GOVERNO INDICA AS
REVISÕES QUE
DEVEM SAIR MAIS RÁPIDO
A AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS na
Justiça, fez resumos de casos em que o órgão não deve atrasar o julgamento.
A AGU publicou, na
última semana, no Diário Oficial da União, resumos de diversas decisões
judiciais contrárias ao INSS. A publicação das súmulas, como são oficialmente
chamadas, funciona como orientação sobre os casos em que o órgão não deve
recorrer quando um segurado ganhar uma ação de concessão ou revisão do
benefício.
Para o trabalhador ou
aposentado que pensa em cobrar um direito do INSS, a existência de uma súmula
tratando especificamente desse direito é um sinal de que o processo tem chance
de andar mais rápido na Justiça. Seria um erro o governo recorrer contra um
segurado que está pedindo um direito que já está assegurado pela Justiça.
Súmulas
No documento publicado,
a AGU reconhece, por exemplo, que o INSS não pode cortar benefícios apenas por
suspeitas que a concessão foi indevida. Além de investigar o caso, o órgão deve
permitir que o beneficiário apresente a sua defesa. Também é reconhecida a
contagem como tempo de contribuição do trabalho rural realizada até 24 de julho
de 1991, mesmo que o segurado não tenha feito recolhimentos para a Previdência
quando exerceu a atividade.
Quem foi aluno-aprendiz
também deve ter esse tempo contado como contribuições, desde que tenha recebido
algum tipo de remuneração. Não precisa ter recebido salário. Pode ser uma bolsa
ou um auxílio para alimentação. São alguns exemplos.
A publicação da AGU
também reconheceu o direito de o segurado receber todos os atrasados devidos
com correção monetária. Os aposentados podem ter atrasados de até cinco anos
antes da revisão ou concessão ter sido solicitada para o instituto. Uma das
súmulas reconhece ainda o tempo especial para quem trabalhou exposto a ruído.
Decisões sem recurso
A AGU publicou diversas
súmulas sobre ações judiciais envolvendo benefícios do INSS. Alguns desses
documentos podem ajudar segurados a terem concessões e revisões de benefícios
mais depressa.
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O que é súmula?
A súmula é um resumo
das várias decisões da Justiça sobre um tema. Esse resumo evita o prolongamento
de discussões que já tiveram resposta.
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O que faz a AGU?
A AGU defende o governo
federal e seus órgãos em processos judiciais. Quando um aposentado processa o
INSS, é a AGU quem defende o instituto.
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Para que servem as súmulas da AGU?
A AGU publica súmulas
para definir como deve ser a posição do governo sobre as ações judiciais mais
comuns. Se a súmula diz que um segurado do INSS tem um direito, a AGU não deve
recorrer de decisão judicial favorável ao segurado.
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Mais rápido
Súmulas da AGU que
reforçam direitos dos segurados diminuem a espera pela conclusão das ações
contra o INSS.
Vejam algumas súmulas
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Corte de benefício (Súmula nº 15, de
outubro de 2002)
O INSS não pode cortar
o benefício apenas porque há suspeita de que houve fraude na concessão. O
cancelamento só é permitido se a investigação provar que houve golpe contra o
instituto. Além disso, o INSS deve ter tempo e condições para que o segurado se
defenda.
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Aluno-aprendiz (Súmula nº 24, de
junho de 2008)
Quem foi aluno-aprendiz
pode ter esse período incluído na contagem do tempo de contribuição. Isso vale
para o aluno-aprendiz quer recebia algum tipo de pagamento, mesmo que indireto.
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Benefício por doença (Súmula nº 26,
de junho de 2008)
Quem recebeu
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e teve alta pode voltar a ganhar
o benefício se ficar novamente incapacitado pela mesma doença. A qualidade de
segurado, ou seja, o direito ao benefício, é mantida mesmo que o beneficiário
tenha parado de pagar o INSS.
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Contagem de tempo rural (Súmula nº
27, de junho de 2008)
Quem foi trabalhador
rural até 24 de julho de 1991 e não pagou INSS tem direito de usar esse período
como tempo de contribuição. Esse tempo não poderá ser contado como carência,
que é a quantidade mínima de pagamento para ter uma aposentadoria do INSS.
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Tempo especial (Súmula nº 29, de
junho de 2008)
O segurado tem direito
ao tempo especial ao provar que trabalhou em local com ruído constante, nas
seguintes épocas e condições. Quando
trabalhou até 5 de março de 1997, volume do ruído superior a 80 decibéis.
Quando trabalhou até 18 de novembro de 2003, volume do ruído superior a 90
decibéis. A partir de 19 de novembro de 2003, volume de ruído superior a 85
decibéis.
Em geral, o período
especial aumenta o valor do tempo de contribuição em 40%, para homens, e em
20%, para mulheres.
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Pagamento dos atrasados (Súmula nº
31, de junho de 2008)
Quando o INSS concordar
com pelo menos uma parte do valor dos atrasados cobrados pelo segurado, esses
valores podem ser pagos. Exemplo: o INSS diz que o segurado tem direito a R$ 60
mil em atrasados. O advogado do segurado afirma que a dívida é de R$ 80 mil. Os
R$ 60 mil são “incontroversos” e devem ser liberados.
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Correção dos atrasados (Súmula nº 38,
de setembro de 2008)
Os atrasados devem ser
pagos com correção monetária para períodos de até cinco anos antes do pedido de
concessão ou revisão do benefício.
Súmula não reduz
importância de prova
A publicação de súmulas
pela AGU não garante a revisão ou liberação de um benefício previdenciário. O
que vai de fato permitir ao segurado ter o seu direito é a apresentação de
provas contemporâneas, ou seja, que tenham sido produzidas na época em que ele
trabalhou. Provas contemporâneas são igualmente importantes para processos
administrativos apresentados no posto do INSS e para as ações judiciais. Um
exemplo disso é o reconhecimento do tempo especial para quem, até 5 de março de
1997, trabalhou exposto a ruído acima de 80 decibéis. Embora exista uma súmula
da AGU reconhecendo esse direito, o trabalhador só vai conseguir exigi-lo se
tiver o formulário, hoje chamado de PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) que atesta a exposição ao ruído.
As súmulas da AGU não
têm validade nos pedidos de revisão ou de concessão de benefícios feitos nos
postos da Previdência, pois os técnicos do INSS fazem suas análises tomando
como base normas internas. Mas ao apresentar um requerimento por escrito no posto,
o segurado ou o seu representante (advogado ou procurador) pode apontar qual
súmula da AGU reconhece o direito. Isso pode aumentar a chance do segurado.