quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

SEUS DIREITOS...

GOVERNO INDICA AS REVISÕES QUE
               DEVEM SAIR MAIS RÁPIDO

A AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS na Justiça, fez resumos de casos em que o órgão não deve atrasar o julgamento.

A AGU publicou, na última semana, no Diário Oficial da União, resumos de diversas decisões judiciais contrárias ao INSS. A publicação das súmulas, como são oficialmente chamadas, funciona como orientação sobre os casos em que o órgão não deve recorrer quando um segurado ganhar uma ação de concessão ou revisão do benefício.

Para o trabalhador ou aposentado que pensa em cobrar um direito do INSS, a existência de uma súmula tratando especificamente desse direito é um sinal de que o processo tem chance de andar mais rápido na Justiça. Seria um erro o governo recorrer contra um segurado que está pedindo um direito que já está assegurado pela Justiça.

Súmulas

No documento publicado, a AGU reconhece, por exemplo, que o INSS não pode cortar benefícios apenas por suspeitas que a concessão foi indevida. Além de investigar o caso, o órgão deve permitir que o beneficiário apresente a sua defesa. Também é reconhecida a contagem como tempo de contribuição do trabalho rural realizada até 24 de julho de 1991, mesmo que o segurado não tenha feito recolhimentos para a Previdência quando exerceu a atividade.

Quem foi aluno-aprendiz também deve ter esse tempo contado como contribuições, desde que tenha recebido algum tipo de remuneração. Não precisa ter recebido salário. Pode ser uma bolsa ou um auxílio para alimentação. São alguns exemplos.

A publicação da AGU também reconheceu o direito de o segurado receber todos os atrasados devidos com correção monetária. Os aposentados podem ter atrasados de até cinco anos antes da revisão ou concessão ter sido solicitada para o instituto. Uma das súmulas reconhece ainda o tempo especial para quem trabalhou exposto a ruído.

Decisões sem recurso

A AGU publicou diversas súmulas sobre ações judiciais envolvendo benefícios do INSS. Alguns desses documentos podem ajudar segurados a terem concessões e revisões de benefícios mais depressa.

·       O que é súmula?

A súmula é um resumo das várias decisões da Justiça sobre um tema. Esse resumo evita o prolongamento de discussões que já tiveram resposta.
·       O que faz a AGU?

A AGU defende o governo federal e seus órgãos em processos judiciais. Quando um aposentado processa o INSS, é a AGU quem defende o instituto.

·       Para que servem as súmulas da AGU?

A AGU publica súmulas para definir como deve ser a posição do governo sobre as ações judiciais mais comuns. Se a súmula diz que um segurado do INSS tem um direito, a AGU não deve recorrer de decisão judicial favorável ao segurado.

·       Mais rápido

Súmulas da AGU que reforçam direitos dos segurados diminuem a espera pela conclusão das ações contra o INSS.

Vejam algumas súmulas

·       Corte de benefício (Súmula nº 15, de outubro de 2002)

O INSS não pode cortar o benefício apenas porque há suspeita de que houve fraude na concessão. O cancelamento só é permitido se a investigação provar que houve golpe contra o instituto. Além disso, o INSS deve ter tempo e condições para que o segurado se defenda.

·       Aluno-aprendiz (Súmula nº 24, de junho de 2008)

Quem foi aluno-aprendiz pode ter esse período incluído na contagem do tempo de contribuição. Isso vale para o aluno-aprendiz quer recebia algum tipo de pagamento, mesmo que indireto.

·       Benefício por doença (Súmula nº 26, de junho de 2008)

Quem recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e teve alta pode voltar a ganhar o benefício se ficar novamente incapacitado pela mesma doença. A qualidade de segurado, ou seja, o direito ao benefício, é mantida mesmo que o beneficiário tenha parado de pagar o INSS.

·       Contagem de tempo rural (Súmula nº 27, de junho de 2008)

Quem foi trabalhador rural até 24 de julho de 1991 e não pagou INSS tem direito de usar esse período como tempo de contribuição. Esse tempo não poderá ser contado como carência, que é a quantidade mínima de pagamento para ter uma aposentadoria do INSS.

·       Tempo especial (Súmula nº 29, de junho de 2008)

O segurado tem direito ao tempo especial ao provar que trabalhou em local com ruído constante, nas seguintes épocas e condições.  Quando trabalhou até 5 de março de 1997, volume do ruído superior a 80 decibéis. Quando trabalhou até 18 de novembro de 2003, volume do ruído superior a 90 decibéis. A partir de 19 de novembro de 2003, volume de ruído superior a 85 decibéis.

Em geral, o período especial aumenta o valor do tempo de contribuição em 40%, para homens, e em 20%, para mulheres.

·       Pagamento dos atrasados (Súmula nº 31, de junho de 2008)

Quando o INSS concordar com pelo menos uma parte do valor dos atrasados cobrados pelo segurado, esses valores podem ser pagos. Exemplo: o INSS diz que o segurado tem direito a R$ 60 mil em atrasados. O advogado do segurado afirma que a dívida é de R$ 80 mil. Os R$ 60 mil são “incontroversos” e devem ser liberados.

·       Correção dos atrasados (Súmula nº 38, de setembro de 2008)

Os atrasados devem ser pagos com correção monetária para períodos de até cinco anos antes do pedido de concessão ou revisão do benefício.

Súmula não reduz importância de prova

A publicação de súmulas pela AGU não garante a revisão ou liberação de um benefício previdenciário. O que vai de fato permitir ao segurado ter o seu direito é a apresentação de provas contemporâneas, ou seja, que tenham sido produzidas na época em que ele trabalhou. Provas contemporâneas são igualmente importantes para processos administrativos apresentados no posto do INSS e para as ações judiciais. Um exemplo disso é o reconhecimento do tempo especial para quem, até 5 de março de 1997, trabalhou exposto a ruído acima de 80 decibéis. Embora exista uma súmula da AGU reconhecendo esse direito, o trabalhador só vai conseguir exigi-lo se tiver o formulário, hoje chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que atesta a exposição ao ruído.

As súmulas da AGU não têm validade nos pedidos de revisão ou de concessão de benefícios feitos nos postos da Previdência, pois os técnicos do INSS fazem suas análises tomando como base normas internas. Mas ao apresentar um requerimento por escrito no posto, o segurado ou o seu representante (advogado ou procurador) pode apontar qual súmula da AGU reconhece o direito. Isso pode aumentar a chance do segurado.