sexta-feira, 23 de março de 2018

REVISÃO DA POUPANÇA



Acordo firmado entre bancos e poupadores tem gerado dúvidas e até tentativas de golpes contra idosos.

Logo depois do fim da negociação em que os cinco grandes bancos do país concordaram em devolver ao menos parte das perdas causadas aos poupadores na implantação de planos econômicos nos anos 1980 a 1990, dúvidas sobre o tema povoaram a internet e, para piorar, golpistas já começaram a tentar tirar proveito de idosos que há quase três décadas esperam para receber esse dinheiro.

A seguir, destacamos algumas das perguntas sobre o acordo. As informações são das duas associações que representaram os investidores nessa negociação: a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Uma das preocupações manifestadas por essas instituições é quanto à ação de estelionatários que, aproveitando-se da euforia sobre o tema, telefonam para poupadores solicitando o pagamento de taxas para a inclusão no acordo. “Não há custo para participar do acordo”, afirma o presidente da Febrapo. “Se tem cobrança, é golpe”, diz.

Além disso, só quem já entrou na Justiça tem chance de receber algo. E, nesses casos, somente o advogado ou a associação que representa o investidor na ação poderá fazer a adesão ao acordo. “Os bancos criarão um sistema na internet para a adesão, que só será confirmada com o certificado digital do advogado”.

Confira as respostas

Bancos e poupadores firmaram um acordo para pagar prejuízos causados por planos econômicos nos anos 1980 e 1990. Veja algumas das respostas sobre o que ficou acertado:

1 – Como os planos econômicos prejudicaram os poupadores?
- Criados para tentar frear a inflação, os planos econômicos mudaram a correção da poupança. Os novos índices eram menos vantajosos do que os contratados pelos poupadores. Os planos contestados judicialmente são Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

2 – Quais os planos econômicos foram incluídos?
- O acordo só pagará perdas ocorridas em três planos: Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

3 - Por que o Plano Collor 1 ficou foram do acordo?
- Decisões judiciais, inclusive do STJ, têm dado ganho de causa aos bancos nas ações do Plano Collor 1. Em geral, a Justiça tem decidido que, nesse caso, não houve erro na correção da poupança. Por isso, os bancos não quiseram incluir esse plano no acordo com os poupadores. As ações do Collor 1, portanto, vão obrigatoriamente continuar em discussão no Judiciário.

4 – Quem são os poupadores que poderão aderir ao acordo?
- Todos que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar perdas geradas pelos planos. No caso das ações individuais, podem aderir poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça em até 20 anos após o prejuízo causado pelo plano. Também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

5 – Quais os valores das indenizações?
- O saldo que o cliente tinha na época será multiplicado por: Plano Bresser = 0,04277; Plano Verão = 4,09818 e Plano Collor 2 = 0,0014.

6 – Os índices definidos no acordo resultam em algum desconto no valor a ser recebido?
- Poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil não terão desconto. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá desconto de 8%. Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Para valores acima de R$ 20 mil, haverá 19% de abatimento.

7 – Os pagamentos serão parcelados ou à vista?
- Os pagamentos de valores mais baixos (R$ 5 mil) serão pagos à vista. Valores mais altos serão parcelados no prazo máximo de três anos. Poupadores mais idosos terão prioridade.

8 – O que o poupador precisa fazer se quiser entrar no acordo?
- Os interessados em participar devem entrar em contato com a associação (ações coletivas) ou com os seus advogados (ações individuais). O poupador não precisa buscar extratos bancários ou declarações do Imposto de Renda, pois essa documentação já está com o advogado ou com a associação. A adesão só poderá ser realizada pelo advogado, em um site que será criado com essa finalidade.

9 – Para quem o acordo pode valer a pena?
- Para quem tem ação que ainda não foi julgada e está parada na Justiça. Nesses casos, não há garantia de que continuar brigando resultará em correção mais vantajosa. Quem aceitar o acordo terá a garantia de receber ao menos parte da grana em até três anos. Antes desse prazo, é muito difícil que as ações que estão paradas na Justiça voltem a andar.

10 – Para quem o acordo pode não compensar?
- Para quem já ganhou a ação e agora só aguarda a fase de execução, em que são discutidos os valores devidos.

SEUS DIREITOS...


VEJA COMO GANHAR O FGTS QUE NÃO   FOI PAGO PELO PATRÃO

A Justiça é o caminho mais indicado. Dá para entrar com ação em até 2 anos após a saída da empresa.

Mais de 29 milhões de trabalhadores em todo o país deixaram de ter a grana do FGTS depositada devidamente pelo patrão entre os anos 2000 e 2016. O total devido por mais de 3 milhões de empresas, acumulado neste período, supera os R$ 55 bilhões, segundo estimativa do Ministério do Trabalho, que compara os valores totais depositados na Caixa com os salários pagos e informados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Apenas no Estado de São Paulo, são 10 milhões de trabalhadores prejudicados pela inadimplência das empresas, que devem R$ 10 bilhões ao fundo.

A Justiça trabalhista é o melhor caminho para recuperar esses valores, mas o prazo para entrar com a ação que pedirá a grana do FGTS que não foi depositado pelo patrão é de até dois anos após a rescisão do contrato. A consulta ao extrato do Fundo de Garantia é feita pela internet ou em uma agência da Caixa. No extrato constam, em ordem cronológica, todas as movimentações da conta, desde a abertura até a última correção. Todo mês que foi trabalhado deve ter um depósito correspondente a 8% da remuneração mensal. O depósito do mês deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte.

Constatado o erro, o trabalhador pode entrar em contato com o patrão ou com o sindicato para cobrar o pagamento. Se não houver acordo, será hora de procurar a Justiça. Ele também pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho.

Ainda dá para cobrar calote de até 30 anos

No ano passado, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) reduziu o período de depósitos do FGTS que podem ser solicitados nas ações trabalhistas. Porém, ao detalhar a decisão, o tribunal decidiu que até 13 de novembro de 2019 o trabalhador ainda consegue pedir o patrão pagar até 30 anos de depósitos que não foram feitos.
Para os processos que forem iniciados após essa data, só será possível receber os valores acumulados nos cinco anos anteriores ao pedido da ação, como ocorre nos outros casos.

Como checar se o dinheiro está no fundo

O patrão do trabalhador com carteira assinada deve depositar o valor referente a 8% da remuneração mensal na conta do Fundo de Garantia. Para conferir se o pagamento está sendo feito, é preciso ficar de olho no extrato do FGTS. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao fundo, seja o contrato comum, temporário ou intermitente.

Passo a passo

A consulta é feita no site: servicossociais.caixa.gov.br É preciso informar número do PIS ou Pasep e a senha cadastrada. Depois de fazer o login, clique na opção FGTS e, depois, em “extrato completo”. Ao rolar a página, irá aparecer o “histórico dos lançamentos”. Ali constam, em ordem cronológica, todas as movimentações da conta, desde a abertura até a última correção. Todo mês trabalhado deve ter um depósito correspondente no extrato, pago até o dia 7 do mês seguinte. Se o patrão atrasou, o extrato vai mostrar qual parcela foi paga depois do vencimento, com juros e multa. Para consultar outros empregos, clique em “próximo extrato”.

·        Outras opções de consulta ao extrato
Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone.
Agências da Caixa e caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão.
SMS (o trabalhador pode se cadastrar para receber o extrato mensal).
Extrato bimestral encaminhado pelos Correios.
Internet banking, para clientes da Caixa.

Como reclamar os valores

Se o patrão não pagou nada, depositou um valor inferior ou deixou de pagar algumas parcelas, é possível recuperar a grana. Veja os caminhos:

·        Empresa ou sindicato
Primeiro é possível procurar a empresa e pedir para que o erro seja corrigido. O trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria, que deve auxiliá-lo.

·        Ministério do Trabalho
O trabalhador que ainda está no emprego pode fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho. É possível ir à Superintendência Regional do Trabalho. O órgão poderá multar o empregador e cobrar o pagamento administrativamente. Se a empresa não pagar, o débito é inscrito em dívida ativa da União, mas o pagamento pode demorar até 30 anos.

·        Justiça trabalhista
Essa é a opção mais garantida para recuperar a grana. A Justiça, se verificar o erro, vai cobrar o ex-patrão. Quem saiu de um emprego em que a empresa não fazia os pagamentos ao FGTS deve ficar atento. O prazo para abrir uma ação para recuperar os valores é de até dois anos após a rescisão.

Valores
Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) alterou a chamada “prescrição” de ações de cobrança do FGTS. Até 13 de novembro de 2019, o trabalhador consegue pedir a grana relativa aos últimos 30 anos. Para processos iniciados após essa data, só será possível receber os valores acumulados nos cinco anos anteriores ao pedido.

Atenção
Para formalizar a denúncia ou iniciar o processo, é preciso ter, em mãos, o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. Outros documentos que confirmem o vínculo com o patrão podem ajudar, como a carteira de trabalho e os holerites.

domingo, 11 de março de 2018

SEUS DIREITOS...

       APOSENTADOS PODEM GANHAR
       ATRASADOS DA REVISÃO DA URV

Prazo vai até outubro para quem teve o benefício corrigido, mas não recebeu os valores acumulados.

Milhares de aposentados e pensionistas têm até 21 de outubro deste ano para cobrar, na Justiça, os valores atrasados da “revisão da URV”, chamada no INSS de revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo). A estimativa é de advogados especialistas.

Por ter direito aos atrasados quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e março de 1997 e teve a revisão concedida pelo INSS, mas não recebeu os atrasados. Pensões geradas desses benefícios também têm direito.

Para brigar pela bolada, os segurados que se enquadram nesses critérios devem ir à Justiça para participar da execução da ação civil pública 20036183011237-8, que começou em 2003 e foi concluída em 2013. O prazo para entrar na execução acaba em outubro deste ano, cinco anos após o trânsito em julgado da ação.

Para saber se tem direito, o segurado precisa pedir ao INSS dois documentos: o IRSMNB e o histórico de complementos positivos.

Atrasados

Os atrasados compreendem o período de cinco anos antes da revisão automática, realizada pelo INSS em 2004. Porém, a correção monetária é feita até a data de pagamento dos atrasados. Estima-se que esses beneficiários tenham direito a receber cerca de R$ 75 mil, mas esse valor pode variar. A orientação, no entanto, que os aposentados exijam que seus advogados verifiquem, na Justiça e no próprio INSS, se, de fato, não houve o recebimento dos atrasados na época da revisão. O segurado que pedir um benefício já sacado pode ser acusado de má-fé.

Correção garante atrasados de até R$ 200 mil

São milhares de aposentados e pensionistas que podem ir à Justiça para receber atrasados da “revisão da URV”. A grana pode ser cobrada até outubro. No INSS, essa correção é chamada de revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo).

·        Quem pode ter direito

O segurado que teve a revisão da URV no posto, mas não sacou a grana dos atrasados. Também pode ganhar a grana quem recebe pensão derivada de um benefício que passou por essa revisão.

·        Atrasados

Na época, esses valores só foram liberados para quem entrou na Justiça ou fez um acordo com a Previdência. A revisão foi paga em 2004 para segurados que tiveram a aposentadoria concedida entre 1º de fevereiro de 1994 e 31 de março de 1997.

O que fazer

Esses valores não podem ser cobrados diretamente no INSS. O aposentado ou pensionista terá que buscar um advogado para entrar na Justiça. Com a ajuda do especialista, o beneficiário entrará na execução da ação civil pública 20036183011237-8. Essa ação chegou totalmente ao final em 21 de outubro de 2013, quando teve o trânsito em julgado. O prazo para participar da execução é de cinco anos após essa data e termina em outubro deste ano.

·        Documentos

Antes de procurar um especialista, o aposentado deve buscar os seguintes documentos em uma agência do INSS: IRSMNB e o histórico de complementos positivos.

·        Atenção

Essa papelada ajudará o advogado a identificar se o benefício foi revisado na época e se houve o pagamento dos atrasados.

·        Quanto é possível ganhar

O aposentado poderá receber os atrasados referentes aos cinco anos anteriores à revisão automática, feita em 2004. Há casos em que os atrasados chegam a R$ 200 mil.

Veja uma simulação

Um aposentado teve o benefício corrigido em janeiro de 2005. O benefício subiu de R$ 1.600 para R$ 1.760. Na época, ele tinha cerca de R$ 10,8 mil em atrasados, acumulados a partir de 1999. Em valores atuais, os atrasados seriam de R$ 33,2 mil. Porém, como não aderiu ao acordo no INSS, ele não recebeu a grana. Hoje, com toda a correção monetária acumulada, ele poderá receber mais de R$ 200 mil.

Entenda a revisão

Até o final dos anos 1990, o INSS calculava o valor dos benefícios com base na média dos últimos 36 salários do segurado. As contribuições eram corrigidas monetariamente, mas os índices variaram ao longo da década. Entre janeiro de 1993 e julho de 1994, vigorou o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo).

Nos benefícios concedidos entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS usou esse índice para atualizar as contribuições até janeiro de 1994. Em seguida, o órgão converteu os valores atualizados para a URV (Unidade de Referência de Valor), instituída em fevereiro daquele ano.

A Justiça entendeu que esse procedimento reduziu a renda mensal desses segurados. A lei 10.999, de 2004, criou a revisão para reparar esse erro. A correção foi feita automaticamente pelo órgão a partir daquele ano.