Quem opta por entrar com a ação em uma vara federal tem mais
chances do processo não ser suspenso.
Quem vai pedir a troca
de aposentadoria pode evitar que a ação trave antes de obter o benefício maior.
A troca de aposentadoria é uma ação judicial na qual o aposentado que continua
trabalhando com carteira assinada pede a inclusão das novas contribuições no
cálculo do benefício.
Como a Justiça ainda
não tem uma opinião final sobre o tema, o STF (Supremo Tribunal Federal)
iniciou um julgamento que poderá encerrar a discussão.
Enquanto isso, milhares
de ações de aposentados estão sobrestadas, ou seja, temporariamente paradas à
espera de uma posição do Supremo. Para tentar conseguir um novo benefício antes
que o processo chegue ao STF, onde irá travar, o segurado deve iniciar a ação
em uma vara federal e não em um juizado. “Apesar de o juizado ser mais rápido,
na vara federal há um entendimento mais favorável à troca, que poderá ser
implantado antes. Mesmo que o INSS recorra ao Supremo e barre os atrasados, o
segurado pode ficar com a renda maior”.
Para escapar do
juizado, é preciso dar à causa um valor superior acima de 60 salários mínimos
(R$ 47.280). Isso é possível se forem somados os valores já recebidos pelo
aposentado com a grana ainda devida pelo INSS. A estratégia foi garantida, por
exemplo, pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os
Estados do Sul.
Antecipar a ação eleva
os atrasados
A indefinição sobre o
julgamento da troca de aposentadoria no STF (Supremo Tribunal Federal) pode
trazer dúvidas sobre o melhor momento para o aposentado brigar por um benefício
maior. Mas, a melhor maneira de tomar essa decisão é pensar bem no que poderá
acontecer nas hipóteses de a troca ser barrada ou não pelos ministros.
Uma decisão a favor dos
aposentados beneficiará quem pedir a troca logo no início de 2015, pois
receberá atrasados maiores. A diferença devida ao segurado será contada da data
do início do processo. Mas quem esperar terá a vantagem de saber qual será o
posicionamento do STF e poderá evitar gastos com uma ação judicial.
Como brigar pela nova
aposentadoria
Parte dos processos de
troca de aposentadoria está parada à espera de uma decisão do Supremo, que
julgará se esse é um direito dos aposentados que continuam trabalhando.
Juizados – A TNU (Turma
Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) é menos favorável a
dar a troca antes que o caso seja concluído. Por isso, quem inicia uma ação em
Juizado Especial Federal corre maior risco de não ter a troca antes do caso
chegar ao Supremo.
Alternativa – Existe um
caminho para o aposentado tentar liberar o novo benefício antes que ele chegue
ao Supremo, onde o processo ficará travado, à espera do julgamento.
Varas – O caminho para
a troca ficará mais fácil se a ação for iniciada em uma vara previdenciária,
onde há um entendimento mais favorável ao aposentado. Haverá mais chances de o
juiz determinar o pagamento da nova aposentadoria, mesmo que a liberação dos
atrasados ainda dependa do julgamento do Supremo.
O drible – O valor da
ação é o que determina se ela poderá ou não ser iniciada no juizado ou em uma
vara federal. Os juizados aceitam causas que não ultrapassem 60 salários
mínimos (R$ 47.280, em valores válidos neste ano). Para elevar o valor e entrar
com uma ação em uma vara, o pedido deve somar tudo o que o aposentado já
recebeu do INSS, mais os atrasados.
Atrasados da troca –
Quando o trabalhador ganha uma ação de troca na Justiça, os atrasados são
calculados desde o início do processo judicial até o pagamento da nova
aposentadoria.
Entenda a troca
Quem é aposentado e
continua trabalhando com registro em carteira não tem direito a benefícios como
o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Os aposentados reclamam, na Justiça, o
direito de poder usar as novas contribuições para aumentar o valor do
benefício. A única forma de exigir esse direito é pedindo uma troca de
aposentadoria na Justiça, também chamada de desaposentação.
Sem garantia – Ainda
não há garantia de vitória para esse tipo de ação. Por isso, é importante saber
quanto gastará com o processo, caso perca a ação.
Decisão final – O STF
(Supremo Tribunal Federal) começou a julgar se o INSS deverá ou não reconhecer
o direito à troca de aposentadoria. Em outubro, a ministra Rosa Weber pediu
mais tempo para analisar o caso, interrompendo o julgamento. Existe a
expectativa de que a votação seja concluída em 2015, mas não há um prazo
definido para retomar o julgamento.
Nova proposta – O
relator do processo da troca, ministro Luís Roberto Barroso, propôs um novo
cálculo da segunda aposentadoria. O segundo benefício incluiria apenas as novas
contribuições que foram pagas, mantendo a idade e a expectativa de vida do ano
em que se aposentou.
Quando compensa – A
troca pode ser mais vantajosa para o aposentado que: continuou trabalhando por
pelo menos mais cinco anos após a aposentadoria; ganha salário maior ou igual
ao que se aposentou; teve desconto do fator previdenciário na aposentadoria.
O que pode acontecer
Quem pedir a troca
antes do julgamento do Supremo poderá ganhar atrasados maiores do que quem
esperar uma decisão final dos ministros. Porém, também poderá ter gastos
com ação e ficar sem um aumento do
benefício, se o Supremo decidir que os aposentados não têm direito.
Se o Supremo decidir a
favor do INSS, há dois desfechos possíveis, um bom e outro ruim: 1 – O segurado
que já tiver uma ação finalizada, que transitou em julgado, poderá manter o
benefício maior; ou 2 – O benefício maior será suspenso e o INSS pode tentar
cobrar os valores recebidos.