domingo, 13 de maio de 2012

SAIBA COMO GARANTIR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REJEITADO Carteira de trabalho com dados como datas de entrada e de saída é válida na hora de se aposentar. O segurado que exerceu atividade com registro, mas não teve as contribuições mensais recolhidas à Previdência Social pode conseguir incluir qualquer tempo de serviço na aposentadoria apenas com a apresentação da carteira profissional. No início de abril, o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social disse que, para o reconhecimento do direito, basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a carteira, com a anotação do contrato de trabalho e as datas de entrada e de saída do emprego. As anotações em carteira estão previstas na lei como meio suficiente para comprovar o tempo trabalhado. O INSS não pode exigir nenhum outro tipo de documento para comprovação da contribuição. Esse tipo de exigência praticada pelos servidores dos postos é ilegal. No entanto essa não é a dinâmica adotada em boa parte das agências. Alguns servidores, erroneamente, costumam também solicitar outros documentos como prova, como holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e aviso de férias, entre outros. Para evitar qualquer tipo de problema, é recomendável ao segurado conferir o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) antes de se aposentar. Tempo deve ser pedido no posto do INSS O reconhecimento do tempo de trabalho rejeitado pode ser pedido nos postos do INSS. O trabalhador pode preencher o requerimento chamado de Justificação Administrativa. Esse pedido será encaminhado e analisado dentro do INSS por uma instância superior. No caso do trabalhador que deseja alterar as informações do CNIS, o formulário para a mudança deve ser pedido a um servidor no posto do INSS. O segurado que exerceu atividade especial, por exemplo, e não consegue obter os laudos pode, com a carteira de trabalho como prova, alterar as informações no cadastro. Se mesmo com os dois pedidos o posto negar, a solução é procurar a Justiça. APOSENTADO QUER REVISÃO NO BENEFÍCIO Comerciante pediu o benefício em 1985, mas diz que nunca recebeu nenhuma correção no valor. O comerciante T.I., 80 anos, se aposentou em 1985 e quer saber se pode pedir alguma revisão em seu benefício. Ele diz que pagava contribuições ao INSS no valor de 10 salários mínimos e, hoje, não recebe o teto, que é de R$ 3.916,20. Pela data de concessão do benefício, T.I. pode ter direito à revisão da ORTN. Essa revisão beneficia quem se aposentou entre junho de 1977 e outubro de 1988. Na época, o INSS aplicou um índice errado no cálculo. Se ainda não foi feito, o reajuste pode chegar a 62%. Para saber se tem direito à revisão, o segurado deve ir ao posto e pedir a memória de cálculo do benefício. O documento tem todas as informações sobre a concessão da aposentadoria. Ele poderá pedir no posto, um documento chamado Revisit (sistema de revisão), no qual o INSS lista as revisões concedidas e aquelas a que o segurado pode ter direito. Caso os documentos comprovem que o aposentado tem direito a alguma correção, ele deverá fazer o pedido primeiro no posto. O INSS deverá negar o pedido, já que se passaram mais de dez anos desde a concessão do benefício, mas o requerimento administrativo é necessário para tentar a Justiça. Não há entendimento definitivo da Justiça sobre o prazo de dez anos para pedir a revisão de benefícios até 1997. Os benefícios do INSS são corrigidos pela inflação e, não, pelo salário mínimo.