domingo, 6 de dezembro de 2015

AUMENTE A CHANCE DE TER A TROCA DE BENEFÍCIO COM 85/95


Decisões de juízes que reconheceram direito ao cálculo podem ser usadas em pedidos de desaposentação.

A Justiça começou a dar as primeiras decisões afirmando que, em ações de troca de aposentadoria, o aposentado pode pedir o benefício integral pela regra 85/95 e que o INSS tem a obrigação de aplicar o cálculo, caso seja o mais vantajoso para o segurado, na execução do processo. Os pareceres são do JEF (Juizado Especial Federal) de Santo André (SP).

A seguir, algumas informações como o aposentado pode usar essas decisões para aumentar sua chance de conseguir o cálculo 85/95 na desaposentação. Primeiro, o segurado deve saber que o pedido judicial precisa ser posterior a 18 de junho de 2015, quando foi publicada a medida provisória que criou o 85/95. É fundamental que a soma da idade e do tempo de contribuição resulte em 85 (mulher) ou 95 (homem), no mínimo.

O aposentado precisa ter voltado a trabalhar e a contribuir com o INSS para pedir a troca. Essa ação é mais complexa do que uma simples revisão e, embora o segurado não precise de advogado para apresentar o pedido no Juizado Especial Federal, a contratação de um defensor especialista em Previdência pode evitar uma decisão desfavorável motivada por erro ou descumprimento de prazo.
Para aumentar as chances, uma opção é incluir na petição as decisões do juizado favorável ao uso do 85/95. As sentenças estão disponíveis na internet. Para ver a ação em detalhes, é preciso ir ao juizado de Santo André. Se a decisão do juiz não for clara quanto ao melhor cálculo para o aposentado, o advogado tem de entrar com um pedido de esclarecimento, o embargo de declaração.

Troca está emperrada no Supremo

O STF (Supremo Tribunal Federal) dificilmente concluirá neste ano o julgamento que determinará se a troca de aposentadoria é ou não um direito do aposentado que voltou a contribuir com a Previdência Social.
Iniciada há um ano, a votação do caso que será modelo para a desaposentação foi interrompida a pedido da ministra Rosa Weber, que disse precisar de mais tempo para analisar o tema. Milhares dessas ações estão paradas no Judiciário.

Para deixar seu pedido mais forte
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     O que argumentar ao fazer o pedido
Que o INSS deve garantir o melhor cálculo de benefício. Essa é a principal justificativa das decisões que dão a troca com o 85/95. O pedido de troca de benefício deve ter sido feito a partir do dia 18 de junho deste ano, que é quando passou a valer a fórmula 85/95.
·        A decisão da Justiça
“No tocante ao pedido (aplicação da MP 676/15, já com prorrogação de prazo), cumpre consignar que ao INSS compete a aplicação da forma mais favorável ao jurisdicionado, ex vi Súmula e CRPS, quando da fase de execução, ausente, no ponto, interesse de agir (art. 267, VI, CPC), ante inexistência de evidência de que o INSS descumpra o comando legal”.
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     O que fazer para aumentar as chances
Os aposentados podem anexar as decisões de Santo André em seus pedidos de troca de aposentadoria com o 85/95. A cópia do processo pode ser obtida pelo advogado ou até mesmo pelo próprio aposentado.
·        Exemplos de ações que dão a troca
É importante ter o número dos processos de Santo André que deram a troca com o 85/95: exemplos 0006154-51.2015.4.03.6317; 0007192-98.2015.4.03.6317; 0007186-91.2015.4.03.6317.
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     Para quem é de Santo André (SP)
Apenas o aposentado que mora em Santo André pode entrar com a ação no juizado daquela cidade. Ao iniciar o processo, é preciso apresentar comprovante de residência.

Como conseguir o processo para anexá-lo ao seu pedido
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     Pela internet
Com o número da ação, vá até o site www.trf3.jus.br/jef. É possível pesquisar as principais decisões do processo.
·        Pessoalmente
O aposentado ou seu advogado pode ir à secretaria do Juizado Especial Federal de Santo André. Com o número do processo em mãos, ele pode pedir para o funcionário mostrar todo o documento.

Quem leva vantagem

O aposentado que conseguir chegar à pontuação 85/95 com os anos extras de contribuição ao INSS.
·        Atenção
Se o aposentado conseguir o fator previdenciário maior do que 1 no cálculo da segunda aposentadoria, ele será ainda mais vantajoso do que a fórmula 85/95. O fator previdenciário maior do que 1 dá uma aposentadoria maior do que a média salarial, enquanto o benefício com o 85/95 é igual a média salarial.
·        Pense bem antes de ir à Justiça
A ação de troca de aposentadoria não está garantida na Justiça. Ainda falta o STF (Supremo Tribunal Federal) concluir seu julgamento que definirá se os aposentados que trabalham têm direito à troca de benefício. O processo está parado há mais de um ano no gabinete da ministra Rosa Weber.

Por isso, antes de iniciar o processo ou fechar um contrato com um advogado, o aposentado deve avaliar os gastos que terá, inclusive em caso de derrota. 

domingo, 29 de novembro de 2015

APOSENTADORIA COM IDADE MÍNIMA TERÁ REGRA ESPECIAL


O Ministério da Fazenda propõe contagem mais vantajosa para quem começou a trabalhar mais cedo.

O governo confirmou ter uma proposta de idade mínima obrigatória para as aposentadorias do INSS. Hoje o trabalhador pode se aposentar assim que completa o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens.

O sistema proposto pelo Ministério da Fazenda prevê uma regra de compensação para quem começou a trabalhar mais cedo. Ao atingir o mínimo de contribuição ao INSS, cada ano de pagamento adicional à Previdência retira um ano da idade mínima.

Em um exemplo prático, um homem que começou a contribuir com 18 anos pode completar os 35 anos mínimos de INSS aos 53 anos de idade. Ainda faltando 12 anos para a idade mínima, que deve ser de 65 anos. Mas se continuar contribuindo, ele poderá ser aposentar aos 59 anos de idade.

A compensação, na avaliação da Fazenda, beneficiaria principalmente os trabalhadores mais pobres, obrigados a ir mais cedo para o mercado de trabalho. Se aprovada, essa idade mínima móvel, substituiria a recém- criada regra 85/95, informa o ministério.

O projeto de reforma da Previdência, que pode ser votado pelo Congresso no início de 2016, também prevê igualar a idade mínima para homens e mulheres e criar incentivos para o segurado adiar o benefício.

O governo estuda outras propostas para mudar as concessões de benefícios, segundo o ministro do Trabalho e Previdência Social. Uma das possibilidades, em vez da idade mínima, seria transformar o 85/95 na regra para o trabalhador poder pedir a aposentadoria. “O ponto de partida é a fórmula que combina idade com o tempo de contribuição”.

1 – Criar a idade mínima para as aposentadorias
·        Como é hoje

O Brasil é um dos raros países que não exige idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição. Os demais são Irã, Iraque e Equador. O INSS exige apenas o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
·        Qual a proposta do governo
Uma idade mínima provável é de 65 anos. Para não prejudicar quem começou a contribuir cedo, cada ano após o tempo mínimo de contribuição seria contado em dobro.

2 – Igualar a idade mínima para homens e mulheres

Na aposentadoria por idade, por exemplo, a mulher se aposenta com 60 anos e o homem com 65 anos. Mas a nova regra da aposentadoria por tempo de contribuição poderá ter uma única idade mínima.

3 – Exigir que o trabalhador tenha o 85/95 para poder se 
aposentar
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     Como é hoje

Hoje, a fórmula 85/95 é uma alternativa para o trabalhador que quer escapar do desconto do fator previdenciário. O segurado que tem, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens) ganha o benefício sem redutor. O trabalhador que completa a tempo mínimo de contribuição pode se aposentar com desconto do fator previdenciário, mesmo sem ter atingido o 85/95.

A partir de 31 de dezembro de 2018, a pontuação exigida aumentará: 85/95 validade até 30 de dezembro de 2018; 86/96 de 2019 e 2020; 87/97 de 2021 e 2022; 88/98 de 2023 e 2024; 89/99 de 2025 e 2026; e 90/100 de 2027 e 2028.
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      Qual a proposta do governo

Apenas quem completa o 85/95 poderia pedir a aposentadoria. Ou seja, o trabalhador não teria mais a opção de se aposentar antes, com o desconto do fator. Um exemplo de quem poderia se aposentar é o homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Com o tempo, a pontuação exigida também aumentaria, até chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens).




segunda-feira, 9 de novembro de 2015

        APOSENTADORIA INTEGRAL ESTÁ
                    GARANTIDA ATÉ 2027

O governo aprovou o fator 85/95 progressivo, que dá benefício sem nenhum desconto.

Os segurados do INSS que pretendem pedir a aposentadoria por tempo de contribuição terão, pelo menos até 2027, uma alternativa ao fator previdenciário, que diminui o benefício de quem se aposenta cedo.

Agora, está valendo definitivamente a fórmula 85/95, que dá aposentadoria sem desconto a quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atingir 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens). A pontuação começará a aumentar em 31 de dezembro de 2018, até chegar a 90/100, em 2027.

Homens que começaram a contribuir com 18 anos de idade e têm, hoje, 47 anos de idade e 29 anos de contribuição terão a aposentadoria integral garantida em 2027, segundo cálculos de especialistas.

Os segurados que começaram a pagar o INSS com 20 anos de idade e que têm, hoje, 48 anos, também conseguirão ter a aposentadoria integral em 2027, fugindo do fator previdenciário, segundo cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). Na comparação com o fator, será possível ganhar até R$ 120 a mais por mês, no caso de uma média salarial de R$ 4 mil.

Para as mulheres, a vantagem é ainda maior. Simulação feita para uma segurada que começou a contribuir com 24 anos, hoje, 57 anos de idade mostram que, em 2027, ao pedir a aposentadoria, será possível ganhar R$ 782 a mais por mês, para média de R$ 4 mil.

Para muitos advogados a ampliação da progressividade foi uma vitória.

Regras vão mudar na Previdência

Segundo a Previdência Social, as regras de aposentadoria no Brasil ainda deverão mudar, após a conclusão dos trabalhos do fórum que reúne o governo e as centrais sindicais. Nesse fórum, a promessa é estudar alternativas para a sustentabilidade da Previdência, tendo em vista que a expectativa de vida da população está aumentando.

O fórum de Trabalho e Previdência foi instalado em outubro deste ano, mas não houve discussões concretas. No governo, ministros têm defendido a ideia de adotar uma idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Novo cálculo dos benefícios

O governo aprovou a nova regra de cálculo para as aposentadorias por tempo de contribuição do INSS. A fórmula 85/95 funcionará como uma alternativa ao fator previdenciário.

Pontuação

Para pedidos de aposentadoria feitos até 30 de dezembro de 2018, a nova regra garante o benefício sem desconto aos segurados que, ao somarem idade e tempo de contribuição atinjam: 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens). O tempo mínimo de contribuição exigido continua sendo de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Para pedidos de aposentadoria feitos a partir de 31 de dezembro de 2018, a pontuação que dá o benefício integral aumentará com o passar dos anos, até atingir 90/100 em 31 de dezembro de 2026.

E nos anos seguintes? Até lá, o governo poderá mudar novamente as regras do cálculo. Isso quer dizer que o novo cálculo está garantido apenas até 2027. A lei só define que a pontuação que dá benefício integral aumentará um ponto no dia 31 de dezembro de 2026.

Fique atento
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Benefício sem desconto

Quem atinge a pontuação terá a aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário. O fator é um índice que reduz o benefício de quem se aposenta logo que completa o tempo mínimo de contribuição e na faixa dos 50 anos de idade.
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Fator previdenciário
O fator não deixa de existir, mas ele não será utilizado no cálculo das aposentadorias de quem atingir a nova pontuação.
·        E quem não esperar
O trabalhador que quer se aposentar o quanto antes não precisará esperar até chegar a pontuação que dá o benefício sem desconto. Porém, a aposentadoria será paga com desconto do fator previdenciário.
·        Valor integral
A aposentadoria não será igual ao último salário recebido pelo trabalhador. O benefício calculado pelo INSS corresponde à média salarial. A média considera os maiores salários do segurado desde junho de 1994.
·        Todos os meses contam
O INSS vai incluir todos os meses de idade e de tempo de contribuição para verificar a pontuação de cada trabalhador. Por exemplo, três meses trabalhados a mais equivalem a meio ponto (pois são três meses de idade e três meses de contribuição).


sexta-feira, 23 de outubro de 2015

AUXÍLIO-DOENÇA ANTECIPA APOSENTADORIA COM O FATOR 85/95


Para isso, o trabalhador deve intercalar o seu período de benefício com contribuições obrigatórias ao INSS.

O trabalhador que recebeu o auxílio-doença pode usar o período em que ficou afastado com esse benefício para atingir antes a pontuação 85/95, que permite a aposentadoria integral por tempo de contribuição.

Para conseguir somar o auxílio ao tempo de contribuição ao INSS, é preciso estar atento às regras. Após receber alta da perícia médica da Previdência Social, ele precisará trabalhar com carteira assinada por, pelo menos, um mês, ou fazer um recolhimento ao INSS como contribuinte individual.

A etapa seguinte é calcular quando a soma da idade e do tempo total de contribuição, incluindo o auxílio, chegará à pontuação que dá direito ao benefício sem desconto: 85, para as mulheres, e 95, para os homens.

A pontuação 85/95 valerá para pedidos de aposentadoria realizados até 2018. Depois, haverá aumento de um ponto a cada dois anos.

A regra fala em tempo de recolhimento ao INSS, então, se intercalado com salários de contribuição, o auxílio-doença pode ajudar na pontuação 85/95.

O período de recebimento do auxílio-doença também conta na aposentadoria por tempo de contribuição com desconto do fator previdenciário. O fundamental é que o benefício tenha sido recebido entre dois períodos de contribuição obrigatórias, segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Já o auxílio-acidente, que pode ser acumulado com o salário, não aumenta o tempo total de contribuição para a aposentadoria.

Regra

A regra que criou a fórmula 85/95 para as aposentadorias ainda precisa da aprovação final da Presidência da República para ser definitiva. A presidente tem até o dia 5 de novembro para sancionar, como é esperado, ou vetar a proposta.

Para ter o benefício integral

Os segurados que ficaram um período recebendo o auxílio-doença podem usar esse tempo para serem beneficiados com o 85/95, que permite a aposentadoria integral.
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Como antecipar o 85/95

O auxílio-doença pode ser usado como tempo de contribuição quando o segurado voltou a contribuir ao INSS depois do afastamento.
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Regra para aproveitar o período

Após o corte do auxílio, o segurado precisa fazer ao menos um recolhimento ao INSS como autônomo (contribuinte individual) ou trabalhar pelo menos um mês com carteira assinada.

·        Exemplo

Uma segurada tinha 53 anos de idade e 28 anos de contribuição quando ficou doente. Ela recebeu o auxílio-doença por dois anos e depois teve alta da perícia do INSS. Aos 55 anos de idade, ela iniciou um trabalho como autônoma, pagando o carnê do INSS. Ao fazer o primeiro recolhimento à Previdência como autônoma, os dois anos de auxílio-doença passaram a contar como tempo de contribuição. A soma da idade e do tempo de contribuição dela atingiu 85 pontos, o suficiente para uma mulher ter o benefício integral com a nova regra. (55 anos de idade + 28 anos de contribuição + 2 anos recebendo o auxílio-doença = 85 pontos).

Aposentadoria sem desconto

O governo deve aprovar até o dia 5 de novembro a fórmula 85/95, que antecipa o benefício integral ao INSS.

·        Pontuação para pedidos até dezembro de 2018

Terá benefício integral quem atingir, na soma da idade e do tempo de contribuição.

·        Exemplo

Um segurado que tem 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. A soma da idade e do tempo de contribuição dá 95 pontos. A pontuação garante o direito ao benefício integral. Se tiver uma média salarial de R$ 3 mil, a aposentadoria será de R$ 3 mil.

·        Aposentadorias a partir de 2019

A pontuação aumentará a cada dois anos, até atingir 90/100.

Outras regras

·        Tempo mínimo

Ainda é preciso ter o tempo mínimo de contribuição ao INSS para se aposentar, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Idade mínima

O governo ainda não decidiu se irá propor ou não uma idade mínima para aposentadorias por tempo de contribuição. O tema, porém, tem sido discutido entre os ministros da Fazenda, da Previdência Social e do Governo, segundo fontes do governo.


Caso a gestão da presidente resolva seguir adiante com a proposta, uma das possibilidades é aplicá-la a novos segurados. Mas essa medida levaria mais de 30 anos para ter efeito nas contas da Previdência, de acordo com um técnico da área econômica do governo. 

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

AUXÍLIO-DOENÇA CESSADO, SAIBA ATÉ QUANDO PODE SER RESTABELECIDO

Na luta da permanência do auxílio-doença, o trabalhador enfrenta vários percalços para provar ao INSS que é merecedor do benefício. Uma das estratégias do Instituto, para forçar a interrupção do pagamento, é diminuir o intervalo da realização das perícias e agendar continuamente  a cessação, a chamada alta programada . Diante de tantos detalhes, o segurado deve ficar atento para não perder a razão. O STJ acaba de decidir que o trabalhador não pode demorar mais que cinco anos para requerer judicialmente o restabelecimento do auxílio-doença, sob pena de se reconhecer a prescrição desse direito, que nada mais é do que a demora em agir termina comprometendo a discussão do direito.
Embora não seja usual o trabalhador passar tanto tempo para tomar uma iniciativa, já que ele necessita mensalmente prover o sustento, não é raro encontrar pessoas que se retardam em procurar a Justiça. Simplesmente por desconhecer os seus direitos. Foi o caso do trabalhador Manuel Tertuliano Nogueira Junior que teve seu benefício cessado em janeiro/1998 e só procurou a Justiça mais de 5 anos, no caso em 2008.
O juiz de primeira instância e o TRF da 5.ª Região entenderam que não havia problema em restabelecer o benefício, já que ele comprovou por meio de perícia judicial que realmente estava com incapacidade para trabalhar. Ele tem doença grave, já que é portador de prótese mitral metálica, com sequela definitiva no coração, o que o impede de exercer atividade laborativa. Todavia, o INSS levou o assunto ao STJ que terminou atrapalhando a pretensão do trabalhador em razão da demora dele em procurar os seus direitos.
Como expôs o relator Mauro Campbell, o “auxílio-doença é um benefício previdenciário de certa duração e renovável a cada oportunidade em que o segurado dele necessite. É um benefício pago em decorrência de incapacidade temporária. Se houver incapacidade total da pessoa, será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez”.
O STJ entendeu que o trabalhador deve reclamar na Justiça em até 5 anos. Embora esse posicionamento não seja unânime, é melhor não correr o risco de perder os atrasados de todo esse tempo. Assim, se o INSS cortar o auxílio-doença, o trabalhador deve procurar logo os tribunais. Se houver retardo exagerado, como no caso acima, o melhor a fazer é dar entrada em novo benefício. O segurado não perde o direito de buscar novo benefício, mas apenas de restabelecer o antigo auxílio-doença caso demore mais de 5 anos para fazê-lo. Até a próxima.
Leia a decisão do STJ:


PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA NB 106713074-5. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO DE OUTRO AUXÍLIO-DOENÇA. IMPRESCRITIBILIDADE DO FUNDO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

1. O autor, ora recorrido, foi beneficiário de auxílio-doença previdenciário, inscrito sob o registro NB 106713074-5, com data inicial em 24/11/1997, cessado pela Autarquia previdenciária em 10/1/1998. Pretende o restabelecimento do benefício cessado, tendo ajuizado a ação após cinco anos da data da cessação.
2. O auxílio-doença é um benefício previdenciário de certa duração e renovável a cada oportunidade em que o segurado dele necessite. É um benefício pago em decorrência de incapacidade temporária. Se houver incapacidade total da pessoa, será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
3. No presente caso, ajuizada a ação de restabelecimento de auxílio-doença há mais de cinco anos da data do ato de cessação, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão. Inteligência do art.  1º do Decreto 20.910/1932.
4. Todavia, o segurado poderá requerer outro benefício auxílio-doença, pois não há prescrição do fundo de direito relativo à obtenção de benefício previdenciário.
5. Recurso especial conhecido e provido.

(STJ. REsp  1397400/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2014, DJe 28/05/2014)

sábado, 5 de setembro de 2015


A paralisação dos médicos peritos deve aumentar a espera por perícia, que já é de quase dois meses.

A greve dos peritos médicos do INSS poderá aumentar ainda mais a espera para quem precisa do auxílio-doença, benefício devido a segurados temporariamente incapacitados por doença ou acidente de trabalho.

A data mais próxima disponível para a realização de perícia para concessão do auxílio era final de outubro ou início de novembro. A espera acarreta prejuízo ao trabalhador sem condições de retornar ao trabalho, pois a empresa é obrigada remunerar o empregado somente nos primeiros 15 dias após o afastamento. 

Depois, o pagamento é do governo.

Segurados com perícia marcada para data além de 45 dias, prazo legal para a concessão de benefícios previdenciários, podem recorrer à Justiça. O segurado entrará com uma ação com pedido de tutela, para obrigar o INSS a antecipar a perícia.

Para renovar o benefício, o segurado tem uma vantagem: o instituto mantém o pagamento de quem solicitou a prorrogação, mesmo com o atraso da perícia. É uma ordem da Justiça e a Previdência está cumprindo.

Se houver a interrupção do benefício, esse procedimento poderá ser contestado na Justiça, por meio de um mandado de segurança, explica o vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). A prorrogação é mais simples, pois a discussão é sobre a manutenção de um direito já confirmado.

Em todos os casos, o segurado não pode deixar de comparecer à perícia. Entre as exigências dos peritos está aumento de 27% no salário, distribuído em duas parcelas anuais, melhoria das condições de trabalho nas agências e contratação de mais profissionais.

Como garantir o direito

1 - Para quem vai fazer o primeiro pedido do auxílio-doença:
Quem precisa do auxílio-doença deve agendar o pedido pelo site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135. Se a perícia demorar mais de 45 dias, para casos de incapacidade grave, advogados recomendam recorrer à Justiça. O advogado do segurado deverá entrar com uma ação com pedido de tutela antecipada, para tentar antecipar a perícia a garantir o benefício.

2 – Para quem precisa passar na perícia para prorrogar o pagamento do auxílio:
O segurado que já está recebendo o benefício deve pedir a prorrogação do auxílio-doença antes da data do vencimento. No dia marcado, é preciso comparecer até a agência, mesmo que o atendimento não esteja garantido por conta da greve. Lá, se não for feito o atendimento, uma nova data deverá ser agendada.

3 – Sem cortes:
O INSS deverá manter o pagamento de quem fez o pedido de prorrogação, mas não conseguiu data antes do fim do auxílio. Caso esses pagamentos não sejam feitos, o segurado terá de ir à Justiça.

4 – Quando procurar a Justiça:
Se o INSS cortar o auxílio de quem pediu a renovação, mas ainda não passou na perícia, é possível entrar com um mandado de segurança. Nesses casos, o segurado terá de contratar um advogado, porque o pedido só pode ser feito na Justiça Federal. Com isso, o segurado pode garantir que o auxílio será pago até que seja feita nova perícia.

Greve dos peritos

A paralisação dos médicos atrapalhará principalmente quem precisa pedir ou renovar o auxílio-doença. A data mais próxima para agendar o pedido de auxílio era para fins de outubro ou início de novembro.

Outros serviços serão afetados

A greve dos peritos deverá atingir outros serviços, como: aposentadoria especial; aposentadoria por invalidez; aposentadoria do deficiente; aumento de 25% para o aposentado que precisa de acompanhamento; auxílio-acidente; desconto do Imposto de Renda para doenças graves.


sexta-feira, 21 de agosto de 2015

DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO RECEBIDO EM TUTELAS ANTECIPADAS

Decisão de tribunal federal impede o instituto de cobrar a devolução da grana antecipada na Justiça.

Depois de perder uma ação judicial contra o INSS, o segurado que conseguiu o benefício provisório normalmente é obrigado a devolver a grana ao instituto. Mas uma decisão recente do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) torna possível reverter essa cobrança.

Ao julgar ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), o desembargador Antonio Cedenho proibiu o INSS de cobrar a devolução de tutelas como são chamadas as decisões que antecipam os pagamentos antes da conclusão de um processo.

A decisão permite a reabertura de processos de segurados que já devolveram a grana para o instituto, afirma a advogada vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

“Se houve o trânsito em julgado (o processo foi encerrado), o advogado pode entrar com uma ação rescisória”, orienta. “Se o caso está em andamento e, em uma fase de recurso, o segurado foi condenado a devolver, o advogado pode juntar a decisão do TRF 3 para trazer um novo ponto de vista”.

A medida só não é válida para casos encerrados nos Juizados Especiais Federais. 

“A Justiça não permite ação rescisória nos juizados”. Segundo a advogada, 70% dos segurados que processam o instituto conseguem tutelas, o que torna ampla a quantidade de possíveis beneficiados pela decisão.

Argumentos

Na ação, o INSS afirma que precisa cobrar os pagamentos indevidos para evitar desequilíbrio financeiro. Mas o tribunal considerou que o governo deve ter “estrutura administrativa” capaz de suportar os pagamentos. A Justiça considerou ainda que um cidadão não pode abrir mão da dignidade.

Sem prejuízo ao segurado

Quem consegue antecipar o benefício na Justiça não é obrigado a devolver a grana ao INSS quando perde a ação. Decisão recente do TRF 3 pode ajudar os segurados que tiveram descontos no benefício a pedir a grana de volta.
- Benefícios atingidos pela decisão: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria de qualquer tipo, pensão por morte, troca de aposentadoria, benefícios assistencial (Loas).
- Entenda: muitos segurados recorrem à Justiça para pedir um benefício do INSS. Como o processo é longo, eles pedem a início dos pagamentos antes do julgamento final. Essa antecipação é chamada de tutela. Os juízes concedem tutelas porque entendem que o segurado precisa da renda para viver. Mas quando o INSS ganha o processo, o órgão cobra a devolução dos valores antecipados.

Veja um exemplo

- Benefício negado: um segurado pediu a renovação do auxílio-doença ao INSS, mas o perito negou.
- Justiça: ele entrou com um processo judicial em janeiro de 2012 para pedir o auxílio que foi negado.
- Tutela antecipada: seis meses depois, o trabalhador conseguiu antecipar o pagamento.
- Decisão final: a ação foi encerrada em 2015, mas a Justiça entendeu que o segurado não tem direito ao auxílio-doença que estava sendo depositado.
- Devolução: o INSS cobra os valores que o segurado recebeu.
- Sem cobrança: agora, o tribunal determinou que o INSS não pode cobrar os valores de um benefício que foi garantido pela Justiça e, depois, foi suspenso.

Saiba como fazer

- Para quem já teve o processo encerrado:
Se o processo terminou, ou seja, foi transitado em julgado, o advogado do segurado pode entrar com uma ação rescisória. Esse procedimento é possível porque a ação civil pública acrescenta um fato novo à discussão. Nessa ação rescisória, ele pede a devolução dos valores que o INSS está documentando ou cobrando.

- Para quem tem processo desfavorável:
O segurado também pode ser condenado a devolver a grana ao INSS por um juiz, mesmo antes do fim do processo. Com a nova decisão, o advogado do segurado poderá apresentar um novo recurso contra a decisão. Nesse caso, é possível conseguir suspender a ordem de pagamento contra o segurado.

Juizado Federal

Nos Juizados Especiais Federais, não é possível pedir a devolução da grana descontada. Nesse caso, há uma regra judicial afirmando que, ações finalizadas no juizado não têm direito ao processo rescisório.

Ação

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados. Podem ser beneficiados segurados de todo o país.

Julgamento


A Justiça entendeu que o governo só pode cobrar a devolução nos casos em que o INSS errou o cálculo. É mais fácil para a Previdência assumir o prejuízo do que para o segurado. Com a devolução, muitos juízes não dariam a tutela para não correr o risco de prejudicar o segurado no futuro. 

domingo, 9 de agosto de 2015

ADIAR O PEDIDO NEM SEMPRE TRAZ VANTAGEM AO SEGURADO

O trabalhador deve analisar se compensa adiar o pedido, pois há 
quem não leve vantagem na espera.

A redução no valor do benefício, causada pela aplicação do fator previdenciário, criou uma ideia de que adiar o pedido ao INSS dá vantagem ao segurado. Há casos, porém, em que o vantajoso mesmo é solicitar logo a aposentadoria por tempo de contribuição.

O que definirá se o trabalhador vai ou não se dar bem com o requerimento são questões como o padrão dos salários que recebeu, o fator previdenciário que atingiu ou a soma da idade com o tempo de contribuição neste ano.

O segurado que sempre recebeu o salário mínimo é um dos que não tem motivos para deixar o pedido do benefício para depois. Quando o INSS calcular sua média salarial, será até menor do que o atual piso dos salários, de R$ 788, mas a legislação determina que nenhum segurado receba aposentadoria menor que esse valor. Portanto, qualquer que seja a data do pedido da aposentadoria, ela será igual ao salário mínimo no ano. Nesses casos, o fator previdenciário acaba não interferindo no valor final da aposentadoria.

O fator maior do que 1 é um caso em que adiar o pedido, além de não ser uma vantagem, ainda pode reduzir o bônus. O risco existe porque a tabela do fator muda todo mês de dezembro e o segurado pode levar  mais tempo, de um ano para outro, para chegar ou manter o bônus.

85/95 reduz a espera pela hora certa

O fator 85/95, que dá a aposentadoria integral, também deve ser levado em consideração na decisão sobre a melhor data para fazer o pedido. A regra mantém a exigência do segurado ter o tempo mínimo de contribuição: 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens.

Assim, se o resultado dessa soma for 85 (mulheres) ou 95 (homens), o segurado não tem motivos para adiar a aposentadoria. O único cálculo melhor do que esse é o que dá o bônus do fator.

Com 85/95, porém, o segurado não precisa adiar a aposentadoria por tanto tempo. Uma mulher atinge a soma mínima aos 55 anos de idade e 30 de contribuição, por exemplo.

Para quem sempre ganhou o teto do INSS

Na maioria das vezes, esse segurado ainda não receberá o valor máximo da aposentadoria. Para receber uma aposentadoria igual ao teto do INSS neste ano, ele teria que atingir um fator maior do que 1.

Quem sempre recebeu o teto teria hoje uma média salarial de R$ 4.551,93. O valor não está muito distante do teto neste ano, de R$ 4.663,75. Para chegar ao teto, o segurado precisa de um fator previdenciário igual a 1,0246.

Essa combinação só é possível, neste ano, para homens e mulheres com, pelo menos, 61 anos de idade e que tenham 40 anos de contribuição (para homens) e 35 anos (para mulheres).

Prepara-se para o pedido

Confira o Cnis – é o principal documento para a aposentadoria, pois é o extrato com as informações que serão utilizadas pelo INSS para calcular o benefício. Ele reúne a listagem dos empregos, a duração de cada um deles e se houve pagamento como contribuição individual (autônomo).

O que olhar no Cnis – confira todos os vínculos e todos os salários. Para cada emprego, haverá uma listagem com cada um dos salários.

Que tipo de falha pode aparecer – o salário no Cnis pode ser diferente do holerite ou da carteira de trabalho. O vínculo aparece como “extemporâneo” (depois da época trabalhada). Por isso, o INSS suspeita de fraude. Os salários não estão registrados no Cnis, mas o trabalho era registrado.

Como resolver? – agende no INSS um acerto de vínculos e contribuições e leve todos os comprovantes. Apresente o contrato de trabalho ou uma cópia da folha de funcionários da empresa, que prove a atuação naquela época. Se o patrão não pagou o INSS, o segurado não pode ser prejudicado. Leve os holerites, o recibo do FGTS e a carteira de trabalho.

Trabalho sem carteira -  a legislação não obriga o trabalhador ir à Justiça para reconhecer um período de trabalho ilegal. Esse reconhecimento, porém, não será fácil diretamente no posto do INSS. Uma dica dos especialistas é o segurado pedir a aposentadoria com reconhecimento desse período de trabalho. Assim, mesmo que ele precise ir à Justiça, garantirá um período maior de atrasados.

Aposentadoria especial

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, o segurado tem que comprovar de 15 a 25 anos de trabalho em condições consideradas insalubres pelo INSS.

Por que não esperar? – o segurado com a atividade especial comprovada não terá qualquer desconto na média salarial. Pela regra do INSS, ele receberá 100% da média salarial que tiver no pedido da aposentadoria. A aposentadoria será integral, sem o desconto do fator previdenciário.

Não haverá aumento – se continuar trabalhando, então, não vai aumentar o benefício que ele receberá.

Atividade especial – o INSS considera que o aposentado especial não pode continuar na mesma atividade insalubre depois que começar a receber o benefício. Portanto, se o segurado quiser continuar trabalhando, terá que ir para outro setor, em que não fique exposto à insalubridade.

domingo, 2 de agosto de 2015

SAIBA ANTECIPAR O BENEFÍCIO PELA NOVA FÓRMULA 85/95

Segurados podem usar períodos que não entraram na conta oficial para ter aposentadoria maior.

O trabalhador que está próximo de completar a fórmula 85/95 deve correr para acertar a papelada dos empregos antigos e, assim, ter chances de atingir a soma mais rapidamente e garantir a aposentadoria do INSS sem o desconto do fator previdenciário.

Alguns períodos exigem mais atenção, como o tempo de atividade especial ou o trabalho sem registro em carteira. A legislação previdenciária não exige ação trabalhista para reconhecer a atividade informal. Porém, há chances de o INSS dificultar esse reconhecimento. Ainda assim, o segurado deve registrar logo o pedido de aposentadoria na Previdência. Não tem problema o reconhecimento ser complicado. O importante é fazer o requerimento agora. Isso porque a aposentadoria começa a contar da data do agendamento. Mesmo que o processo seja recusado pelo INSS, se você precisar entrar na Justiça, garante o 85/95 e a data mais antiga, recebendo mais atrasados.

Comprovante

Para situações difíceis de serem reconhecidas no posto, recomenda-se também que o segurado sempre cobre do servidor do INSS um protocolo que comprove a tentativa de apresentar, por exemplo, holerites para demonstrar um período de trabalho. Com o documento em mãos, fica mais fácil de ir à Justiça, se isso for preciso para ter o benefício.

Servidores devem buscar documentos

Outra situação que exige atenção é o trabalho como servidor público. Até 1998, diversos regimes próprios aceitavam funcionários sem concurso, os comissionados. Desde então, esse tipo de vinculação exige a contribuição ao INSS porque esses funcionários passaram a ser regidos pela CLT. Muitos órgãos públicos mudaram os seus arquivos e isso pode não estar organizado. Portanto, a dica dos especialistas é para que o segurado solicite os comprovantes dessas atividades o quanto antes.

O que pode acelerar o benefício integral

Período de trabalho sem registro – a ação trabalhista não é obrigatória para incluir esse tempo. Para pedir para o INSS reconhecer o período trabalhado, o mais importante é conseguir o que é chamado de “início de prova material”. Documentos que podem ser apresentados – contratos, contracheque, recibos ou cópias de cheques do pagamento. Correspondência assinada pelo segurado, em nome da empresa. Correspondência enviada ao segurado, como representante da empresa. Comunicado, textos, fotografias e materiais que liguem o segurado à empresa. O trabalhador também pode apresentar uma cópia do processo trabalhista que está em andamento na Justiça.

Período trabalhado com carteira assinada, que não aparece no sistema do INSS

O segurado deve levar cópia e original de sua carteira de trabalho. Outros documentos que podem ajudar na comprovação do período são o livro de registro de empregados e os extratos do FGTS.

Escola técnica

O INSS costuma complicar esse reconhecimento, pois exige que o segurado preencha alguns requisitos. Com a documentação, é possível incluir esse período na contagem do tempo de contribuição. O que é necessário comprovar – que o segurado tinha a remuneração (não precisa ser salário ou bolsa). O benefício poderia ser pago em forma de alimentação, alojamento ou dinheiro recebido na época.

Auxílio-doença

Quem ficou afastado por doença deve voltar a contribuir ao INSS para conseguir incluir esse período na contagem do tempo de contribuição. Mesmo que o segurado não retorne ao trabalho após a alta, é fundamental fazer pelo menos um pagamento ao INSS. O que é necessário fazer – o trabalhador deve verificar seu extrato de contribuições no INSS, chamado de Cnis. Após o período em que ficou afastado recebendo auxílio-doença, devem constar contribuições que foram pagas à Previdência. O INSS só considera as contribuições pagas como contribuição individual (autônomo) ou como assalariado.

Atuação no serviço público

Até dezembro de 1998, os comissionados, que são os servidores não concursados, eram vinculados ao regime do órgão do governo em que trabalhavam. Desde então, esses trabalhadores passaram a contribuir com o INSS. O que é necessário fazer – verifique se as contribuições desse período foram pagas ao INSS. A consulta também deve ser feita no Cnis. Há muitas denúncias de prefeituras, por exemplo, que não fizeram os pagamentos. O segurado tem que exigir que o INSS reconheça o registro na carteira de trabalho. Os holerites e contracheques também devem ser considerados.

Atenção

Mesmo se o funcionário do INSS disser que o documento não serve para comprovar a atividade, peça para o seu pedido ser registrado por escrito. Se a resposta for negativa, assegure-se de que a cópia do documento apresentada foi anexada em seu processo administrativo. Se você precisar brigar na Justiça no futuro, essa documentação poderá ajudar.

Mais rápido

Quanto mais tempo de contribuição o segurado tiver, mais rápido chegará à pontuação que dá o benefício integral.