domingo, 27 de agosto de 2017

VEJA COMO FUGIR DA ONDA DE GOLPES CONTRA APOSENTADOS

O total de ocorrências de golpes registrados na Ouvidoria-Geral da Previdência cresceu 68%. Veja o que fazer.

Os aposentados do INSS devem ficar atentos para fugir de novas formas de golpes que estão sendo registrados neste ano. Dados da Ouvidoria-Geral da Previdência mostram que as denúncias desse tipo cresceram 68% nos sete primeiros meses deste ano na comparação com o mesmo período de 2016. Ao todo, foram registrados 732 ocorrências de janeiro a julho de 2017, contra 436 no ano passado. Os números mostram ainda que, nos 12 meses de 2016, foram 948 casos.

Segundo as vítimas, os golpistas ligam para a casa do segurado informando que há um valor para receber. Em geral, pedem os dados ou deixam um número de telefone para que o aposentado retorne e passe as informações. Há casos em que, para liberar o dinheiro, os estelionatários pedem que seja depositada uma quantia antecipadamente. Quem faz esse depósito perde a grana.

O engenheiro R.R.S., 78 anos, desconfiou do golpe e não passou nenhum de seus dados pessoais. Antes de ligar para o número indicado, ele procurou a Previdência. “Ligaram na minha casa e eu não estava. Deixaram um número com a minha mulher, dizendo que eu tinha direito á revisão do Plano Collor. Como eu sei que não tenho direito a nada, já percebi que era golpe”, diz o aposentado.
Para não ser vítima, o aposentado usa a mesma tática sempre que é abordado. “Nunca passo dados por telefone ou por e-mail”, afirma.

A Secretaria da Previdência alerta os segurados para que não sejam prejudicados com golpes. Segundo o secretário da Previdência, o INSS não cobra para prestar um serviço que é um direito do cidadão.

Além disso, segundo a Previdência, os servidores não ligam para a casa dos segurados em nenhuma ocasião pedindo dados pessoais ou informando sobre revisões.

Caso o aposentado seja vítima, a orientação é ligar para a Central 135 e escolher a opção 3, onde poderá falar na Ouvidoria-Geral.

Reclamações na Ouvidoria aumentam neste ano

Dados da Previdência mostram que o número de golpes contra aposentados registrado na Ouvidoria-Geral cresceu 68% neste ano na comparação com 2016. De janeiro a julho deste ano, foram registradas 732 denúncias de golpes. No mesmo período de 2016, o número foi de 436.

Entenda o golpe

O aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio recebe um telefonema de golpistas que se dizem integrantes do CNP (Conselho Nacional de Previdência). Por telefone, eles dizem que o segurado foi contemplado com um valor acumulado referente a uma revisão. Chegam até a informar qual é o tipo de revisão a que o aposentado teria direito. Depois, fornecem um número e pedem para o segurado ligar para esse número. Ao ligar, serão solicitados todos os dados pessoais.

·        Pagamento antecipado

Em alguns casos, os golpistas dizem que, para ter direito à revisão, é preciso fazer um pagamento. Algumas das revisões prometidas: Plano Collor e Carteira de Pecúlio. O INSS nem paga essas revisões. Se fizer o depósito solicitado pelos golpistas, dificilmente o aposentado terá o dinheiro de volta.

·        O que eles dizem

Que está havendo uma “auditoria geral previdenciária”. OuTro golpe muito usado é o de que o segurado está sendo convocado em uma “chamada para resgate”.

Casos reais

1 – Uma mulher que se identificou como auditora do Conselho Nacional da Previdência ligou na casa de um segurado e disse que ele tinha o direito ao benefício. A estelionatária passou um outro telefone para que o segurado conversasse com uma outra pessoa que viabilizará o recebimento do benefício.
2 – Por telefone, um homem se identificou como integrante do Conselho Nacional da Previdência e disse que o segurado tinha direito a uma ação civil coletiva para precatórios do Plano Collor. O segurado fez a ligação e o golpista pediu dados bancários e solicitou a transferência de um valor para pagar os encargos da ação judicial.

Como não cair em cilada

·        Cuidado com as ligações
A Previdência não solicita dados dos segurados por meios eletrônicos ou telefone.
·        INSS x previdência privada
As contribuições que o trabalhador com carteira assinada e o autônomo pagam ao INSS não têm nenhuma ligação com planos de previdência privada.
·        Falsas revisões
Não forneça dados para terceiros em busca de revisões.
·        Pagamento antecipado
Nunca deposite dinheiro para a concessão de benefícios ou revisões.



segunda-feira, 14 de agosto de 2017

ESCAPE DAS FALHAS NO PEDIDO E ACELERE O BENEFÍCIO DO INSS


O segurado que acerta no pedido consegue receber mais rápido e foge da fila para apresentar recurso.
O segurado que faz corretamente o pedido de benefício ao INSS escapa da dor de cabeça que é precisar pedir um recurso ao órgão. A espera pela concessão ou revisão quando se recorre de um pedido negado no posto é, em média, de 100 dias.
Para acertar na solicitação, porém, o segurado precisa driblar obstáculos que vão desde a complexidade das regras para a concessão de benefícios até informações desencontradas fornecidas por funcionários do instituto.
O principal motivo para que as aposentadorias sejam negadas é a falta de comprovação de tempo de contribuição, segundo o INSS. Mas, muitas vezes, o segurado só descobre que não cumpriu essa exigência quando recebe a carta negando o pedido.
A melhor dica para evitar esse transtorno é também a mais básica: o segurado precisa entender as regras antes de fazer qualquer pedido.

Mudanças frequentes
Os servidores das agências da Previdência estão preparados para dar as principais instruções aos segurados, mas não é raro surgirem informações desencontradas, o que é resultado das constantes mudanças nos procedimentos de atendimento.
Um exemplo recente é a alteração para o acerto de vínculos, que dá direito ao segurado de corrigir o seu Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e incluir tempo de contribuição que não está nos registros do instituto. Há pouco tempo, o trabalhador podia ligar para o 135 e agendar uma data para levar documentos à agência. Agora, o INSS não faz mais o agendamento para esse serviço.
O INSS informa que o serviço continua disponível nas agências, mas sem agendamento. Nos postos da Previdência, porém, parte dos funcionários não faz a correção.

Recurso é lento e pode não resolver
O segurado que apresenta um recurso a um benefício negado pelo INSS espera, em média, 100 dias, segundo o órgão. Por isso, quem teve um benefício negado deve avaliar se vale a pena recorrer ao instituto ou ir para a Justiça. Nos casos em que a negativa é para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o recurso administrativo não costuma resolver.

Para não ter o auxílio ou a aposentadoria negados
Informações desencontradas, falhas no atendimento e desconhecimento das regras do INSS por parte dos segurados podem levar o trabalhador a ter o benefício negado. Quem faz um pedido errado e não consegue a concessão ou a revisão solicitada amarga uma longa espera se precisar entrar com um recurso.
·        Fuja da espera
Após ter o pedido negado pelo INSS, o segurado pode entrar com um recuso contra a decisão. Hoje, o tempo médio de espera para apresentar essa solicitação ao INSS está em 100 dias. Esse é o tempo que o segurado leva entre o agendamento e a apresentação do recurso na agência. No ano passado, essa espera estava em 99 dias.
·        Pedido de recurso
O número de pedidos de recurso também se mantém estável. Neste ano, a média de solicitações por mês está em 5,3 mil pedidos.
·        Saiba identificar se o recurso vale a pena
Para não perder tempo, o segurado precisa saber identificar como e quando vale a pena apresentar um recurso ao INSS. O principal erro de quem recorre é não acrescentar informações ou provas novas ao processo administrativo.
·        Recurso vale a pena
A contagem de tempo especial é um exemplo de quando o recurso vale a pena. Quando o INSS nega, é possível que exista algum erro no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ao corrigi-lo, a aposentadoria pode sair. No posto, os atrasados saem mais rápido.
·        Melhor ir à Justiça
Há situações, porém, em que não vale a pena recorrer ao INSS, pois o melhor caminho é a Justiça. É o caso do auxílio-doença, por exemplo, quando a perícia do INSS insiste em que o segurado pode trabalhar. Perícias judiciais tendem a ser mais precisas, pois a Justiça costuma designar especialistas na doença em questão.

Evite erros na documentação
Falhas na documentação  que comprovam o tempo de contribuição são o principal motivo para que o INSS negue os pedidos de benefício. Esses erros atrapalham a concessão e podem ser motivo de uma nova negativa, mesmo após o segurado entrar com recurso.
Existem diversos documentos que comprovam o tempo de contribuição ao INSS. Essas provas deverão ser apresentadas para o acerto de vínculos. Confira:
·        Carteira profissional
As anotações originais na carteira profissional são a principal prova para contagem do tempo de contribuição, mas não pode haver rasuras.
·        Rescisão
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que o trabalhador recebe quando é demitido, também pode ajudar a comprovar as contribuições.
·        Ficha de registro
Cópias das fichas de registro das empresas, com os dados do trabalhador, podem compensar a falta da carteira profissional original. Se a empresa não existe mais, o segurado precisará localizar o síndico na massa falida na Junta Comercial do Estado.

Regras para pedir o benefício
·        Aposentadoria por tempo de contribuição
São necessários 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos, para as mulheres: 1) Fator 85/95 – não tem desconto na aposentadoria o segurado que, na soma da idade com o tempo de contribuição, tem: 85 pontos, para as mulheres e 95 pontos, para os homens; 2) Fator previdenciário – é aplicado quando o segurado não atinge o 85/95. Atenção – Só tem direito à regra 85/95 quem cumpre o tempo mínimo de contribuição exigido.
·        Aposentadoria por idade
É preciso ter 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres, além de 15 anos de pagamentos ao INSS.
·        Auxílio-doença
O segurado incapacitado para o trabalho pode pedir o auxílio após 15 dias de afastamento. Ele tem que agendar uma perícia, pois é o perito que determina se ele terá o benefício.
·        Aposentadoria especial

É concedida com 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre. O tempo de contribuição exigido varia conforme o tipo de exposição. Quem não tem todo o tempo em atividade prejudicial pode converter o tempo especial em comum. 

domingo, 6 de agosto de 2017

APOSENTADORIA POR IDADE DO INSS PASSA A SER AUTOMÁTICA


Instituto oficializa regra que permite ao segurado aceitar o benefício com telefonema ao 135.
Os segurados do INSS poderão pedir a aposentadoria por idade sem que seja necessário enfrentar filas nas agências da Previdência Social. O reconhecimento do direito ao benefício será automático e, após ser avisado por carta pelo órgão, o segurado poderá aceitar o início dos pagamentos com um telefonema para o número 135.
O novo procedimento foi estabelecido por portaria publicada no Diário Oficial da União em 28 de julho deste ano, quando passou a valer. Hoje, o segurado pode agendar a solicitação da aposentadoria pelo 135, mas precisa comparecer a um posto de atendimento, na data marcada, para formalizar o processo.
A aposentadoria urbana por idade, a única que terá reconhecimento automático por enquanto, é um direito dos cidadãos que contribuem com o INSS por ao menos 15 anos e completam 60 anos de vida, se mulheres, ou 65 anos, se homens.
O INSS deverá processar lotes mensais de segurados com direito ao reconhecimento automático da aposentadoria, para então enviar as correspondências.
Ao receber o comunicado, o interessado que ligar para a central 135 poderá ter o benefício liberado imediatamente após a confirmação de dados pessoais ao atendente. Mas, segundo as regras oficiais da medida, haverá situações em que o INSS precisará retornar o contato com o beneficiário para confirmar a concessão.
Se a aposentadoria foi confirmada, a data de concessão será a mesma da ligação para a central 135. Quem receber a carta não é obrigado, porém, a aceitar o benefício. Além disso, o aposentado também tem prazo de dez anos para pedir revisão do cálculo da renda. Após o saque do primeiro pagamento, a aposentadoria não poderá ser recusada.

Cuidado
O INSS não telefona para os segurados para oferecer benefícios e, principalmente, não cobra quaisquer valores para a liberação da aposentadoria.

Benefício sem filas
O INSS deu início à concessão automática da aposentadoria por idade. O segurado poderá pedir o benefício sem precisar ir ao posto do INSS.
·        Como funciona
O sistema do INSS identifica os segurados que já podem se aposentar. Se tudo estiver em ordem, o direito é reconhecido automaticamente. Os segurados são avisados por carta sobre o direito ao benefício. Quem recebe a carta pode entrar em contato com o instituto. O segurado precisa informar se aceita a aposentadoria por idade.
·        Para aceitar o benefício
Depois de receber a carta, o segurado liga para o telefone 135. O atendente irá confirmar os dados pessoais do beneficiário.
·        Ligação para o 135
A central de atendimento 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22hs. Do telefonema fixo ou público, a ligação é gratuita. Quem usa o telefone celular paga a ligação local.
·        Início do benefício
A data da ligação para o 135 será considerada o início da aposentadoria.
·        Não é obrigatório
O segurado que recebe a carta não é obrigado a aceitar o benefício. A concessão só ocorrerá se o beneficiário confirmar o seu interesse.

Carta de concessão
Após a aceitação, o INSS enviará uma carta ao segurado confirmando a concessão. O documento deverá informar os dados do processo de concessão e do pagamento.
·        Está valendo
A concessão automática da aposentadoria por idade urbana foi publicada no Diário Oficial da União no último 28 de julho e, segundo a publicação, já está valendo.
·        Se arrependeu?
O segurado que se arrepender de aceitar a aposentadoria pode recusá-la. Para isso, basta não sacar o primeiro pagamento depositado pelo INSS.
·        Revisão
O prazo para pedir a revisão do benefício é de dez anos. A contagem começa no dia em que o benefício foi sacado.

Regras da aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade também pode garantir um benefício vantajoso.
·        Regra
O segurado que atinge 15 anos de contribuição pode se aposentar ao completar a idade de 65 anos, se homem ou 60 anos, se mulher.
·        Cálculo
Para quem se aposenta com 15 anos de contribuição, o valor do benefício é equivalente a 85% da média salarial do segurado. Cada ano a mais de recolhimento ao INSS acrescenta mais 1% da média salarial ao valor da aposentadoria, até o limite de 100%.
·        Exemplo
Uma mulher de 60 anos se aposenta com 15 anos de contribuição. A média dos recolhimentos dela é de R$ 2 mil. O benefício será de 85% da média salarial: R$ 1.700, que será o valor do benefício.

Novas regras para benefícios
O ministro da Fazenda afirmou que a reforma da Previdência deve ser votada na Câmara e no Senado até outubro. O ministro disse também que a previsão é que a reforma tributária seja votada logo em seguida, entre outubro e novembro.
No entanto, admitiu que a reforma tributária poderá ser apresentada antes da aprovação de novas regras de aposentadoria. Idealmente espera-se que a Previdência seja votada em primeiro lugar, disse.
O governo está trabalhando duro da reforma tributária e ela vai ser apresentada ao Congresso proximamente. Se até lá a Previdência não tiver sido votada, pode votar a tributária primeiro.
O ministro negou haver espaço para mais concessões na reforma da Previdência em relação ao último desenho apresentado e aprovação em comissão na Câmara. Parlamentares vem defendendo um fatiamento do texto com o objetivo de facilitar a aprovação, mantendo somente a criação da idade mínima para os benefícios do INSS.