domingo, 30 de julho de 2017

REVISÃO DO TETO DÁ ATÉ R$ 560 MIL EM ATRASADOS


A correção foi aplicada em aposentadorias concedidas em 1990, período conhecido como buraco negro.

A revisão do teto pode pagar até R$ 560 mil em atrasados aos aposentados do INSS que tiveram o benefício concedido entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período chamado de buraco negro.

Em duas decisões recentes, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu a correção a um aposentado e a uma pensionista que foram prejudicados pelo INSS.

As aposentadorias foram concedidas em 1990 e foram limitadas ao teto, que é o valor máximo pago pela Previdência. Em um dos casos, o erro ocorreu em 1992, quando o benefício passou pela revisão do buraco negro. Quem conseguiu a correção foi a viúva. O benefício subirá de R$ 2.542,69 para o teto de R$ 5.531,31 hoje, e os atrasados foram calculados em mais de R$ 563 mil.

No outro caso, o erro foi na concessão do benefício. O aposentado, que hoje recebe R$ 2.613,88, terá a aposentadoria reajustada para o teto do INSS. Os atrasados ultrapassam os R$ 558 mil.

Segundo advogados, a correção na renda mensal deve ser feita em breve, pois o INSS já não pode mais recorrer da decisão. Já os valores atrasados serão pagos só em 2019.

A revisão do teto existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aumentou o valor do teto. Quem já era aposentado na época, mas recebeu menos porque o benefício foi limitado ao teto, ou teve limitação na concessão ou na revisão, saiu perdendo.
O INSS foi obrigado a revisar os benefícios no posto, mas excluiu os aposentados de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991. No entanto, em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal garantiu essa revisão.

Não há prazo para pedir a correção

A Justiça entende que, diferentemente da regra geral, não se aplica o prazo-limite de dez anos nos pedidos de revisão do teto. Isso porque, no entendimento judicial, não se trata de uma falha na concessão do benefício.

Na revisão, o segurado recebe os atrasados referentes às diferenças de cinco anos antes do início do seu processo, ou ainda, dos cinco anteriores à ação civil pública que obrigou o INSS a corrigir o erro, em 2011.

Bolada na Justiça

A revisão do teto garante uma boa grana de atrasados para quem se aposentou entre 1988 e 1991, época chamada de buraco negro.

·        Pensões também dão direito

Os pensionistas também podem se dar bem, se a aposentadoria da qual a pensão derivou foi limitada ao teto e tem direito à revisão. Decisão recente garantiu a uma viúva mais de R$ 560 mil em atrasados.

·        Decisões que garantem atrasados de mais de R$ 500 mil

Caso 1 – uma viúva entrou na Justiça contra o INSS e conseguiu a revisão do teto da época do buraco negro. A aposentadoria do marido foi concedida em 1990 e a revisão foi pedida em 2011. A viúva recebe hoje R$ 2.542,69. O benefício vai para o teto do INSS de R$ 5.531,31. O valor dos atrasados: R$ 563.295,04 calculados desde 2006, cinco anos antes do pedido.

Caso 2 – aposentado desde 1990, o segurado entrou na Justiça contra o INSS em 2012. O valor atual do benefício é de R$ 2.613,88. Com a revisão, ele vai receber R$ 5.531,31. Valor dos atrasados: R$ 558.690,16 calculados desde 2007.

·        Processo já chegaram ao fim

Os dois processos já chegaram ao final, com o trânsito em julgado, o que significa que o INSS não pode mais recorrer. A Justiça está terminando o cálculo dos atrasados e deve pedir para o instituto corrigir as aposentadorias em breve. No entanto, a bolada só deve ser paga em 2019, conforme o cronograma de precatórios federais. Para entrar no lote do ano que vem, o atrasado teria que ter sido liberado até 1º de julho deste ano.

Entenda a revisão

Em 1998 e em 2003, o governo reajustou o valor do teto do INSS acima da inflação. Esse aumento, porém, não foi repassado para quem já estava aposentado e teve seu benefício limitado ao teto. Esses aposentados acabaram sendo prejudicados, pois ficaram com um valor menor do que poderiam ganhar.

·        Acordo

O pagamento foi feito só depois que o caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal). Além disso, o INSS só fez essa revisão administrativamente depois que o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados foram à Justiça.

·        Nas agências

Administrativamente, o INSS só fez a revisão para benefícios que foram concedidos de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003.

·        Buraco negro

Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991, no buraco negro, só consegue a revisão do teto na Justiça. No início do ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que esses aposentados também têm direito à correção.

·        Sem prazo

A Justiça entende que não há decadência na revisão do teto. Isso porque o erro no benefício aconteceu depois da concessão.

Quando houve o erro

A limitação ao teto pode ter ocorrido:

·        Quando o benefício foi concedido

Será preciso verificar a carta de concessão da aposentadoria.
·        Quando o benefício foi revisto

Será preciso consultar o demonstrativo de revisão ou o processo administrativo da aposentadoria. Para os aposentados de 1988 a 1991, a falha ocorreu, na maioria das vezes, quando o benefício foi revisado pelo INSS. Na época, a revisão do buraco negro foi paga pelo INSS para corrigir falhas na correção monetária das contribuições.

Como sei se tenho direito?

·        É preciso verificar
Se a aposentadoria foi concedida no período que dá direito à revisão. Se o benefício foi limitado ao teto na época da concessão ou quando foi revisto. Se o INSS ainda não pagou a correção administrativamente, para quem se aposentou a partir de 5 de abril de 1991.



domingo, 9 de julho de 2017

VEJA COMO INCLUIR TRABALHOS ANTIGOS PARA SE APOSENTAR


As contribuições mais antigas não estão no cadastro do INSS, mas devem ser consideradas.
O segurado do INSS que começou a trabalhar cedo pode ter dor de cabeça ao tentar se aposentar. Isso porque os períodos trabalhados antes de 1976 não constam no cadastro de contribuições do INSS, o Cnis. Até essa época, o governo não tinha um arquivo unificado das informações dos trabalhadores e, por isso, muitos dados se perderam.
Porém, esses períodos de contribuição antigos podem ser comprovados pelo segurado e devem ser reconhecidos pelo órgão na hora da aposentadoria. Eles não entram na conta do benefício, mas elevam o tempo total de contribuição, o que faz o segurado conseguir se aposentar antes e ajuda a aumentar o valor da renda mensal.
Para as contribuições que não estão no Cnis, o INSS deve aceitar a comprovação pela carteira de trabalho. Porém, é preciso que a certeira esteja bem cuidada e sem rasuras.
O segurado pode reunir outros comprovantes para apresentar na data do atendimento no posto do INSS, para garantir que os períodos sejam incluídos no cálculo do tempo de contribuição.
Uma das opções é pedir o extrato analítico do FGTS à Caixa. O INSS exige que o documento esteja assinado e carimbado por um servidor do banco.
A ficha de registro ou a declaração do ex-patrão também pode ajudar na comprovação dos trabalhos mais antigos. Mas, se a empresa já fechou, conseguir essa documentação vai dar mais trabalho. Será preciso buscar o responsável pela papelada da empresa, chamado de síndico da massa falida, na Junta Comercial. O segurado deve levar todos os documentos ao INSS no dia em que marcou o atendimento para pedir a aposentadoria.

Garanta todo o tempo de contribuição
Os trabalhadores que têm contribuições antigas podem incluir esses pagamentos e se dar bem na aposentadoria. O valor dos salários não entra na conta, mas os pagamentos ajudam a completar antes o tempo total para a aposentadoria. Com mais tempo de contribuição, o trabalhador consegue um benefício maior.
·        Entenda as falhas
O trabalho antes de 1976 não tem nenhum registro consolidado nos órgãos do governo. A Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que contém registros e salários, começou a valer somente em 1976. Já o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) foi implantado em 1989.
·        Como comprovar os pagamentos ao INSS
A carteira profissional é o principal documento na aposentadoria e todos os períodos anotados nela devem ser aceitos pelo INSS. No entanto, se há rasuras ou falhas, será preciso apresentar outros documentos que comprovem o tempo de contribuição.

Veja que documentos apresentar
Original ou cópia autenticada da ficha de registro de empregados ou do livro de registro de empregos, onde consta o registro. Original ou cópia autenticada do cartão, do livro ou da folha de ponto do trabalhador. Contrato de trabalho. Rescisão do contrato de trabalho, desde que seja registrada na DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Comprovante de recebimento do FGTS. Extrato analítico da conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado pelo funcionário da Caixa Econômica Federal (é preciso constar os dados do patrão). Recibos de pagamento ou holerites antigos. Qualquer tipo de documento que possa comprovar o vínculo empregatício no período.
·        Testemunhas
O segurado pode levar testemunhas que comprovem o seu vínculo empregatício. Ex-colegas de trabalho ou mesmo o porteiro do local podem ser testemunhas. Irmãos, familiares e menores de 16 anos não podem ser levados.

Só na aposentadoria
A inclusão dos períodos de trabalho deve ser feito no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). No entanto, o INSS não faz mais essa atualização antes da aposentadoria. Para não peregrinar por agências da Previdência, os advogados orientam os segurados a levarem os papéis somente na hora da aposentadoria.

Como é feito o cálculo

Para calcular o benefício, a Previdência utiliza os 80% maiores salários após julho de 1994. Porém, as contribuições antigas entram na conta do instituto para aumentar o tempo de contribuição. 

domingo, 2 de julho de 2017

CONHEÇA SEUS DIREITOS PARA GARANTIR O AUXÍLIO-DOENÇA


O governo sancionou lei que muda regras dos benefícios por incapacidade e cria o pente-fino do INSS.

O governo alterou as regras para o segurado que perdeu o direito ao auxílio-doença voltar a receber o benefício. Lei publicada na última semana aumentou de quatro meses para seis meses o número mínimo de pagamentos ao INSS para pedir o auxílio.

O benefício é pago ao segurado da Previdência que fica temporariamente incapacitado para o trabalho. A nova regra já estava valendo, pois foi instituída por medida provisória do governo no ano passado. A MP entra em vigor quando é apresentada ao Congresso. Agora, a lei é definitiva.

O segurado que deixa de pagar o INSS tem direito de pedir o auxílio por um período, mesmo depois de perder o emprego ou encerrar as contribuições à Previdência. A chamada “qualidade de segurado”, que é o período em que há o direito aos benefícios previdenciários, dura um período determinado de tempo.

Outra mudança é o tempo máximo de pagamento do auxílio-doença na alta programada. Só será possível receber o benefício por até quatro meses (120 dias). Se o perito não determinar prazo final ao conceder ou reativar o auxílio, em quatro meses, ele será cortado.

Pente-fino

A publicação da lei permitirá que o INSS dê continuidade ao pente-fino nos benefícios por incapacidade pagos há mais de dois anos e que não passam por perícia. Para isso, os peritos vão receber bônus de R$ 60 a cada benefício revisado.

No caso dos aposentados por invalidez, a lei trouxe boas notícias. A nova legislação confirma que os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais não precisam passar por perícia de revisão nunca. Eles estão protegidos pelo Estatuto do Idoso.

Outra novidade é que os aposentados inválidos com mais de 55 anos e que recebem o benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos também não precisam fazer exame de revisão. Os demais podem ser convocados.

Nova lei já está valendo

O governo publicou no Diário Oficial da União a lei 13.457 que altera as regras dos benefícios por incapacidade do INSS. As mudanças foram propostas pelo Planalto na MP 767 e convertidas em lei após aprovação do Congresso.

·        Para ter direito ao benefício

O segurado  que perdeu o direito aos benefícios do INSS terá que fazer mais contribuições para voltar a ter a cobertura previdenciária. Antes, era preciso fazer quatro recolhimentos à Previdência para recuperar o direito ao auxílio-doença. O governo propôs a exigência de 12 novas contribuições, mas o Congresso modificou a proposta.

·        Regra que está em vigor

O segurado que ficou sem pagar o INSS precisa fazer seis novas contribuições para recuperar a cobertura de auxílio-doença ou ter a aposentadoria por invalidez.

·        Salário-maternidade

Para as mães que perderam a cobertura do INSS, será preciso fazer cinco recolhimentos para voltar a ter o direito ao salário-maternidade.

Por quanto tempo dá para ficar sem pagar o INSS e manter o direito

Os períodos abaixo correspondem ao “período de graça” para cada situação. A perda da qualidade de segurado vai ocorrer um mês e 15 dias após o fim do período de graça.

·        Trabalhador com carteira assinada

1 ano – Para quem parou de contribuir e não recebeu o seguro-desemprego.
2 anos – Para o segurado que parou de contribuir e recebeu o seguro-desemprego.
3 anos – Para quem foi demitido, recebeu o seguro-desemprego ou comprovou a condição de desempregado pela carteira de trabalho, e tem mais de dez anos de contribuição ao INSS.
·        Contribuinte facultativo (como donas de casa, estudantes e desempregados)
6 meses – Após a última contribuição como facultativo para quem não recebeu nenhum benefício do INSS.
6 meses – A contar do corte do auxílio-doença ou salário-maternidade recebido pelo contribuinte facultativo.
O tempo de contribuição não aumenta o período de graça do contribuinte facultativo.
·        MEI (microempreendedor individual e autônomo contribuinte individual)
1 ano – A contar da última contribuição para quem não recebeu nenhum benefício do INSS.
1 ano – A contar do corte do auxílio-doença ou salário-maternidade recebido pelo MEI ou autônomo.
2 anos – Para o MEI ou autônomo que contribuiu com o INSS por mais de dez anos sem ter perdido a qualidade de segurado durante esse período.

Outras mudanças

·        Alta programada
A lei diz que, na concessão ou reativação do auxílio-doença, será preciso determinar o prazo final do benefício. Caso esse prazo não seja definido, o auxílio deixará de ser pago em 120 dias (4 meses).
·        Pente-fino
A nova lei determina a revisão dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez pagos há mais de dois anos. Agora, os peritos recebem bônus de R$ 60 a cada perícia feita fora da agenda normal, no pente-fino. Antes, por falta de pagamento, os exames não eram realizados.
·        Dispensa da perícia
Os aposentados por invalidez com mais de 60 anos continuam livres de passar por perícia de revisão a qualquer momento. A lei também dispensa do exame os aposentados inválidos que têm mais de 55 anos e recebem o benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos.