segunda-feira, 25 de maio de 2015

    APOSENTADORIA PODE SUBIR CERCA
              DE 30% COM NOVO FATOR

A fórmula que altera cálculo dos benefícios deve ser aprovada no Senado. O presidente estuda alternativas.

Os segurados do INSS poderão conseguir uma aposentadoria, em média, 30% maior, se a fórmula 85/95, aprovada na Câmara dos Deputados, começar a valer. Hoje, essa é a perda média que o segurado tem ao se aposentar no país, por causa da aplicação do fator previdenciário, que diminui a remuneração de quem pede o benefício mais cedo, na faixa dos 50 anos.

O fator 85/95 concede a aposentadoria integral aos segurados que, na soma da idade com o tempo de contribuição, cheguem a 85 (mulheres) e 95 (homens). O presidente do Senado afirmou que a alternativa ao fator previdenciário deverá ser aprovada na Casa. Já a presidente Dilma vetará a medida, mas apresentará opções.

As mulheres poderiam elevar o benefício em 44%, em média. É o caso da mulher com 52 anos de idade e 30 anos de contribuição. Com o fator 85, ela teria de contribuir por mais um ano e meio para ter direito ao benefício integral. Para os homens, a vantagem seria menor. Na comparação entre o fator atual e a fórmula 85/95, o ganho médio seria de 20% para o brasileiro que pede o benefício com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição. Para conseguir esse aumento, porém, ele teria de trabalhar mais dois anos e meio.

Governo deve apresentar alternativas

A presidente Dilma determinou à sua equipe acelerar negociações com as centrais sindicais para tentar definir uma alternativa ao fator previdenciário. As propostas serão apresentadas aos dirigentes sindicais. Uma das propostas em estudo no Planalto há alguns anos é o fator 85/95 progressivo, que iria aumentando. Idade mínima e elevação do tempo de contribuição também chegaram a ser discutidos.

Fator 85/95 progressivo – a soma da idade e do tempo de contribuição que dá direito à aposentadoria integral aumentaria aos poucos. Uma possibilidade já estudada seria aumentar o fator 85/95 a cada três anos, mas esse prazo ainda não está definido. Começaria em 2015 com 85/95 e em 2045 estaria com o fator 95/105.
Criação de uma idade mínima – não seria permitido pedir a aposentadoria antes da idade mínima estipulada. Uma possibilidade seria 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Entenda as mudanças
Como é hoje – o fator previdenciário é uma fórmula aplicada em todas as aposentadorias por tempo de contribuição. Ele considera: a idade do segurado; o tempo total de contribuição; por quanto tempo prevê pagar a aposentadoria.
Como fica com 85/95 – tem direito ao benefício integral quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atingir o índice: 85 soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e 95 soma da idade e do tempo de contribuição para homens.

Como fica o cálculo das aposentadorias
1 – Remunerações do trabalhador - O INSS calcula a média salarial do trabalhador só com as contribuições pagas em reais. São descartadas as 20% menores contribuições. É feita uma média com as 80% maiores. O resultado dessa conta é a média salarial.
2 – Tempo total de contribuição – São incluídos todos os salários, inclusive os que foram recebidos em outras moedas.
3 – Valor final da aposentadoria – Com a regra atual, do fator previdenciário, o INSS identifica o fator do segurado, que considera o tempo total de contribuição e a idade. O fator é multiplicado pela média salarial e o resultado é o valor da aposentadoria. Com a nova regra, com o fator 85/95, o primeiro passo será verificar qual é a soma da idade e do tempo total de contribuição. Se a soma da idade e do tempo de contribuição for menor que 85 (mulheres) ou 95 (homens), será aplicado o fator previdenciário, que irá reduzir o benefício. Se a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 85 (mulheres) ou 95 (homens), será paga aposentadoria integral, igual a média salarial. Se a soma da idade e do tempo de contribuição for maior que 85 (mulheres) ou 95 (homens), o INSS irá verificar qual é o fator previdenciário do segurado. Para quem tem fator previdenciário menor do que 1, valerá a fórmula 85/95 e o segurado ganhará a aposentadoria integral. Se o fator previdenciário for maior do que 1, o INSS deverá manter o fator previdenciário. Nesses casos, ele aumentará a aposentadoria e será mais vantajoso para o trabalhador. Para quem já tem 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens), o INSS deverá verificar se a aposentadoria por idade valerá mais a pena.

                 ALTERNATIVA AO LITÍGIO

Os cursos de Direito dedicam 90% do tempo às leis positivas e à técnica processual. A cada ano, milhares de advogados se formam tendo como perspectiva natural o litígio. Ao iniciarem sua prática, fazem o que lhes foi ensinado: traduzir a queixa do cliente em demanda judicial. É o chamado “princípio da subsunção”, a adequação dos fatos à norma legal. E assim seguimos, tendo como principal solução dos conflitos o Poder Judiciário.

Por outro lado, arbitragem, conciliação, mediação e advocacia colaborativa têm carga horária mínima, evidenciando a pouca importância dada na formação do advogado, aos chamados “métodos alternativos de solução de controvérsias”. Teoria do conflito, psicologia, neurociência e técnicas de negociação e comunicação não fazem parte da formação curricular básica dos bacharéis em Direito, futuros gestores de conflitos por excelência. Claro, sempre há os que, de forma autônoma, buscam formação mais condizente com os desafios que serão enfrentados.

Ora, quem vive um conflito, de qualquer natureza, quer vê-lo resolvido e, quase nunca, judicializado. Percebe-se aqui a primeira dissonância entre o que esperam os clientes e o que os advogados oferecem. Uma abordagem adversarial e estritamente jurídica dos conflitos interpessoais, em que pessoas são tratadas como partes antagônicas, é quase sempre ineficaz ao lidar com os pesados custos emocional, financeiro e temporal. O enfoque estritamente legal, sem maior interação com outros saberes atinentes à controvérsia, empobrece o resultado: obtém-se a solução da lide, mas não do conflito em si que, em muitos casos, continuará latente e gerará novas e sucessivas demandas.

A consequência mais insidiosa desta dinâmica está na mensagem subliminar de que os indivíduos necessitam de tutela para resolverem seus conflitos, desobrigando-os de se autoimplicarem na solução do impasse por eles gerado. Elimina-se a autonomia e, junto com ela, a responsabilidade, resultando em uma sociedade infantilizada que não responde por seus atos.

Os métodos alternativos, por sua vez, convidam os indivíduos a uma postura ativa na busca por soluções de benefício mútuo que visem a um futuro construtivo. São, em essência, métodos não adversariais, ou seja, métodos pacíficos de solução de conflitos, e traduzem o fundamento da ordem constitucional que, no preâmbulo de nossa Carta Magna, fez constar o compromisso com a solução pacífica das controvérsias. Deveriam, portanto, ser os primeiros caminhos a serem trilhados. 

Uma atuação não adversarial, que tenha o litígio judicial não como o primeiro, mas como último recurso, encontra total consonância com as recentes inovações legislativas trazidas pelo novo Código de Processo Civil e pelo projeto de lei que regulamenta a mediação de conflitos, recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e com o que anseia a nossa sociedade: advogados como “resolvedores de conflitos” e, cada vez menos, como ajuizadores de processos.
(Artigo de Olívia Furst, presidente da Comissão de Práticas Colaborativas da OAB/RJ).


segunda-feira, 11 de maio de 2015

ATÉ QUANDO É POSSÍVEL CONSEGUIR A REVISÃO DO INSS


  O prazo é de 10 anos, mas é possível aumentar esse tempo ou até conseguir uma revisão sem prazo.

Aposentados do INSS podem aumentar a sua renda mensal com a revisão do benefício. Para fazer valer esse direito é necessário pedi-lo até 10 anos após o pagamento do primeiro salário, mas há situações em que é possível ampliar esse prazo.

A decadência, como é chamado o prazo da revisão, é exigida apenas para erros cometidos no cálculo da remuneração inicial do aposentado, mas se o erro foi na manutenção do benefício, como um reajuste que não foi pago, não há prazo de 10 anos.

Ao revisar o benefício antes de vencer o prazo de 10 anos, o aposentado ganha tempo: o período em que aguardou a análise do INSS ou da Justiça fica congelado. No grupo dos pedidos sem prazo, um dos mais comuns é a troca de aposentadoria, que é a inclusão de contribuições feitas após o recebimento do primeiro benefício. Essa não é uma nova análise da renda inicial, por isso não tem prazo. Quem tem uma ação trabalhista também amplia a decadência para pedir a revisão de sua aposentadoria ao INSS.

Entre exemplos de revisão que têm decadência estão erros no cálculo da renda provocados por salários informados incorretamente e o não reconhecimento de tempo especial. Porém, se ficar comprovado que o INSS não analisou as provas apresentadas, é possível tentar o prazo extra.

Segurado deve reunir documentação

Antes de pedir a correção, o segurado deve estar atento à documentação que comprova que ele tem direito. Recomenda-se que o segurado peça ao INSS o processo administrativo, que é o documento que traz detalhes da concessão da aposentadoria. O pedido pode ser feito pelo número 135, central telefônica da Previdência. O ideal é que um especialista analise o documento. A carta de concessão do benefício também é importante.
Para verificar se há diferenças entre os valores utilizados pelo INSS e os recebidos, o segurado pode comparar os dados da carteira de trabalho e os holerites. O INSS só considera os valores dos salários em reais, após julho de 1994, no cálculo da média salarial.

Situações que ampliam o prazo

Aposentados e pensionistas do INSS têm o direito de pedir revisões nas agências da Previdência. É necessário telefonar para o número 135 e marcar dia e hora de atendimento no posto.
O direito à revisão acaba no prazo de 10 anos após o pagamento do primeiro benefício. Mas há algumas situações em que é possível ampliar esse prazo, chamado de decadência.

1 – Para quem faz um pedido de revisão

O prazo fica suspenso quando uma revisão é solicitada. A contagem só será retomada ao final do processo de revisão. Exemplo: um segurado que se aposentou em abril de 2005 teria até abril de 2015 para pedir uma revisão. Em 2014, ele pediu a revisão ao INSS, que levou seis meses para atendê-lo. Como ficou seis meses esperando, o prazo para a revisão foi estendido até outubro de 2015.
Atenção: o congelamento do prazo só vale para o mesmo pedido de revisão. Assim, uma revisão para incluir um período trabalhado sem registro só interrompe a contagem para outro pedido de reconhecimento do vínculo.

2 – Revisão sem prazo

A Justiça costuma retirar o prazo da revisão do teto, para aposentadorias entre 1988 e 2003.  Apenas aposentados que contribuíram com valores altos e tiveram os benefícios limitados ao teto têm direito. A maioria já recebeu a grana, diretamente no INSS ou na Justiça. Aposentados de 5 de dezembro de 1988 a 4 de abril de 1991 só conseguem a revisão na Justiça.
Justificativa: para a Justiça, essa revisão não tem prazo porque não é uma correção do cálculo do benefício. Os aposentados ganharam o direito após mudanças na legislação, que aumentaram os valores dos tetos em 1998 e 2003 acima da inflação.

3 – Períodos que o INSS não analisou ou não reconheceu 
quando o calculou o primeiro benefício

O aposentado deve comprovar que o pedido de revisão envolve questões que não foram resolvidas quando o benefício foi concedido. Exemplo: um aposentado conseguiu reconhecer o direito de incluir o tempo especial no benefício depois de 10 anos. É preciso demonstrar que o INSS não reconheceu um documento que foi apresentado, por exemplo.

4 – Troca de aposentadoria

A Justiça tem entendido que a troca de aposentadoria, chamada de desaposentação, não tem prazo para ser pedida. A explicação é que a troca de aposentadoria não é uma revisão, mas um pedido para abrir mão do primeiro benefício.

Atenção: mesmo sem ter prazo para o pedido, a troca de aposentadoria não está garantida. O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda tem que concluir o julgamento que definirá se os aposentados que continuam trabalhando têm direito à troca.

5 – Para quem ganha uma ação trabalhista

A espera até o processo trabalhista acabar não pode ser considerada na contagem do prazo. Depois do fim da ação em que o trabalhador buscava receber horas extras, por exemplo, ele ainda tem tempo para pedir a revisão ao INSS. O trabalhador deverá pedir para o INSS recalcular sua aposentadoria depois de ganhar a ação. Ao ganhar as verbas na Justiça do Trabalho, a cópia do processo autenticada pelo Fórum serve de prova para a revisão.
Para quem ganha mais: se a aposentadoria já foi calculada com todas as contribuições pelo teto, o benefício não deve aumentar com uma ação de inclusão de horas extras.  

          VEJA COMO PEDIR A TROCA DE  
                  APOSENTADORIA NO JUIZADO

Aposentados que seguem trabalhando estão conseguindo um benefício maior com ação no Juizado.

Os aposentados que continuaram trabalhando e querem incluir as novas contribuições no benefício podem pedir a troca de aposentadoria na Justiça. Um dos caminhos que passou a ser vantajoso para os segurados é o JEF (Juizado Especial Federal).

As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo mudaram seu entendimento e estão reconhecendo o direito à desaposentação. A mudança segue a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconhece o direito à troca, sem exigir a devolução dos valores já pagos pelo INSS.

Apesar de não ter garantias de vitória, isso faz com que o juizado passe a ser uma opção para ações de até 60 salários mínimos (R$ 47.280, hoje). As Turmas Recursais são a segunda instância dos juizados. O segurado faz o primeiro pedido no juizado e, se for negado, vai para a turma. Se negado novamente, segue para a TNU (Turma Nacional de Uniformização).

A TNU dizia que a troca só era possível com a devolução dos valores que já haviam sido recebidos. O entendimento era contrário ao STJ. Após uma decisão do ano passado, agora, os dois entendem que não é preciso devolver a grana. Ou seja, se não conseguir a troca nas Turmas Recursais, terá mais uma chance na TNU.

Apesar de não exigir um advogado para entrar com a ação no juizado, o segurado deve lembrar que o INSS provavelmente irá recorrer. O aposentado terá um prazo de 10 dias para entrar com um recurso e, obrigatoriamente, precisará de um profissional. O ideal é o pedido ser bem formulado no início da ação.

Trabalhador pode fazer novo pedido

O segurado do INSS pode escolher entre levar o pedido por escrito ou relatar para um servidor. Se o aposentado perdeu o prazo para recorrer, mas seguiu trabalhando nesse período, poderá fazer uma nova solicitação no juizado, diferente da primeira, pois pedirá para incluir mais contribuições.

Como funciona a troca

O aposentado que trabalha com carteira assinada é obrigado a continuar contribuindo ao INSS. Porém, não tem direito a benefícios como o auxílio doença e acidente. Também não pode incluir novas contribuições para aumentar a aposentadoria. Muitos vão à Justiça para pedir a inclusão dessas contribuições. Administrativamente, o INSS não aceita a chamada desaposentação.

Antes de fazer o pedido

O aposentado pode fazer uma simulação no site do INSS (www.inss.gov.br) para saber se a troca vale a pena. À esquerda, clique em “Todos os Serviços aos Cidadãos”. Depois em “Outros Serviços”, escolha “Simulação de Cálculo da Renda Mensal de Benefício Previdenciário”. Será preciso informar os dados pessoais, o tempo de contribuição total e os valores de todos os salários desde julho de 1994.

Para quem a troca pode compensar

Para quem continuou trabalhando com salário maior ou igual. O segurado que se aposentou cedo, entre 50 e 55 anos. Quem continuou na ativa por pelo menos cinco anos a mais após se aposentar.

Como fazer o pedido no Juizado

Primeiro, o segurado deve contratar um advogado de confiança. Até o INSS recorrer, não é preciso de advogado. Porém, caso o INSS entre com um recurso, o segurado terá de contestá-lo na Turma Recursal do Juizado e, então, precisará do profissional. O prazo para entrar com o recurso é de 10 dias após a decisão do juiz. O segurado receberá uma carta com o resultado do julgamento e o prazo para recorrer. A dica é fazer um pedido inicial já com os cálculos da troca e mencionar as decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados).

Entendimento
O STJ já havia decidido que a troca de aposentadoria é válida e o aposentado não precisa devolver o que já recebeu do INSS. A turma recursal mudou seu entendimento e passou a dar a troca. A mudança ocorreu porque eles decidiram seguir o STJ.

No Supremo
O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar se os aposentados têm direito à troca de benefício. Dois ministros votaram a favor da troca e dois contra. Porém, o julgamento foi suspenso no final de outubro de 2014, após um pedido da ministra Rosa Weber para analisar melhor o caso.