos podem receber as suas cotas em cotas próprias, mas quando fazem 21, o valor que recebiam do INSS passa a ser pago para a viúva. Regra antiga – até 1991, a pensão básica era de 50% da aposentadoria e de 10% para cada filho menor de 21 anos, até chegar ao limite de 100%. Entre 1991 e 1995, a cota era de 80% para viúva e 10% por filho menor de 21 anos, até o limite de 100%.

Pensão dos filhos não voltaria para a viúva

O que pode mudar – quando o filho completasse a maioridade, sua parcela da pensão não voltaria a ser paga à viúva. A grana voltaria para os cofres do governo. Como é hoje – os filhos deixam de receber as suas cotas da pensão aos 21 anos, mas essa grana passa a ser paga à mãe ou ao pai.

Tempo mínimo de casamento ou de união estável

O que pode mudar – o governo pode exigir um tempo mínimo de união que a viúva tinha com o segurado que morreu. Como é hoje – não há tempo mínimo para casamento ou união estável.

Acabar com a pensão brotinho

Como é hoje – não há idade mínima para a viúva ter direito à pensão. O que pode mudar – para viúvas que tenham menos de 40 ou 50 anos de idade, poderá ser criada uma regra para a pensão ser paga por, no máximo, cinco anos.

Tempo mínimo de contribuição

O que pode mudar – o governo poderá estabelecer que o segurado precisa ter um tempo mínimo de contribuição à Previdência para sua viúva ter direito à pensão. Esse tempo mínimo, chamado de carência, poderá ser de um a cinco anos. Como é hoje – não há carência. O trabalhador precisa fazer uma única contribuição para garantir a pensão à família, desde que tenha qualidade de segurado. Por exemplo, se o marido fizer uma única contribuição pelo teto e morrer no mesmo dia, a viúva receberá o maior valor de benefício pago pelo INSS.

Limitar a pensão para viúvas que não dependiam 
economicamente do segurado


O que pode mudar – o INSS poderá passar a pagar o benefício apenas se a viúva comprovar que dependia do segurado para se manter. Como é hoje – mesmo viúvas que não precisam da grana têm direito à pensão. Já quando a pensão é paga para os pais, o INSS exige que comprovem que eles dependiam do segurado para sobreviver. Hoje, a comprovação dos pais como dependente é feita pela apresentação de três documentos, como declaração de dependência no Imposto de Renda, apólice de seguro de vida e comprovante de residência.