domingo, 24 de junho de 2018

FUJA DAS FALHAS QUE PODEM BARRAR OU DIMINUIR A PENSÃO



Dependentes devem provar que o segurado que morreu tinha direito ao benefício. Conheça as regras.

Quem está à espera da concessão da pensão por morte do INSS deve estar atento às regras para não ficar no prejuízo ou acabar sem o benefício. Pela lei, há três categorias de dependentes que podem receber a pensão.: filhos e companheiro ou companheira, mãe e pai, e irmãos.

Para que o benefício seja liberado, porém, o trabalhador deve ter feito ao menos 18 contribuições ao INSS e, na data da morte, ter a qualidade de segurado, que é o que garante direito à cobertura previdenciária.

Provar a dependência econômica pode ser difícil para algumas categorias de dependentes, como pai, mãe e irmãos, por exemplo. Em um dos casos, a mãe precisou comprovar a dependência econômica do filho. Para isso, provou que ele pagava contas dela.

A mulher ou o marido de quem morreu também pode ter dificuldades em comprovar o direito no caso de união estável. A situação fica ainda mais difícil quando o primeiro casamento não foi desfeito de forma oficial, ou seja, não há documentos em cartório ou na Justiça comprovando o fim da união.

União estável
Comprovar união estável é uma outra dificuldade. Nos casos em que há filhos, a certidão de nascimento pode ser uma prova do casamento que não foi registrado formalmente em cartório.

Revisão deve ser feita em até 10 anos

O prazo para pedir a revisão da pensão ao INSS é o mesmo das aposentadorias: 10 anos. Depois disso, quem recebe o benefício terá o pedido barrado nas agências e, até mesmo, na Justiça.

Por isso, a dica dos especialistas é para que, logo após a concessão do benefício. O segurado ou a segurada que recebe a pensão já faça uma checagem para saber se houve erro de cálculo.

Nesse caso, é preciso analisar com muito cuidado a carta de concessão e a memória de cálculo. Esse documento é enviado pelos Correios, mas também está no site meu.inss.gov.br.

Pagamento varia conforme a idade

O tempo de recebimento da pensão do INSS varia conforme a idade do marido ou da mulher na data da morte. Apenas quem tem a partir de 44 anos recebe o benefício pela vida toda. Para marido ou mulher com menos de 21 anos, por exemplo, o benefício é pago apenas por três anos. Além disso, a pensão é paga por apenas quatro meses nos casos em que o segurado tinha menos de 18 contribuições ao INSS ou morreu antes de completar dois anos de casamento ou união estável.

Saiba garantir o benefício

Os dependentes de segurados do INSS têm direito à pensão em caso de morte do trabalhador ou aposentado. No entanto, precisam comprovar a ligação de dependência e o direito ao benefício. Quem tem direito: há três categorias de dependentes. Filhos e companheiros, mãe e pai, e irmãos. Na data da morte, é preciso que o trabalhador tenha a qualidade de segurado.

O que barra a concessão

1 – Não reunir os documentos que comprovem que tinha união estável.
Uma das maiores dificuldades é quando não há documento que comprove o casamento. A união estável pode ser registrada no cartório, mas se não tiver esse registro será preciso comprová-la de outra forma.

·        O que pode ser usado para provar o direito

Certidão de nascimento dos filhos. Declaração do Imposto de Renda do segurado que morreu, constando a pessoa que está viva como dependente. Comprovante de água e luz, entre outros serviços, no nome e no endereço dos dois.

2 – Não conseguir comprovar que tinha um casamento ou união estável de pelo menos dois anos.

Quem não provar que estava junto há mais de dois anos terá a pensão por apenas quatro meses. Por isso, além de ter um documento que comprove a união, é preciso atestar datas que dão o direito ao benefício por mais tempo.

·        O que pode ser usado para provar o direito

A certidão de nascimento dos filhos ajuda, mas pode ser um limitador, se for recente. Contas conjuntas, declaração antiga do Imposto de Renda e pagamento de plano de saúde que demonstre a dependência e a união. Comprovantes de contas como água e luz com o mesmo endereço e com data antiga.

3 – Dificuldade para comprovar que o trabalhador morto tinha qualidade de segurado.

A qualidade de segurado é o que garante aos trabalhadores o direito à cobertura previdenciária. É considerado segurado quem paga as contribuições ou está no “período de graça”. O período de graça é o tempo em que o trabalhador pode ficar sem pagar o INSS e ainda ter direito à cobertura previdenciária.

·        Para provar o direito

A carteira de trabalho do segurado que morreu é fundamental para comprovar as contribuições. Quem era autônomo pode ter os carnês que comprovem os pagamentos. O segurado que estava desempregado consegue ampliar o período com a qualidade de segurado, basta apresentar o comprovante de pagamento do seguro-desemprego.

4 – Mãe, pai ou irmãos que não provam dependência econômica.

Não basta ser mãe, pai ou irmão do segurado que morreu. É preciso comprovar que havia dependência econômica.

·        Documentos que provam

Conta bancária conjunta. Prova de que o segurado pagava despesas de seu dependente.

5 – Separação que não foi oficializada.

Quem ficou viúvo ou viúva de um segurado ou segurada que se separou, mas não fez nenhum registro oficial pode ficar sem a pensão. Isso ocorre quando não há averbação em cartório ou decisão judicial comprovando a separação. Além disso, é preciso dar baixa no casamento no livro de registro civil em que foi feita a união. Sem ter a separação oficializada, será preciso diversos outros documentos que provem a união.

6 – Filhos fora do casamento sem registro

Quem for filho do segurado que morreu, mas não tiver sido registrado, terá o benefício negado. Nesses casos, será preciso comprovar o parentesco com exame de DNA.

Atenção

Em todos os casos, poderá ser preciso apresentar testemunhas.

O que diminui o benefício

O beneficiário da pensão por morte que demora para fazer um pente-fino na grana pode se dar mal. O motivo é que o prazo para pedir uma revisão no INSS ou na Justiça é de 10 anos após o pagamento do primeiro benefício.

·        O que fazer?

Assim que a pensão for liberada, é preciso conferir a carta de concessão e a memória de cálculo. Esse documento é enviado por correspondência, mas também pode ser acessado no site meu.inss.gov.br. Na internet, é preciso ter senha. Quem perdeu ou não recebeu o documento pode pedir uma cópia em uma agência do INSS. Informações também são obtidas por telefone, na Central 135.

·        Não ter documentos que comprovem aumento na renda do segurado que morreu.
Se houver erro de cálculo do INSS na hora de pagar a pensão, para ter revisão, é preciso provar que o trabalhador morto ganhava mais. Para quem tem carteira assinada, os holerites podem provar as contribuições maiores. No caso dos autônomos, o valor anotado no carnê e com autenticação de pagamento bancário comprovam a renda maior. Outra falha é o segurado ter um valor de salário na carteira, mas o patrão recolher o INSS sobre um valor menor.

·        O que fazer?

Será preciso buscar provas de que a renda era maior. Além dos holerites ou recibos, o extrato do FGTS pode provar os valores.

·        Segurado com mais de um relacionamento

Se o segurado ou a segurada tinham duas uniões, a pensão poderá ser dividida. Outro problema que pode ocasionar divisão de pensão e, consequentemente, valor menor, é o fato de o segurado não ter feito separação formal e ter se casado de novo, também sem oficializar.

·        O que fazer?

A viúva ou o viúvo prejudicado terá de provar a união de alguma forma. No entanto, o máximo que vai conseguir é receber a metade do valor.


domingo, 17 de junho de 2018

POUPADOR DEVE ANALISAR AÇÃO ANTES DE ACEITAR ACORDO



Advogados afirmam que há casos em que o titular da caderneta perderá 80% do valor que receberia na ação.

Os pedidos de acordo de poupadores ao acordo para pagamento de perdas dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 atingiram pouco mais de 20 mil inscritos nas duas primeiras semanas, quando saiu o balanço mais recente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

O número pode ser considerado tímido, se comparado ao 1 milhão de potenciais beneficiários. Para advogados especialistas em processos de revisão da poupança, uma das explicações para a baixa adesão são as possíveis desvantagens que o acordo impõe a parte dos credores com ações individuais.

O risco de prejuízo existe nos casos em que as petições iniciais dos processos pedem o pagamento dos juros de mora e, principalmente, dos juros contratuais da poupança, de 0,5% ao mês, também chamados de remuneratórios. O acordo proposto pelos bancos exclui esses valores, o que pode representar uma perda de até 80% para quem aderir. A Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores), que participou da construção do acordo, alega que a perda máxima é de 19%.

A burocracia para concluir a adesão também pode ser um entrave. São diversas as exigências, como, em alguns casos, o desarquivamento do processo. Parece que seria mais simples realizar os acordos em juízo. Segundo a Febraban, dos poucos mais de 20 mil pedidos de acordos, somente 2,6 mil foram concluídos até o momento.

Resposta demora de 60 a 120 dias

A adesão ao acordo deve ser realizada pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br Após o pedido, as instituições financeiras farão a conferência aos dados em até 60 dias, para casos em que seja apresentado o extrato da poupança, ou o dobro desse prazo, para processos em que tiver sido apresentada a declaração do Imposto de Renda da pessoa em que está documentada a existência da poupança.
Os pedidos de adesão serão recebidos em lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, a começar pelos de mais idade. O primeiro lote é para poupadores nascidos até 1928.

Proposta tenta encerrar anos de disputa

A definição desse acordo entre os poupadores e os bancos encerrou, em partes, muitos anos de discussões judiciais e expectativas. Intermediado pela AGU (Advocacia-Geral da União), a proposta de acordo não é obrigatória e o poupador ou o herdeiro de quem tinha caderneta não é obrigado a aceitar. Aqueles que entraram com ação individual poderão continuar com seus processos, mas eles só voltarão a andar quando o prazo para adesão ao acordo terminar.

Para quem está em dúvida

Analisar o tipo de ação e a maneira como ela foi redigida são pontos-chave para entender se vale a pena aceitar o acordo da poupança. Esse acordo foi proposto por bancos e poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor2.

Para ações coletivas

São as ações movidas por meio de associações de consumidores, sindicatos e entidades de classe, entre outros. Muitos dos poupadores são representados por ações do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
·        Devem aceitar
Poupadores com ações coletivas são obrigados a aceitar o acordo porque foram os representantes deles que assinaram a proposta. A adesão se deu por meio do Idec e da Febrapo (Frente Brasileira de Poupadores), que reúne as demais entidades com ações do tipo.
·        Vale a pena
O acerto com os bancos foi um bom negócio para os cidadãos representados em ações coletivas. Nos últimos anos, derrotas na Justiça reduziram as chances de sucesso para muitos poupadores.

Para ação individual

Se o poupador contratou um advogado particular ou recorreu à Defensoria Pública, ele tem uma ação individual. Também é ação individual a litisconsórcio, ação movida por um grupo de interessados, como amigos e parentes. Para o poupador com ação individual, é interessante esperar alguns meses após o início das inscrições.
·        Endividados e doentes
Endividados e doentes graves devem considerar aceitar a proposta, apesar de isso representar prejuízo.

O que deve ser analisado

Como o prazo para a adesão é de até dois anos e começou a valer em meados de maio, é aconselhável observar os seguintes pontos:
·        Valor
Para conseguir o acordo, as associações abriram mão de receber parte da grana inicialmente esperada.
·        O que vai ser pago (diferença entre índices)
A aplicação de índices desvantajosos na correção da poupança é a causa das ações.
·        Correção monetária
A grana paga aos poupadores terá a correção da inflação do período.
·        O que não será pago (juros de mora)
Variam entre 0,5% e 1% ao mês e são a pena imposta ao devedor pelo atraso no pagamento.
·        Juros remuneratórios (é a correção que a caderneta de poupança teria se a grana estivesse aplicada até hoje)
Críticos dizem que o acordo retira de 60% a 80% dos ganhos do poupador. Defensores do tratado afirmam que a perda máxima será de 19%.
·        Analise o seu processo
Poupadores que pediram juros remuneratórios e de mora no início da ação individual têm chance de ganhar mais se continuarem a briga na Justiça. Aqueles que não pediram juros remuneratórios e de mora dificilmente receberão algo mais vantajoso e, por isso, vale aceitar o acordo.
·        Risco
Quem não aceitar o acordo deve saber que toda ação judicial envolve risco de derrota. O histórico de decisões judiciais aponta para a validade do direito à revisão da poupança. Mas uma derrota, mesmo que parcial, pode significar prejuízo financeiro ao poupador.
·        Veja como foi o acordo
Os bancos aceitaram pagar parte das perdas nas poupanças provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1991). A adesão é só para quem tem ação judicial e será realizada pela internet. Para aderir. O poupador deve acessar www.pagamentoda poupanca.com.br
·        Descontos
Poupadores que têm a receber até R$ 5 mil não terão desconto. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá desconto de 8%. Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Para valores acima de R$ 20 mil, haverá 19% de abatimento.







domingo, 10 de junho de 2018

GANHE UMA SEGUNDA CHANCE PARA REVISAR SEU BENEFÍCIO



A Previdência barra pedidos que já foram negados, mas novas provas podem ajudar na reabertura do caso.

Os trabalhadores que pediram uma revisão de seus benefícios ao INSS e foram derrotados têm a possibilidade de refazer o pedido à Previdência ou à Justiça Federal se conseguirem reunir novas provas e demonstrar que elas não existiam na época em que o primeiro requerimento foi apresentado. Ao solicitar pela segunda vez uma revisão, usando para isso os mesmos argumentos de um pedido anteriormente negado, é certo que haverá uma nova recusa.

O procedimento existe para impedir sucessivas solicitações sobre assuntos que já foram discutidos. O entendimento, porém, prejudica segurados que, muitas vezes, levam anos para conseguir um documento antigo, de empresas que já fecharam ou faliram.

Para a TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, a apresentação de novas provas permite a reapresentação do pedido judicial. Para a nova ação na Justiça, o segurado deve ter, além de novos documentos, um novo pedido administrativo. Portanto, quem avalia entrar com nova ação por ter reunido novas provas deve sempre fazer primeiro o pedido no posto do INSS.

A correção de um erro só pode ser apresentada na agência em que o benefício foi concedido. Sem esse requerimento, a ação poderá ser encerrada sem análise. As novas provas podem ser, por exemplo, uma carteira de trabalho que havia sido extraviada ou um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que o segurado não tinha na primeira revisão.

Restrição só vale para pedido igual

O aposentado tem um prazo de dez anos desde a concessão do benefício para pedir a revisão. Porém, a restrição do segundo pedido vale apenas para assuntos que já foram apreciados.

Caso o segurado peça uma revisão por motivos diferentes, não há nenhuma restrição. Caso o segurado tenha detectado outro erro que aumente a renda, basta acionar o INSS novamente.

Como fazer o pedido outra vez

Quando o INSS nega uma revisão, o segurado enfrenta problemas para fazer o pedido novamente. Na Justiça, ele também encara resistência, pois a legislação prevê que o assunto já está encerrado. No entanto, em alguns casos, há a possibilidade de ainda conseguir aumentar o benefício.

Nova chance
Decisão dos Juizados Especiais Federais diz que, se houver novas provas, o caso pode ser analisado novamente. Esse entendimento foi firmado pela TNU, que é a Turma Nacional de Uniformização dos juizados. Com isso, se o segurado enfrentar dificuldades com a nova solicitação no INSS, poderá ir à Justiça.
·        Quando é possível fazer o pedido novamente
Se houver novos documentos que comprovem o direito à revisão.
·        O que vale:
Holerites, contratos de trabalho, ação trabalhista que chegou ao fim, carteira de trabalho, laudos de exposição a agentes insalubres. Extrato do FGTS.

Como entrar com o processo
·        O primeiro passo é fazer o pedido no INSS
Agende um atendimento pela Central 135 ou pelo site www.inss.gov.br Descreva detalhadamente os motivos de não ter esse documento quando pediu a correção e quais são os motivos de fazer o pedido novamente.
·        Se o INSS negar, và à Justiça
Nos Juizados, a ação deverá correr mais rapidamente, devido ao atendimento já uniformizado pela TNU. O pedido também deverá explicar a obtenção de novas provas de períodos de contribuição ou de remuneração maiores do que as que foram consideradas pelo INSS no cálculo da aposentadoria.

Onde fazer o pedido
Como a TNU é um órgão superior dos juizados, o segurado terá mais chances se fizer o pedido no Juizado Especial Federal. Porém, se o cálculo de atrasados for maior do que 60 salários mínimos, a solicitação deverá ser feita em uma vara previdenciária.

Entenda a diferença
·        Pedido na Vara Previdenciária
Para ações acima de 60 salários mínimos. Neste ano, o valor é acima de R$ 57.240. O segurado precisa contratar um advogado.
·        No Juizado Especial Federal
A ação deve ser de até 60 salários mínimos. O segurado não precisa contratar um advogado. Porém, se o INSS recorrer, será necessário nomear um defensor para seguir com a ação.

Atenção
Sempre faça o pedido administrativo ao INSS antes de entrar na Justiça. Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que, antes de buscar o Judiciário, é necessário ter feito o pedido no posto. Se o segurado não tiver feito isso, pode ter a ação encerrada antes mesmo de ser analisada e perder a chance de se dar bem.

Prazo da revisão
O segurado tem até dez anos após receber o primeiro benefício para fazer o pedido. O tempo que ficou esperando uma revisão congela esse período. Se o segurado pediu a primeira revisão e demorou dois anos para ter retorno, por exemplo, ele terá dois anos a mais para pedir uma nova análise.

Caso em que a Justiça entende que não há o prazo de dez anos
Quando o INSS deixou de analisar algum documento. Ação trabalhista cujo resultado saiu após o pedido de aposentadoria. Documento que comprove tempo especial, que o segurado só conseguiu depois de passado o prazo da revisão. CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) emitida depois do pedido de aposentadoria.

Atrasados
Se o direito à correção for comprovado, o INSS paga os atrasados corrigidos pela inflação. Essa grana corresponde aos valores que deixaram de ser pagos até cinco anos antes do pedido de correção.

Analise seus documentos
Para fazer um pedido de revisão, o segurado precisa mostrar ao INSS onde estão os erros.
·        Compare:
Processo administrativo; carta de concessão e memória de cálculo; Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais); carteiras de trabalho e holerites; documentos sobre tempo especial, como PPPs, se houver.
·        O que o segurado pode pedir:
Inclusão de verbas trabalhistas; inclusão de tempo especial; inclusão de tempo não contabilizado; revisão da vida inteira.



domingo, 3 de junho de 2018


        POUPADORES PODERÃO ADERIR AO
                            ACORDO

O site para adesão à revisão da poupança começa a funcionar. Os mais velhos receberão os valores primeiro.

Os poupadores prejudicados pelos planos econômicos das décadas de 80 e 90 poderão aderir ao acordo com os bancos para ressarcir as perdas. O site para adesão deve colocar fim à espera de mais de 20 anos. Os pedidos para participação serão imediatos, conforme informação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

É pelo site que poupadores, advogados e associações vão indicar que querem a liberação da grana. Haverá prioridade de pagamento para poupadores mais velhos. Herdeiros e inventariantes também podem aderir ao acordo. Comprovado que o beneficiário tinha poupança e teve perdas na época dos planos econômicos, haverá uma análise da documentação pelos bancos, chamada de validação e, em até 15 dias após, o pagamento deverá cair na conta.

Valores de até R$ 5 mil serão quitados à vista. Montantes maiores podem ser parcelados em até sete vezes, com correção pelo IPCA. Haverá desconto dependendo do valor a ser pago. Itaú e Santander, dois bancos que participaram do acordo, afirmam que liberarão toda a grana à vista.

O acordo entre poupadores e bancos foi fechado em dezembro do ano passado entre a Febraban (Federação Nacional dos Bancos), Idec, Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e AGU (Advocacia Geral da União) e homologado em março pelo STF (Supremo Tribunal Federal) neste ano.

Prazo para adesão
O prazo para adesão ao acordo da poupança é de 24 meses. O cidadão que participar concordará com o encerramento da sua ação. Há hoje cerca de 1 milhão de processos envolvendo perdas dos planos econômicos. A orientação é que os poupadores entrem em contato com seus advogados para saber se o acordo vale a pena ou não.

Para reaver as perdas
Poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas e individuais para cobrar as perdas geradas pelos planos econômicos poderão aderir ao acordo. A adesão só pode ser feita pela internet, em um site que está sendo divulgado.

Como será o pagamento
No site, além da adesão, será possível tirar dúvidas e obter informações sobre o pagamento de valores. Os idosos terão prioridade para receber a grana. Herdeiros, inventariantes e quem ajuizou ações em 2016 receberão por último.

Onde obter ajuda para a adesão
·        Ações coletivas
É preciso entrar em contato com as associações.
·        Ações individuais
O contato é feito diretamente com o advogado do poupador. Isso dispensa que o poupador vá atrás de extratos bancários ou declarações do Imposto de Renda, pois essa documentação já está com o advogado ou a associação.

·        Liberação da grana
Valores até R$ 5 mil serão pagos à vista. Quem tem entre R$ 5 mil e R$ 10 mil receberá em três parcelas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em cinco parcelas semestrais. Quem entrou na execução de ação civil pública em 2016 receberá em até sete parcelas.

·        Fique ligado
Há alguns bancos que farão o pagamento à vista, independentemente do valor. É o caso do Itaú e do Santander.
·        Cálculo dos valores
O saldo que o cliente tinha na época será multiplicado por 0,04277 no caso do Plano Bresser. Por 4,09818 para o Plano Verão e por 0,0014 no caso do Plano Collor 2.
·        Pagamento terá desconto
Para fechar o acordo e pagar a revisão da poupança, foi definido um percentual de desconto sobre os valores. Só quem tem até R$ 5 mil para receber é que não terá desconto. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, o desconto será de 8%. Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, de 14%. Para valores acima de R$ 20 mil, haverá 19% de abatimento.
·        Quando o dinheiro cai na conta
1 milhão são as ações judiciais que cobram prejuízos nas cadernetas de poupança atingidas pelos planos. R$ 12 bilhões é a quantidade de dinheiro que entrará na economia do país com o acordo entre bancos e poupadores. Dois anos é o prazo de adesão no caso das ações individuais ou civis públicas.

Entenda
Por que os planos econômicos causaram disputas na Justiça entre bancos e poupadores? Criados para barrar a inflação nas décadas de 1980 e 1990, os planos econômicos mudaram a correção da poupança. Na época, os novos índices de correção eram menos vantajosos do que os contratados. Os poupadores acusam os bancos de terem antecipado a aplicação dos índices desvantajosos. Foram contestados judicialmente os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

·        Atenção
O Plano Collor 1 ficou de fora do acordo. Nesse caso, os tribunais superiores já tinham decidido que não houve prejuízo aos poupadores.
·        O que acontece com quem não aderir
Os poupadores não são obrigados a aceitar o acordo. Nesses casos, o processo continuará tramitando na Justiça.