domingo, 29 de novembro de 2015

APOSENTADORIA COM IDADE MÍNIMA TERÁ REGRA ESPECIAL


O Ministério da Fazenda propõe contagem mais vantajosa para quem começou a trabalhar mais cedo.

O governo confirmou ter uma proposta de idade mínima obrigatória para as aposentadorias do INSS. Hoje o trabalhador pode se aposentar assim que completa o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens.

O sistema proposto pelo Ministério da Fazenda prevê uma regra de compensação para quem começou a trabalhar mais cedo. Ao atingir o mínimo de contribuição ao INSS, cada ano de pagamento adicional à Previdência retira um ano da idade mínima.

Em um exemplo prático, um homem que começou a contribuir com 18 anos pode completar os 35 anos mínimos de INSS aos 53 anos de idade. Ainda faltando 12 anos para a idade mínima, que deve ser de 65 anos. Mas se continuar contribuindo, ele poderá ser aposentar aos 59 anos de idade.

A compensação, na avaliação da Fazenda, beneficiaria principalmente os trabalhadores mais pobres, obrigados a ir mais cedo para o mercado de trabalho. Se aprovada, essa idade mínima móvel, substituiria a recém- criada regra 85/95, informa o ministério.

O projeto de reforma da Previdência, que pode ser votado pelo Congresso no início de 2016, também prevê igualar a idade mínima para homens e mulheres e criar incentivos para o segurado adiar o benefício.

O governo estuda outras propostas para mudar as concessões de benefícios, segundo o ministro do Trabalho e Previdência Social. Uma das possibilidades, em vez da idade mínima, seria transformar o 85/95 na regra para o trabalhador poder pedir a aposentadoria. “O ponto de partida é a fórmula que combina idade com o tempo de contribuição”.

1 – Criar a idade mínima para as aposentadorias
·        Como é hoje

O Brasil é um dos raros países que não exige idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição. Os demais são Irã, Iraque e Equador. O INSS exige apenas o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
·        Qual a proposta do governo
Uma idade mínima provável é de 65 anos. Para não prejudicar quem começou a contribuir cedo, cada ano após o tempo mínimo de contribuição seria contado em dobro.

2 – Igualar a idade mínima para homens e mulheres

Na aposentadoria por idade, por exemplo, a mulher se aposenta com 60 anos e o homem com 65 anos. Mas a nova regra da aposentadoria por tempo de contribuição poderá ter uma única idade mínima.

3 – Exigir que o trabalhador tenha o 85/95 para poder se 
aposentar
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     Como é hoje

Hoje, a fórmula 85/95 é uma alternativa para o trabalhador que quer escapar do desconto do fator previdenciário. O segurado que tem, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens) ganha o benefício sem redutor. O trabalhador que completa a tempo mínimo de contribuição pode se aposentar com desconto do fator previdenciário, mesmo sem ter atingido o 85/95.

A partir de 31 de dezembro de 2018, a pontuação exigida aumentará: 85/95 validade até 30 de dezembro de 2018; 86/96 de 2019 e 2020; 87/97 de 2021 e 2022; 88/98 de 2023 e 2024; 89/99 de 2025 e 2026; e 90/100 de 2027 e 2028.
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      Qual a proposta do governo

Apenas quem completa o 85/95 poderia pedir a aposentadoria. Ou seja, o trabalhador não teria mais a opção de se aposentar antes, com o desconto do fator. Um exemplo de quem poderia se aposentar é o homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Com o tempo, a pontuação exigida também aumentaria, até chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens).




segunda-feira, 9 de novembro de 2015

        APOSENTADORIA INTEGRAL ESTÁ
                    GARANTIDA ATÉ 2027

O governo aprovou o fator 85/95 progressivo, que dá benefício sem nenhum desconto.

Os segurados do INSS que pretendem pedir a aposentadoria por tempo de contribuição terão, pelo menos até 2027, uma alternativa ao fator previdenciário, que diminui o benefício de quem se aposenta cedo.

Agora, está valendo definitivamente a fórmula 85/95, que dá aposentadoria sem desconto a quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atingir 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens). A pontuação começará a aumentar em 31 de dezembro de 2018, até chegar a 90/100, em 2027.

Homens que começaram a contribuir com 18 anos de idade e têm, hoje, 47 anos de idade e 29 anos de contribuição terão a aposentadoria integral garantida em 2027, segundo cálculos de especialistas.

Os segurados que começaram a pagar o INSS com 20 anos de idade e que têm, hoje, 48 anos, também conseguirão ter a aposentadoria integral em 2027, fugindo do fator previdenciário, segundo cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). Na comparação com o fator, será possível ganhar até R$ 120 a mais por mês, no caso de uma média salarial de R$ 4 mil.

Para as mulheres, a vantagem é ainda maior. Simulação feita para uma segurada que começou a contribuir com 24 anos, hoje, 57 anos de idade mostram que, em 2027, ao pedir a aposentadoria, será possível ganhar R$ 782 a mais por mês, para média de R$ 4 mil.

Para muitos advogados a ampliação da progressividade foi uma vitória.

Regras vão mudar na Previdência

Segundo a Previdência Social, as regras de aposentadoria no Brasil ainda deverão mudar, após a conclusão dos trabalhos do fórum que reúne o governo e as centrais sindicais. Nesse fórum, a promessa é estudar alternativas para a sustentabilidade da Previdência, tendo em vista que a expectativa de vida da população está aumentando.

O fórum de Trabalho e Previdência foi instalado em outubro deste ano, mas não houve discussões concretas. No governo, ministros têm defendido a ideia de adotar uma idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Novo cálculo dos benefícios

O governo aprovou a nova regra de cálculo para as aposentadorias por tempo de contribuição do INSS. A fórmula 85/95 funcionará como uma alternativa ao fator previdenciário.

Pontuação

Para pedidos de aposentadoria feitos até 30 de dezembro de 2018, a nova regra garante o benefício sem desconto aos segurados que, ao somarem idade e tempo de contribuição atinjam: 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens). O tempo mínimo de contribuição exigido continua sendo de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Para pedidos de aposentadoria feitos a partir de 31 de dezembro de 2018, a pontuação que dá o benefício integral aumentará com o passar dos anos, até atingir 90/100 em 31 de dezembro de 2026.

E nos anos seguintes? Até lá, o governo poderá mudar novamente as regras do cálculo. Isso quer dizer que o novo cálculo está garantido apenas até 2027. A lei só define que a pontuação que dá benefício integral aumentará um ponto no dia 31 de dezembro de 2026.

Fique atento
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Benefício sem desconto

Quem atinge a pontuação terá a aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário. O fator é um índice que reduz o benefício de quem se aposenta logo que completa o tempo mínimo de contribuição e na faixa dos 50 anos de idade.
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Fator previdenciário
O fator não deixa de existir, mas ele não será utilizado no cálculo das aposentadorias de quem atingir a nova pontuação.
·        E quem não esperar
O trabalhador que quer se aposentar o quanto antes não precisará esperar até chegar a pontuação que dá o benefício sem desconto. Porém, a aposentadoria será paga com desconto do fator previdenciário.
·        Valor integral
A aposentadoria não será igual ao último salário recebido pelo trabalhador. O benefício calculado pelo INSS corresponde à média salarial. A média considera os maiores salários do segurado desde junho de 1994.
·        Todos os meses contam
O INSS vai incluir todos os meses de idade e de tempo de contribuição para verificar a pontuação de cada trabalhador. Por exemplo, três meses trabalhados a mais equivalem a meio ponto (pois são três meses de idade e três meses de contribuição).