Proposta da Caixa reduz o risco de perdas que impedia
aplicação em fundo mais rentável.
A criação de um
investimento para aumentar o rendimento da grana do trabalhador no FGTS pode
ganhar força neste ano. Uma nova proposta levada à CVM (Comissão de Valores
Mobiliários) pela Caixa Econômica Federal (CEF), que administra o fundo, poderá
reduzir o risco de perdas dos trabalhadores, motivo pelo qual o investimento
ainda não foi aprovado pela comissão.
A mudança ocorreria na
lei federal que dá ao trabalhador o direito de aplicar 30% do seu FGTS em um
fundo de investimentos mais rentável. Do jeito que está, essa lei permite o uso
do FGTS do trabalhador para a compra de cotas em projetos de infraestrutura que
levariam anos para dar retorno (construções de estradas, usinas hidrelétricas,
por exemplo). Assim, quem sacasse o investimento antes não teria ganho.
A nova proposta
permitirá aos trabalhadores aplicarem uma parte do FI-FGTS (Fundo de
Investimento do FGTS) que depende do pagamento de juros das empresas, reduzindo
o risco de perdas no curto prazo para o trabalhador. Para isso, será necessário
alterar a Lei 11.491/2007 que regulamenta o novo fundo. Precisará passar pelo
Congresso.
A proposta da Caixa
ainda está sendo analisada pela CVM, que não confirmou os detalhes das
negociações. Só após esta etapa, a medida será avaliada pelo Conselho Curador
do FGTS, que conta com representantes do governo, dos empregadores e dos
trabalhadores, para só então ir ao Congresso.
Nova opção de
investimento
Regra atual - Como é o rendimento do FGTS hoje: 3% ao ano + TR. Como pode ficar –
(nova proposta da Caixa): o trabalhador emprestaria parte do FGTS para as
empresas investirem em obras de infraestrutura. O investimento seria feita em
dívidas de empresas que usaram recursos do FGTS. Esse novo fundo teria um
rendimento constante, pois depende apenas do pagamento das dívidas e dos juros
cobrados. Ainda não há definição do rendimento final.
Proposta antiga – O trabalhador aplicaria em um fundo de ações de empresas que investem
em obras de infraestrutura. Esse investimento poderia demorar anos para começar
a render, pois o patrimônio leva tempo para gerar resultados.
O risco – O trabalhador que precisasse sacar o investimento antes do patrimônio
gerar resultado não teria rendimento
Quem poderá participar – Todos os trabalhadores com conta no FGTS. Ou seja, todo mundo que
trabalha ou trabalhou com carteira assinada e não sacou a grana.
Quanto poderá ser
investido – Até 30% do saldo que o trabalhador
tiver na conta do FGTS poderá ser investido. Assim, se um trabalhador tiver R$
20 mil no FGTS, ele poderá investir até R$ 6 mil no fundo de investimentos.
Impasse – A nova opção de investimento ainda não saiu do papel porque o governo
não consegue autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A principal
preocupação é criar mecanismos para o trabalhador não ter perdas, como tem
acontecido com as ações da Petrobrás que têm grana do FGTS. Uma opção seria
garantir o rendimento mínimo do FGTS para o trabalhador.
O que ainda precisa ser
definido
Como será o fundo – Se haverá tempo mínimo como trabalhador registrado. Se haverá valor
mínimo ou máximo.
Como será o resgate – É provável que sejam aplicadas as mesmas regras atuais para o saque do
FGTS.
Quando é possível sacar
o FGTS
- Para a compra da casa
própria ou uso na redução da dívida do financiamento;
- Na aposentadoria;
- Na demissão sem justa
causa;
- Para o trabalhador
com idade igual ou superior a 70 anos.
SUPREMO VAI JULGAR
CORREÇÃO MAIOR DOS ATRASADOS DO INSS
O processo está pronto para ser analisado pelos ministros e
tem prioridade para ser julgado neste ano.
O processo que irá
definir qual índice de correção deverá ser aplicado nos atrasados do INSS está
pronto para ser julgado. De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), a ação
tem prioridade e deve ser julgada neste ano.
Um dos últimos andamentos
que faltava ocorreu há poucos dias, quando o ministro Dias Toffoli entregou o
seu parecer sobre o caso, após passar quase um ano analisando a ação. Toffoli
havia pedido para estudar melhor o processo, em julgamento no dia 19 de março
do ano passado. Com esse pedido do ministro, chamado de vista, a decisão foi
suspensa.
Há dois anos, os
segurados do INSS esperam para saber qual índice de correção deverá ser aplicado
no pagamento dos atrasados. Isso porque, em 15 de março de 2013, os ministros
do Supremo decidiram que a correção atual, feita com base na TR, é
inconstitucional. Como a TR rende valores próximos de zero, bem abaixo
inflação, a atualização das dívidas dos governos federal, estadual e municipal
é muito baixa.
Após o Supremo declarar
a inconstitucionalidade da correção, o governo federal estava pagando atrasados
maiores, com base no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial)
para quitar suas dívidas, mas, em outubro do ano passado, a ministra
responsável pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Nancy Andrighi, determinou
que os pagamentos voltassem a ser feitos pela TR até que o Supremo tome uma
decisão final sobre o caso.
Decisão prevista para
este ano
O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu em 2013 que as regras de pagamentos dos precatórios precisam
ser alteradas. Na última semana, o ministro Dias Toffoli devolveu o processo
que agora está pronto para ser julgado. Ele pediu para suspender o julgamento
em março do ano passado para estudar melhor o caso.
O impasse
Ainda falta definir a
partir de quando as novas regras valerão. Os ministros precisam esclarecer: -
se as mudanças valerão para os pagamentos já feitos ou apenas para novos pagamentos;
- qual índice de inflação deve ser aplicado; - a partir de quando começa a
valer a correção maior.
Em 2013
Uma sugestão
apresentada no Supremo é que apenas precatórios emitidos a partir de março de
2013 sejam beneficiados com a correção maior. Essa é a data em que o Supremo
considerou inconstitucional as regras de pagamentos dos precatórios.
Atrasados
O Supremo havia
decidido que aplicar apenas a TR para corrigir a grana dos precatórios é
insuficiente. A TR, que fica próxima de zero, perde para a inflação. Isso quer
dizer que enquanto o credor aguarda a grana na Justiça ele é novamente
prejudicado, pois seu dinheiro perde o poder de compra.
O que são
São, em sua maioria,
ações de servidores estaduais e municipais que foram à Justiça para pedir verbas
que deixaram de ser pagas (abonos e gratificações, por exemplo). Os atrasados
do INSS, são, em sua maioria, pedidos de revisão e de concessão de benefícios
que não saíram diretamente na agência da Previdência.
Mudanças nos atrasados
do INSS
Os aposentados vinham
garantindo a correção maior. A Justiça já tinha até alterado seu manual de
cálculos, aplicando a correção pela inflação. Porém, em outubro do ano passado,
a correção voltou a ser feita pela TR.
Motivo
O CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) mandou a Justiça fazer a alteração e voltar a aplicar o
índice menor. A decisão ainda é provisória. A definição sobre o índice que
deverá permanecer depende do desfecho do Supremo.