segunda-feira, 29 de agosto de 2016

REÚNA TODOS OS DOCUMENTOS PARA
                PEDIR A APOSENTADORIA

Trabalhadores podem ter que procurar o ex-patrão para pedir mais documentos que comprovem o período.

O segurado que está na expectativa de se aposentar, mas recebeu uma resposta negativa do INSS, deve fazer um pente-fino em sua documentação, pois essa recusa pode significar que o servidor não reconheceu algum período de contribuição. A seguir, destacamos dicas para o segurado aumentar as chances de o INSS aceitar o pedido, incluindo todas as contribuições na aposentadoria.

A carteira de trabalho é o principal documento para comprovar períodos que não aparecerem no extrato do INSS. Se tiver rasuras e o governo não aceitá-las, a saída é buscar os extratos do FGTS. O extrato pode ser obtido na Caixa, desde que seja para comprovar trabalho exercido após 1990. Se for para um período anterior, ele deverá olhar, na carteira de trabalho, qual era o banco responsável pelos depósitos.

O segurado pode procurar o ex-patrão para pedir holerites antigos e a folha de registro de empregados da época. É obrigação do empregado guardar seus holerites. É muito importante guardá-los.

Se a empresa fechou, será preciso procurar, na Junta Comercial do Estado (Jucesc), quem ficou responsável pela papelada. O próximo passo será localizar o síndico da massa falida, que terá a folha de registros de empregados da empresa.

Uma situação que costuma dar muita dor de cabeça é a comprovação do tempo especial, que pode ser convertido e aumentar o tempo de contribuição. Desde 2004, o INSS exige o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é preenchido pelo RH da empresa e deve ser assinado por um médico ou por um engenheiro do trabalho.

Justiça inclui trabalho na infância

O segurado pode precisar ir à Justiça. Para o trabalho exercido entre 12 e 16 anos, o INSS só reconhece as idades mínimas previstas na lei. O trabalhador terá de exigir, na Justiça, que o INSS reconheça períodos trabalhados na infância.
O entendimento da Justiça é que o segurado foi punido quando trabalhou na infância, pois é uma atividade ilegal, e que deixar de reconhecer esse período na aposentadoria seria punir o trabalhador mais uma vez.

Trabalho na adolescência
·        
Que documentos apresentar
A carteira de trabalho, se a atividade tiver sido registrada. Muitas vezes, porém, o trabalho na infância e adolescência não foi registrado pelo patrão. Se o segurado não tiver provas, ele terá que ir à Justiça para cobrar o reconhecimento. Porém, se ele tiver contratos, folha de ponto, recibos de pagamentos, o período entrará na conta.
·        Qual a exigência do INSS
Até 14/03/1967 – a idade mínima era de 14 anos;
De 15/03/1967 até 04/10/1988 – a idade mínima era de 12 anos;
De 05/10/1988 a 15/12/1988 – a idade mínima era de 14 anos, exceto para menor aprendiz, que conta com o limite de 12 anos;
A partir de 16/12/1988 – a idade mínima é de 16 anos, exceto para menor aprendiz, que é de 14 anos.

Período reconhecido com processo judicial
·        Que documentos apresentar
A regra interna do INSS presume que esses casos podem ser fraude. Por isso, o segurado deve anexar ao período de aposentadoria uma cópia de todo o processo trabalhista que terminou por reconhecer o período de trabalho. Com a Justificação Administrativa, também é possível solicitar a apresentação de testemunhas, como colegas de trabalho da época.

Anotação na carteira feita com data errada ou sem baixa no sistema
·        Que documentos apresentar
Nesses casos, o INSS também suspeita de fraude, como se houvesse um acordo entre o empregador e o segurado. Por isso, ele terá que apresentar outras provas da atividade, com data de início e fim. Quem guardou a rescisão do contrato de trabalho não terá dificuldades, pois ela costuma ser suficiente para o INSS. Dados complementares, como o extrato do FGTS, também devem ser levados ao INSS, pois reforçam o vínculo com a empresa.

Período de trabalho que não foi lançado no Cnis
·        Que documentos apresentar
O INSS é obrigado a reconhecer a notação na carteira de trabalho. Porém, se não o fizer, o segurado deve apresentar: extratos analíticos do FGTS; holerites e contracheques; original ou cópia autenticada da folha de registro de empregados, mais uma declaração de alguém do RH da empresa; a declaração deve ter a data de entrada e de saída e o detalhamento da remuneração na época; se o trabalho foi anterior a julho de 1994, os valores dos salários não são importantes.

Tempo especial
·        Para atividade especial até 1995
·        Que documentos apresentar
Se a profissão do segurado era uma lista de atividades insalubres, o registro na carteira de trabalho é suficiente. Há casos em que o nome registrado na carteira é diferente da lista de atividades especiais. A lista vale para o trabalho exercido até 28 de abril de 1995.
·        Se o registro for diferente
Faça o pedido por escrito, em uma Justificação Administrativa, e ressalte que o direito ao enquadramento é garantido pelo Enunciado 32, do Conselho de Recursos da Previdência Social. Será necessário apresentar um laudo, da empresa, detalhando que a atividade do segurado era igual à da lista. Exemplo: o registro dizia apenas engenheiro, mas o segurado era engenheiro eletricista.
·        Para atividade a partir de 1995
·        Que documentos apresentar
Se o INSS negou, é possível que a documentação esteja incompleta. O nível de exigência é alto e o mais importante é que a empresa forneça laudos e preencha formulários que comprovem a exposição a agentes nocivos, que podem ser químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. No decorrer dos anos, os formulários tivera, vários nomes, como DB-40, DSS-8030 e o LTCAT, esse último para quem fica exposto a ruído.

Para todos os casos
·        O que fazer se a empresa faliu
Sempre que o segurado precisar de alguma informação de uma empresa fechada, o primeiro passo será procurar a Junta Comercial (Jucesc). Lá, com o nome e o CNPJ da empresa, é possível saber se ela faliu ou foi encerrada e quem ficou responsável pela guarda dos documentos.
Com esse “sindico”, o segurado poderá conseguir a folha dos funcionários, comprovando quando entrou e saiu. Também pode conseguir contratos antigos e comprovantes de pagamento.
Todos esses documentos precisam ser originais ou cópias autenticadas, acompanhadas de uma declaração do representante da empresa. O sindicato da categoria também pode ter registros da época, bem como o acordo coletivo de trabalho.


segunda-feira, 15 de agosto de 2016

CORRIJA OS 10 ERROS NO INSS E SE APOSENTE ANTES DA REFORMA

O segurado deve ter todos os documentos que possam elevar o total das contribuições e garantir o benefício.

As regras para pedir a aposentadoria no país deverão mudar no ano que vem. O governo prepara uma reforma que poderá implantar a idade mínima de 65 anos para pedir o benefício. Quem já tem as condições para se aposentar terá seus direitos garantidos mesmo com as mudanças, mas precisa ficar atento se todo o tempo de contribuição está registrado corretamente no INSS.

Os maiores entraves na hora da aposentadoria são os erros no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Segue as principais falhas e como resolvê-las.

O cadastro deveria ter anotado corretamente as datas de entrada e saída dos empregos, além dos valores de salários. Mas, na prática, não é o que ocorre e o segurado só descobre isso ao pedir o benefício da Previdência. O primeiro passo é ir até uma agência da Previdência e pedir uma cópia detalhada do seu Cnis. Com isso, dá para ver onde estão as falhas.

Segundo o INSS, a correção das falhas só poderá ser feita na hora da aposentadoria. Antes, havia um agendamento para acerto de vínculos, mas não há mais. Por isso, é importante que o segurado confira o Cnis com antecedência e comece a buscar os documentos que comprovem seu tempo total de contribuição ao INSS para ter a aposentadoria o quanto antes.

Quem já tem o direito não precisa correr

Especialistas destacam que os segurados com direito adquirido, ou seja, que já completaram as condições mínimas para ter a aposentadoria, não precisam correr. Tem que esperar para saber quais são as regras. Até quem já garantiu, hoje, o benefício com desconto do fator previdenciário manterá esse direito se houver mudanças.

As mudanças nas aposentadorias dependerão da aprovação do Congresso Nacional. A criação de uma idade mínima precisa ser feita por meio de PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

O que pode impedir a aposentadoria

1 – Rasura na carteira de trabalho
Por lei, a carteira de trabalho é uma prova de que o trabalhador exerceu atividade remunerada. Porém, se ela tiver rasuras, o INSS entende como uma possível tentativa de fraude. O que fazer? O servidor terá de dar um prazo ao segurado para levar outros documentos que provem o trabalho.

2 – Data errada de entrada e saída do emprego
Se a data estiver anotada corretamente na carteira de trabalho e a falha ocorrer somente no Cnis, o segurado corrige esse erro no dia. Já se a anotação estiver errada na própria carteira, terá de provar a data de entrada e saída do emprego. O que fazer? Leve documentos que comprovem a data da contratação, como o contrato de trabalho e o documento de demissão.

3 – Salário com valor menor
Se os valores corretos estiverem na carteira de trabalho, o INSS terá que fazer a correção. Se o patrão pagava contribuições menores, o segurado terá de provar que ganhava mais. O que fazer? Apresente holerites e recibos.

4 – Patrão que não recolheu as contribuições
Se o registro estiver correto na carteira de trabalho, o segurado tem direito à aposentadoria. Se não havia registro em carteira, será preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. O que fazer? É preciso procurar a Justiça do Trabalho para conseguir o registro em carteira.

5 – Trabalho antes de 1976
Antes de 1976, não havia um registro unificado de trabalhadores no país e, por isso, os dados podem não estar no Cnis. O que fazer? Leve uma cópia do extrato analítico do FGTS. Essa cópia deve ser carimbada e assinada pelo funcionário da Caixa Econômica Federal. Se a Caixa não tiver o extrato do FGTS da época será preciso buscar outras provas.

6 – Tempo como aluno-aprendiz
O estágio comum não entra na aposentadoria, mas o tempo como aluno-aprendiz em escola técnica, sim. O que fazer? Vá até a escola onde trabalhou e peça uma certidão comprovando esse período.

7 – Empresa que faliu e não deu baixa na carteira
O segurado que já processou a empresa e ganhou a ação, tendo o registro reconhecido após a falência, deve levar a cópia autenticada da ação ao INSS. Caso isso não tenha ocorrido, é preciso provar a data de entrada e saída do emprego. O que fazer? Procure o responsável pela massa falida da empresa na Junta Comercial. É possível conseguir informações no site: www.jucesc.sc.gov.br Depois, vá até o síndico da massa falida e peça a cópia do livro de registro, com a data de entrada e saída do emprego.

8 – Pagamentos de contribuição como autônomo
Em geral, esses pagamentos não constam no cadastro do INSS e o segurado terá de apresentar todos os carnês. Há ainda outra falha, que é quando o autônomo recolheu com o código errado.
Erros: a) Se pagou sobre 11% do salário mínimo, esse profissional só terá a aposentadoria por idade no valor do mínimo; b) Para corrigir a falha, terá de fazer uma atualização no INSS e começar a pagar sobre 20% de sua renda; c) Se quiser corrigir pagamentos anteriores, será preciso pagar a diferença ao INSS; d) Essa dívida poderá ser alta. Para parcelá-la, o segurado terá de procurar a Receita Federal.

9 – Registro da doméstica
Desde setembro de 2015, o patrão da doméstica faz os pagamentos da contribuição no eSocial. Esse pagamento ainda não está no Cnis e deverá ser incluído apenas neste segundo semestre. A doméstica que já tem as condições para se aposentar deve agendar o benefício e não pode ser prejudicada por essa falha do governo. O que fazer? Leve a carteira de trabalho comprovando o registro. Se conseguir a cópia dos pagamentos da contribuição feita pelo patrão, leve também ao INSS.

10 – Tempo especial que não está no cadastro
Em geral, o registro de tempo especial não consta do Cnis e o segurado tem de corrigir essa falha no dia em que for ao INSS para pedir a aposentadoria. O que fazer? Se não tiver todos os documentos, será preciso procurar a empresa e pedir o formulário de insalubridade.

Direito dos aposentados

1 – Atrasados
O trabalhador que se aposenta tem o direito de receber os atrasados desde o dia em que agendou o benefício no INSS. O agendamento da aposentadoria é feito por telefone na Central 135, ou pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br).

2 – Verbas extras
Quando se aposentar, o trabalhador poderá sacar as seguintes verbas: a) Saldo do FGTS; b) Cota do PIS, para quem contribuiu com o programa até 4 de outubro de 1988.

3 – Plano de saúde
Em alguns casos, o aposentado consegue manter o plano de saúde da empresa. Esse benefício só é garantido para quem pagava parte do convênio empresarial, com desconto no salário.


domingo, 14 de agosto de 2016

ECONOMIA $ NEGÓCIO

Cesta básica
Divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a cesta básica em Brusque, caiu 2,01% em julho, em relação ao mês anterior, fechando em R$ 410,83. No acumulado dos últimos 12 meses, no entanto, a cesta básica para os brusquenses aumentou 11,94%, acima da inflação do período.

Parceria internacional
A Unifebe recebeu a visita do diretor da Associação de Estudos Internacionais da Universidade Politécnica da Flórida. Durante sua permanência em Brusque, participou de encontros na universidade e em empresas da região. Entre os assuntos discutidos estão a possibilidade de estágio para alunos da instituição americana na Unifebe e nas empresas parceiras, o intercâmbio para graduação de estudantes brasileiros e oportunidades de mestrado na Flórida.

Taxa de juros
Os juros médios do cheque especial atingiram em julho 293,79% ao ano, o maior nível desde março de 1999, segundo a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade). Isso equivale a taxas mensais de 12,10%, leve aumento em relação aos juros mensais médios de 11,92% de junho.

Falta grana
As dívidas com contas de água e luz cresceram 8,33% em julho, na comparação com o mesmo mês do ano passado, de acordo com pesquisa do SPC Brasil. Os dados refletem as dificuldades do brasileiro diante da crise e a agilidade das empresas em sujar o nome dos clientes. Tem se tornado mais comum que essas empresas negativem o CPF do residente antes de realizar o corte no fornecimento. O número de inadimplentes no país chegou a 58,9 milhões em julho e vem mostrando queda pelo terceiro mês seguido.

Sem interessados (1)
Ninguém ofereceu lances no segundo leilão do prédio que abrigou o Grande Hotel Blumenau por décadas, no Centro de Blumenau. Na segunda tentativa de venda, na última semana, o imóvel foi oferecido por 70% do valor avaliado, o equivalente a R$ 13,2 milhões, mas possíveis interessados não se manifestaram. O leilão faz parte do processo de falência da empresa, decretada em 2014 pela Justiça. O dinheiro seria usado para quitar as dívidas deixadas pelo hotel.

Sem interessados (2)
A esperança dos trabalhadores da antiga Fábrica Renaux, de Brusque, acumulada durante os últimos três anos, foi derrubada em duas sessões de leilão decepcionantes. Desde que as portas da centenária empresa foram fechadas em julho de 2013, após a decretação da falência, depois de 121 anos de atuação, cerca de 600 trabalhadores esperam para receber os valores rescisórios. Somando as ações trabalhistas que já tramitavam antes da falência, seriam mais de mil que buscam seus direitos. As dívidas trabalhistas estariam na casa dos R$ 22 milhões.

Menos empregos
Somados os trabalhadores da Renaux, Buettner e Schlosser, esta última em recuperação judicial desde 2011, representam quase 2 mil profissionais do segmento têxtil de Brusque que carrega o título de berço da fiação catarinense. São mulheres e homens que dedicaram suas vidas a transformar as empresas, e por consequência a cidade e a região, em potências industriais, e terminaram vítimas da má gestão empresarial. A recolocação no mercado pode ser possível, mas a decepção de acompanhar o lento fim das têxteis brusquenses reside em cada profissional que nutre mais do que vínculos trabalhistas pelas centenárias empresas.

Innovare Executive Hotel
Um ano após a inauguração em Brusque, a administração do Innovare acaba de abrir as portas do segundo empreendimento. A base Innovare Slim Itajaí/Navegantes atende com 60 apartamentos, café da manhã, sala fitness, wi fi, room servisse e estacionamento privativo. A expansão contempla também São João Batista, que está com o terceiro hotel em fase de execução, com inauguração prevista para outubro. O foco da Administradora Innovare é suprir a demanda crescente na região, uma das maiores fomentadoras do turismo de compras em Santa Catarina.

Furto de tecidos
Quando da realização do leilão da massa falida da Fábrica Renaux, na última semana, foi informado aos interessados que parte dos bens de item 8 do edital, que eram tecidos, não poderia ser adquirido, em virtude de que esses itens haviam sido furtados.

Vicente Donini em Brusque
Dono da Marisol, uma das maiores empresas de confecção do país, Vicente Donini estará em Brusque dia 24 deste mês para ministrar palestra “Família e os Negócios”. O evento com o empresário de Jaraguá do Sul ocorre na Sociedade Esportiva Bandeirante e tem um objetivo solidário: toda a renda da venda de ingressos será revertida para a Apae de Brusque. As entradas custam R$ 20 e estão disponíveis na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Dalçóquio pede recuperação
A transportadora Dalçóquio, uma das empresas mais tradicionais de Itajaí, fundada em 1968, acaba de apresentar seu pedido de recuperação judicial. A decisão é resultado de uma consultoria econômica e jurídica contratada há cerca de um mês, que verificou a necessidade de recorrer à Justiça para garantir a renegociação de dívidas. A ação foi protocolada no fórum de Itajaí. Nela a Dalçóquio, enrolada em diversas ações judiciais, resume sua situação em “indefinição de quotista proprietário, falta de credibilidade dos credores, agentes públicos, fornecedores e clientes, e diminuição de faturamento”. Caso o pedido de recuperação seja aceito, a Dalçóquio se compromete a entregar em 60 dias um plano de pagamento aos credores.

Capacitação profissional
O Senai está com inscrições abertas para 595 vagas de cursos técnicos em diversas áreas. Há turmas de eletroeletrônica, logística, construção civil, mecânica, plástico, automação, segurança do trabalho, mecânica automotiva e informática, uma das áreas que mais busca profissionais na região. As capacitações têm duração de dois anos e no Vale são oferecidas nas cidades de Brusque e Indaial, além de outras unidades pelo Estado. Mais informações pelo site: www.sc.senai.br/cursos ou pelo telefone 0800-48-1212 (ligações gratuitas).

Veículos
O comércio de automóveis começa a indicar recuperação da economia, segundo dados da Fenabrave-SC. Em julho houve incremento nas vendas de 2,23%, no comparativo com o mês anterior. Na comparação com julho de 2015, houve queda de 23,61%. A região do Planalto teve o maior aumento, com 13,86%, seguida do Sul com 9,97%.

Lojas fechando
Mais de 20% dos estabelecimentos comerciais que trabalham com mão de obra formal fecharam as portas no Brasil nos últimos 18 meses. As informações são da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), que estima um aumento desse número até o final do ano. Entre janeiro de 2015 e julho de 2016, 170 mil estabelecimentos encerraram suas atividades, segundo a confederação.

Pakémon Go
Criminosos cibernéticos brasileiros disseminam um golpe pelo WhatsApp em torno do game Pokémon Go. Pesquisa da empresa de segurança Kaspersky mostra que mais de 62 mil brasileiros foram afetados nos últimos dias. O golpe é bastante simples: um usuário envia a seus contatos uma mensagem, oferecendo uma versão premium de Pokémon Go. Ao clicar no link, a vítima é redirecionada para sites que podem instalar programas que exibem anúncios no smartphone, sem a permissão do usuário. Há, então, o risco de infectar o aparelho, além de o usuário ser atraído para sites que pedem depósitos em dinheiro para liberar a suposta versão premium do jogo.

Fusão no setor têxtil
A blumenauense Silmaq, maior importadora de equipamentos para o setor têxtil do país, anunciou durante a Febratex sua fusão com a Tajima, líder mundial em bordados. A direção da Silmaq comemora a união das marcas, que integra uma estratégia de expansão no mercado brasileiro, além de completar o portfólio da empresa. A Silmaq também aproveitou a Febratex para apresentar novas marcas no segmento de jeans e camisaria.

Nova fábrica
São João Batista recebeu a visita do empresário Jairo do Amaral, dono da marca Labellamafia, que planeja se instalar no município e está verificando terrenos para implantação do empreendimento. Os primeiros contatos aconteceram há um ano. A marca trabalha com moda fitness e possui mais de 1,2 mil pontos de venda no país.

Idosos desistem de convênio
Os usuários mais velhos são os que mais desistem dos planos de saúde, segundo pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). O estudo ouviu 640 consumidores. Desse total, 55% dos que cancelaram o contrato tinham mais de 50 anos no caso de planos individuais. Nos coletivos, o número salta para quase 60%. À medida que a idade avança, também sobe a desistência: 35% dos que haviam cancelado o plano tinham mais de 60 anos. Os consumidores mais velhos se veem obrigados a desistir do plano de saúde justamente no momento em que mais precisam de cuidados médicos por falta de capacidade de pagamento.

Mannes com nova proposta
A Mannes, de Guaramirim, fabricante de colchões, que está em processo de recuperação judicial, vai apresentar uma nova proposta em assembleia de credores, marcada para dia 16 de setembro. O documento vai contemplar a ideia de venda de parte do patrimônio para pagar credores e garantir um mínimo de capital de giro ao negócio. Essa proposta será levada à assembleia porque a implementação da proposta original, aprovada pelos credores, não deu o resultado esperado. A situação econômico-financeira da companhia continua bastante delicada.

Expansão em Itajaí
A italiana Azimut vai expandir as atividades em Itajaí. A empresa, especializada em embarcações de luxo, passará a produzir aqui o Azimut Grande 95RHP, um megaiate avaliado em R$ 45 milhões. Trata-se de um gigante: a embarcação tem quase 30 metros de comprimento, três andares, cinco suítes e pesa 110 toneladas. Para produzir o novo barco, a indústria vai ampliar a unidade de produção em 5 mil m2 e gerar 170 novos empregos. 

Investimentos
A ligação entre Itajaí e Balneário Camboriú é a nova bola da vez dos empreendedores. O mais novo investimento é da Rede Ozmex, que comanda a franquia das marcas Didge, Guacamole e Maria Paleta, criadas em Balneário, e anunciou a chegada ao Riviera Mall & Business. O empreendimento receberá unidades do Didge Steak Burger, que terá o hambúrguer como “estrela”, e a Guacamole Taqueria. O Grupo Chaplin e a Lavanderia 5àSec também inauguram unidades em breve.

Governo teme falência
No Rio Grande do Sul seriam R$ 30 milhões, entre débitos tributários e previdenciários. A dívida das Unimeds com a União ultrapassa R$ 1,2 bilhões e o medo de calote assombra o governo. A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico. O montante se refere a débitos tributários e previdenciários que estão inscritos na dívida ativa. Segundo o jornal, como o sistema de cooperativas de saúde está pulverizado no país, o mesmo ocorreu com as dívidas e as dificuldades de cobrá-las se espalharam. Um dos casos que têm recebido atenção especial do governo é o da Unimed de Brasília, cujo pedido de insolvência foi acatado pela Justiça. O débito com a União ultrapassa R$ 426 milhões, praticamente 90% do valor se deve ao não repasse ao governo de imposto de renda retido.

Arbitragem
É um meio alternativo de solução de conflitos. O mais conhecido é o Estatal, através do Poder Judiciário. A nova alternativa é a Arbitragem (justiça privada). A decisão do Juiz Arbitral tem a mesma eficácia da sentença Judicial. Destina-se à solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, tudo aquilo que possa ser convertido em valor. Exemplos: cheques, notas promissórias, contratos, notas de venda, acidentes de trânsito, recibos, etc. Excluem-se questões que envolvem menores de 18 anos, questões de família, de ordem pública e criminal.

Imóvel residencial
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou que é impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar. O imóvel utilizado como residência pela autora do recurso e seus filhos foi considerado bem de família.

Juizado cancela devolução
A Turma Recursal de Juizado Especial Federal de São Paulo determinou que quem ganha a troca não precisa devolver o valor da aposentadoria antiga que recebeu do INSS. A decisão alterou outro julgamento, no qual uma juíza havia mandado uma mulher que se aposentou em 2012 e continuou trabalhando até 2014 devolver toda a aposentadoria que recebeu até o momento em que a troca foi concedida. Com a vitória na Justiça, a segurada verá o valor do seu benefício saltar de R$ 1.475 para R$ 3.906. A palavra final sobre a troca será dada pelo Supremo tribunal.

Auxílios dados pela Justiça
O INSS divulgou na última semana as regras do pente-fino do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, que vai atingir 1,7 milhão de segurados. Os primeiros a serem chamados para fazer nova perícia serão os trabalhadores que ganharam na Justiça o direito ao auxílio-doença. Também será priorizada a convocação dos beneficiários que recebem auxílio há mais tempo e os mais jovens. O INSS não informou quando vai começar a convocar os segurados e se o chamado será por carta ou telefone. Os médicos da Previdência vão receber grana extra para fazer as perícias, que poderão ocorrer aos sábados. Quem for reprovado no exame perderá o benefício.

Endereço da empresa
A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no que concerne a citações de pessoas jurídicas, adota a teoria da aparência, segundo a qual considera-se válida a citação feita na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da sociedade empresária, mesmo sem poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento.

Pagamento cumulativo indevido
Um beneficiário entrou com uma ação contra o INSS após ter sido responsabilizado pela autarquia pelo pagamento cumulativo indevido de aposentadoria e auxílio-doença acidentário. Este pagamento, pago pelo Instituto, apesar de vedado por lei, vinha sendo depositado na conta do beneficiário por equívoco da autarquia que, ao notar o erro, requereu a devolução de todo o período onde houve a irregularidade, que compreende janeiro de 2009 a agosto de 2013. O beneficiário, por sua vez, ingressou com ação alegando não ter conhecimento de que este pagamento cumulativo era indevido, o que foi acatado pela Justiça Federal de São Paulo.

Auxílio com novas regras
Quem está trabalhando com carteira assinada, é trabalhador doméstico registrado ou prestador de serviços e paga o carnê do INSS tem direito ao auxílio-doença se ficar afastado para tratamento médico, seja por causa de acidente ou doença. No entanto, medida provisória do governo publicada em julho alterou a regra de acesso ao benefício. Agora, o segurado que deixar de contribuir com o INSS e perder a cobertura previdenciária só poderá receber o auxílio-doença após completar 12 contribuições. Antes, eram necessárias somente quatro contribuições.

Acompanhar cadastro
Para saber quais erros terá de corrigir quando for se aposentar, o segurado deve acompanhar o seu Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). A consulta é feita no site www.previdencia.gov.br, mas exige senha. Para obtê-la, é preciso agendar atendimento.

Inclusão
Mesmo sendo pagas em dia, as contribuições dos autônomos e do patrão da doméstica não entram automaticamente no cadastro do INSS. Por isso, no dia agendado para a aposentadoria, esses segurados devem levar os documentos que comprovem os pagamentos à Previdência.

Morador encrenqueiro
O condômino que vive desrespeitando as regras de convívio pode sofrer processo e até ser expulso. Quem está sempre desrespeitando as regras do prédio pode ser multado em até 10 vezes o valor do condomínio. Ele é chamado “condômino antissocial” e esse é o mais alto grau de punição baseada no Código Civil. O caso também pode ser levado à Justiça.

Para refletir
Não espere benefício sem haver conquistado mérito. Só a implantação do bem rende o bem, agora e sempre. Todo benefício requer contribuição. Trabalhe. Não aguarde merecer bênçãos futuras nos céus sem ter se esforçado na vida do presente. Não fique na inércia. Levante-se. Se errou, comece novamente. Se caiu, reerga-se. Continue. Se alguém precisar de perdão, dê. Espere o melhor. Não se prenda ao passado. A misericórdia divina sempre nos renova as oportunidades para a conquista de novos méritos.



quarta-feira, 3 de agosto de 2016

DIREITO MILITAR

DIREITO MILITAR EM PERGUNTAS E RESPOSTAS

Neste artigo vamos tirar as principais dúvidas sobre pensão militar. Se você é pensionista ou tem mais dúvidas procure o servido de inativos da Força Armada a que pertença.


1. Na falta da pensionista, as filhas ficam com a pensão militar?
Se o militar faleceu antes de 2000 sim. Se o militar faleceu após 2000 e não desconta 1,5% não. Se o militar faleceu após 2000 e descontava 1,5% sim.
2. Neta tem direito à pensão?
Terá direito se não ocorrer habilitação de ordem anterior, Primeira ordem: cônjuge, companheira (o), ex-esposa com pensão alimentícia e filhos. Também terá direito se a neta designada viva na dependência econômica do militar. Esta terá direito até 21 anos de idade ou 24 se estudante, se for inválida até enquanto durar a invalidez.
3. Filha casada perde o direito à pensão?
Se o militar faleceu antes de 2000 não perde, independente de ser casada ou solteira. Perderá, se o militar tiver falecido após 2000 e não tenha optado pelo desconto de 1,5%.
4. Pensionista tem direito a auxílio-funeral?
A viúva sim e a filha não.
5. O que possibilita a concessão da isenção de imposto de renda?
Doenças capituladas na Lei 7713/88:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
Para requerer Isenção de Imposto de Renda para pensionista militar, deverá comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos: Cópia da carteira de identidade e CPF do requerente, Título de pensão militar ou Apostila à pensão militar do requerente, Último contracheque.
Se inativo militar deverá comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos: Cópia da carteira de identidade e CPF do requerente, Cópia do último contracheque.
6. Quando será interrompido o desconto do imposto de renda, em razão do processo de isenção concluído?
Somente após a homologação do Parecer Técnico da Seção de Saúde Regional, pelo Assessor de Saúde do Comando Militar de Área (CMS), e publicação em BI do Órgão Pagador.
7. Quando deve ser feita a apresentação anual?
Uma vez ao ano, no mês do aniversário.
8. Quando solicitar pagamento de exercícios anteriores?
Somente após Julgamento do Título de Pensão Militar pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Neste caso, no contracheque apresentará alteração do Código de 1 para 2, no campo do cabeçalho logo abaixo da data de nascimento.
9. A pensionista pode colocar o neto no FUSEx?
Não. A pensionista, em hipótese alguma poder incluir alguém no FUSEx. Os únicos dependentes com direito ao sistema são aqueles já cadastrados ao tempo do militar vivo.
10. O usuário titular tem direito a receber o auxílio-funeral, por ocasião do falecimento de uma pessoa que era, apenas, seu dependente para fins de FUSEx, sem ser seu dependente econômico?
Não. Fará jus ao auxílio-funeral aquele que for dependente econômico do usuário titular, conforme prevê o Estatuto dos Militares.
11. Quem poderá requerer Auxílio Financeiro (AF)?
a) Militares (ativa, reserva remunerada e reformados)
b) Viúvas de militares, conforme Art3º das IG 30-13
c) Demais dependentes citados
Será concedido auxílio financeiro nas seguintes condições:
a) na área de assistência à saúde: o auxílio financeiro poderá ser concedido nas modalidades indenizável, não indenizável e mista;
b) na área de assistência judiciária: o auxílio financeiro será concedido na modalidade indenizável, podendo ser não indenizável, quando o fato que motivou a ação judicial contra o militar for consequência de ato de serviço, devidamente atestado por autoridade competente;
c) na área de assistência em caso de sinistro: o auxílio financeiro será concedido na modalidade indenizável, podendo ser não indenizável ou mista, quando o sinistro ou evento isolado reconhecido como sinistro, tiver atingido bens pertencentes ao militar, desde que não cobertos por apólices de seguro.
Não será concedido auxílio financeiro quando:
a) na área de assistência judiciária tratar de causa ou ação que o beneficiário mova contra a União ou no caso do beneficiário ser associado a plano de assistência jurídica de entidade consignatária do Exército Brasileiro, e destinar-se ao pagamento de dívidas resultantes de compromissos assumidos pelo beneficiário ou seus dependentes, seja como devedor principal, seja como avalista e fiador.
b) na área de assistência em caso de sinistro: houver ilícito penal praticado pelo beneficiário, e
C) na área de assistência à Saúde: destinar-se a cobrir despesas não cobertas pelo Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), tais como ortodontia, ortopedia funcional dos maxilares, prótese odontológica, aquisição de aparelhos ortopédicos, óculos, artigos correlatos, consultas médicas, medicamentos de alto custo e uso prolongado e aquelas que correspondam ao porcentual devido ao FUSEx (CÓDIGO ZM2), por haver regulamentação específica.
12. É possível incluir como dependente do FUSEx a cunhada, solteira, sem remuneração, com 66 anos de idade, com sérios problemas de saúde?
Não é possível. Permanecem no sistema, de acordo com o inciso II, do Art6º das IG 30-32, aqueles que foram incluídos até 29 Set 95.
13. Os proventos da reforma, quando motivada por acidente em serviço, são também isentos do imposto de renda?
Sim. Para tal, é necessário requerimento do militar interessado no Órgão Pagador, anexando cópias autenticadas do último contracheque e da carteira de identidade, bem como o laudo pericial.
14. Como saber se tenho direito à melhoria de pensão militar?
Se pensionista militar, cujo militar que instituiu a pensão tenha falecido por doença capitulada na Lei 6880, de 09 Dez 80; deverá comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos: Identidade e CPF do requerente, Título de pensão militar ou Apostila à pensão militar do requerente, Último contracheque.
15. Como solicito a reversão à pensão militar?
As filhas da pensionista militar com o falecido devem comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos: Certidão de óbito do militar falecido, Certidão de óbito da viúva pensionista do militar falecido, Certidão de casamento da pensionista com o falecido, Certidão de nascimento ou casamento comprovando o parentesco da requerente com o falecido, Título de pensão militar e/ou Apostila à pensão militar da falecida, Identidade e CPF do requerente, Identidade e CPF da falecida, Identidade e CPF do militar, Último contracheque do militar, Comprovante de recebimento dos cofres públicos Federal (INSS, etc), Estadual ou Municipal, quando o requerente receba daqueles cofres.
16. Meu pai era Ex-Combatente da 2ª Guerra Mundial, tenho direito à pensão face o seu falecimento?
As filhas sim, cujo pai foi Ex-Combatente da 2ª Guerra mundial, que faleceu antes de 5 de outubro de 1988, que tenha deixado a viúva (genitora da requerente) habilitada na pensão especial que veio a falecer, terão direito à pensão especial de Ex-Combatente, ampara no Art 30 da Lei4242/63, cujo valor baseia-se no soldo de 2º Sargento; para isso, devem comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos: Certidão de óbito do militar falecido, Certidão de óbito da viúva pensionista do Ex-Combatente falecido, Certidão de casamento da pensionista com o falecido, Certidão de nascimento ou casamento comprovando o parentesco da requerente com o falecido, Título de pensão especial da falecida, Identidade e CPF do requerente, Identidade e CPF da falecida, Identidade e CPF do militar, Último contracheque da pensionista falecida, Comprovante de recebimento dos cofres públicos Federal (INSS, etc), Estadual ou Municipal, quando o requerente receba daqueles cofres.
17. Sou reservista do Exército e servi durante o período da 2ª Guerra Mundial, tenho direito a alguma pensão?
Para o próprio reservista, que tenha servido no Exército no período de 16 de setembro de 1942 a 8 de maio de 1945 e que se enquadre nas seguintes situações abaixo elencadas:
a) Foi ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, tendo servido no Teatro de Operações da Itália;
b)Foi ex-integrante de Organização Militar do Exército que, no período acima citado, tenha estado instalada na Ilha de Fernando de Noronha;
c)Foi ex-integrante de Organização Militar do Exército que, no período acima citado, haja sido transportado em navios escoltados por navios de guerra;
d) Foi ex-integrante de Unidade, ou elemento dela, que, no período acima citado, por ordem de Escalões Superiores se haja deslocado de sua sede para o cumprimento de missões de vigilância ou segurança do litoral ou que tenha essa ocorrência registro em seus assentamentos, poderá requerer Certidão de Tempo de Serviço Militar, para comprovar a situação de Ex-Combatente, para fins de percepção de pensão especial;
Para isso, devem comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos: Certificado de reservista ou Ficha Modelo E, onde deverá constar o período que o reservista serviu e as Unidades pelas quais ele passou, Certidão de Casamento do requerente, Identidade e CPF do requerente.
Para a viúva do reservista, deve comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos: Certificado de reservista ou Ficha Modelo E, onde deverá constar o período que o reservista serviu e as Unidades pelas quais ele passou, Certidão de Casamento do requerente com o reservista, Identidade e CPF do requerente e Identidade e CPF do falecido.
18. Casei ou me separei judicialmente ou me divorciei. Como devo proceder?
Para as pensionistas militares, deverão comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, para requerer Alteração de Nome, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos: Certidão de Casamento, Certidão de Casamento com a averbação da Separação judicial ou do divórcio, que alterou o nome da pensionista, Título de Pensão Militar ou Apostila à pensão militar da requerente, Identidade e CPF da requerente e o Último contracheque da pensionista.