terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

TRABALHADOR PODERÁ INVESTIR PARTE DA GRANA DO FGTS



Proposta da Caixa reduz o risco de perdas que impedia aplicação em fundo mais rentável.

A criação de um investimento para aumentar o rendimento da grana do trabalhador no FGTS pode ganhar força neste ano. Uma nova proposta levada à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) pela Caixa Econômica Federal (CEF), que administra o fundo, poderá reduzir o risco de perdas dos trabalhadores, motivo pelo qual o investimento ainda não foi aprovado pela comissão.

A mudança ocorreria na lei federal que dá ao trabalhador o direito de aplicar 30% do seu FGTS em um fundo de investimentos mais rentável. Do jeito que está, essa lei permite o uso do FGTS do trabalhador para a compra de cotas em projetos de infraestrutura que levariam anos para dar retorno (construções de estradas, usinas hidrelétricas, por exemplo). Assim, quem sacasse o investimento antes não teria ganho.

A nova proposta permitirá aos trabalhadores aplicarem uma parte do FI-FGTS (Fundo de Investimento do FGTS) que depende do pagamento de juros das empresas, reduzindo o risco de perdas no curto prazo para o trabalhador. Para isso, será necessário alterar a Lei 11.491/2007 que regulamenta o novo fundo. Precisará passar pelo Congresso.

A proposta da Caixa ainda está sendo analisada pela CVM, que não confirmou os detalhes das negociações. Só após esta etapa, a medida será avaliada pelo Conselho Curador do FGTS, que conta com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, para só então ir ao Congresso.

Nova opção de investimento

Regra atual - Como é o rendimento do FGTS hoje: 3% ao ano + TR. Como pode ficar – (nova proposta da Caixa): o trabalhador emprestaria parte do FGTS para as empresas investirem em obras de infraestrutura. O investimento seria feita em dívidas de empresas que usaram recursos do FGTS. Esse novo fundo teria um rendimento constante, pois depende apenas do pagamento das dívidas e dos juros cobrados. Ainda não há definição do rendimento final.

Proposta antiga – O trabalhador aplicaria em um fundo de ações de empresas que investem em obras de infraestrutura. Esse investimento poderia demorar anos para começar a render, pois o patrimônio leva tempo para gerar resultados.

O risco – O trabalhador que precisasse sacar o investimento antes do patrimônio gerar resultado não teria rendimento

Quem poderá participar – Todos os trabalhadores com conta no FGTS. Ou seja, todo mundo que trabalha ou trabalhou com carteira assinada e não sacou a grana.

Quanto poderá ser investido – Até 30% do saldo que o trabalhador tiver na conta do FGTS poderá ser investido. Assim, se um trabalhador tiver R$ 20 mil no FGTS, ele poderá investir até R$ 6 mil no fundo de investimentos.

Impasse – A nova opção de investimento ainda não saiu do papel porque o governo não consegue autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A principal preocupação é criar mecanismos para o trabalhador não ter perdas, como tem acontecido com as ações da Petrobrás que têm grana do FGTS. Uma opção seria garantir o rendimento mínimo do FGTS para o trabalhador.

O que ainda precisa ser definido
Como será o fundo – Se haverá tempo mínimo como trabalhador registrado. Se haverá valor mínimo ou máximo.
Como será o resgate – É provável que sejam aplicadas as mesmas regras atuais para o saque do FGTS.

Quando é possível sacar o FGTS

- Para a compra da casa própria ou uso na redução da dívida do financiamento;
- Na aposentadoria;
- Na demissão sem justa causa;
- Para o trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos.



 SUPREMO VAI JULGAR CORREÇÃO MAIOR  DOS ATRASADOS DO INSS

O processo está pronto para ser analisado pelos ministros e tem prioridade para ser julgado neste ano.

O processo que irá definir qual índice de correção deverá ser aplicado nos atrasados do INSS está pronto para ser julgado. De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), a ação tem prioridade e deve ser julgada neste ano.
Um dos últimos andamentos que faltava ocorreu há poucos dias, quando o ministro Dias Toffoli entregou o seu parecer sobre o caso, após passar quase um ano analisando a ação. Toffoli havia pedido para estudar melhor o processo, em julgamento no dia 19 de março do ano passado. Com esse pedido do ministro, chamado de vista, a decisão foi suspensa.

Há dois anos, os segurados do INSS esperam para saber qual índice de correção deverá ser aplicado no pagamento dos atrasados. Isso porque, em 15 de março de 2013, os ministros do Supremo decidiram que a correção atual, feita com base na TR, é inconstitucional. Como a TR rende valores próximos de zero, bem abaixo inflação, a atualização das dívidas dos governos federal, estadual e municipal é muito baixa.

Após o Supremo declarar a inconstitucionalidade da correção, o governo federal estava pagando atrasados maiores, com base no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) para quitar suas dívidas, mas, em outubro do ano passado, a ministra responsável pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Nancy Andrighi, determinou que os pagamentos voltassem a ser feitos pela TR até que o Supremo tome uma decisão final sobre o caso.

Decisão prevista para este ano

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em 2013 que as regras de pagamentos dos precatórios precisam ser alteradas. Na última semana, o ministro Dias Toffoli devolveu o processo que agora está pronto para ser julgado. Ele pediu para suspender o julgamento em março do ano passado para estudar melhor o caso.

O impasse

Ainda falta definir a partir de quando as novas regras valerão. Os ministros precisam esclarecer: - se as mudanças valerão para os pagamentos já feitos ou apenas para novos pagamentos; - qual índice de inflação deve ser aplicado; - a partir de quando começa a valer a correção maior.

Em 2013

Uma sugestão apresentada no Supremo é que apenas precatórios emitidos a partir de março de 2013 sejam beneficiados com a correção maior. Essa é a data em que o Supremo considerou inconstitucional as regras de pagamentos dos precatórios.

Atrasados

O Supremo havia decidido que aplicar apenas a TR para corrigir a grana dos precatórios é insuficiente. A TR, que fica próxima de zero, perde para a inflação. Isso quer dizer que enquanto o credor aguarda a grana na Justiça ele é novamente prejudicado, pois seu dinheiro perde o poder de compra.

O que são

São, em sua maioria, ações de servidores estaduais e municipais que foram à Justiça para pedir verbas que deixaram de ser pagas (abonos e gratificações, por exemplo). Os atrasados do INSS, são, em sua maioria, pedidos de revisão e de concessão de benefícios que não saíram diretamente na agência da Previdência.

Mudanças nos atrasados do INSS

Os aposentados vinham garantindo a correção maior. A Justiça já tinha até alterado seu manual de cálculos, aplicando a correção pela inflação. Porém, em outubro do ano passado, a correção voltou a ser feita pela TR.

Motivo

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mandou a Justiça fazer a alteração e voltar a aplicar o índice menor. A decisão ainda é provisória. A definição sobre o índice que deverá permanecer depende do desfecho do Supremo. 



quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

SEGURADO QUE PAROU DE CONTRIBUIR PODE SE APOSENTAR


Até mesmo quem ficou alguns anos sem pagar o INSS pode receber um benefício. Fique atento às regras.

Os segurados do INSS que pararam de contribuir podem voltar a fazer os pagamentos para garantir a aposentadoria. Quem tem carteira assinada não precisa fazer nova inscrição no INSS. Assim que voltar a ter o registro, automaticamente contribuirá.

Já quem está desempregado ou a dona de casa pode recolher como facultativo. Se optar por fazer o pagamento de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 788, hoje) e o teto do INSS (R$ 4.663), o código de pagamento é o 1406. Se pagar 11% sobre o piso, que garante apenas a aposentadoria por idade, o código é 1473. Nesse caso, o benefício será de um salário mínimo.

Autônomos pagam como contribuintes individuais sobre 20% de sua renda, pelo código 1007. Quem trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com uma empresa, poderá optar pelo plano simplificado de 11% sobre o mínimo, pelo 1163.

Quem ainda não tem inscrição no INSS poderá se cadastrar em uma agência, pelo site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135. Para quem já é inscrito no INSS e quer voltar a contribuir basta voltar a fazer os pagamentos. É preciso preencher a GPS (Guia de Previdência Social), que pode ser comprada em papelarias ou emitida pelo site da Previdência. O pagamento é feito em bancos ou lotéricas.

Valor pode ser questionado na Justiça

O segurado que tiver entre 60% e 80% das contribuições no período entre julho de 1994 e o mês da aposentadoria terá todos os valores usados no cálculo da média salarial. A desvantagem (www.ieprev.com.br), é que as menores contribuições não serão descartadas do cálculo e o benefício poderá ficar menor.

Administrativamente, o INSS usa essa regra, definida por instrução normativa. Porém, o segurado que se sentir prejudicado poderá ir à Justiça, alegando não estar prevista em lei essa instrução.

Já segurados que deixaram de contribuir com o INSS após julho de 1994 conseguem se aposentar com um salário mínimo (R$ 788).

Como voltar a fazer os pagamentos

- Para quem tem carteira assinada
Nesses casos, o segurado que volta ao mercado de trabalho só tem que continuar contribuindo até completar as exigências do INSS. Não será preciso fazer uma nova inscrição no INSS.

- Desempregados e donas de casa
Quem não estava trabalhando e continua sem emprego pode passar a contribuir com o INSS como segurado facultativo para completar o tempo mínimo de contribuição para se aposentar. É possível contribuir com 11% sobre o salário mínimo, o que dá direito apenas à aposentadoria por idade, ou 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto, para ter qualquer tipo de aposentadoria.

- Empresários e autônomos
É preciso recolher como contribuinte individual com 20% sobre a renda até o teto (hoje em R$ 4.663,75). Outra opção é aderir ao Plano Simplificado, com contribuição de 11% sobre o salário mínimo, mas que só dará direito à aposentadoria por idade. Nesses casos, a adesão só é possível para o contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa e o segurado facultativo.

Confira o que fazer

- Planeje a aposentadoria
É importante o segurado descobrir por quanto tempo ainda precisará contribuir. Isso será decisivo para saber qual aposentadoria ele vai pedir
- Como saber o número de contribuições já feitas
Será preciso consultar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O documento também mostra em quais empresas o segurado trabalhou, os valores e as datas das contribuições.

Como acessar

1 – O segurado terá que cadastrar uma senha na agência do INSS;
 2 – Depois, a consulta poderá ser feita pelo site www.inss.gov.br;
3 – Em “Serviços do Cidadão”, do lado esquerdo da tela, é necessário clicar em “Extrato Previdenciário”;
4 – Depois, vá em “Clique aqui para acessar”;
 5 – Será preciso informar o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que é o mesmo do PIS e costuma estar na carteira de trabalho, e a senha do seu Cnis.