segunda-feira, 19 de agosto de 2013

   TRABALHO DE RISCO A PARTIR DE                     1997 TEM TEMPO ESPECIAL

Decisão da Turma Nacional de Uniformização ampliou o que o Superior Tribunal de Justiça já tinha assegurado em março, garantindo que o risco dá a contagem mais vantajosa.

A concessão do tempo especial por exposição a risco sairá mais fácil nos JEFs (Juizados Especiais Federais). A TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu que o conceito de periculosidade dá direito à contagem mais vantajosa e à conversão de tempo especial em comum, também para atividades a partir de 1997.

A decisão favorece os profissionais que atuam com risco, como eletricitários, vigias, vigilantes, motoristas de caminhão-tanque e, no caso de segurado que garantiu a conversão no Juizado do Paraná, motoristas de coleta e entrega de botijões de gás.

Esses profissionais perderam o direito à contagem especial diretamente na agência do INSS em 1997, depois que a legislação sobre o tema excluiu a periculosidade dos agentes que dão o tempo especial na aposentadoria. Só a atividade insalubre passou a dar o direito.

A dificuldade hoje é o trabalhador conseguir o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) que contenha informações detalhadas da atividade de risco. As profissões que têm o enquadramento de risco regulamentado e recebem o adicional vão ter mais chances de conseguir o tempo.

A decisão da TNU acompanha o entendimento de março pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que garantiu que a atividade perigosa a partir de 1997 dá tempo especial.

A TNU divulgou que, apesar de a decisão do STJ tratar somente da eletricidade, a contagem especial deve ser aplicada a outras atividades, desde que a exposição ao risco tenha sido permanente. A contagem especial pode antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS, com a conversão do período, ou dar um benefício especial, que não tem desconto do fator previdenciário.

Mudança

Até 1995, o INSS usava uma lista de profissões especiais. Depois, até 1997, passou a exigir a apresentação de formulário detalhando a exposição ao risco. A partir de 1997, os segurados que trabalhavam com eletricidade ou outro risco perderam o direito ao tempo especial direto no INSS. A partir daí, o reconhecimento só sai na Justiça.

Na TNU
A Turma de Uniformização mandou o INSS reconhecer o período em atividade perigosa. A divergência existe porque, desde 1997, a norma sobre o direito ao tempo especial não detalha as atividades com risco, mas apenas as prejudiciais à saúde.

         SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
          MANTÉM TROCA DE BENEFÍCIO

O INSS pediu explicações sobre alguns pontos da decisão que permitiu a desaposentação e apresentou propostas. O relator não aceitou e manteve a troca sem a devolução da grana.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um recurso do INSS e confirmou que o aposentado que continua trabalhando tem o direito de receber um novo benefício, que inclua todas as contribuições que ele foi obrigado a fazer.

O ministro Herman Benjamin, em reunião da Primeira Seção do STJ, aceitou parcialmente o embargo do INSS, como é chamado o pedido. Porém, manteve a decisão dada em maio, de que há o direito à desaposentação sem a devolução da grana recebida no primeiro benefício.

Na prática, o INSS pediu que o tribunal esclarecesse alguns pontos da decisão. Herman Benjamin, que é o relator do caso, esclareceu, mas apenas mudou um trecho de seu texto em que definia o período de novas contribuições que deveriam ser incluídas na nova aposentadoria.

Inicialmente, a decisão dizia que seriam incluídas as contribuições pagas após o aposentado abrir mão do primeiro benefício. Agora, ele corrigiu o trecho, definindo que todas as contribuições feitas após a primeira aposentadoria entram na conta do novo benefício.

Herman Benjamin considerou que a redação inicial do voto poderia trazer interpretações equivocadas.

O ministro ressaltou ainda que essa é a lógica da troca de aposentadoria: computar as contribuições feitas após o primeiro benefício, que será renunciado para a concessão de uma nova aposentadoria.

O INSS tentava reverter a possibilidade da troca sem a devolução e apresentava outras alternativas: reduzir o valor dos atrasados e conceder o benefício somente com as novas contribuições.

Obrigatório

O aposentado que volta a trabalhar não é dispensado do desconto mensal ao INSS, o que levou muitos à Justiça, pedindo a “atualização” do benefício. O caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), a quem caberá a decisão final sobre o tema, ainda sem data.