domingo, 20 de maio de 2018

SEUS DIREITOS...

­­­aquel Diegoli (www.raqueldiegoli.blogspot.com)
        SUPREMO DISCUTE REAJUSTE MAIOR
                     NAS APOSENTADORIAS

Ministros vão decidir se correção aplicada ao salário mínimo, que é mais alta, vale nos demais benefícios.

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá decidir se os benefícios do INSS podem ser revisados para receber reajustes anuais iguais aos aplicados ao salário mínimo, quando essa alternativa for a mais vantajosa ao segurado.

Submetido ao plenário virtual pelo relator, ministro Marcio Aurélio, o recurso extraordinário tem repercussão geral e valerá para todas as ações do tipo. Ainda não há data para o julgamento, informou o STF.

Atualmente, existem duas regras para reajuste dos benefícios da Previdência. Para quem recebe mais do que um salário mínimo, a lei determina a reposição da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Para aqueles que ganham o piso, porém, o valor do benefício deve acompanhar o salário mínimo.

A regra de reajuste do mínimo, válida hoje permite aumento real acima da inflação, pois acrescenta o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes do INPC. A lei que possibilita essa correção perderá validade em 2019.
O aumento do mínimo foi mais vantajoso nos anos de crescimento econômico. Entre 2003 e 2016, o piso subiu 77% acima da inflação, segundo o Dieese (departamento de estatística). Já quem ganha mais do que o piso viu a renda achatar 53% desde 1994, segundo especialista em cálculos previdenciários. Porém, isso não significa que houve desvalorização de aposentadorias e pensões maiores. O benefício do INSS não está achatado, pelo contrário, se compararmos ao IPCA, que é a inflação oficial, houve um ganho real de 18,6%. Uma decisão favorável à correção mais vantajosa teria impacto desastroso nas contas públicas.

Chance de revisão passar é pequena

A decisão do Supremo de discutir o melhor reajuste para os benefícios é importante para aposentados e pensionistas, mas ainda não é hora de comemorar. O principal argumento a favor da revisão é regra que determina ao INSS o pagamento do melhor benefício ao qual o segurado tem direito.

Revisão para aumentar o benefício

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se aposentados e pensionistas do INSS têm direito a reajustes anuais iguais aos do salário mínimo, caso essa seja a melhor opção para o segurado.

Como é hoje

Os benefícios do INSS acima do salário mínimo são corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

·        Salário mínimo

Já quem recebe o piso dos benefícios, que tem o mesmo valor do salário mínimo, pode ter correção maior.

·        Reajuste

Por lei, o mínimo é corrigido por: inflação medida pelo INPC do ano anterior + o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.

·        Em alta

Em épocas de alto crescimento econômico, o salário mínimo subiu bem. A lei diz ainda que, quando o PIB for negativo, deve ser utilizada só a inflação.

·        Política de valorização aumenta impacto

A atual regra de correção do salário mínimo tem o objetivo de aumentar o poder de compra dos brasileiros que ganham o piso.

Aposentados acreditam haver distorção

A existência de duas regras para a correção dos benefícios previdenciários tem provocado a sensação de prejuízo para as aposentadorias maiores.

Correções diferentes

·        Reajuste dos benefícios acima do piso

Desde julho de 1994, a correção salarial aplicada com base no INPC para quem ganha acima do piso é de 580%. Ou seja, de acordo com essa correção, uma renda de R$ 194,37 na época, seria de R$ 1.321,64 hoje.

·        Aumento do salário mínimo

Se a mesma renda fosse reajustada pela variação do salário mínimo, ela teria hoje o valor de R$ 2.862,00. A variação do salário mínimo no período é de R$ 1.372% mais do que o dobro dos 580% aplicados pelo INSS.

·        Ação na Justiça

Uma aposentada do Rio Grande do Sul pediu a revisão do seu benefício, tendo como base a sua reclamação a desvalorização da renda em relação ao salário mínimo. Ela perdeu a ação em primeira instância, mas conseguiu reverter essa decisão quando recorreu ao TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O caso chegou ao Supremo, onde parte dos ministros decidiu que essa ação tem repercussão geral, ou seja, serve de modelo para outros julgamentos sobre o mesmo tema. O processo ainda não tem data para ir para a votação dos ministros.
·        Prejuízo

Com isso, o segurado que ganha mais acredita que o benefício dele está achatado em 53,8%.

Índices de inflação

O INPC é calculado a partir dos produtos e serviços mais importantes no orçamento das famílias com renda mensal de um a cinco salários mínimos. A função do INPC é manter o poder de compra dos salários pagos no país.

Já o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mede a inflação oficial dos produtos. A base de cálculo do IPCA é a cesta de consumo das famílias com rendimento entre um e 40 salários mínimos.




domingo, 13 de maio de 2018

APOSENTADO DEVE CONHECER RISCOS AO PEDIR UMA REVISÃO


Seus Direitos ...

   
São cinco os pontos que devem ser avaliados pelo segurado que quer rever a sua renda.

A insatisfação com o valor do benefício não deve ser o único ponto a ser avaliado pelo aposentado ou pensionista que pensa em pedir revisão da renda ao INSS. Cinco cuidados devem ser tomados.

O primeiro é a compreensão dos motivos para a análise da concessão. Só vale a pena quando o segurado tem certeza de que foi prejudicado na concessão do benefício, destaca a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

A avaliação dos riscos envolvidos é o segundo ponto fundamental para evitar que o beneficiário perca dinheiro com processos administrativos ou judiciais.

A terceira dica é para quem pede a revisão no posto do INSS sem saber se terá vantagem com isso. O resultado pode ser o oposto do esperado: ao invés de aumentar a renda, há redução do salário. Prejuízos com revisões nos postos do INSS são comuns. Não se deve pedir uma revisão vazia.

Se o caminho para questionar a aposentadoria ou pensão for a Justiça, o cuidado deve ser redobrado quanto à possibilidade dos custos do advogado e do processo.
Por isso, o quarto item da lista de cuidados é evitar revisões judiciais que não tenham decisões de terceira instância: do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou do STF (Supremo Tribunal Federal) favoráveis aos aposentados.

Mas isso não é uma regra infalível. O julgamento da desaposentação pelo Supremo, em 2016, é um exemplo de como as coisas podem dar errado. O direito dos aposentados que trabalham reivindicarem novo benefício foi negado, mesmo havendo posicionamento favorável à troca de aposentadoria no STJ.

Outro dos principais perigos envolvendo revisões não tem relação com o resultado do processo, mas com a má-fé de entidades que induzem o segurado a pedir direitos que não existem. O aposentado deve desconfiar quando há cobrança de valores altos e antecipados ou de mensalidade para associações.

Entenda como funciona

O serviço não tem custo e pode ser solicitado diretamente ao INSS. É necessário agendar uma data pelo telefone 135 ou pelo site meu.inss.gov.br

Como é a revisão do INSS

Quando há uma revisão, o cálculo que gerou a renda inicial do segurado é refeito. Esse trabalho também requer a reavaliação dos documentos do processo administrativo.

·        Prazo
Uma revisão pode ser solicitada em até 10 anos após o pagamento do primeiro benefício. O prazo vale especificamente para revisões do cálculo da renda inicial do segurado. Após 10 anos, ocorre a decadência do direito de solicitar esse tipo de correção.

·        Suspensão
Quando o segurado pede revisão, a contagem do prazo de 10 anos fica suspensa até o fim da análise. Na prática, isso prolonga o período em que o segurado poderá pedir uma revisão pelo mesmo motivo.

·        Sem decadência
O direito de pedir revisão não tem prazo para acabar quando o motivo não está no cálculo inicial da renda. Mas o INSS não costuma aceitar quaisquer tipos de revisão para benefícios concedidos há mais de 10 anos.

Revisão na Justiça

Correções solicitadas na Justiça exigem um cuidado a mais. A falta de atenção a prazos pode significar o fim do direito à revisão. Em caso de derrota, o processo ainda poderá gerar despesas.

·        Quando pedir
É necessário pedir primeiro a revisão ao INSS. Após negativa ou demora excessiva do órgão, é possível recorrer à Justiça.

·        Quando contratar advogado
Juizado – O segurado não é obrigado a contratar advogado se a ação for iniciada no Juizado Especial Federal. Juizados só aceitam processos que pedem atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 57.240 neste ano).

Defensor pode ser necessário – Caso seja necessário recorrer à segunda instância, o segurado precisará nomear um advogado em até dez dias. Quem perder o prazo para apresentar recurso perde o direito de voltar a pedir a mesma revisão na Justiça. Para evitar o risco de derrota definitiva, pode valer a pena ter um advogado desde o início da ação.

Vara previdenciária – Processos contra o INSS com valor acima de 60 salários mínimos são julgados na vara previdenciária. Nesse caso, é obrigatório ter advogado para iniciar a ação judicial.

Como escolher o defensor – Se o processo é contra o INSS, é indicado contratar um advogado especializado em previdência. Amigos e parentes que já pediram revisões podem ser boas fontes para a indicação de um profissional.

Como não errar no pedido
Descobrir que tipo de erro o INSS cometeu é o melhor jeito de acertar na revisão. Para isso, o segurado precisará tentar entender as regras e os cálculos do INSS.

Principais tipos de revisão

·        Documento não analisado
Às vezes, na concessão do benefício, o INSS deixa de analisar algum documento. Pode ser um carnê ou um registro em uma carteira de trabalho, por exemplo.

·        Empresa omitiu informações
Muitos erros nos cálculos dos benefícios previdenciários são provocados por falhas cometidas pelos empregadores. Por desorganização ou má-fé, empresas não informam valores corretos dos salários, adicionais e horas extras dos trabalhadores.

·        Tempo especial
Quem trabalha em local onde há risco à saúde recebe uma compensação. Para esses trabalhadores, a contagem das contribuições é mais vantajosa. A insalubridade deve ser comprovada por formulário fornecido pelo empregador. Hoje, esse formulário é chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Mas o INSS nem sempre aprova a documentação apresentada pelo segurado.

·        Ação trabalhista
Verbas trabalhistas conquistadas na Justiça também entram no cálculo do benefício. Ao final da ação, a cópia do processo precisa ser incluída no pedido de aposentadoria. Quando a sentença só sai depois da aposentadoria, é possível pedir a revisão do benefício.

·        Revisão da vida inteira
No cálculo dos benefícios, só são considerados os valores das contribuições realizadas após julho de 1994. Mas, recentemente, alguns juízes determinaram que o INSS inclua no cálculo recolhimentos mais antigos. Essa revisão é boa para quem recebeu salários altos durante longo período antes de julho de 1994.

·        Correção do teto
Em 1998 e em 2003, o governo aumentou o valor máximo dos benefícios. Por esse motivo, o INSS precisou revisar a renda de quem teve a aposentadoria limitada ao teto. Mas o instituto não revisou a renda de quem se aposentou de outubro de 1988 a abril de 1991. Quem se aposentou nessa época, com um salário alto, pode ter direito.



domingo, 6 de maio de 2018

TRABALHO SEM CARTEIRA CONTA PARA APOSENTADORIA NO INSS

Quem precisou aceitar um emprego informal deve reunir provas dessa atividade para exigir o benefício.

Os trabalhadores sem registro em carteira já são quase 11 milhões, número que se mantém em alta desde que a crise e o desemprego transformaram direitos trabalhistas em luxo. Aceitar esse tipo de emprego, porém, não deve significar abrir mão de garantis legais, como a aposentadoria.

A atividade remunerada, mesmo sem carteira assinada, também conta como tempo de contribuição previdenciária quando existem provas do vínculo entre empegado e patrão.

Para o INSS, quaisquer documentos que comprovem vínculos empregatícios podem ser aceitos na contagem do tempo de contribuição, desde que não sejam extemporâneos, ou seja, tenham sido produzidos depois que o funcionário saiu da empresa. Entram na lista de possíveis provas de vínculo os contratos de trabalho, recibos de pagamento, livros e fichas de registro de funcionários, entre outras.

Mas é comum que o INSS não considere esses documentos suficientes para o reconhecimento da atividade. Alguns papéis são indícios de provas. Caso enfrente dificuldade quanto à sua documentação, o segurado ainda poderá apresentar testemunhas da sua atividade na empresa. Os nomes e contatos de antigos colegas de trabalho podem ser indicados em uma “justificação administrativa” e entregue ao INSS.

Benefício por idade exige menos tempo

Para receber uma aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 15 anos. Esse período é chamado de carência e só pode ser convertido em benefício quando o segurado completa a idade de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Buscar provas de períodos de trabalho sem registro em carteira é uma boa opção para quem chegou a essas idades sem contribuições suficientes para se aposentar, já que o tempo exigido na carência é mais curto do que o necessário para receber o benefício sem idade mínima, que requer o tempo de contribuição de 35 anos, para homens, ou 30 anos, para mulheres.
Contagem de tempo para o benefício

Trabalhadores que ficaram sem o registro de algum emprego na carteira profissional podem incluir esse período na aposentadoria. Para isso, é necessário reunir documentos e até mesmo testemunhas que possam comprovar ao INSS o vínculo empregatício. Outra situação que também prejudica o empregado ocorre quando, apesar de assinar a carteira, o empregador não recolhe o INSS.

Documentos

O reconhecimento pelo INSS do tempo trabalhado fica mais fácil quando o segurado tem pelo menos um dos seguintes documentos:

·       Se o patrão registrou o empregado, mas não pagou o INSS

A carteira profissional original e sem rasuras nas anotações é uma prova definitiva do tempo de contribuição. Quem preservou esse documento consegue ter o tempo contado na aposentadoria mesmo se o patrão deu calote no INSS.

·       Dica
Se as páginas principais da carteira profissional estiverem rasuradas, as anotações e os carimbos de férias, aumentos salariais e afastamentos podem servir de prova de tempo de contribuição.

·       Se o empregador não registrou o funcionário
Rescisão – O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho é entregue pela empresa ao trabalhador quando ele é demitido. Na falta da carteira profissional, o documento é importante porque contém as datas de entrada e saída da empresa.
Fichas ou livro de registro de empregados – O segurado pode pedir ao ex-patrão uma cópia da ficha ou da folha do livro de registro em que os dados do trabalhador estão anotados.
Declaração da empresa – Além da cópia da sua ficha de registro, o trabalhador precisará de uma declaração da empresa. A declaração deve informar as datas de entrada e saída do funcionário.
Extrato analítico do FGTS – O INSS exige uma cópia com assinatura e carimbo de funcionário da Caixa. É preciso ir à agência e solicitar o documento. Em geral, o banco pede cinco dias úteis para fornecê-lo. O extrato deve constar dados do empregador, data da admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualização do saldo.
Recibos – O trabalhador que guardou os recibos de pagamentos ou holerites pode usá-los como prova de tempo de trabalho. Além de confirmar que o segurado esteve empregado, os recibos também ajudam a comprovar a média salarial. Essa papelada precisa ter a identificação do empregador e do funcionário.
Contrato de trabalho – Se o trabalho é temporário, é necessária a assinatura de um contrato individual. O documento precisa informar a data de início e término do contrato.
Dica – Se a empresa não usa o sistema de fichas, mas possui o livro de registro, peça cópia da página anterior e da posterior ao seu registro, pois isso ajudará a identificar o período em que as anotações foram realizadas.
Ação trabalhista – Quem brigou na Justiça do Trabalho para receber verbas trabalhistas pode usar a cópia do processo como prova do tempo de contribuição.
Outros – Quaisquer documentos originais relacionados ao emprego podem ser provas do vínculo, como recibos de férias, cartas de aviso-prévio e comprovantes de contribuição sindical.

O que diz o INSS
O INSS afirma que qualquer documento oficial que comprova o vínculo de emprego e foi produzido na época em que o trabalhador estava empregado pode ser uma prova válida do tempo de contribuição.

·       Testemunhas
O segurado que não possui a carteira assinada, mas tem outras provas documentais, pode indicar testemunhas para fortalecer seu pedido de reconhecimento de vínculo. Antigos colegas de trabalho, clientes e fornecedores podem ser considerados testemunhas do trabalho exercido em uma empresa.

Cuidado
O INSS pode não aceitar documentos extemporâneos, ou seja, emitidos após o fim do vínculo com o empregador. Esse tipo de prova, tem chance de ser aceita em uma ação contra o INSS na Justiça Federal.

Não é fácil
Apesar de o INSS dizer que aceita diversos tipos de documentos como provas das contribuições, quem pede o acerto de vínculo no posto da Previdência pode enfrentar dificuldades para ter tais provas aceitas.

·       O que fazer?
A dica de especialistas é acertar no tipo de pedido que, nesse caso, é chamado de requerimento da Justificação Administrativa. Para não correr o risco de errar na hora de preencher esse formulário no posto, o segurado pode levar uma carta pronta.