terça-feira, 31 de outubro de 2017

CASO TELEXFREE

Divulgadores devem fazer petição para receber dinheiro investido na Telexfree, orienta TJ-AC


Divulgadores precisam contratar advogado para dar entrada ao pedido. Empresa foi condenada a devolver dinheiro e pagar indenização de R$ 3 milhões. 



Para receber a devolução do dinheiro que investiram na empresa Ympactus Comarcial S/A (TELEXFREE), os divulgadores devem contratar um advogado para fazer uma petição para requerem o dinheiro investido de volta. 

A Telexfree foi condenada a devolver o dinheiro dos divulgadores que investiram no esquema de pirâmine. A sentença é definitiva e não cabe mais recurso.
 
Por determinação da juíza, todas as petições intermediárias formuladas por terceiros e que não configurem ação civil pública devem ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos do processo de número 0005902-34.2017.8.01.0001, cuja única finalidade, segundo o TJ-AC, é processar os requerimentos relacionados a Telexfree. 

O órgão diz que a medida de petição online foi tomada para evitar tumulto nos autos principais, pois, nesse processo há somente duas partes, Telexfree e Ministério Público do Acre (MP-AC). 

A juíza do caso já havia dito, no último dia 6 de junho, que não era necessário buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para solicitar o pagamento. Segundo ela, o requerimento pode ser feito na cidade de origem da pessoa. Segundo o TJ-AC, não há prazo para fazer o peticionamento, pois a sentença já transitou em julgado, o que inicia a fase de execução do processo. 

Na decisão, a magistrada também determinou que os valores passem por reajuste monetário. Além disso, explicou que cada pessoa precisa entrar com o processo individualmente para que seja apurado o valor que deve receber. 

“A pessoa tem que considerar o que ela pagou para entrar no negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá. Então, se a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900. Ou seja, se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”, explicou a juíza.

O TJ-AC afirma que o advogado é necessário para que o divulgador tenha representatividade jurídica. Nesse processo, o divulgador deve apresentar documentação comprobatória dos valores que investiu e recebeu. 

O investidor pode acrescentar contratos, saldos, extratos, comprovantes ou outras transações bancárias, bem como print da tela, enfim documentos que comprovem a transação.  

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

SEUS DIREITOS...

AUMENTE SUAS CHANCES DE CONSEGUIR A APOSENTADORIA

As concessões dos benefícios por tempo de contribuição já subiram 16,3% neste ano, segundo o INSS.

As concessões de aposentadorias por tempo de contribuição do INSS tiveram crescimento de 16,3% de janeiro a agosto deste ano, atingindo 327 mil benefícios liberados. São 46 mil benefícios a mais do que os 281 mil concedidos no mesmo período de 2016.

O aumento nas concessões está abaixo, no entanto, do crescimento de 39,4% no número de pedidos desse mesmo benefício, que avançou de 750 mil, de janeiro a agosto de 2016, para 1 milhão, no mesmo período deste ano.

A comparação dos números de requerimentos e concessões de benefícios revelam que, neste ano, para cada três segurados que se aposentaram, outros sete tiveram o benefício negado ou estão com o pedido em análise, o que pode acontecer quando o órgão solicita documentos que comprovem as contribuições.

A proporção de trabalhadores que conseguem se aposentar seria maior se os segurados tivessem em mãos toda a documentação exigida pelo INSS, mas muitos nem sequer sabem onde procurá-los.

Os principais comprovantes de tempo de contribuição costumam estar na casa do trabalhador. A carteira de trabalho, os holerites e termos de rescisão de contrato são suficientes para comprovar períodos trabalhados. Na falta desses documentos, o segurado deve entrar em contato com as empresas onde trabalhou, sindicatos e outros locais onde possam existir provas dos períodos em que ele esteve empregado.

Falhas

Esses documentos, porém, somente são necessários quando existem falhas no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O primeiro passo é pedir o Cnis ao INSS. Confira os principais documentos para conseguir se aposentar.

Veja documentos que ajudam a garantir o benefício

Quando há falhas no Cnis, o trabalhador só consegue se aposentar se apresentar outros documentos. Confira quais são:

·        Carteira profissional

Quando não estão rasuradas, as anotações na carteira profissional são as principais provas das contribuições. Mas, registros anotados após a contratação ou a demissão, chamados de extemporâneos, podem não ser aceitos.

·        Dica

Se as páginas principais da carteira profissional estiverem rasuradas, as anotações e carimbos de férias, aumentos salariais e afastamentos podem servir de prova de tempo de contribuição.

·        Termo de rescisão

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho é entregue pela empresa ao trabalhador quando ele é demitido. O documento é importante porque contém as datas de entrada e saída da empresa.

·        Holerites

Além de provar que o segurado estava empregado, os recibos de salários também ajudam a comprovar o valor que era pago ao trabalhador. Para serem válidos, esses recibos devem conter os dados do patrão e do empregado, além das assinaturas.

·        Contrato individual de trabalho temporário

O trabalhador temporário assina um contrato com duração pré-determinada. Esse documento prova que o segurado esteve empregado no período descrito.

·        Recibo de férias, carta de aviso prévio e outros

Quaisquer documentos contemporâneos, ou seja, originalmente emitidos quando o funcionário estava no emprego são provas de tempo de contribuição.

Peça para o ex-patrão

Se o trabalhador não tiver em casa as provas necessárias para se aposentar, ele deverá procurar as empresas onde trabalhou.

·        Ficha ou livro de registro de empregados

O patrão fornecerá uma cópia da ficha ou das folhas do livro de registro em que os dados do trabalhador estão anotados. Esse documento deve ser autenticado em cartório.

·        Dica

Se a empresa não usa o sistema de fichas, mas possui o livro de registro, peça cópia da página anterior e da posterior ao seu registro, pois isso ajudará a identificar o período em que as anotações foram realizadas.

·        Declaração da empresa

Além da cópia da sua ficha de registro, o trabalhador precisará de uma declaração emitida pela empresa. Na declaração, o empregador deverá informar as datas de entrada e saída do funcionário. No documento, é preciso que constem os dados do patrão e do empregado.

Para comprovar tempo especial

Quem exerceu uma atividade que traz risco à saúde tem uma contagem mais vantajosa desse período de contribuição. Na maioria dos casos, o tempo de trabalho insalubre é contado com acréscimo de 40%, para os homens, e de 20%, para as mulheres.

O nome do formulário que comprova o tempo especial varia de acordo com o período em que a atividade foi exercida. Atualmente, o documento exigido é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2004.

Para quem foi servidor público

Quem trabalhou no serviço público pode contar esse período na aposentadoria do INSS. Para isso, o segurado precisará pedir ao órgão público uma CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Onde encontrar mais documentos

O trabalhador poderá recorrer a outros locais para conseguir documentos que comprovem o direito à aposentadoria.

·        Na Caixa Econômica Federal

Peça o extrato analítico da conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado pela Caixa.

·        No sindicato da categoria

Peça a cópia da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) referente aos anos em que esteve empregado. O trabalhador poderá precisar informar o seu número de Pis/Pasep ou dados do empregador.

·        Se a empresa fechou

Será preciso ir à Junta Comercial. O local reúne a ficha com um breve relato sobre os sócios ou a localização do síndico da massa falida de empresas onde o segurado trabalhou. A busca na Junta Comercial é necessária para tentar localizar documentos referentes a empresas que fecharam.