Decisões de juízes que reconheceram direito ao cálculo podem
ser usadas em pedidos de desaposentação.
A Justiça começou a dar
as primeiras decisões afirmando que, em ações de troca de aposentadoria, o
aposentado pode pedir o benefício integral pela regra 85/95 e que o INSS tem a
obrigação de aplicar o cálculo, caso seja o mais vantajoso para o segurado, na
execução do processo. Os pareceres são do JEF (Juizado Especial Federal) de
Santo André (SP).
A seguir, algumas
informações como o aposentado pode usar essas decisões para aumentar sua chance
de conseguir o cálculo 85/95 na desaposentação. Primeiro, o segurado deve saber
que o pedido judicial precisa ser posterior a 18 de junho de 2015, quando foi
publicada a medida provisória que criou o 85/95. É fundamental que a soma da
idade e do tempo de contribuição resulte em 85 (mulher) ou 95 (homem), no
mínimo.
O aposentado precisa
ter voltado a trabalhar e a contribuir com o INSS para pedir a troca. Essa ação
é mais complexa do que uma simples revisão e, embora o segurado não precise de
advogado para apresentar o pedido no Juizado Especial Federal, a contratação de
um defensor especialista em Previdência pode evitar uma decisão desfavorável
motivada por erro ou descumprimento de prazo.
Para aumentar as
chances, uma opção é incluir na petição as decisões do juizado favorável ao uso
do 85/95. As sentenças estão disponíveis na internet. Para ver a ação em
detalhes, é preciso ir ao juizado de Santo André. Se a decisão do juiz não for
clara quanto ao melhor cálculo para o aposentado, o advogado tem de entrar com
um pedido de esclarecimento, o embargo de declaração.
Troca está emperrada no
Supremo
O STF (Supremo Tribunal
Federal) dificilmente concluirá neste ano o julgamento que determinará se a
troca de aposentadoria é ou não um direito do aposentado que voltou a
contribuir com a Previdência Social.
Iniciada há um ano, a
votação do caso que será modelo para a desaposentação foi interrompida a pedido
da ministra Rosa Weber, que disse precisar de mais tempo para analisar o tema. Milhares
dessas ações estão paradas no Judiciário.
Para deixar seu pedido
mais forte
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O que argumentar ao fazer o pedido
Que o INSS deve
garantir o melhor cálculo de benefício. Essa é a principal justificativa das
decisões que dão a troca com o 85/95. O pedido de troca de benefício deve ter
sido feito a partir do dia 18 de junho deste ano, que é quando passou a valer a
fórmula 85/95.
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A decisão da Justiça
“No tocante ao pedido (aplicação da MP 676/15, já com
prorrogação de prazo), cumpre consignar que ao INSS compete a aplicação da
forma mais favorável ao jurisdicionado, ex vi Súmula e CRPS, quando da fase de
execução, ausente, no ponto, interesse de agir (art. 267, VI, CPC), ante
inexistência de evidência de que o INSS descumpra o comando legal”.
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O que fazer para aumentar as chances
Os aposentados podem
anexar as decisões de Santo André em seus pedidos de troca de aposentadoria com
o 85/95. A cópia do processo pode ser obtida pelo advogado ou até mesmo pelo
próprio aposentado.
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Exemplos de ações que dão a troca
É importante ter o
número dos processos de Santo André que deram a troca com o 85/95: exemplos
0006154-51.2015.4.03.6317; 0007192-98.2015.4.03.6317;
0007186-91.2015.4.03.6317.
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Para quem é de Santo André (SP)
Apenas o aposentado que
mora em Santo André pode entrar com a ação no juizado daquela cidade. Ao
iniciar o processo, é preciso apresentar comprovante de residência.
Como conseguir o
processo para anexá-lo ao seu pedido
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Pela internet
Com o número da ação,
vá até o site www.trf3.jus.br/jef. É possível pesquisar as principais
decisões do processo.
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Pessoalmente
O aposentado ou seu
advogado pode ir à secretaria do Juizado Especial Federal de Santo André. Com o
número do processo em mãos, ele pode pedir para o funcionário mostrar todo o
documento.
Quem leva vantagem
O aposentado que
conseguir chegar à pontuação 85/95 com os anos extras de contribuição ao INSS.
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Atenção
Se o aposentado
conseguir o fator previdenciário maior do que 1 no cálculo da segunda
aposentadoria, ele será ainda mais vantajoso do que a fórmula 85/95. O fator
previdenciário maior do que 1 dá uma aposentadoria maior do que a média
salarial, enquanto o benefício com o 85/95 é igual a média salarial.
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Pense bem antes de ir à Justiça
A ação de troca de
aposentadoria não está garantida na Justiça. Ainda falta o STF (Supremo
Tribunal Federal) concluir seu julgamento que definirá se os aposentados que
trabalham têm direito à troca de benefício. O processo está parado há mais de
um ano no gabinete da ministra Rosa Weber.
Por isso, antes de
iniciar o processo ou fechar um contrato com um advogado, o aposentado deve
avaliar os gastos que terá, inclusive em caso de derrota.