domingo, 24 de abril de 2016

CORTE INDEVIDO DE BENEFÍCIO DÁ
            INDENIZAÇÃO A SEGURADOS

Na Justiça, os erros cometidos pelo INSS costumam garantir pagamentos médios de até R$ 15 mil.

O segurado que é prejudicado por um erro do INSS pode exigir uma compensação em dinheiro. As chamadas indenizações por dano moral previdenciário costumam pagar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil aos segurados. Mas, apesar de serem cada vez mais frequentes, os segurados devem tomar alguns cuidados básicos antes de exigir essa grana.

Para segurados que tiveram descontos indevidos ou benefícios e revisões negadas, o primeiro passo é exigir a reparação do erro na Justiça. A decisão do juiz será a base para o pedido de indenização. O ponto fundamental para ganhar a indenização é comprovar o direito.

Em um caso julgado em março deste ano pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), um segurado que teve o auxílio-doença negado pelo INSS, mas conseguiu a aposentadoria por invalidez na Justiça, utilizou a decisão judicial como prova de dano moral. Ele recebeu R$ 15 mil de indenização.

Há situações, porém, em que o processo administrativo (feito diretamente no posto do INSS) pode comprovar o direito à indenização, como nos casos em que o benefício demora muito tempo para ser liberado.
O mais importante é conseguir provas de que houve erro do órgão e que isso trouxe sofrimento ou transtorno para a vida da pessoa.

Quando o INSS paga pelos erros

Alguns erros cometidos pelo INSS provocam graves prejuízos para a vida dos segurados. Em muitos casos, a Justiça determina o pagamento de indenização a quem foi prejudicado. Os advogados chamam essa ação de dano moral previdenciário. O valor de R$ 15 mil costuma ser pago na maioria dos casos de dano moral causado pelo INSS.

Veja exemplos de quem já ganhou
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Auxílio-doença negado
Uma professora do Rio Grande do Sul que passava por complicações na gravidez teve o auxílio negado. Ela perdeu o bebê. O INSS foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil.
·       Aposentadoria cancelada
A aposentadoria de um idoso de São Paulo foi cancelada porque ele constava como morto no sistema do INSS. O órgão foi obrigado a indenizar o aposentado, que estava vivo, em R$ 20 mil.

·       Empréstimo consignado

Um aposentado paulista passou a receber descontos de um crédito consignado que não havia pedido. O INSS alegou não ter culpa. A Justiça entendeu que o aposentado sofreu dano moral e tinha direito de receber R$ 5 mil.
·       Aposentadoria por invalidez
O INSS negou auxílio-doença para um segurado de São Paulo que sofreu acidente de trabalho. Na Justiça, ele conseguiu a aposentadoria por invalidez. Pelo erro, o INSS foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil.

Só na Justiça

Para cobrar a indenização, é necessário entrar na Justiça Federal. A contratação do advogado é recomendada por especialistas, mas não é obrigatória. É possível iniciar o processo sem defensor no Juizado Especial Federal. Essa opção só é válida se a ação for de até 60 salários mínimos (R$ 52.800, neste ano). Se o INSS recorrer, o segurado precisará contratar um advogado em até 10 dias.

Dica

A chance de ganhar a indenização é maior quando o segurado já conseguiu forçar o INSS a pagar o benefício que foi negado ou suspenso indevidamente.



segunda-feira, 11 de abril de 2016

     SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO COM
              BASE NOS ERROS DO INSS

A revisão do benefício sai mais fácil no posto do INSS ou na Justiça quando o aposentado sabe quais erros devem ser corrigidos. Aprender a conferir a carta de concessão e a memória de cálculo é a melhor forma de descobrir falhas que, após reparadas, poderão aumentar a renda mensal.

Uma dessas falhas prejudicou quem se aposentou por invalidez ou recebeu auxílio-doença entre 2002 e 2009. Nesses casos, o INSS não descartou as menores contribuições feitas pelos segurados e, por isso, muitos tiveram a renda reduzida. 

Quem foi prejudicado pode pedir a revisão do artigo 29.
Para descobrir esse erro, é preciso verificar se apenas os salários mais altos foram usados no cálculo. Na carta de concessão, só os maiores valores devem estar marcados com um asterisco. Se todas as contribuições tiverem essa marca, é possível que o erro tenha ocorrido.

Outro equívoco comum afetou trabalhadores que tinham salários altos e ficaram com o benefício limitado ao valor máximo pago pelo INSS. Muitos desses segurados poderiam ter uma renda maior porque o governo aumentou o teto da Previdência acima da inflação em 1998 e em 2003 e não revisou essas aposentadorias.

Para saber se há o direito à revisão do teto, o segurado pode verificar se, na carta de concessão, há indicação de que o valor foi “limitado ao teto”.

Pedido deve ser feito no posto do INSS

Antes de entrar na Justiça para receber uma revisão ou aposentadoria, é preciso primeiro fazer o pedido no posto do INSS. O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que é necessário o prévio requerimento administrativo para ingressar com uma ação judicial.

Se o benefício for negado, ou se o INSS demorar mais de 45 dias para dar uma resposta, o segurado pode entrar com uma ação na Justiça contra o instituto.

Prepare-se para corrigir o benefício

A chance de conseguir a revisão no posto do INSS ou na Justiça aumenta se o segurado sabe qual o erro que deve ser corrigido. Para isso, é necessário aprender a encontrar as falhas na carta de concessão da aposentadoria, pensão ou auxílio.
·        Carta de concessão
O documento é enviado para a casa do segurado 20 dias após a liberação do benefício. Com a carta, o segurado recebe a memória do cálculo.
·        Quem não tem a carta
Pode pedir a segunda via no posto do INSS. O atendimento pode ser agendado pelo 135. Pode também solicitá-la pela internet no site www.mtps.gov.br, a esquerda da tela, clique em “Carta de Concessão”.

Como procurar os erros para ter a revisão
·       Revisão do artigo 29

O prazo para essa revisão é de 10 anos após a concessão.
·        Erro
O INSS não tirou as 20% menores contribuições do cálculo de benefícios por incapacidade. A falha atingiu benefícios concedidos entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009.
·        Podem ter revisão
Aposentadorias por invalidez; auxílios-doença; pensões deixadas por aposentados por invalidez; pensões deixadas por quem recebia auxílio.
·        Como achar a falha
Analise na carta de concessão quais salários foram considerados. Eles aparecem destacados com um asterisco. È necessário que parte dos salários não tenha essa marcação. O segurado também pode comparar se o número de contribuições que ele tem após 1994 é igual ao usado pelo INSS no cálculo. Se ele for igual, houve erro e há direito à revisão.   

Revisão do teto

Segurados deixaram de receber uma aposentadoria maior porque sua média salarial ultrapassava o teto válido no ano em que o benefício foi concedido. Em 1998 e em 2003 o governo aumentou o teto acima da inflação, mas não revisou os benefícios desses segurados.
·        Podem ter revisão
Quem tinha salários altos e se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. A revisão pode sair no INSS ou na Justiça.
·        Como achar a falha
A carta informará que o benefício foi “Limitado ao Teto”. Se a carta não têm essa informação é preciso comparar a Renda Mensal inicial com o Salário de Benefício.

·       Buraco negro

O INSS não incluiu na revisão do teto quem se aposentou até abril de 1991.
·        Pode ter revisão
Quem se aposentou de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991 e teve o benefício limitado ao teto. A revisão só sai na Justiça.
·        Como achar a falha
Veja se na carta o benefício foi limitado ao teto. Confira se a Renda Mensal, ficou menor do que o salário de benefício. Quem teve uma revisão até 2003 deve consultar também a carta recebida após a correção.

·       Inclusão do tempo especial

O prazo para essa revisão é de 10 anos após a concessão.
·        Erro
O INSS não considerou o trabalho em local onde há risco à saúde do trabalhador, que dá direito ao tempo especial.
·        Pode ter revisão
Quem trabalhou exposto a ruído muito alto, produto químico, material biológico, alta tensão, entre outros.
·        Como achar a falha

Nesse caso, o ideal é analisar o Processo Administrativo. Este documento deve ser solicitado no posto do INSS. Veja se algum período especial foi rejeitado. 

segunda-feira, 4 de abril de 2016

    NOVO PROCEDIMENTO DE COBRANÇA 
               DE TAXA CONDOMINIAL

Medidas eficientes do Síndico quanto à cobrança. Qual o procedimento judicial, prazo para pagamento e os riscos do devedor?

O novo Código de Processo Civil (CPC), instituído pela Lei nº 13.105/2015, que entrou em vigência no último dia 18/03/2016, alterou, substancialmente, o procedimento judicial de cobrança da taxa condominial em atraso, que, por seu turno, será mais incisivo que o procedimento anterior à nova lei.

Ou seja, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edifício, consoante a nova lei, tem natureza de título executivo extrajudicial (art. 784, X).

Isso significa que o Síndico poderá utilizar de um instrumento jurídico mais eficiente para satisfação do crédito em favor do Condomínio, capaz de diminuir, expressivamente, a inadimplência condominial.

Este novo procedimento reforça a disposição do art. 12, parágrafo 2º, da Lei nº 4.591/1964, o qual, ao tratar das despesas condominiais, prevê: “cabe ao síndico arrecadar as contribuições competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas”

Do novo procedimento e consequências jurídicas

* Execução de Título Extrajudicial, prazo para pagamento:
Com a propositura da ação judicial, o devedor será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da data do efetivo recebimento da respectiva citação, sob pena de penhora de seus bens.
* Penhora de bens:
A constrição judicial sobre o patrimônio do devedor poderá recair sobre os seus ativos financeiros, automóveis, ou até mesmo, sobre o próprio imóvel do conjunto condominial, ainda que seja configurado “bem de família”.
A título de informação, o bem de família é o nome dado ao único bem imóvel da família, utilizado para sua moradia e protegido pela impenhorabilidade, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90.
Contudo, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), faz a supressão da referida blindagem patrimonial, permitindo-se a penhora do bem em razão da dívida de condomínio.
* Acréscimo à dívida condominial:
O juiz, após receber a petição da execução da dívida condominial, fixará os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, a serem pagos pelo condômino inadimplente.
O acréscimo dos honorários advocatícios, poderá ser reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida, desde que seja realizada no prazo de três dias da citação.
Não obstante, o devedor ficará suscetível a outros encargos, como por exemplo: 1) acréscimo das despesas e custas processuais; 2) inclusão do nome ao cadastro dos órgãos de proteção ao crédito; 3) averbação da execução no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, etc.
Conclui-se que, o devedor não terá o mesmo fôlego que anteriormente lhe permitia a instrução probatória do processo de conhecimento, cuja natureza procedimental dava condições ao condômino de priorizar o pagamento de outras dívidas, ao contrário do processo executivo instituído pelo Novo Código de Processo Civil que, sem dúvida, colocará a dívida condominial em primeiro plano.

Fonte: JusBrasil.