O Ministério da Fazenda propõe contagem mais vantajosa para
quem começou a trabalhar mais cedo.
O governo confirmou ter
uma proposta de idade mínima obrigatória para as aposentadorias do INSS. Hoje o
trabalhador pode se aposentar assim que completa o tempo mínimo de
contribuição, de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens.
O sistema proposto pelo
Ministério da Fazenda prevê uma regra de compensação para quem começou a
trabalhar mais cedo. Ao atingir o mínimo de contribuição ao INSS, cada ano de
pagamento adicional à Previdência retira um ano da idade mínima.
Em um exemplo prático,
um homem que começou a contribuir com 18 anos pode completar os 35 anos mínimos
de INSS aos 53 anos de idade. Ainda faltando 12 anos para a idade mínima, que
deve ser de 65 anos. Mas se continuar contribuindo, ele poderá ser aposentar
aos 59 anos de idade.
A compensação, na
avaliação da Fazenda, beneficiaria principalmente os trabalhadores mais pobres,
obrigados a ir mais cedo para o mercado de trabalho. Se aprovada, essa idade
mínima móvel, substituiria a recém- criada regra 85/95, informa o ministério.
O projeto de reforma da
Previdência, que pode ser votado pelo Congresso no início de 2016, também prevê
igualar a idade mínima para homens e mulheres e criar incentivos para o
segurado adiar o benefício.
O governo estuda outras
propostas para mudar as concessões de benefícios, segundo o ministro do
Trabalho e Previdência Social. Uma das possibilidades, em vez da idade mínima,
seria transformar o 85/95 na regra para o trabalhador poder pedir a
aposentadoria. “O ponto de partida é a fórmula que combina idade com o tempo de
contribuição”.
1 – Criar a idade
mínima para as aposentadorias
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Como é hoje
O Brasil é um dos raros
países que não exige idade mínima para as aposentadorias por tempo de
contribuição. Os demais são Irã, Iraque e Equador. O INSS exige apenas o tempo
mínimo de contribuição, que é de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
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Qual a proposta do governo
Uma idade mínima
provável é de 65 anos. Para não prejudicar quem começou a contribuir cedo, cada
ano após o tempo mínimo de contribuição seria contado em dobro.
2 – Igualar a idade
mínima para homens e mulheres
Na aposentadoria por
idade, por exemplo, a mulher se aposenta com 60 anos e o homem com 65 anos. Mas
a nova regra da aposentadoria por tempo de contribuição poderá ter uma única
idade mínima.
3 – Exigir que o
trabalhador tenha o 85/95 para poder se
aposentar
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Como é hoje
Hoje, a fórmula 85/95 é
uma alternativa para o trabalhador que quer escapar do desconto do fator
previdenciário. O segurado que tem, na soma da idade com o tempo de
contribuição, 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens) ganha o benefício sem
redutor. O trabalhador que completa a tempo mínimo de contribuição pode se
aposentar com desconto do fator previdenciário, mesmo sem ter atingido o 85/95.
A partir de 31 de
dezembro de 2018, a pontuação exigida aumentará: 85/95 validade até 30 de
dezembro de 2018; 86/96 de 2019 e 2020; 87/97 de 2021 e 2022; 88/98 de 2023 e
2024; 89/99 de 2025 e 2026; e 90/100 de 2027 e 2028.
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Qual a proposta do governo
Apenas quem completa o
85/95 poderia pedir a aposentadoria. Ou seja, o trabalhador não teria mais a
opção de se aposentar antes, com o desconto do fator. Um exemplo de quem
poderia se aposentar é o homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Com o tempo, a pontuação exigida também aumentaria, até chegar a 90 (mulheres)
e 100 (homens).