terça-feira, 23 de junho de 2015

GOVERNO CRIA FATOR 85/95 PROGRESSIVO PARA FINS DE APOSENTADORIA NO INSS


A presidente Dilma assinou dia 17 uma Medida Provisória que poderá dar a aposentadoria integral com a fórmula 85/95 até o ano que vem. A proposta do Congresso, com a fórmula 85/95 fixa, para aposentadorias concedidas em qualquer ano, porém, foi vetada.

A nova fórmula permite a concessão da aposentadoria sem o desconto do atual fator previdenciário para segurados do INSS quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 anos (para as mulheres) e 95 anos (para os homens).

A partir de 2017, essa soma poderá subir ano a ano, até alcançar 90/100. A finalidade dessa progressão é acompanhar o aumento da expectativa de vida da população e reduzir o impacto dos gastos com aposentadorias nas contas da Previdência Social. Os detalhes de como essa fórmula irá avançar estão publicadas no Diário Oficial da União.

O sistema progressivo é a tentativa do governo de escapar de uma saia justa: centrais sindicais e até deputados e senadores aliados ameaçavam romper com a presidente caso ela vetasse o 85/95 sem apresentar uma proposta. Para virar lei, a MP editada pela presidente ainda precisará ser votada pelo Legislativo.

Analistas afirmam que a MP é arriscada, pois o veto da presidente ainda pode ser derrubado pelo Congresso e a nova medida receber emendas que trazem ainda mais gastos ao governo.

Centrais não vão aceitar nova fórmula

As centrais sindicais afirmam que não aceitam o fator 85/95 progressivo a ser proposto pelo governo, pois deverá ser ruim para os trabalhadores. Elas prometem ir ao Congresso tentar derrubar o veto da presidente à fórmula original do 85/95.

Em nota, a Força Sindical disse que foi feito “terrorismo com os números da instituição previdenciária, insinuando inverdades sobre as aposentadorias e as pensões”. O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) disse que o mínimo aceitável é o 85/95 fixo. “Mantemos a nossa posição e vamos sair do fórum de discussões”. A CUT (Central Única dos Trabalhadores) não se manifestou.

O que ela decidiu

A presidente Dilma finalmente decidiu sobre a mudança no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do INSS. Decidiu vetar a fórmula 85/95 permanente, para pedidos de aposentadoria feitos a qualquer momento.

Como funciona

Tem direito à aposentadoria sem desconto quem atingir, na soma da idade e do tempo de contribuição. Quem quiser antecipar o benefício poderá se aposentar, mas com o mesmo desconto que é aplicado atualmente. Para os trabalhadores que chegarem ao 85/95, o fator previdenciário atual deixará de ser aplicado.

O que foi decidido pelo governo

Será criado um fator 85/95 progressivo. Ou seja, a soma da idade e do tempo de contribuição que dá direito à aposentadoria integral poderá aumentar a cada ano. O governo quer uma fórmula que acompanhe o avanço na expectativa de vida dos trabalhadores. A ideia é ter uma margem de negociação no Congresso, o que significa que a fórmula pode mudar de dois em dois anos, como queria o núcleo político do governo, ou de três em três anos, que agrada mais as centrais sindicais.

Como pode ser

A soma que dá benefício integral: 85/95 até 2016, ano em que o trabalhador pedirá a aposentadoria; 86/96 em 2017; 87/97 em 2018; 88/98 em 2019; 89/99 em 2020 e 90/100 em 2021 em diante.

O que dizem as Centrais e os Parlamentares

Ainda há resistência e os parlamentares ameaçam derrubar o veto dia 14 de julho. As centrais sindicais também são favoráveis apenas à fórmula 85/95 permanente.

Veto em data simbólica

A data marcada para a votação que pode derrubar o veto da presidente Dilma à regra 85/95, aprovada pelo Congresso, coincide com o início da Revolução Francesa, em 14 de julho de 1789, evento desencadeado por revoltas populares que resultou na execução, na guilhotina, do rei Luís 16. Em Brasília, políticos descontentes com as ações do atual governo afirmam que a data marcará o fim da submissão do Congresso ao Executivo.

Exemplos de quem pode ser beneficiado

Um trabalhador com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, com o cálculo atual, hoje o fator previdenciário dele é de 0,850. Se tiver uma média salarial de R$ 2 mil, a aposentadoria com a regra atual é de R$ 1.700.
Com o novo cálculo ele já terá direito ao benefício integral, com a fórmula 85/95. Se a média salarial é de R$ 2 mil, a aposentadoria será de R$ 2 mil.
O IBGE estima que esse mesmo trabalhador receberá a aposentadoria por mais 27 anos.





quinta-feira, 18 de junho de 2015


A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.134 que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no “Diário Oficial da União”,

As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.

O Trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, a partir da vigência da nova lei.
Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015“, justificou o governo.

Ajuste fiscal
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefícios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.
Veto sobre o trabalhador rural
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução“, informou o governo.

Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Pagamento retroativo

O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade  para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.

O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.