quinta-feira, 30 de março de 2017

PROFISSÕES QUE MAIS GARANTEM O TEMPO ESPECIAL

O INSS dificulta a concessão do bônus para segurados que atuam em atividade com risco à saúde.

O segurado que trabalha em atividades prejudiciais à saúde vive a expectativa de antecipar a aposentadoria do INSS. Quem não tem tempo suficiente em atividade insalubre para pedir o benefício especial pode converter esse período e antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição. Na maior parte dos casos, cada ano em atividade insalubre representa um aumento de 40% na contagem do tempo, para os homens, e de 20%, para as mulheres.

Esse reconhecimento, porém, não é nada fácil. A lista de exigências varia de acordo com a época em que a atividade foi exercida. Desde 2004, porém, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deveria ser o suficiente para o segurado conseguir a contagem. Na prática, não é bem assim. Especialistas explicam que profissionais da área da saúde, eletricistas e vigilantes armados com frequência precisam ir à Justiça para reconhecer o direito. A maioria não tem os 25 anos mínimos necessários para ter a aposentadoria especial, que dá direito ao benefício integral, igual a média salarial do segurado.

Mudanças em vista

Isso é preocupante especialmente se o governo aprovar a reforma da Previdência enviada ao Congresso. O texto já está em discussão em uma comissão especial da Câmara e acaba com a possibilidade de conversão do tempo especial em comum para atividades exercidas após a aprovação da reforma. Assim, só usaria o tempo especial quem tiver todo o período em atividade insalubre. Quem não tiver usará o tempo, mas sem o bônus.

Ruído dá direito à contagem

A exposição ao ruído também leva segurados em diversas atividades a buscarem a Justiça pelo reconhecimento do direito. O INSS cria dificuldades na concessão do tempo especial sempre que o formulário PPP informa que o segurado usava equipamento de proteção. No STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros definiram que o equipamento de proteção pode acabar com a insalubridade. O entendimento, porém, não vale para o ruído. Mesmo assim, os segurados dependem da Justiça para ter o bônus.

Quem mais consegue o direito

Até 28 de abril de 1995, o INSS considerava uma lista de profissões com direito ao tempo especial. Depois, passou a exigir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e laudos como o LTCAT, para ruído.
·        Dificuldades
Quem preenche esses formulários são as empresas. Muitas vezes, o segurado só descobre, anos depois, que o documento tinha um erro ou esteve incompleto.
·        Pedido judicial
Na Justiça, o segurado tem mais chances de conseguir o reconhecimento do direito. O trabalhador não pode esquecer de fazer o pedido no posto do INSS antes de ir à Justiça.

Principais profissões com tempo especial
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     Profissionais da área de saúde
Enfermeiros, médicos, auxiliares de laboratório. As dificuldades desses profissionais: o INSS considera que a exposição a agentes insalubres não é permanente e habitual, duas exigências para o tempo especial. Para a Justiça, a comprovação da exposição a agentes químicos e biológicos configura o direito à contagem mais vantajosa.
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     Eletricistas

Assim como os vigilantes, os eletricistas podem antecipar a aposentadoria com a contagem especial. O que a Justiça decidiu: a exposição à eletricidade não é enquadrada propriamente como atividade insalubre, mas ela compromete a integridade física do trabalhador. Além do risco de uma descarga elétrica, o segurado convive com níveis exagerados de cautela e estresse.
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     Vigilantes e guardas municipais armados

O conceito de atividade perigosa, em que há o risco de morte, foi excluído da legislação sobre o tempo especial em 1997. Com isso, essas atividades têm grande dificuldade em conseguir o tempo especial. O que a Justiça decidiu: o agente nocivo estaria presente durante toda a jornada de trabalho desses profissionais. Portanto, o INSS não pode exigir um laudo técnico para reconhecer o potencial risco de morte dessas atividades.
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     Metalúrgicos

Quem trabalha em diversas funções na indústria de metais pode ter o reconhecimento. Em muitos casos, o INSS exige laudos para a comprovação da insalubridade, além do PPP, formulário preenchido e fornecido pela empresa. O que a Justiça decidiu: essas atividades são expostas a diversos tipos de agentes nocivos, desde os físicos, como ruído, aos químicos, como poeira de sílica. Para a Justiça, os laudos são obrigatórios, desde 2004, somente para o ruído. Os demais agentes nocivos são comprovados somente com as informações do PPP.

·        Setor de combustíveis

Frentistas, motoristas, transportadores e trabalhadores das indústrias de tintas, plásticos e siderúrgicos são alguns dos segurados expostos a vapores químicos e orgânicos. O que a Justiça decidiu: esses trabalhadores dependem dos laudos fornecidos pelas empresas. Todos os agentes nocivos a que estão expostos devem ser relacionados no formulário entregue pelo patrão. O trabalhador deve ter seu formulário, mas não precisa entregar o laudo, que é o documento completo que fica na empresa.

Regras do benefício

A aposentadoria especial é concedida para quem comprova de 15 a 25 anos de atividade reconhecida pelo INSS como insalubre. Para a maioria dos casos, vale o tempo mínimo de 25 anos especiais. Quem não consegue comprovar ou não trabalhou pelo tempo mínimo em atividade prejudicial à saúde pode converter o período especial em comum.
·        Principais atividades

- Mineração no subsolo, perfurador, transportador e cortador de rochas e explosivos, condutor de vagonetas e outros que atuam diretamente na mineração. Tempo mínimo exigido: 15 anos. (Cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição. Para mulher: 2 anos e para homem: 2,33 anos).

- Trabalho no subsolo, motorista, carregador, eletricista e outros trabalhadores de galerias, rampas, poços e depósitos mais afastados da extração de minérios. Tempo mínimo exigido: 20 anos. (Cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição. Para mulher: 1,5 ano e para homem: 1,75 ano).

- Demais atividades com insalubridade: metalúrgico, engenheiro (químico, metalúrgico ou de minas), técnico em laboratório de análise, técnico em raio-X, enfermeiro, gráfico, estivador, estampador, caldeireiro, vidreiro, selador de couro, misturador de tintas. Tempo mínimo exigido: 25 anos. (Cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição. Para mulher: 1,2 ano e para homem: 1,4 ano).



segunda-feira, 20 de março de 2017

CORRIJA ERROS NO INSS PARA CONSEGUIR A APOSENTADORIA

Falhas no Cnis podem ser descobertas pela internet. Órgão não agenda data para correção de cadastro.

A concessão da aposentadoria ou de outros benefícios do INSS pode ser mais rápida e fácil para o trabalhador que, de forma antecipada, descobre e corrige falhas no seu extrato de contribuições previdenciárias. Mas desde o segundo semestre do ano passado, os canais de atendimento do instituto não permitem ao segurado agendar atendimento em uma agência da Previdência Social para consertar informações do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Aos segurados que tentam marcar uma data para fazer o acerto de vínculos e remunerações, a Central de Atendimento 135 da Previdência Social informa que esse serviço só é realizado quando o contribuinte solicita um benefício ou a aposentadoria. Essa afirmação, aliás, foi repetida por diferentes funcionários da Central 135 na última semana.

A página da Previdência na internet também reforça que a atualização pode ser feita na ocasião do requerimento do benefício, “dispensando agendamento específico para este fim”, diz o texto, atualizado em 29 de julho de 2016. As orientações do órgão criam empecilho ao acesso a direitos previstos na legislação previdenciária, que garantem ao segurado a possibilidade de solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações do Cnis. Segundo alguns advogados, “o INSS está dificultando o acesso ao direito, e isso é totalmente ilegal”.

O que fazer

Apesar das dificuldades criadas pelo INSS, o segurado não deve desistir da correção do Cnis. Para descobrir eventuais falhas, no entanto, é necessário observar o extrato do cadastro, disponível no site: serviços.inss.gov.br.  O segundo passo é providenciar os documentos para a comprovação dos vínculos, como carteiras profissionais da época e holerites, por exemplo. “Na Justiça, o segurado pode exigir a correção do seu Cnis por meio de uma ação de obrigação de fazer”.

Para acertar o cadastro de contribuições

Desde o final do ano passado, o trabalhador consegue identificar falhas no seu cadastro do INSS pela internet. Ao corrigir dados sobre vínculos de empregos e valores das contribuições, o segurado facilitará sua aposentadoria. Mas o INSS só permite o acerto de vínculos e informações cadastrais para quem vai pedir um benefício.

Consulta

O primeiro passo para identificar erros é consultar o extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Acesse o site: serviços.inss.gov.br
1 – Clique em “Extrato Cnis”; 2 – Escolha a opção “Caso ainda não possua, clique aqui para cadastrar uma senha”; 3 – Preencha o formulário com os dados pessoais e digite o texto de autenticação; 4 – O sistema irá gerar um código de acesso; 5 – Anote o código e telefone para o 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h; 6 – Após ouvir a gravação, escolha a opção 1; 7 – Informe o código ao atendente, que fará a validação; 8 – Retorne ao portal Meu INSS e clique em “Extrato Cnis”; 9 – Preencha os campos CPF, código de acesso e faça a autenticação; 10 – O sistema pedirá que você cadastre uma nova senha; 11 – A senha deverá ter o mínimo de nove caracteres, entre letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais. Por exemplo: Aposent@do2017.

Falhas que podem aparecer

Ao ver o extrato do Cnis, o segurado deverá encontrar detalhes das suas contribuições. Mas é possível que algumas informações não estejam presentes ou sejam incorretas. Veja alguns exemplos:
·        Registro em empresa não aparece
O Cnis deve conter o nome de todas as empresas onde o segurado trabalhou, listadas em ordem. Portanto, se alguma empresa não está nesta relação, há uma falha.
    
     Fim do vínculo não aparece

   Ao lado do nome da empresa, os campos “INICIO”, “FIM” e “ULT.REMUN.” devem estar preenchidos com datas. Se o empregador deixou de informar o encerramento do vínculo, o campo “FIM” aparecerá em branco.
·        Faltam salários de contribuições
Todos os salários mensais que o trabalhador recebeu e os meses de pagamento devem aparecer no extrato. Para ver se há falha, o trabalhador deve conferir as colunas “COMPETÊNCIA” e “REMUNERAÇÃO”.
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     Erros cadastrais

Nomes de empresas ou dados pessoais digitados de forma equivocada também podem prejudicar o segurado.

Prepare-se

A principal arma do trabalhador para evitar prejuízo por causa de erros no Cnis é obter os documentos que comprovam suas contribuições. Carteiras de trabalho, holerites, carnês e recibos são algumas das provas que podem ser solicitadas. Veja os documentos mais importantes:

1 – Documento de identidade oficial válido e com foto; 2 – Número do CPF; 3 – Carteiras de trabalho; 4 – Carnês de contribuição; 5 – Ficha de registro ou livro de registro de empregados, onde consta os dados do trabalhador; 6 – Declaração da empresa, devidamente assinada e identificada; 7 – Cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração da empresa; 8 – Contrato individual de trabalho; 9 – Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS; 10 – Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado pela Caixa Econômica Federal; 11 – Recibos de pagamento, com identificação do empregador e do empregado; 12 – CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), para quem já foi funcionário público que quer se aposentar pelo INSS; 13 – Certificado de Reservista, para quem prestou serviço militar; 14 – Certidão de tempo de aluno-aprendiz; 15 – PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para a conversão de tempo especial em comum.

Como fazer a correção

·        A Central 135 não agenda a correção
A correção de informações do Cnis costumava ser realizada em uma agência da Previdência. Mas o INSS suspendeu o agendamento de acerto de vínculos. Agora, só quem vai receber um benefício ou uma aposentadoria pode fazer a correção.

·        Justiça Federal
Ao não permitir a correção do Cnis, o INSS descumpre a lei das aposentadorias. Quem tem todas as provas de vínculos para fazer o acerto pode procurar a Justiça. Para esse tipo de ação, o segurado pode recorrer ao Juizado Especial Federal. No juizado, não é obrigatória a contratação de advogado. Mas, para leigos, a contratação do defensor pode ser importante.

·        Com o patrão
Algumas provas, como a baixa na carteira profissional, dependem da ajuda de ex-empregadores. Quem não consegue a documentação de forma amigável precisa recorrer à Justiça do Trabalho

segunda-feira, 13 de março de 2017

FIM DA TROCA DE BENEFÍCIO AMEAÇA A RENDA DE SEGURADOS

   
Decisão do Supremo que acabou com a desaposentação abriu brecha para o INSS reduzir benefícios.

Quatro meses após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que não cabe à Justiça conceder a troca de aposentadoria aos aposentados que contribuem para a Previdência Social, milhares de segurados que tinham conseguido a chamada desaposentação convivem com o risco de perder o aumento obtido na renda mensal.

Em todo o país, mais de 180 mil aposentados pediram a desaposentação. Boa parte deles não teve o processo concluído, pois muitas ações que chegavam à segunda instância tinham o andamento interrompido, à espera de uma decisão definitiva do Supremo. A Corte levou mais de dois anos para analisar o tema.

Mesmo sem a possibilidade de fazer o processo avançar, muitos advogados conseguiram decisões provisórias para antecipar o aumento do valor do benefício por meio de um procedimento chamado de antecipação de tutela. São justamente esses segurados que correm maior risco de ter a desaposentação revertida.

Na medida em que os processos judiciais voltarem a caminhar, o INSS provavelmente irá cancelar os aumentos. Quem teve a troca concedida por liminar está no risco de ter o corte. Mas perder o aumento obtido com a desaposentação não é o pior cenário. Existe a possibilidade de o instituto decidir cobrar o que foi pago. Se a aposentadoria já foi reduzida, é melhor não discutir 
isso na Justiça pois pode provocar o INSS a cobrar a devolução.

Advogados especializados no tema costumam afirmar que o INSS não deve cobrar a devolução de valores recebidos de boa-fé. Mas, caso isso ocorra, a única solução possível é recorrer à Justiça.
Segurados ameaçados de perder parte da renda devem ficar atentos para identificar alterações no valor do benefício.

O que é desaposentação

A troca de aposentadoria, mais conhecida como desaposentação, é uma ação judicial. Ela era utilizada por aposentados que continuavam trabalhando e recolhendo o INSS. Na Justiça, esses segurados pediam que as novas contribuições fossem incluídas no benefício. Em muitos casos, a Justiça recalculava a renda e concedia uma nova aposentadoria. O Supremo decidiu que só o Congresso pode, se quiser, autorizar a desaposentação.

Quem corre o risco de perder o benefício maior
Dependendo da maneira como alguns segurados conseguiram a desaposentação, o risco de perder a vantagem obtida pode ser maior.
·        Decisão provisória
Muitos segurados conseguiram antecipar o aumento da renda com uma decisão provisória, a chamada tutela antecipada. Quando o processo seguir adiante, essas decisões poderão ser anuladas de forma definitiva.
·        Troca recente
A desaposentação pode ser revertida se ocorreu há menos de dois anos (e não foi por uma ação iniciada em um juizado). Nesses casos, o INSS pode pedir para iniciar uma ação rescisória na Justiça.

O que poderá acontecer
·        O benefício é reduzido
Se o segurado perder a troca, o aumento que ele havia conquistado na renda mensal deixará de ser pago. É possível que o INSS faça isso antes mesmo da conclusão do processo.
·        Devolução do que recebeu a mais
Além de cancelar o aumento, o INSS pode cobrar a devolução do valor pago a mais desde a troca. Com isso, o segurado tem descontos mensais de 30% da sua aposentadoria.
·        Exemplo
O segurado recebia um benefício de R$ 2 mil em janeiro de 2015. Ele obteve a antecipação de tutela e a renda subiu para R$ 3.500. Após a anulação da desaposentação, o INSS cancelou a troca. O órgão decidiu descontar o que pagou a mais em parcelas de 30% do benefício. A nova renda do aposentado passará a ser de R$ 1.400 por mês.

O que fazer
Existem duas atitudes possíveis para os segurados que perderem parte da renda:
·        Esperar
Se o INSS cancelar só o que havia sido pago a mais na desaposentação, não é interessante tentar recorrer à Justiça. Ao contestar a suspensão da troca, o segurado poderá alertar o INSS sobre a possibilidade de devolução do que já foi pago.
·        Procurar um especialista
Caso o INSS resolva cancelar a troca e cobrar a grana de volta, o segurado deverá recorrer à Justiça. O objetivo será de, ao menos, cancelar a cobrança dos valores que já foram depositados pelo INSS desde que o aposentado começou a receber o benefício maior. Por ser uma ação complicada, é recomendável contratar um advogado especialista em Previdência.
·        Processo que não acabou
Para quem já pediu a troca, mas ainda não teve decisão, resta esperar. Na maioria dos casos, os juízes deverão apenas encerrar o processo.

Quem não vai perder
·        Aposentado que ganhou no juizado
Muitos segurados conseguiram a troca de benefício no Juizado Especial Federal. Ações concluídas (com trânsito em julgado) no juizado, dificilmente são revertidas. Isso ocorre porque não é possível reabrir o caso, pois não cabe ação rescisória.
·        Quem teve a troca há mais de dois anos
O segurado que teve a troca em uma vara federal ou tribunal também tem chance de manter a renda maior. Mas, para isso, é necessário que a ação tenha sido concluída há dois anos ou mais.


quarta-feira, 8 de março de 2017

DIA INTERNACIONAL DA MULHER: HÁ O QUE COMEMORAR?

O Dia Internacional da Mulher atualmente é celebrado em 08 de março. Mas a ideia de destinar para um único dia para marcar a história da luta da mulher pelos seus direitos surgiu em na Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas em Copenhagen, através da líder alemã Clara Zetkin. A partir de 1909 cada país instituiu um dia (entre fevereiro e março) para as celebrações, pontuadas de manifestações e marchas clamando pela igualdade de direitos econômicos, sociais, trabalhistas e políticos. Em 1917, trabalhadoras russas foram brutalmente reprimidas durante uma manifestação por melhores condições de vida e de trabalho, além de protestarem contra a entrada da Rússia cazrista na Primeira Guerra Mundial. Em sua homenagem, o movimento socialista instituiu a data de 08 de março (dia da principal manifestação) como o Dia Internacional da Mulher.

Em 1955, surgiu o mito de que a data teria se originado como celebração da luta e da greve das mulheres trabalhadoras no setor têxtil de Nova York, ao que foram reprimidas e incendiadas pela polícia. Alguns autores afirmam que tais fatos não ocorreram, tendo sido apenas uma versão criada para desvincular a comemoração da história da luta socialista (1). Oficialmente, a ONU adotou as comemorações relativas ao Dia Internacional da Mulher em 1977.

Nos dias atuais, a comemoração desse dia perdeu parcialmente o sentido original de luta pelos direitos de igualdade e conquistas sociais e adquiriu um caráter festivo e comercial.

Embora não se ignore que o espaço ocupado pela mulher no mercado de trabalho e nas universidades cresce a passos largos, ainda estamos longe de responder aos desafios que a sociedade e (porque não dizer) nós mesmas nos determinamos: atender de forma plena às responsabilidades de mãe, profissional, esposa, mulher e dona de casa.

O resultado de tantas e tão diversas exigências logicamente se traduz em insatisfação à maioria das mulheres. Envolvidas em rotinas que compreendem dupla e até mesmo tripla jornada, perdidas em movimentos de falso empoderamento e competindo como nunca entre si, não se vislumbram motivos de comemoração da data que deveria ser marcada pelos avanços e conquistas sociais.     

Além dos próprios desafios pessoais, surpreendentemente a mulher ainda precisa encarar problemas que seriam incompatíveis com o século XXI: a equiparação salarial, maior respeito dentro dos ambientes acadêmicos e profissionais e a busca por oportunidades em cargos de alta hierarquia.  

Nossa legislação contém dispositivos que atuam de forma positiva no sentido de criar meios para garantir a inserção feminina no mercado de trabalho e com rendimento equivalente ao do homem, mas a prática reflete outra realidade.

“No Brasil, as mulheres são 41% da força de trabalho, mas ocupam somente 24% dos cargos de gerência. O balanço anual da Gazeta Mercantil revela que a parcela de mulheres nos cargos executivos das 300 maiores empresas brasileiras subiu de 8%, em 1990, para 13%, em 2000. No geral, entretanto, as mulheres brasileiras recebem, em média, o correspondente a 71% do salário dos homens. Essa diferença é mais patente nas funções menos qualificadas. No topo, elas quase alcançam os homens. Os estudos mostram que no universo do trabalho as mulheres são ainda preferidas para as funções de rotina”. (2)

Mas as mulheres que atingiram os altos escalões das empresas, dos escritórios e dos órgãos governamentais, são justamente aquelas que não se valem de sua condição feminina para obter vantagens: alcançaram tal patamar pelo mérito profissional, pela competência e capacidade de trabalho que não distingue homens e mulheres. 

Nesse quadro, a prática da igualdade de direitos entre homens e mulheres – somada ao combate à violência e a capacitação das populações de baixa renda – pode ser uma alternativa a conduzir a sociedade ao seu desenvolvimento saudável e sustentável. Nas empresas, pequenas mudanças podem garantir maior segurança e conforto à mãe trabalhadora. Na política, a mulher deve buscar garantir maiores espaços com a finalidade de aprovar projetos importantes à salvaguarda de seus direitos de forma a garantir um espaço mais justo.

Algumas medidas a nível social podem ajudar: ações que estimulem a geração alternativa de renda, educação de filhos para a igualdade, denúncia dos casos de violência e eliminação de crenças limitantes são alguns dos exemplos.
A nível pessoal, o reconhecimento dos próprios limites e a consciência de seus recursos, talentos e forças pessoais podem conduzir a mulher à independência e à quebra de paradigmas, resultando numa vida plena e repleta de comemorações.

1                    – Fonte: Wikipédia
2                    - Sobre a mulher no mercado de trabalho, recomendo o artigo contido no link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6088
3                    Sobre a diferença salarial: http://www.valor.com.br/brasil/4469318/mulheres-ganham-22-menos-que-homens-no-brasil-aponta-oit
4                    Dados nacionais sobre a violência contra a mulher: http://monalysamedeiros.jusbrasil.com.br/noticias/304718274/dados-nacionais-sobre-violencia-contra-as-mulheres


quinta-feira, 2 de março de 2017

“RASTREADORES DE NAMORADOS”, CAPITU E BENTINHO: A FACE CIUMENTA DO “AMOR”

Capitu traiu ou não Bentinho? Provavelmente nunca se saberá a resposta para a dúvida levantada por Machado de Assis. Principalmente porque toda a história se baseia na narrativa de um dos personagens e que, em razão da própria dinâmica dos relacionamentos, não pode ser considerado isento. Os olhos de ressaca de Maria Capitolina – “olhos de cigana, oblíqua e dissimulada” – criam em Bento sentimentos que o tempo e os acontecimentos se encarregam de transformar. A princípio encantadora, a personalidade de Capitu passa a amedrontar, restando ao final como simplesmente repulsiva. A lembrança de acontecimentos e situações corriqueiras ocorridas na adolescência resulta em um questionamento que permeará toda a vida de Bentinho: se Capitu enganou e burlou na juventude algumas pessoas de sua relação (mesmo que com objetivos infantis), porque não faria isso comigo?

 Ao observar os olhos chorosos da esposa no velório de Escobar e as semelhanças de seu filho Ezequiel com o amigo morto, a dúvida quanto ao caráter de Capitu torna insuportável a convivência do casal. Tomado pelo desespero e neurose da dúvida, Bento jamais consegue a confirmação do adultério. A suspeita, porém, transforma-o completamente, já que passa a viver uma vida falsa, esconde-se de tudo e de todos, deixa-se assolar pela sombra da dúvida e do ciúme, remoendo-se no eterno questionamento: o “Casmurro” que deu nome a uma das obras mais lidas da literatura brasileira.

O ciúme sempre andou de mãos dadas com o amor: ninguém é imune aos pensamentos e sentimentos negativos em relação à ameaça de perda de alguém que lhe é muito importante e precioso. A ele, juntam-se várias outras emoções igualmente poderosas: desconfiança, medo, ansiedade, incerteza, raiva, descontrole, depressão...

Parte integrante da complexa natureza humana e das relações pessoais e profissionais, o ciúme pode ser inocente e inofensivo quando sentido por pessoas que conseguem lidar bem com ele e com as demais emoções, dificilmente exteriorizando o que sentem. Porém, outras pessoas externam a dor do ciúme de forma perigosa e até obsessiva, o que às vezes resulta em ameaças, agressões e - em casos mais extremos – morte. 

Se na época de Bentinho e Capitu a confirmação das suspeitas de infidelidade dependia mais de fatores presenciais e físicos, a evolução das relações sociais com base no desenvolvimento tecnológico trouxe novas “armas” a auxiliar os ciumentos: os aparelhos eletrônicos e seus inúmeros aplicativos. Os chamados “detetives virtuais” tem provocado uma crescente onda de invasão de privacidade e rompimentos de relacionamentos: recentes pesquisas atestam que cerca de 40% dos parceiros descobrem que estão sendo traídos “fuçando” no celular dos parceiros. A este número, acresce-se a busca em arquivos do próprio computador, notebook ou “tablete” do vigiado.

Se de um lado a “vigilância” virtual é motivo de prejuízo aos relacionamentos – o resultado das espionagens pode ser desastroso aos parceiros – de outro, é estrondoso o lucro de quem cria esses mecanismos destinados a dar vazão ao “instinto caçador” dos ciumentos incorrigíveis.

Nessa onda polêmica de programas destinados ao controle da vida amorosa e - porque não – sexual dos parceiros, surgem aplicativos cuja única finalidade é o controle do par, os chamados “rastreadores de namorados”. Além de fornecer informações como a localização da “vítima” do ciúme, fornece cópias de SMS enviados e recebidos e até transforma o celular numa escuta, revelando tudo o que acontece ao redor. O programa espião avisa ainda quando o celular for desligado, entrar em modo avião (desativando todas as funções de GPS e rede) ou estiver fora de serviço. E para completar, avisa ao espionador sempre que o espionado alterar as configurações do aparelho, desabilitando as funções do próprio aplicativo espião.

Para não afrontar a política de privacidade do provedor, na versão gratuita o aplicativo fica visível à vítima, ou seja: sempre que o usuário requisitar uma informação do app – como localização ou escuta – a vítima é avisada. Porém, na versão paga (o valor é R$ 4,99), o ícone do aplicativo, as chamadas e o próprio aplicativo ficam invisíveis ao espionado. A vítima, assim, pode estar sendo integralmente vigiada sem que tenha qualquer conhecimento disso.

A instalação desses aplicativos não pode ser feita remotamente: é preciso que o parceiro ciumento tenha acesso ao celular da vítima para instalar o programa diretamente da loja virtual do provedor.
Convém lembrar, porém, que a traição (mesmo que virtual) não é crime – ninguém está livre de se apaixonar por outra pessoa, mesmo que já mantenha um relacionamento – mas invadir a privacidade de outro – que pode ser seu parceiro ou esposa, mesmo que sob a justificativa de coação irresistível do ciúme - é crime.

O parceiro que instalar o aplicativo sem a permissão da pessoa espionada poderá ser processado civilmente por violação à privacidade, gênero do qual são espécies a intimidade e a vida privada, valores protegidos constitucionalmente (art. 5º, X, da CF/88).
Além disso, é crime de interceptação telefônica, descrito no art. 10 da Lei nº 9.296/96, que afirma: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (...)”. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão e multa.  

A espionagem virtual também configura crime previsto na Lei Carolina Dieckmann (12.737/12), criada em referência à atriz que foi vítima de divulgação de fotos íntimas na internet, por técnicos responsáveis pelo conserto de seu computador. Criou-se assim o tipo penal denominado “invasão de dispositivo informático”, que prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.  

Os computadores, celulares e contas de e-mail são ferramentas privativas. Aproveitar-se de uma situação de confiança para instalar um aplicativo ou invadir conversas, fotos ou vídeos privados viola a privacidade, restando configurada portanto a conduta fraudulenta.
Pode constituir crime também quando a senha está gravada no computador e o parceiro ciumento, aproveitando-se dessa facilidade, acessa todas as informações pessoais do parceiro.  

Se o espião divulgar os dados obtidos e estes ofenderem a honra da vitima, a conduta se constitui em crime contra a honra:  difamação, assim definido o ato de atribuir a alguém um fato que ofenda a sua reputação, levando ao conhecimento de terceiros um fato ofensivo. O fato pode ser verdadeiro ou não: isso não importa para a caracterização do crime.  

Especialistas em direito cibernético recomendam uma série de medidas que se destinam a preparar o ajuizamento de processos criminais ou cíveis destinados à reparação da vítima. Caso confirmada a espionagem virtual no aparelho, o prejudicado não deve apagar as mensagens e históricos “hackeados”; fazer uma Ata Notarial onde será registrado todo o conteúdo espionado; registrar um Boletim de Ocorrência e, se necessário for, deixar o aparelho para perícia.

Mas há outras medidas fáceis e práticas que podem evitar a espionagem virtual: nunca registre o histórico de suas conversas – praticamente todos os programas e sites dispõe de opções que desativam o registro de históricos; mantenha seu celular bloqueado por meio de senha e troque-a periodicamente; desative o recurso que acusa em tela o recebimento de mensagens; utilize aplicativos que ficam escondidos na quinta página do smartphone, como o Kik Messenger ou Message Me.

A internet disponibiliza ainda programas que podem ser auxiliares na tentativa de descobrir se está sendo vítima de espionagem virtual, como o encontrado neste link: https://www.oficinadanet.com.br/post/9035-como-descobrir-se-existe-um-programa-espiao-no-meu-computador

Mas para além dos cuidados com os aparelhos e das medidas que devem ser tomadas para se verem ressarcidos os prejuízos morais advindos da espionagem virtual, talvez a medida mais eficaz seja justamente repensar a escolha do parceiro. Características como confiança e privacidade são essenciais a uma relação saudável. Além do que, como dizia François de la Rochefoucauld (escritor francês do século XVII): “O ciúme nasce sempre do amor, mas nem sempre morre com ele.”



 Por Debora C. Spagnol
Advogada