sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Manifestação da OAB sobre matéria do Fantástico

Brasília - A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais divulgaram manifestação conjunta sobre a matéria do Fantástico que trata de alegada cobrança abusiva de honorários advocatícios.  Eis o inteiro teor da manifestação:

Diante da veiculação da matéria “Advogados cobram valores abusivos para defender aposentados”, no “Fantástico”, edição de 25/01/2015, o Colégio de Presidentes da OAB esclarece que são casos isolados e que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes.

Enfatizamos que a OAB Nacional e as Seccionais estaduais da Ordem defendem uma rigorosa e profunda investigação, para a punição dos profissionais e eventualmente envolvidos. A ética é fundamental para a valorização da advocacia.  Ressaltamos que atitudes como as retratadas na matéria são praticadas por uma minoria de profissionais, sendo a quase totalidade da classe composta por honrados e dignos advogados.

É missão do advogado defender os direitos do jurisdicionado e dar materialidade à cidadania, com elaboração das peças processuais e diligências necessárias no acompanhamento das ações, ao longo dos anos.  A fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.

Afirmamos que a cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar,  que deve ser  comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas.

Reafirmamos nossa mais integral confiança na advocacia brasileira, séria, ética e comprometida com os valores da cidadania, ao tempo em que, como todos, condenamos aqueles que não seguem os preceitos éticos que nos conformam.

OAB Nacional
Colégio de Presidentes da OAB


segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

JUSTIÇA DÁ MAIS ATRASADOS PARA DOS REVISÃO DOS AUXÍLIOS

JUSTIÇA DÁ MAIS ATRASADOS PARA
               A REVISÃO DOS AUXÍLIOS

A chance de ganhar a bolada maior vale para quem pedir a revisão na Justiça até o dia 15 de abril.

Segurados do INSS que têm direito à revisão do artigo 29 poderão ganhar atrasados além dos cinco anos anteriores ao pedido judicial, segundo decisões da TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, e de tribunais federais de São Paulo e Pernambuco. Mas só terá essa possibilidade quem for à Justiça até o dia 15 de abril.

A revisão do artigo 29, ou revisão dos auxílios, decorre de um erro de cálculo que reduziu os benefícios por incapacidade concedidos entre 29 de novembro de 1999 e 18 de agosto de 2009, mas a Justiça garante somente a revisão de benefícios que foram iniciados a partir de 17 de abril de 2002.

Ao julgar um período de revisão de um segurado de Santa Catarina em março do ano passado, a juíza Kyu Soon Lee, relatora do caso na TNU, decidiu que os atrasados deveriam ser contados nos cinco anos anteriores a 15 de abril de 2010, quando um memorando interno do INSS reconheceu o direito dos segurados à revisão. A redação da sentença diz que os atrasados devem ser pagos desde a concessão do benefício, mas a juíza afirmou na época, que referia-se aos cinco anos anteriores à publicação do memorando do INSS que reconheceu o direito.

Na ocasião, a TNU definiu que podem se beneficiar disso os segurados que pedirem a revisão judicial em até cinco anos após a publicação do memorando, ou seja, até o próximo dia 15 de abril. Para especialistas, o segurado deve pedir os atrasados desde a concessão do benefício, pois deve valer o que a juíza escreveu e não o que ela quis dizer.

Para outros especialistas que avaliaram prevalece o prazo de cinco anos anteriores à admissão do erro, que é o entendimento tradicionalmente usado pelos juízes. As duas interpretações são positivas para o segurado.

Entenda a revisão

Entre 1999 e 2009, o INSS errou no cálculo dos benefícios por incapacidade. Muitos foram prejudicados porque, na hora de calcular o valor pago, não foram descartadas as 20% menores contribuições que o segurado tinha desde julho de 1994.

É preciso comparar o número de contribuições que o segurado tem após 1994 com o número usado pelo INSS no cálculo da média salarial (chamada de salário de benefício).

Benefícios incluídos: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão por morte de uma aposentadoria por invalidez e de um segurado que morreu antes de se aposentar.

Saiba mais sobre a revisão dos auxílios

O INSS passou muito tempo sem divulgar que os segurados tinham direito à revisão dos auxílios. O Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados entraram, em 2012, com uma ação civil pública para forçar o INSS a fazer o pagamento. A Justiça deu vitória para os segurados e, depois disso, o INSS anunciou o pagamento automático da revisão. Porém, os atrasados estão sendo pagos aos poucos e o calendário de depósitos do INSS se arrasta até 2022. Na revisão administrativa, são pagos os atrasados desde 2007, cinco anos antes do início da ação civil pública contra o INSS.

Bolada maior

Os segurados do INSS estão conseguindo atrasados maiores da revisão dos auxílios na Justiça. Para ganhar as diferenças que deixaram de ser pagas pelo INSS desde 2005, o segurado deve apresentar o pedido de revisão até o dia 15 de abril de 2015. Em 15 de abril de 2010, o INSS soltou um memorando interno para servidores de suas agências. O documento (memorando-circular conjunta nº 21) reconhecia o direito à revisão dos auxílios.

Na época, o INSS só pagava para os segurados que faziam o pedido na agência. Por isso, muitos perderam grana e até o direito de ter o benefício revisado. A Justiça entende que o memorando funciona como o reconhecimento oficial de que o INSS errou.

Porém, o segurado também tem um prazo para pedir esses atrasados maiores. Ele terá cinco anos, contados da publicação do memorando. Os cinco anos acabam no dia 15 de abril deste ano.

Decisões dos tribunais

Duas decisões garantem os atrasados desde 2005. Elas são dos tribunais federais de São Paulo e Pernambuco. Essa é a situação mais frequente. Se o segurado teve benefício concedido depois de 2005, ele ganhará os atrasados de todo o período, desde a data da concessão.

Em outra, o segurado leva ainda mais vantagem e consegue atrasados desde 2003. Nesse caso, a Justiça entendeu que um outro documento interno, de 2008, deve ser usado como referência. Por isso, ele terá os atrasados de cinco anos antes de 2008.


quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

VEJA AS NOVAS REGRAS DA PENSÃO POR MORTE



Nova regra de carência de 24 meses para pensão por morte gerou polêmica.

O governo editou em 30 de dezembro de 2014, medida provisória com novas regras para a concessão de pensão por morte. Além de critérios mais rigorosos para a concessão, a MP 664/2014 prevê a redução de benefícios em alguns casos. Com essas alterações e mais mudanças no seguro-desemprego, previstas na MP 665, o governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015. As alterações ainda terão de passar pelo Congresso para não perder a validade.

Uma das novas regras é a carência de 24 meses de contribuição para a concessão de pensão por morte. Isso significa que o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado.

Também passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável ara que o cônjuge receba a pensão por morte. A exceção é para os casos em que o trabalhador morra em acidente depois do casamento ou para o caso de o cônjuge ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento.

Cálculo

A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50%  mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho do segurado, por exemplo, receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho). O benefício do cônjuge não será mais vitalício em todos os casos. A duração depende da idade. Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), apenas pessoas com mais de 44 anos receberão o benefício para sempre. Essa idade pode mudar conforme a expectativa de vida  da população brasileira for atualizada pelo IBGE.
Essa medida, segundo o governo, tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva.
A MP também prevê que não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente (homicídio doloso). Ainda segundo o MPS, as regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos.

Auxílio-doença

Quanto ao auxílio-doença, a MP prevê um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. A intenção é evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, o que faz com que muitos segurados não se sintam estimulados para voltar ao trabalho.
Outra alteração deve gerar mais despesas para os empregadores. O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Isso significa que afastamentos entre 15 e 30 dias, que antes eram pagos pelo INSS, agora serão de responsabilidade das empresas.




terça-feira, 6 de janeiro de 2015

MELHOR CAMINHO PARA PEDIR A TROCA DE BENEFÍCIO


Quem opta por entrar com a ação em uma vara federal tem mais chances do processo não ser suspenso.

Quem vai pedir a troca de aposentadoria pode evitar que a ação trave antes de obter o benefício maior. A troca de aposentadoria é uma ação judicial na qual o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada pede a inclusão das novas contribuições no cálculo do benefício.
Como a Justiça ainda não tem uma opinião final sobre o tema, o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou um julgamento que poderá encerrar a discussão. 

Enquanto isso, milhares de ações de aposentados estão sobrestadas, ou seja, temporariamente paradas à espera de uma posição do Supremo. Para tentar conseguir um novo benefício antes que o processo chegue ao STF, onde irá travar, o segurado deve iniciar a ação em uma vara federal e não em um juizado. “Apesar de o juizado ser mais rápido, na vara federal há um entendimento mais favorável à troca, que poderá ser implantado antes. Mesmo que o INSS recorra ao Supremo e barre os atrasados, o segurado pode ficar com a renda maior”.

Para escapar do juizado, é preciso dar à causa um valor superior acima de 60 salários mínimos (R$ 47.280). Isso é possível se forem somados os valores já recebidos pelo aposentado com a grana ainda devida pelo INSS. A estratégia foi garantida, por exemplo, pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul.

Antecipar a ação eleva os atrasados

A indefinição sobre o julgamento da troca de aposentadoria no STF (Supremo Tribunal Federal) pode trazer dúvidas sobre o melhor momento para o aposentado brigar por um benefício maior. Mas, a melhor maneira de tomar essa decisão é pensar bem no que poderá acontecer nas hipóteses de a troca ser barrada ou não pelos ministros.
Uma decisão a favor dos aposentados beneficiará quem pedir a troca logo no início de 2015, pois receberá atrasados maiores. A diferença devida ao segurado será contada da data do início do processo. Mas quem esperar terá a vantagem de saber qual será o posicionamento do STF e poderá evitar gastos com uma ação judicial.

Como brigar pela nova aposentadoria

Parte dos processos de troca de aposentadoria está parada à espera de uma decisão do Supremo, que julgará se esse é um direito dos aposentados que continuam trabalhando.
Juizados – A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) é menos favorável a dar a troca antes que o caso seja concluído. Por isso, quem inicia uma ação em Juizado Especial Federal corre maior risco de não ter a troca antes do caso chegar ao Supremo.
Alternativa – Existe um caminho para o aposentado tentar liberar o novo benefício antes que ele chegue ao Supremo, onde o processo ficará travado, à espera do julgamento.
Varas – O caminho para a troca ficará mais fácil se a ação for iniciada em uma vara previdenciária, onde há um entendimento mais favorável ao aposentado. Haverá mais chances de o juiz determinar o pagamento da nova aposentadoria, mesmo que a liberação dos atrasados ainda dependa do julgamento do Supremo.
O drible – O valor da ação é o que determina se ela poderá ou não ser iniciada no juizado ou em uma vara federal. Os juizados aceitam causas que não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 47.280, em valores válidos neste ano). Para elevar o valor e entrar com uma ação em uma vara, o pedido deve somar tudo o que o aposentado já recebeu do INSS, mais os atrasados.
Atrasados da troca – Quando o trabalhador ganha uma ação de troca na Justiça, os atrasados são calculados desde o início do processo judicial até o pagamento da nova aposentadoria.

Entenda a troca

Quem é aposentado e continua trabalhando com registro em carteira não tem direito a benefícios como o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Os aposentados reclamam, na Justiça, o direito de poder usar as novas contribuições para aumentar o valor do benefício. A única forma de exigir esse direito é pedindo uma troca de aposentadoria na Justiça, também chamada de desaposentação.
Sem garantia – Ainda não há garantia de vitória para esse tipo de ação. Por isso, é importante saber quanto gastará com o processo, caso perca a ação.
Decisão final – O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar se o INSS deverá ou não reconhecer o direito à troca de aposentadoria. Em outubro, a ministra Rosa Weber pediu mais tempo para analisar o caso, interrompendo o julgamento. Existe a expectativa de que a votação seja concluída em 2015, mas não há um prazo definido para retomar o julgamento.
Nova proposta – O relator do processo da troca, ministro Luís Roberto Barroso, propôs um novo cálculo da segunda aposentadoria. O segundo benefício incluiria apenas as novas contribuições que foram pagas, mantendo a idade e a expectativa de vida do ano em que se aposentou.
Quando compensa – A troca pode ser mais vantajosa para o aposentado que: continuou trabalhando por pelo menos mais cinco anos após a aposentadoria; ganha salário maior ou igual ao que se aposentou; teve desconto do fator previdenciário na aposentadoria.

O que pode acontecer

Quem pedir a troca antes do julgamento do Supremo poderá ganhar atrasados maiores do que quem esperar uma decisão final dos ministros. Porém, também poderá ter gastos com  ação e ficar sem um aumento do benefício, se o Supremo decidir que os aposentados não têm direito.

Se o Supremo decidir a favor do INSS, há dois desfechos possíveis, um bom e outro ruim: 1 – O segurado que já tiver uma ação finalizada, que transitou em julgado, poderá manter o benefício maior; ou 2 – O benefício maior será suspenso e o INSS pode tentar cobrar os valores recebidos.